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terça-feira, janeiro 20, 2026

Lisboa é só para quem pode: um exemplo das contradições da migração em Portugal

Por Bianca Medeiros

A questão migratória em Portugal, escancarada em Lisboa, deixou de ser apenas um fenômeno social ou político para se tornar um espelho cruel das contradições de um Estado de Direito em tempos de globalização neoliberal.

Migrantes pobres enfrentam filas intermináveis, invisibilidade institucional, instabilidade documental e um sistema que parece construído para excluir. Mas basta você ter a conta bancária de Nicole Kidman ou do Brad Pitt e —surpresa! —a autorização de residência cai no colo em menos de 24 horas.

A ironia jurídica é tão gritante quanto a hipocrisia institucional: enquanto um malabarista guineense luta há três anos para renovar o título de residência, uma estrela de Hollywood entra sorrindo para a base de dados da AIMA, desfilando a sua branquitude, o seu sotaque americano e, a sua predisposição para um governo que cada vez mais se inspira na dinâmica mundial trumpista. Bonito pra tua cara!

Não é preciso cavar muito para perceber que a política migratória portuguesa – embora supostamente fundamentada nos direitos humanos – é uma estrutura sofisticada de desigualdade e xenofobia. O que se convencionou chamar de “crise migratória” nada mais é que a incapacidade institucional (vulgo limitação cognitiva manifesta!) de oferecer respostas jurídicas igualitárias frente à mobilidade humana. A regra é sempre uma mistura de “Venham, vai dar tudo certo!” com “Não tenho nada a ver com isso, te lasca aí!”

Segundo Balibar (2004), a cidadania moderna é simultaneamente uma promessa e uma técnica de exclusão. O sistema jurídico português não é exceção. A “igualdade perante a lei”, inscrita no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, é subvertida na prática cotidiana do regime jurídico de entrada, permanência e residência de estrangeiros. A Lei n.º 23/2007, com as alterações mais recentes operadas pela Lei n.º 18/2022, aparenta ser inclusiva, mas reproduz em seus meandros uma lógica de privilégio para quem detém capital financeiro ou simbólico.

A categoria de “residente” é tratada como um bem escasso e seletivo. O artigo 90.º-A da referida lei, por exemplo, trata da “Autorização de Residência para Atividade de Investimento” – os infames Vistos Gold – que permitem uma tramitação acelerada para quem “investe” no país. Nenhuma fila, nenhuma espera. Apenas uma transferência bancária. Ou seja, comprando Portugal ta tudo certo!

O regime de Vistos Gold é o caso mais emblemático da desigualdade jurídica institucionalizada. Criado pela Lei n.º 29/2012, o programa foi vendido como um estímulo à economia nacional. Aí, eu te pergunto, que economia, gajo? Na prática, serviu para consolidar um sistema de cidadania por investimento – a versão europeia do “pay to play”.

Comprar um imóvel de meio milhão de euros ou transferir capital para fundos estratégicos garante uma autorização de residência automática e posterior nacionalidade. Os pobres, por outro lado, acumulam recibos do IRS, contratos precários e provas de integração cultural para, no fim, receberem mais um indeferimento por “falta de vínculo”. Será que a Kidman fala português direitinho? Tem que ver!

Autoras como Ayelet Shachar (2018) denunciam esse fenômeno como “mercado da cidadania”, em que o direito de habitar, viver e circular se transforma num produto para elites. A Corte Europeia dos Direitos Humanos já alertou em jurisprudência como o caso Nada v. Switzerland (2012) que o direito de circulação não pode ser arbitrariamente restringido, mesmo sob fundamentos de segurança. No entanto, para o pobre, cada portão é um teste de Kafka; para o rico, um convite.

O recente caso da atriz Nicole Kidman, que obteve autorização de residência em Portugal em tempo recorde, escancarou o que os pesquisadores há anos vêm denunciando: há um “fast track” para ricos e famosos. Enquanto isso, cidadãos de países da CEDEAO, muitos dos quais contribuem para a economia significativamente, são tratados como “pendentes”.

A diferença de tratamento não é apenas moralmente repugnante; ela viola obrigações internacionais. O Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular (ONU, 2018) recomenda a eliminação de práticas discriminatórias no acesso à documentação migratória. A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 14.º) reconhece o direito à procura de asilo e proteção, sem discriminação.

Como aponta Didier Fassin (2011), a seletividade moral da política migratória não está apenas nos textos legais, mas nos corpos que os aplicam: o agente da AIMA que decide o “mérito” do migrante, o despacho político que abre exceções, a imprensa que silencia sobre os casos de deportação, o agente da GNR que espanca e mata se preciso se a pessoa não se “parece” europeia. E perceba, não disse lisboeta ou portuguesa, disse EUROPEIA.

Lisboa se vende ao mundo como cidade global, capital cosmopolita, ponto de encontro entre culturas. Na prática, é uma cidade-museu, onde os migrantes pobres são mão-de-obra invisível e os migrantes ricos, personagens VIP de um turismo de luxo permanente. A gentrificação não é só imobiliária; é também institucional.

O acúmulo de processos, a desorganização sistêmica e a ausência de critérios públicos transparentes para deferimentos são indicativos de uma política não de acolhimento, mas de contenção seletiva. Em vez de solidariedade institucional, o que temos é um funil regulatório com alívio apenas para os que têm “nome” ou “dinheiro”.

A crítica é especialmente relevante quando lembramos que Portugal é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ONU, 1965), que proíbe práticas administrativas que gerem efeitos discriminatórios, ainda que de forma indireta. O acesso desigual à residência com base em capital econômico e visibilidade midiática é, portanto, uma forma moderna de racismo estrutural administrativo.

Não é coincidência que os migrantes mais atingidos pela morosidade administrativa e pela informalidade jurídica sejam oriundos de ex-colônias portuguesas: Guiné-Bissau, Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe. A relação colonial nunca foi desfeita; apenas reorganizada em novas categorias jurídicas como “vínculo efetivo”, “reagrupamento familiar” ou “integração linguística”.

Achille Mbembe (2017) fala do “necropoder” como a capacidade do Estado de decidir quem merece viver e quem pode ser deixado à morte social. Os migrantes pobres em Lisboa vivem nesse limbo: sem documentos, sem acesso à saúde pública plena, com medo da fiscalização, vítimas de abusos laborais e violência institucional.

Enquanto isso, programas como o “Tech Visa” abrem caminhos suaves para jovens empreendedores do Vale do Silício. É o apartheid da mobilidade, onde a liberdade de circular não é direito, mas privilégio concedido seletivamente.

Mas e a lei? Permanece ambígua, o controle judicial é rarefeito e a fiscalização por organismos internacionais é morna. O Tribunal Constitucional pouco tem se pronunciado sobre a seletividade das práticas migratórias, mesmo diante de ações que envolvem discriminação indireta ou violação do princípio da proporcionalidade.

A jurisprudência da Corte Europeia dos Direitos Humanos oferece alguma base teórica, mas é pouco aplicada na prática doméstica. Casos como M.S.S. v. Belgium and Greece (2011), que condenou a falta de garantias mínimas a solicitantes de asilo, poderiam servir de fundamento para ações estruturais em Portugal, mas a litigância estratégica em matéria migratória ainda engatinha.

O Direito é ferramenta ou obstáculo? Quando se trata de política migratória, ele parece estar mais confortável em blindar privilégios do que em garantir equidade. A crise migratória em Lisboa não é só uma crise de números ou de infraestrutura. É, antes de tudo, uma crise moral e jurídica. Uma crise do próprio conceito de cidadania.

Enquanto isso, Nicole Kidman já concluiu mais uma filmagem. E Mamadou continua na fila.

Sobre a autora

Bianca da Silva Medeiros é Doutoranda em Direito na Universidade Nova de Lisboa – UNL, mestre em Ciências da Sociedade com ênfase em direitos humanos, sociedade e cidadania ambiental pela Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Oeste do Pará – Ufopa. Especialista em Direito Constitucional Aplicado e Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional Público. Pesquisadora, Consultora Jurídica e Gestora de Projetos no Terceiro Setor. Amazônida, latina, filha da educação pública e defensora dos direitos humanos.

Referências

AYELET SHACHAR. The Birthright Lottery: Citizenship and Global Inequality. Harvard University Press, 2009.

BALIBAR, Étienne. We, the People of Europe? Reflections on Transnational Citizenship. Princeton University Press, 2004.

FASSIN, Didier. Humanitarian Reason: A Moral History of the Present. University of California Press, 2011.

MBEMBE, Achille. Necropolitics. Duke University Press, 2017.

Corte Europeia de Direitos Humanos, Nada v. Switzerland, no. 10593/08, GC, 2012.

Corte Europeia de Direitos Humanos, M.S.S. v. Belgium and Greece, no. 30696/09, GC, 2011.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), art. 14.º.

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965).

Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular (ONU, 2018).

Lei n.º 23/2007 (Portugal), com alterações pela Lei n.º 18/2022.

Constituição da República Portuguesa, art. 13.º. SHACHAR, Ayelet. “Dangerous Liaisons: Money and Citizenship.” In: Deserving Citizenship? Citizenship Studies, 22(4), 2018.


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