Por Bianca Medeiros
Em outubro de 2025 entrou em vigor a nova Lei de Estrangeiros em Portugal, que modificou radicalmente as regras para a entrada, permanência, regularização e reagrupamento familiar de imigrantes no país.
A lei foi promulgada depois de um amplo debate e com vetos parciais do Tribunal Constitucional à sua versão inicial, a lei tem sido objeto de severas críticas por parte de especialistas jurídicos, organizações sociais e mesmo movimentos de defesa dos direitos humanos. Sob o governo do Partido Social Democrata (PSD), liderado por Luís Montenegro, a legislação representa uma guinada para um modelo migratório mais restritivo, racista, focado em restringir a entrada irregular e endurecer os critérios para a permanência legal dos estrangeiros (EURONEWS, 2025; DW, 2025).
Organizações de direitos humanos e especialistas jurídicos alertam que a lei pode violar princípios consagrados no direito internacional dos direitos humanos, em especial no que tange à proteção da unidade familiar, direito à reagrupamento familiar, ao devido processo legal e à dignidade da pessoa humana.
O desrespeito ao interesse superior da criança em processos de migração é um ponto bastante controverso, pois a exigência de longo tempo de residência e comprovação rigorosa pode manter famílias separadas por anos (TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 2025; OBSERVADOR, 2025).
Além disso, o fortalecimento das medidas policiais contra a imigração irregular e a criação de uma unidade especial para estrangeiros dentro da polícia suscitam preocupações quanto à criminalização desproporcional dos imigrantes.
Isso pode aumentar o medo, a invisibilidade e a vulnerabilidade da comunidade migrante, traçando um paralelo com regimes de exceção e políticas de exclusão, contrariando recomendações da ONU e da OIM para uma abordagem que privilegie a inclusão social e a regularização (RTP, 2025; MADEIRA CORPORATE SERVICES, 2025).
Há advertências também quanto ao impacto da restrição ao reagrupamento familiar e à dificuldade de regularização para o mercado de trabalho português. Muitos setores econômicos essenciais dependem de trabalho estrangeiro em áreas não qualificadas e semiqualificadas, que a nova lei praticamente exclui da via legal. Isso pode estimular o trabalho informal e precarizado, afetando negativamente a economia e as condições laborais, além de ampliar a marginalização dos imigrantes (ECO SAPO, 2025; IPRI, 2025).
“Buroxenofobia”
A complexificação burocrática é vista como estratégia disfarçada de exclusão social. A burocracia excessiva, interpretada aqui como buroxenofobia, dificulta o acesso dos migrantes a direitos básicos, favorecendo a insegurança jurídica e a discriminação institucionalizada. Diverge-se na análise sobre se a burocracia rigorosa é meramente um instrumento técnico ou uma manifestação velada de xenofobia estatal, mas concorda-se que seu efeito prático é desumanizador (ÁLVARO FILHO, 2025).
Outro ponto criticado é o processo de elaboração da lei, considerado pouco inclusivo e distante da realidade dos migrantes e das organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos dos estrangeiros. A ausência de participação efetiva e diálogo democrático é vista como um retrocesso na governança migratória, enfraquecendo o debate público e a legitimidade da política migratória (DW, 2025; RTP, 2025).
Ademais, a lei masca um cenário de polarização política e social, em que o discurso de segurança e controle fronteiriço se sobrepõe ao princípio da solidariedade internacional e aos valores que historicamente definem Portugal como país de acolhimento. Essa tensão alimenta climas de intolerância, preconceito e exclusão, dificultando a convivência intercultural e a integração social (RTP, 2025; OBSERVADOR, 2025).
O governo justifica estas medidas como necessárias para assegurar o controlo efetivo das fronteiras e a proteção dos interesses nacionais, sobretudo diante do aumento significativo dos fluxos migratórios nos últimos anos e das tensões crescentes em setores como o mercado de trabalho e a habitação.
Para isso, adotou-se uma postura legislativa que dificulta a concessão de vistos de trabalho, elimina privilégios anteriormente concedidos a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e impõe obstáculos severos ao reagrupamento familiar, como a exigência de dois anos de residência comprovada, rendimentos e habitação adequada, critérios estes considerados vagos e de aplicação arbitrária (MALALANE, 2025; OBSERVADOR, 2025).
Ou seja, com as mudanças formais, a nova lei evoca uma face obscura do sistema: a “buroxenofobia”, termo aqui usado para designar o entrave institucional decorrente da sobrecarga burocrática e da complexificação de processos como formas indiretas de exclusão e discriminação contra imigrantes.
Conforme relatos de ativistas e pesquisadores, a burocracia implacável, qual seja a múltipla camada de papeladas, carimbos, autorizações e exigências, tem criado uma teia que, longe de facilitar a integração, encaminha o migrante para a irregularidade, o trabalho informal, a marginalização social e o medo constante da expulsão (MENSAGEM.LISBOA, 2024; ÁLVARO FILHO, 2025).
Portugal “mais preparado e seguro?”
O contexto político também é relevante, mostrando um governo que prioriza a lógica da segurança e do controle sobre a diversidade, em contraste com críticas vindas da esquerda política e de organizações não governamentais que advogam por um modelo migratório mais inclusivo e respeitador dos direitos fundamentais, que, na verdade, nunca aconteceu, nomeadamente, em Lisboa (RTP, 2025).
A restrição do reagrupamento familiar, ponto crítico da lei, além de contrariar preceitos internacionais, coloca em risco a coesão social e a dignidade humana ao prolongar a separação das famílias e vulnerabilizar especialmente mulheres, crianças e idosos. A exigência de comprovação de habitação e rendimento adequados carece de definições claras, permitindo interpretações arbitrárias que dificultam o acesso dos imigrantes a direitos básicos (MALALANE, 2025; TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 2025).
O discurso oficial que posiciona Portugal “mais preparado e seguro” com esta lei esbarra nas evidências que indicam que tais medidas podem fomentar a irregularidade migratória e incentivar rotas clandestinas, uma contradição preocupante diante das normas internacionais de direitos humanos, que impõem aos Estados a obrigação de promover a inclusão e a proteção dos migrantes (OBSERVADOR, 2025; MADEIRA CORPORATE SERVICES, 2025).
Essa nova realidade legislativa portuguesa configura um cenário de exclusão institucionalizada e burocratizada, onde a buroxenofobia se manifesta como um fenômeno estrutural, impondo desafios para a proteção dos direitos humanos, para o combate à discriminação e para o desenvolvimento de uma sociedade verdadeiramente plural e inclusiva. É imperioso que estudos acadêmicos aprofundados, debates públicos e reformas constantes acompanhem essa lei para mitigar seus efeitos negativos e propor políticas que respeitem a dignidade humana e promovam a integração real dos imigrantes.
Sobre a autora
Bianca da Silva Medeiros é Doutoranda em Direito na Universidade Nova de Lisboa – UNL, mestre em Ciências da Sociedade com ênfase em direitos humanos, sociedade e cidadania ambiental pela Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Oeste do Pará – Ufopa. Especialista em Direito Constitucional Aplicado e Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional Público. Pesquisadora, Consultora Jurídica e Gestora de Projetos no Terceiro Setor. Amazônida, latina, filha da educação pública e defensora dos direitos humanos. Também é integrante do ProMigra.
Referências
ÁLVARO FILHO. “Buro-Xenofobia”: Crônicas sobre o Ataque Institucional aos Imigrantes. Revista EntreRios, 2025. Disponível em: https://revistaentrerios.pt/postagens/alvaro-filho-lanca-eu-nao-falo-brasileiro-cronicas-sobre-ser-imigrante-em-lisboa/. Acesso em: 1 ago. 2025.
DIÁRIO DA REPÚBLICA. Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro. Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Lisboa, 2025. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/61-2025-941547426. Acesso em: 2 nov. 2025.
DW. Portugal: Críticas à nova Lei de Estrangeiros. DW Portugal, 22 jul. 2025. Disponível em: https://www.dw.com/pt-002/portugal-juristas-criticam-altera%C3%A7%C3%B5es-%C3%A0-nova-lei-de-estrangeiros/a-73372103. Acesso em: 4 out. 2025.
ECO SAPO. Imigração em Portugal cai 2%, mas entradas para trabalhar sobem em 2024. ECO, 2 nov. 2025. Disponível em: https://eco.sapo.pt/2025/11/03/imigracao-em-portugal-cai-2-mas-entradas-para-trabalhar-sobem-em-2024/. Acesso em: 2 nov. 2025.
EURONEWS. O que muda para os imigrantes em Portugal com a nova Lei dos Estrangeiros. Euronews, 16 out. 2025. Disponível em: https://pt.euronews.com/my-europe/2025/10/16/o-que-muda-para-os-imigrantes-em-portugal-com-a-nova-lei-dos-estrangeiros. Acesso em: 20 out. 2025.
MADEIRA CORPORATE SERVICES. Críticos da Reforma da Lei da Nacionalidade de Portugal 2025. Madeira Corporate Services, 23 jun. 2025. Disponível em: https://mcs.pt/pt/critics-to-portugals-nationality-law-reform-2025/. Acesso em: 20 ago. 2025.
MALALANE, Adriano. Análise crítica das mudanças na Lei de Estrangeiros. DW Portugal, 22 jul. 2025. Disponível em: https://www.dw.com/pt-002/portugal-juristas-criticam-altera%C3%A7%C3%B5es-%C3%A0-nova-lei-de-estrangeiros/a-73372103. Acesso em: 30 jul. 2025.
OBSERVADOR. O que ficou e o que mudou na nova lei dos estrangeiros. Observador, 29 set. 2025. Disponível em: https://observador.pt/especiais/o-que-mudou-quem-aprovou-ainda-pode-ser-travada-oito-respostas-para-entender-a-nova-lei-dos-estrangeiros/. Acesso em: 6 out. 2025.
RTP. Esquerda critica nova Lei de Estrangeiros. RTP, 15 out. 2025. Disponível em: https://www.rtp.pt/noticias/pais/relatorio-da-ocde-menos-imigrantes-em-portugal-e-mais-portugueses-no-estrangeiro_n1695643. Acesso em: 26 out. 2025.
START BE GLOBAL. Mudanças na Lei de Imigração em Portugal: O que muda para os migrantes? Start Be Global, 22 jul. 2025. Disponível em: https://www.camaraportuguesa.com.br/start-be-global-mudancas-na-lei-de-imigracao-em-portugal-o-que-muda-o-que-continua-e-como-se-preparar-em-2025/. Acesso em: 12 out. 2025.
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. Acórdão n.º 785/2025 – Tribunal Constitucional chumba alterações à Lei de Estrangeiros. Lisboa, 7 ago. 2025. Disponível em: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250785.html. Acesso em: 31 out. 2025.
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