A divisão paulista da DPU (Defensoria Pública da União) divulgou um ofício para ser utilizado em caso de dificuldades com pagamento de auxílio-emergencial para migrantes sem documentos de identificação brasileiros ou com prazos de validade vencidos.
Assinado pelo defensor público João Freitas de Castro Chaves, o documento (acesse aqui) é direcionado especialmente às agências da Caixa Econômica Federal e dos Correios. As duas empresas estatais estão entre as principais responsáveis pelo pagamento do benefício, criado para atenuar os efeitos econômicos e sociais gerados pela pandemia de coronavírus.
A Defensoria acrescenta que documentos expedidos nos países de origem dos imigrantes — passaporte, cédula de identidade e/ou cédula cartão consular — são suficientes para comprovar a identidade civil dessas pessoas no atual contexto de urgência social.
O documento lembra ainda que a negação do benefício “caracteriza violação ao direito do/a imigrante à assistência social e, em razão da natureza alimentar do benefício e da extrema vulnerabilidade social dos beneficiários, pode sujeitar a instituição responsável e seus agentes a responsabilização civil e administrativa”.
Acesso ao auxílio emergencial
Assim como o MigraMundo vem noticiando desde o começo de abril, o auxílio emergencial também pode ser solicitado por imigrantes residentes no Brasil, independente da situação migratória.
A situação precária vivida por famílias que perderam a renda devido ao coronavírus, aliada a informações desencontradas e problemas tecnológicos, tornam o acesso ao benefício uma tarefa mais complicada do que deveria ser.
A partir das duas lives já promovidas pelo MigraMundo, em parceria com a Missão Paz e a DPU, foram elaboradas respostas a algumas das perguntas mais frequentes a respeito do acesso de imigrantes — incluindo pessoas em situação de refúgio — ao benefício.
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