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quarta-feira, outubro 16, 2024

Como a nova Portaria da PF e a saída do Brasil do Pacto Global para Migração se relacionam

A saída do Brasil do Pacto Global é o reflexo atual de um país que promove uma migração desordenada, insegura e irregular

Por Amanda Ferreira e Caio Serra
Do ProMigra

Em dezembro de 2018, foi assinado o Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular em conferência internacional realizada entre países membros da ONU em Marrakech, no Marrocos, tendo adesão de 164 países à época. O pacto resguarda valores de soberania do Estado, e incentiva o compartilhamento de responsabilidade pela não-violação de direitos humanos. Cabe ressaltar que o mesmo não é vinculativo, visando apenas uma abordagem cooperativa e de troca de experiências entre os países signatários a fim de otimizar os benefícios gerados pelo fenômeno da migração, além de reduzir os riscos e desafios enfrentados por aqueles que se deslocam em condições menos favoráveis.

Inicialmente, o Brasil aderiu ao Pacto Global de Migrações, ainda sob o mandato de Michel Temer, porém o governo de Jair Bolsonaro teve como um de seus primeiros atos, em 8 de janeiro de 2019, o anúncio da retirada do país do Pacto. Ainda que o conteúdo formal do Pacto não apresente qualquer impedimento ou violação das políticas migratórias de seus membros, que têm liberdade para se opor a quaisquer decisões, o ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, alegou que o acordo viola princípios da soberania nacional e que o governo deve ter total autonomia sobre as políticas de migração.

Com essa decisão, o Brasil se uniu à época a países reconhecidos pelo discurso  anti-migratório — tais como os Estados Unidos de Donald Trump, a Hungria de Viktor Orbán e à Itália de Matteo Salvini, que se recusaram a assinar o Pacto ou se retiraram posteriormente — prenunciando como seria o direcionamento do governo de Bolsonaro em relação ao tema das migrações. Desde então, o Brasil não participa dos encontros promovidos pelo Pacto Global de Migrações.

Local da conferência em Marrakech (Marrocos), onde foi firmado o Pacto Global para a Migração - do qual o Brasil se retirou.
Local da conferência em Marrakech (Marrocos), onde foi firmado o Pacto Global para a Migração, em 2018. Crédito: ONU

Mas em que isso se relaciona à situação brasileira atual?

No dia 8 de março foi publicada a Portaria nº 21, a qual dispõe sobre a prorrogação do prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal. Tal portaria prevê que imigrantes que tenham documentos de identificação expirados a partir de 16 de março de 2020 estendam o prazo para regularização migratória até 16 de setembro de 2021, devendo tais documentos ser aceitos para todos os efeitos, inclusive para fins de ingresso, registro e renovação de prazo. É importante mencionar que a decisão é condicionada à manutenção de residência em território nacional durante este período e à busca por regularização até a nova data estabelecida.

O documento recém-publicado traz algumas respostas à grande expectativa criada em torno do vencimento do prazo para regularização previsto na Portaria nº 18, de 19 de outubro de 2020, que expiraria em 16 de março de 2021. É importante relembrar que a validade dos documentos de imigrantes estava considerada prorrogada por força da Mensagem Oficial-Circular nº 04 da Polícia Federal, tendo em vista o cenário de grande instabilidade econômica, sob grave impacto da situação pandêmica ainda vigente.

A medida é importante para a garantia da segurança jurídica aos migrantes que se encontram no país e têm enfrentado dificuldades em concluir procedimentos de regularização migratória, uma vez que ao portarem documentos expirados estão vulneráveis a uma ainda maior dificuldade no processo de integração local e acesso a serviços essenciais.

A dificuldade de agendamentos para regularização migratória e a disponibilização de vagas apenas para pelo menos 2 meses à frente do prazo previamente estabelecido trazia incertezas e demandas urgentes à Polícia Federal, as quais dificilmente poderiam ser sanadas até 16 de março. Isto levando-se em conta as necessárias medidas sanitárias de distanciamento social, principalmente ao considerarmos cidades como São Paulo, com elevado número de imigrantes e um único posto da Polícia Federal responsável pelos processos de regularização. Considera-se prorrogada, portanto, em 6 meses a situação atual, mas a decisão reacende, entretanto, algumas discussões.

A Portaria nº 21 não se aplica a casos em que os documentos tenham expirado antes de 16 de março de 2020, o que pode acarretar em problemas aos imigrantes que tinham documentos vencidos anteriormente ao início da pandemia e que até o momento não conseguiram se regularizar. Nesse sentido, é notável que a nova Portaria apresenta uma possibilidade de organização de uma demanda ainda existente de registros e renovação de prazo de residência. Porém, ao estabelecer como marco inicial a data de 16 de março de 2020, acaba por gerar uma nova demanda, com um prazo de resolução extremamente curto, visto que não menciona quais ações devem ser tomadas por parte das pessoas que não se encaixam nos critérios do documento ou ainda quais as consequências a serem enfrentadas pelas mesmas caso não consigam regularizar-se até 15 de março de 2021, data em que a nova Portaria entra em vigor.

Não é possível estimar a quantidade de pessoas que possam estar nesta situação, mas é passível de atenção a forma como tais casos serão tratados. Será necessário um contato individual para análise por parte das autoridades? Há tempo hábil para envio, análise e decisão sobre tais casos antes de 15 de março? Não havendo, quais as consequências imediatas à essas pessoas?

Sede da Polícia Federal em Brasília. Entidade concentra trâmites burocráticos sobre migrações no Brasil, incluindo deportações.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ainda com a existência da Portaria nº 18 em vigor até a efetivação da nova decisão, muitos imigrantes encontravam dificuldades no exercício de suas atividades diárias ao apresentarem documentos com data expressa vencida que deveria ser considerada válida, porém sempre questionada seja em processos de abertura de contas bancárias, admissões no mercado de trabalho, cadastros, contratos, dentre outros. A ausência de informações na nova Portaria sobre essa parcela de casos não abrangidos pela mesma amplia essas dificuldades e cria um limbo extremamente prejudicial à população migrante, indo de encontro a uma legislação migratória que, em tese, preza por decisões que se dêem em favor da regularização.

O simples fato de não possuir um documento migratório regularizado resulta em uma posição de fragilidade legal e implica em vulnerabilidades. Dentre as barreiras enfrentadas por aqueles que se encontram indocumentados, ou mesmo aqueles que possuem documentos expirados, mas que se beneficiam da Portaria, estão as dificuldades em acessar serviços públicos, o ingresso em programas de distribuição de renda, como o auxílio emergencial, e sobretudo, as dificuldades na jornada pela busca de emprego formal, visto que é recorrente a perda de oportunidades em situações nas quais o empregador está desinformado sobre a documentação e procedimentos para a contratação de trabalhadores migrantes.

Somando-se a todo contexto de incertezas e medo gerado pela pandemia em si, a condição de ser migrante indocumentado ou de possuir um documento vencido afeta a saúde mental destes indivíduos, gerando insegurança e afetando a sua autoestima. Ainda existe o senso comum de que estar em posse de documento inválido ou não possuir um documento o torna “ilegal”, provocando ansiedade e o medo de ser punido de alguma maneira, seja com a aplicação de multas, o risco de ser deportado ou mesmo de ser imputado criminalmente. Esse sentimento diz muito sobre falhas na disseminação das informações sobre a legislação migratória no Brasil e encontra raízes nas estruturas do antigo Estatuto do Estrangeiro, que previa penas mais rígidas aos imigrantes indocumentados, ainda que atualmente estejamos sob amparo da Lei de Migração nº 13.445/2017, a qual extingue a criminalização pela condição migratória e repudia práticas de expulsão e deportação.

Busca desordenada

Em tempos de fake news e desinformação, é comum que decisões como a da Portaria em questão cheguem de forma distorcida até as pessoas ou ainda que nem atinjam aquelas que seriam por ela afetadas, considerando-se a dificuldade de acesso à informação por diversas comunidades de imigrantes e por se tratar de conteúdo majoritariamente jurídico e de difícil absorção. É em situações como esta que se observa, por exemplo, a busca desordenada pela regularização migratória junto à Polícia Federal, acarretando em exposições desnecessárias ao risco de contaminação, as quais por fim não resultam em êxito na maioria das vezes.

É notável o desinteresse dos que atuam no poder executivo pela temática migratória, sobretudo se analisarmos as decisões difusas acerca da população de imigrantes. A gerência da questão migratória no país vai na contramão do que se é idealizado pelo Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular. O que se observa no Brasil é justamente a desorganização no atendimento a imigrantes na Polícia Federal, a irregularidade (de documentos e processos) em níveis incalculáveis e a insegurança nas fronteiras àqueles que tentam ingressar no país e têm enfrentado diversos impedimentos e barreiras jurídicas, como pudemos observar em acontecimento recente na fronteira do Acre com o Peru.

A leitura cuidadosa das Portarias Interministeriais publicadas pelo governo no decorrer da pandemia permite identificar um tratamento político da causa que reitera o posicionamento brasileiro de saída do Pacto Global para Migração. A Portaria nº 21 nada mais é do que a expressão clara de uma política que corrobora para um processo migratório inseguro, desordenado e irregular. Insegurança sentida desde as controversas restrições de fronteira, passando pelo estigma da ilegalidade e tendo por fim expressão física durante o processo de registro em meio a aglomerações. Desordenado, uma vez que se tomam decisões que apenas estendem o cenário de instabilidade por mais alguns meses, sem apresentar nenhuma proposta que contribua para a promoção de processos de migração regular que prezem pela garantia de direitos dos imigrantes no país. Irregular, quando se observa no próprio conteúdo de uma Portaria a criação de um limbo jurídico que torna indocumentados imigrantes que por quaisquer razões – mas, arriscamos apontar, principalmente pela ausência de vagas de atendimento suficientes – não tenham tido oportunidade de se regularizar em meio ao cenário pandêmico.

A saída do Pacto Global é reflexo de um pensamento acerca da mobilidade internacional, em especial no que concerne à migração vulnerável. O desinteresse pela causa migratória, expresso enquanto desorganização, não é impensado, mas sim fruto de escolhas políticas. É conveniente a um governo usufruir de instrumentos infralegais, a exemplo de Portarias, para adotar uma política de contenção migratória, com a justificativa de questões sanitárias para o enfrentamento da pandemia, mas que em realidade, limita o acesso ao país de migrantes vulneráveis, porém não se exime de flexibilizar o acesso aos migrantes tidos como “desejáveis”.

Sobre os autores

Amanda Ferreira atua no terceiro setor, com foco na questão migratória. É mestra em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP), bacharela em Relações Internacionais pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e membra do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP.

Caio Serra é consultor de migração, mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC), pós-graduado pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e membro do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP.


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