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segunda-feira, fevereiro 16, 2026

Casal palestino barrado em Guarulhos por regra polêmica consegue liberação e terá refúgio analisado pelo Brasil

Portaria do Ministério da Justiça em vigor desde meados de 2024 restringe solicitações de refúgio por parte de pessoas que não possuem o Brasil como destino final; casal palestino contou com apoio de rede local para superar essa barreira

Um casal de palestinos que ficou por cinco dias retido no aeroporto internacional de Guarulhos (SP) conseguiu obter liberação junto ao governo federal para entrar no Brasil e aguardar no país a avaliação do pedido de refúgio.

Em nota enviada ao MigraMundo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que o pedido de refúgio do casal palestino foi protocolado junto à Polícia Federal no aeroporto às 9h30 de segunda-feira (24). E que uma vez processada a solicitação, ambos podem ingressar no território nacional.

O caso é um efeito prático de uma portaria em vigor desde agosto de 2024 que restringe as solicitações de refúgio feitas a partir do aeroporto de Guarulhos por pessoas que não possuem o Brasil como destino final. Defendida pelo governo federal como uma forma de coibir o tráfico humano e o contrabando de migrantes, a medida é fortemente questionada tanto pela sociedade civil quanto pelo meio acadêmico e jurídico, que apontam tanto violações aos direitos garantidos aos migrantes por meio da legislação nacional quanto de acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro.

Entenda o caso

Yahya Ali Owda Alghefari, de 30 anos, e Tala Z. M. Elbarase, de 25, desembarcaram na última quinta-feira (20) em um voo vindo do Egito com destino final previsto para a Bolívia. No entanto, o casal decidiu permanecer no Brasil e pedir proteção internacional.

Segundo informações publicadas pelo portal Metrópoles, a Polícia Federal não registrou o pedido verbal e passou a tratá-los como passageiros em trânsito, com possibilidade de repatriação.

Por terem rede estabelecida no Brasil, os palestinos conseguiram impedir a repatriação. Representado pelo advogado Willian Fernandes, o casal entrou já na sexta-feira (21) com um habeas corpus acolhido parcialmente pela Justiça e que impediu que fossem retirados do Brasil, mas ficou em uma situação de limbo até a manhã de segunda-feira, hospedado em um hotel nas dependências do aeroporto.

Duas ONGs que atuam junto à temática migratória no Brasil – Refúgio Brasil e Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC) emitiram declarações assegurando que o casal palestino conta com moradia, suporte comunitário e acompanhamento institucional, afastando qualquer hipótese de tráfico ou contrabando humano.

“O direito de solicitar refúgio é garantido pela lei e pelos tratados internacionais, e não pode ser negado com base em entendimentos administrativos que contrariam normas superiores. É uma situação humanitária urgente, que exige resposta rápida”, afirmou ao portal g1 o advogado Willian Fernandes, que representou o casal.

“Se eles tivessem sido repatriados não haveria mais o que fazer. Eles, agora, foram acolhidos pelos amigos palestinos, e vão começar a vida. Mas o comportamento da Polícia Federal foi completamente contrário às normativas que tratam do direito ao refúgio. É uma questão humanitária. Eles precisavam sair da zona de guerra. Eles são da Faixa de Gaza”, acrescentou Fernandes.

Com o protocolo de solicitação de refúgio já registrado, o casal pode levar uma vida normal no Brasil, incluindo trabalhar e emitir documentos. A decisão final, contudo, ainda pode levar meses ou mesmo passar de um ano ou mais.

Portaria polêmica

Os palestinos que ficaram detidos em Guarulhos foram enquadrados em uma portaria emitida pelo Ministério da Justiça em meados de 2024 que restringe pedidos de refúgio feitos por passageiros em situação de trânsito, sem ter o Brasil como destino final.

Tal medida se apoia em um relatório da Polícia Federal que apontou que a maioria dos solicitantes de refúgio no Brasil não tem motivações que justifiquem a admissão no país sob tal condição. O objetivo principal, de acordo com a entidade, seria o de obter a permissão para entrar no território brasileiro regularmente para prosseguir viagem por terra, passando por outros países do continente americano e tendo os Estados Unidos como destino principal – isso antes de Donald Trump chegar à Presidência, o que ocorreu em janeiro deste ano.

Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, a medida “tem como objetivo proteger o instituto do refúgio, assegurando seu acesso a pessoas que efetivamente demonstrem interesse em solicitar a proteção internacional por parte do Estado Brasileiro, além de quebrar a atuação de organizações criminosas no contrabando de imigrantes e tráfico de pessoas”.

O anúncio de restrição ocorreu ainda em meio a uma série de debates envolvendo medidas a serem tomadas para lidar com a questão dos migrantes retidos na área restrita do aeroporto de Guarulhos. Nos dias anteriores à medida, conforme dados fornecidos pela Polícia Federal ao MigraMundo, 481 pessoas se encontravam na área de inadmitidos do aeroporto de Guarulhos. Esse número chega a ultrapassar os 500 retidos em alguns momentos, segundo organismos que acompanham o assunto.

Especialistas, pesquisadores e entidades da sociedade civil ligados à temática migratória, além da Defensoria Pública da União (DPU), criticaram fortemente a restrição imposta pelo Ministério da Justiça. Elas ressaltam que o caminho a ser adotado é o da construção de políticas públicas que definam direitos e deveres de cada um dos atores envolvidos com a temática migratória, e não o de restrições puras e simples.

“A alegação de combate ao contrabando de migrantes e rotas de migração irregular não pode ser usada como argumento para justificar a suspensão de direitos de pessoas migrantes, que gozam de proteção internacional”, disse a DPU, em parecer sobre a portaria.

Status atual

Apesar dos diferentes apelos e objeções, o governo federal segue irredutível em relação à portaria. Em dezembro de 2024, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu decisão favorável à União a respeito da continuidade da portaria do Ministério da Justiça. A medida também derrubou a liminar que atendia a um habeas corpus coletivo obtido pela DPU que pedia a proibição de devolução dos migrantes retidos na área restrita do aeroporto de Guarulhos, além de permitir acesso destes ao direito legal de requerer refúgio.

O STJ ainda proibiu a concessão de eventuais outras liminares de idêntico teor em ações individuais ou coletivas de qualquer espécie até o julgamento do mérito da ação, o que segue sem data para ocorrer.

A decisão de Benjamin deixa apenas uma brecha em casos onde seja comprovado que o migrante tenha algum vínculo pré-constituído com o Brasil, como um processo de reunião familiar ou uma prova de que de fato deseje permanecer no país e não migrar para outra localidade.

Em outras palavras, quem vier de um país do qual é exigido visto e entrar com pedido de refúgio no Brasil a partir do aeroporto internacional de Guarulhos terá que provar que está sendo perseguido ou vem de uma situação humanitária totalmente adversa para ter autorização para ingressar em território brasileiro – o que se aplica ao casal palestino que ficou retido por quase uma semana no terminal.

Segundo fontes ouvidas pelo MigraMundo, a decisão do STJ reduziu de forma significativa as possibilidades de contestação da portaria pela via judicial no Brasil. Os caminhos ainda abertos seriam por meio de advocacy junto a organismos e atores políticos, bem como a instâncias internacionais como a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos).

Com informações de g1 e Metrópoles


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