Animais de estimação que se deslocam junto com seus tutores em situações de crise humanitária e que são peça fundamental tanto na jornada até o próximo destino quanto na integração em um novo lar: essa é uma realidade mais comum do que se imagina. E é com esse espírito que tramita atualmente no Congresso Nacional, mais exatamente na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que autoriza refugiados e demais migrantes em situação de vulnerabilidade a ingressarem no Brasil com seus animais de estimação.
De autoria do deputado federal Felipe Becari (União Brasil-SP), o Projeto de Lei 3446/23 aprovado no começo de setembro pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara. No entanto, o caminho a ser percorrido ainda é bem longo.
Caso seja aprovado em outros dois colegiados da Casa – Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – o PL passa direto para o Senado. Ele só se torna lei caso também passe pelo crivo dos senadores.
O ingresso de animais de estimação no Brasil é regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A Instrução Normativa 5/13 exige Certificado Veterinário Internacional (CVI) e, em alguns casos, passaporte de animais de estimação. No caso de pessoas em situação de vulnerabilidade que vêm do exterior, tais critérios documentais dificilmente podem ser cumpridos.
Em seu parecer pela aprovação do projeto na Comissão, o deputado relator Bruno Ganem (Podemos-SP) disse que “a qualquer cidadão deve causar estranheza a necessidade de uma lei para permitir algo tão simples, mas o projeto tem fundamentos fáticos”. Ele ainda acrescentou que a proposta preenche uma lacuna que costuma aparecer em muitos regimes de migração, nos quais o tratamento a ser dado aos animais de estimação é negligenciado.
“A decisão de permitir que refugiados, emigrantes ou migrantes em situação de vulnerabilidade possam ingressar no território nacional com seus animais é uma medida de política pública que reconhece a importância da promoção do bem-estar de todos durante esses deslocamentos forçados”.
Origem do projeto
Protocolado em agosto de 2023, o PL teve como ponto de partida a história da brasileira Vanessa Rodrigues Granovskaya, que vivia na Ucrânia e teve de retornar ao Brasil no começo de 2022, em razão da invasão russa ao país. Ela tentou embarcar em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) com o cachorro de estimação, o que foi negado em princípio. No entanto, após mobilização nas redes sociais, inclusive com o apoio de celebridades, Vanessa conseguiu junto ao Itamaraty que o pet – que atende pelo nome Thor – fosse repatriado com ela.
“Procuramos contribuir com o avanço da legislação em comento, abordando uma situação especial envolvendo os animais de estimação, a saber, a entrada de tais animais vindo do exterior, trazidos por brasileiros que lá residem e que são resgatados em situação emergencial pelo governo brasileiro ou trazidos por migrantes que acorrem às fronteiras nacionais e solicitam a condição de refugiado. Ambas constituem situações especiais e que merecem a devida atenção do legislador, visto que as normas afetas são silentes com relação a essa matéria”, afirma Becari em trecho da justificativa para o PL.
Becari é um conhecido defensor de pautas ligadas aos animais, que também costumam mobilizar parte da sociedade brasileira. Foi com essa bandeira política que ele se elegeu vereador em São Paulo em 2020 e, dois anos depois, deputado federal.
Em 2023 e 2024, voos da FAB com brasileiros repatriados de Israel e territórios palestinos ocupados contaram com a presença de cães e gatos. Para tal, o Ministério da Agricultura dispensou a apresentação do Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento que usualmente é exigido em casos de pets vindos de outros países.
Com informações de g1, Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil

