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sábado, setembro 28, 2024

Ação Civil Pública tenta facilitar reunião familiar de afegãos no Brasil

Defensores públicos federais reivindicam uma simplificação dos documentos exigidos tanto para o processo de reunião familiar quanto para regularização migratória de afegãos com visto humanitário

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) junto à Justiça Federal para tentar facilitar o processo de reunião familiar de afegãos que já se encontram no Brasil.

Por meio da medida, os defensores federais reivindicam uma simplificação dos documentos exigidos para esse processo, de modo que a União seja responsável pela análise das solicitações.

A ação pede ainda que a reguralização migratória seja feita com a documentação que estiver disponível, considerando a situação de caos e perseguição vivida pelos afegãos no país de origem após a tomada do poder pelo grupo fundamentalista Talibã, em agosto de 2021.

“O que se pretende é garantir a emissão de vistos sob outro critério, que é o da reunião familiar, de forma simplificada, em razão da condição jurídica das pessoas chamantes, que são detentores de anterior autorização de residência por acolhida humanitária, refugiadas já reconhecidas pelo CONARE ou ainda solicitantes de refúgio”, diz trecho do documento.

A Ação Civil Pública lembra ainda que muitos afegãos que conseguem chegar ao Brasil são forçados a deixar para trás familiares que ainda estão em situações de risco no Afeganistão ou em países de trânsito com políticas migratórias restritivas. “A separação das famílias intensifica o trauma dos migrantes e compromete sua integração e adaptação ao novo país, devido à dificuldade em exercer o direito à reunião familiar”, ressalta outro trecho do documento.

Os afegãos no Brasil e os vistos humanitários

Em setembro de 2021, um mês depois de o grupo radical Talibã retomar o poder no Afeganistão e levar a um grande deslocamento de opositores para outros países, o Brasil anunciou a criação de vistos humanitários para afegãos, a serem emitidos por embaixadas brasileiras em países próximos ao Afeganistão, como Paquistão e Irã.

Segundo o ACNUR, a agência da ONU para Refugiados, desde 2021 foram autorizados 13.133 vistos humanitários provisórios para afegãos no Brasil, com 10.985 efetivamente emitidos. Destes, 5.052 obtiveram autorização para estabelecer residência. Os afegãos representam ainda o quinto país com mais pessoas em necessidade de proteção internacional no Brasil, atrás de Venezuela, Haiti, Cuba e Angola.

Desde o começo, no entanto, foram diversos os episódios de choque gerados por questões como a demora, burocracia e a suspensão da emissão dos vistos. Além dos problemas encontrados pelos afegãos para obter o documento, o ingresso no Brasil ainda costumava reservar outra adversidade: a falta de abrigamento, levado parte dos recém-chegados a ter de acampar no mezanino do Terminal 2 do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Em outubro de 2023, entrou em vigor uma portaria publicada no mês anterior pelo governo federal que fez mudanças na emissão de vistos humanitários para afegãos, limitando as representações consulares aptas a emitir o documento e condicionando sua concessão à capacidade de abrigo dos solicitantes em território brasileiro. Ela condiciona essa autorização de entrada no Brasil ao convite de uma ONG apta a receber e abrigar o solicitante, o que seria feito por meio de um edital – divulgado pelo governo federal somente no final de agosto.

Enquanto as ONGs consideradas aptas a receber os afegãos não são definidas pelo governo brasileiro, na prática a emissão de novos vistos humanitários segue paralisada.

A portaria em vigor atualmente é motivo de preocupação e dúvidas junto a entidades da sociedade civil e outros envolvidos diretamente na questão. Por meio de nota conjunta na época de publicação do texto, um grupo de 36 entidades, incluindo ONGs de apoio a migrantes, coletivos e universidades, expressou preocupação com a portaria. Elas criticaram especialmente o ponto que condiciona a emissão dos vistos humanitários ao patrocínio de uma determinada entidade ao solicitante do documento.


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