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sábado, dezembro 21, 2024

Qual o caminho dos pedidos de refúgio no Brasil?

Entenda quais os trâmites pelos quais passa uma solicitação de refúgio no Brasil; processo dura, em média, dois anos, mas há casos que vão além

Por Samantha Neves
Em São Paulo (SP)

De acordo com dados do próprio governo federal, atualmente são 86 mil pedidos de refúgio que aguardam parecer do Conare (Comitê Nacional para Refugiados). Vinculado ao Ministério da Justiça, é ele o responsável por receber e decidir sobre as solicitações feitas no Brasil.

Em teoria, o Conare admite que o trâmite de um processo de refúgio demora em média dois anos entre a realização do pedido e o parecer final do comitê. No entanto, há casos que chegam a levar o dobro do tempo.

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Para tentar reduzir essa fila, o Conare iniciou em junho uma força-tarefa para recadastrar os pedidos de refúgio feitos até 31 de dezembro de 2014. As pessoas que tiverem entrado com pedido de refúgio até essa data deverão realizar a atualização cadastral até 13 de julho, pelo site do Ministério da Justiça (acesse aqui).

Uma vez atualizados, esses casos serão chamados para entrevistas entre os meses de agosto e outubro deste ano. Elas poderão ser feitas via Skype – em todo Brasil – e presenciais (casos de São Paulo, Brasília e Porto Alegre).

Para entender melhor o que acontece com um pedido de refúgio no Brasil, o MigraMundo traz um breve descritivo desse processo, que começa com a emissão do protocolo da solicitação e termina – caso seja aceito – com a emissão do Registro Nacional Migratório.

Até 2017, o Brasil já havia reconhecido um total de 10.145 refugiados. No entanto, no ano passado o país tinha de fato 5.134 pessoas vivendo como refugiados de fato, além das 86 mil solicitações de refúgio.

1.) Protocolo de Refúgio
Após sua chegada no Brasil, o migrante interessado em solicitar refúgio deverá procurar uma unidade da Polícia Federal para formalizar o seu pedido de refúgio. Para registrar a solicitação de refúgio é necessário:

1) Preencher um formulário de solicitação de refúgio em qualquer unidade da Polícia Federal;
2) Informar endereço, telefone e e-mail para contato.

Após registrar o pedido de refúgio na Polícia Federal, o migrante receberá um protocolo, com validade de um ano e renovável até a decisão final do Conare sobre o seu pedido de refúgio. Este protocolo será o documento de identidade deste migrante no Brasil.

Ao fazer o pedido de refúgio no Brasil, o solicitante recebe um protocolo como esse, que passa a ser seu documento provisório no Brasil até o julgamento do processo pelo Conare.
Crédito: Fellipe Abreu/Pacto Global

2.) Agendamento da entrevista
Para dar continuidade ao processo, o migrante deverá agendar a entrevista com um funcionário do Conare. O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) é o órgão que tem por finalidade analisar e decidir todos os pedidos de refúgio no Brasil. O agendamento deverá ser realizado pessoalmente no escritório do escritório do Conare. O solicitante deverá preencher a ficha com seu nome completo, país de origem, número completo do protocolo, endereço, telefone (de preferência WhatsApp) e o idioma que prefere para sua entrevista. A entrevista é feita pessoalmente no escritório, mas também existe a opção de ser realizada por Skype no caso dos solicitante que morem em uma região que não possua escritório do Conare.

  •  O Conare passou a pouco tempo a contatar os solicitantes por meio do whatsapp, o que vem mostrando resultados positivos. Anteriormente o contato era feito por meio de carta, porém por conta de endereços incompletos e problemas com os Correios, o solicitante acabava não recebendo a notificação a tempo para a entrevista.
  • É imprescindível que o solicitante mantenha sempre os dados atualizados. A qualquer mudança que houver, o migrante deverá ir até o escritório do Conare e preencher a ficha de atualização cadastral.

3.) Entrevista
Quando a entrevista for agendada o solicitante de refúgio receberá a notificação com a data e o horário em que deverá se apresentar no escritório do Conare. No dia da entrevista, o migrante deverá levar consigo seu protocolo de refúgio, passaporte atual e antigo.

A entrevista é dividida em duas partes. Na primeira, o oficial de elegibilidade fará perguntas com o intuito de traçar o perfil do solicitante de refúgio. Serão abordadas questões sobre sua nacionalidade, sua religião, sua etnia, sua idade, sua escolaridade, sua família e como chegou no Brasil. Na segunda, o funcionário do Conare fará perguntas com o intuito de entender qual foi o motivo que levou o solicitante a deixar seu país de origem, o que o impede de voltar e o que poderia acontecer caso ele\ela volte para seu país de origem.

É importante saber que:

  • Se o solicitante de refúgio por algum motivo perder a primeira entrevista deverá se apresentar novamente no escritório do Conare para realizar o reagendamento da entrevista, preenchendo novamente a ficha.
  • Se o solicitante perder a segunda entrevista, o processo de refúgio será arquivado. Para que este possa ser desarquivado, o migrante deverá ir até a Polícia Federal pedir o desarquivamento e reagendar novamente a entrevista no escritório do Conare para dar andamento ao processo.
Funcionário do ACNUR orienta sobre os procedimentos para a solicitação de refúgio e registra casal venezuelano em abrigo em Boa Vista (RR).
Crédito: Reynesson Damasceno/ACNUR

4.) Parecer
Depois da realização da entrevista será feito uma transcrição /resumo do relato feito pelo solicitante e com base nas informações contatadas serão realizadas pesquisas sobre questões abordadas pelo solicitante com o intuito de traçar o panorama geopolítico do país de origem.

5.) Reunião Plenária
Depois disso, o oficial de elegibilidade escreverá um parecer sobre o caso e este será enviado para Brasília. Posteriormente o processo será estudado na Reunião Plenária que decidirá pela concessão ou não do refúgio. Assim que a decisão estiver pronta o solicitante receberá a notificação e deverá ir até o escritório do Conare. A notificação poderá ser de deferimento ou indeferimento.

5.1.) Indeferimento e Recurso
Se a notificação for de indeferimento, significa que o Conare não reconheceu o status de refugiado do migrante em questão. O solicitante deverá assinar a notificação para acusar o recebimento desta e terá 15 dias para entrar com um recurso, que consiste na revisão do processo. Para isto, o migrante deverá ir até a Defensoria Pública da União para entrar com o pedido de recurso contra a decisão do Conare. Depois disso, deverá ir até a Polícia Federal na qual será emitido um novo protocolo de refúgio.

5.2) Deferimento e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Se a notificação for de deferimento, significa que o Conare reconheceu o status de refugiado do migrante em questão. O solicitante deverá após o recebimento da notificação de deferimento no escritório do Conare, munido dos documentos da lista abaixo e com o comprovante do pagamento da taxa de R$204,77 comparecer na Polícia Federal para que a Carteira de Registro Nacional Migratório seja emitida.

É importante destacar que:

  • No caso de não ter condições financeiras para o pagamento da taxa de R$204,77, o solicitante poderá preencher a Declaração de Hipossuficiência Econômica (clique aqui) para a isenção do pagamento.
  • Em virtude das alterações ocorridas na Lei de Migração, que entrou em vigor 21/11/2017, o antigo Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) passou a ser denominado Registro Nacional Migratório (RNM).
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