publicidade
sexta-feira, novembro 22, 2024

Entenda como funciona o processo de pedido de refúgio na União Europeia

Bloco vive maior desafio migratório de sua história desde a Segunda Guerra Mundial; no 1º semestre de 2017, 50% das decisões foram negativas às solicitações

Por Victória Brotto
de Estrasburgo (França)

Nos últimos três anos, a Europa recebeu mais de 3 milhões de pessoas fugindo de guerras, catástrofes humanitárias e perseguições políticas. É o maior fluxo migratório já visto por europeus no continente desde o fim da Segunda Guerra Mundial.

De acordo com o último balanço da Comissão Europeia divulgado em junho, só no biênio 2015/2016, foram 2.5 milhões de pessoas pedindo refúgio no bloco. No primeiro semestre desse ano, 164.500 novos pedidos foram feitos à União Europeia (UE). No mesmo período, outros 284.750 casos foram julgados – e metade deles, negados.

Devido a situações de catástrofes humanitárias, como as guerras na Síria, Afeganistão e Iraque, a crise na Venezuela, a violência urbana na América Central e a outras guerras civis no Norte da África, populações inteiras têm sido obrigadas a fugir de seus países para não morrerem de fome ou torturadas pelas milícias ou por bombardeios do próprio governo. Em 2016, 65,6 milhões de pessoas no planeta estiveram em fuga – destas, 1,2 milhão pediram asilo na UE.

Países como Síria, Afeganistão e Nigéria estão no topo da lista de nacionalidades requerentes de asilo no bloco europeu, com 22.500 sírios, 12.500 afegãos e 11.500 nigerianos. A maioria dos pedidos de sírios e afegãos são encaminhados para a Alemanha, e dos nigerianos para a Itália.

Os países que mais receberam pedidos de proteção internacional na UE neste ano de 2017 foram, nesta sequência:

1º – Alemanha (49 mil)
2º – Itália (36.900)
3º – França (22.000)
4º – Grécia (16.500)
5º – Reino Unido (8.400)

Pedindo refúgio na UE

Por força da Convenção de Genebra de 1951, a União Europeia segue os mesmos parâmetros internacionais para análise de pedidos de asilo e proteção de refugiados. A Convenção de Genebra estabelece que toda pessoa que tiver fugido de seu país de origem por força de perseguição política, guerra ou ofensas grave deve receber proteção especial da comunidade internacional.

Assim, em 1999, a União Europeia criou o Sistema Comum Europeu de Asilo (SECA, sigla em português) que prevê o que o bloco deve fazer em relação aos refugiados e aos requerentes de asilo em seu território.

Monumento “Direitos Humanos” no jardim central do Conselho Europeu, em Estrasburgo (França).
Crédito: Victória Brotto/MigraMundo

De acordo com o Direito Internacional Humanitário, refugiados são pessoas que fugiram de seu país de origem para salvar suas vidas. Os solicitantes de refúgio são pessoas que, ao chegarem a um país, iniciam um pedido formal de proteção internacional por conta da perseguição, guerra ou ofensas graves que sofreram em seu país de origem)

O processo para a solicitação é idêntico em todo o território da União Europeia. E, desde 2014, pela atualização do Regulamento de Dublin, o período para um Estado-membro tomar uma decisão não pode ultrapassar 11 meses – ou 9 para casos de repatriamento.

Assim que o migrante chega ao território europeu suas digitais são colhidas e transmitidas à base de dados da Eurodac, o data-centre europeu. Esses dados são utilizados para identificar qual país é responsável pelo pedido de asilo.

Os parâmetros para se definir qual Estado-Membro é responsável por um determinado pedido foram definidos pelo Regulamento de Dublin, em 2003. Devido ao aumento de pedidos de asilo, o Regulamento foi atualizado dez anos depois, em julho de 2013 – e entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.

Assim que o migrante vira solicitante de refúgio, ele deve receber “condições materiais de acolhimento”, como moradia e alimentação. Após ter as digitais colhidas, o requerente é convocado para uma entrevista com um assistente especializado em direito da União Europeia. Com a ajuda de um intérprete, o assistente irá analisar se a pessoa se enquadra ou não no estatuto do refugiado ou se deve ou não receber qualquer outro tipo de proteção subsidiária.

Após a entrevista, o caso segue para a corte de migração do Estado-Membro em questão, que tem até 11 meses para julgar o caso. Caso a resposta for positiva, o novo status de refugiado confere à pessoa direitos como educação, residência, acesso ao mercado de trabalho e ao sistema de saúde do país.

Se o pedido for negado em primeira instância, o requerente pode contestar no Tribunal Europeu de Direitos Humanos, em Estrasburgo (França). Se a decisão negativa de primeira instância for confirmada pelo tribunal, o requerente será expatriado para o seu país de origem.

Caso o tribunal anule a decisão negativa de primeira instância, o seu pedido de asilo é confirmado e o migrante poderá morar, trabalhar e ter acesso à educação e saúde no país.

Bandeira da UE em Berlim, Alemanha.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

Regulamento de Dublin

O Regulamento de Dublin foi assinado em 2003 e atualizado, por conta do aumento do número de pedidos de asilo, em 2013. O princípio fundamental do Regulamento é encaminhar os pedidos de asilo conforme os níveis de responsabilidade de um dado Estado-Membro. Ou seja, para se determinar qual país europeu irá julgar – e abrigar – um migrante, o Parlamento Europeu juntamente com o Conselho usarão, por ordem hierárquica, os seguintes critérios: considerações de ordem familiar (se o requerente já tiver familiares morando no país), emissão recente de visto ou de uma autorização de residência ou o primeiro estado onde o requerente entrou em solo europeu.

Com a atualização do Regulamento, estabeleceu-se o tempo limite de 11 meses ( ou 9 meses em casos de requerentes presos) para a decisão final em primeira instância. Além disso, caso o juiz de primeira instância decidir pelo repatriamento, o requerente pode apelar da sentença ao Tribunal Europeu e aguardar decisão em território europeu.

Veja o passo a passo de como pedir asilo na UE

1. As impressões do requerente são recolhidas e transmitidas à base de dados da Eurodac. Esses dados são utilizados para ajudar a identificar qual país é responsável pelo pedido de asilo (Regulamento de Dublin).

2. O requerente se beneficia de condições materiais de acolhimento, a saber moradia e alimentação.

3. O requerente é convocado para uma entrevista com um assistente especializado em direito da União Europeia, com a ajuda de um intérprete afim de apurar se pode se beneficiar do estatuto do refugiado ou de proteção subsidiária.

4. A concessão do estatuto do refugiado ou de proteção subsidiária confere à pessoa direitos como residência, acesso ao mercado laboral e ao sistema de saúde.

5. Caso o pedido seja negado em primeira instância, o requerente pode contestar no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (que fica em Estrasburgo, França).

6. Se a decisão negativa de primeira instância for confirmada pelo tribunal, o requerente pode ser expatriado para o seu país de origem.

7. Caso o tribunal anule a decisão negativa da primeira instância, o requerente obtém seu direito de refugiado ou sob proteção subsidiária e acesso a direitos como residência, trabalho e sistema de saúde.

Publicidade

Últimas Noticías