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segunda-feira, junho 8, 2026

Justiça brasileira autoriza simplificação de documentos para migrantes de oito países em crise humanitária

Decisão da Justiça do Rio atendeu a uma Ação Civil Pública da DPU e contempla simplificação de documentos para fins de naturalização brasileira para migrantes de países que enfrentam violações generalizadas de direitos humanos

Uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública da União (DPU) que pediu que migrantes de oito países (Afeganistão, Burkina Faso, Haiti, Iraque, Mali, Síria, Ucrânia e Venezuela) sejam dispensados de apresentar passaporte e certificado de antecedentes criminais do pais de origem para fins de naturalização brasileira.

Seis dos países mencionados (Afeganistão, Burkina Faso, Iraque, Mali, Síria e Venezuela) são considerados pelo Brasil como locais onde ocorre Grave e Generalizada Violação de Direitos Humanos). Haiti e Ucrânia, embora não contem com esse tipo de reconhecimento, também vivem situações de violência em razão de conflitos armados que impedem que seus nacionais solicitem determinados tipos de documentos normalmente.

Nos autos, a União argumentou contra a ACP dizendo que a concessão de naturalização constitui ato político e discricionário, imune à ingerência do Poder Judiciário em respeito ao princípio da separação de poderes, e sustentou a taxatividade e a legalidade das exigências documentais questionadas.

O Ministério Público Federal, no entanto, rebateu a União e ressaltou a dimensão coletiva e a vulnerabilidade humanitária do grupo afetado, bem como a necessidade de flexibilização das barreiras burocráticas impostas à regularização dos imigrantes.

Entre 2024 e 2025, segundo dados compilados pelo OBMigra (Observatório das Migrações Internacionais), o Brasil registrou 26.099 naturalizações de migrantes. Os haitianos – que estão entre os grupos beneficiados pela ACP – foram a nacionalidade mais contemplada no período, com 7.299 deferimentos.

A decisão

Em seu parecer, o juiz Togo Paulo Penna Ricci, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rebateu a União e acolheu os elementos apresentados tanto pela DPU quanto pelo MPF. O magistrado salientou que a Lei de Migração em vigor “inaugurou um paradigma humanitário e garantista, pautado na prevalência dos direitos humanos, na acolhida humanitária e na desburocratização dos procedimentos de regularização migratória, rompendo definitivamente com a antiga lógica de segurança nacional e repressão ao estrangeiro”.

O juiz prossegue, apontando que a medida proposta pela DPU “limita-se a afastar barreiras burocráticas desproporcionais que inviabilizam o próprio processamento e análise do pedido, preservando a competência discricionária da Administração Pública para avaliar o preenchimento dos demais requisitos constitucionais e legais pelo requerente, inclusive mediante a aferição de seus antecedentes criminais e conduta social em território nacional brasileiro”.

“A naturalização constitui a etapa de integração definitiva do migrante à comunidade nacional, não se justificando que o Estado, após acolher humanitariamente o indivíduo devido ao colapso ou conflito em seu país de origem, passe a exigir-lhe documentos cuja emissão por aquele mesmo Estado de origem é sabidamente impossível ou excessivamente perigosa”, conclui o magistrado.

O parecer da Justiça do Rio deu 30 dias – que começaram a contar em 1º de junho – para o cumprimento da presente decisão e para a expedição de orientações administrativas uniformes a todos os postos de atendimento ao migrante e delegacias da Polícia Federal do território nacional. A União ainda pode recorrer.

Veja abaixo a decisão completa, que pode ser baixada em PDF.

Entre 2023 e 2025, o ProMigra publicou no MigraMundo uma série de artigos sobre os países que são reconhecidos pelo Brasil como de grave e generalizada violação de direitos humanos.


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