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terça-feira, abril 16, 2024

O impacto da pandemia no cotidiano do empreendedor migrante: igualdade de condições?

Por Mariana Kuhlmann*
do ProMigra
Com colaboração de Murilo Riccioppo Magacho Filho

Com o avançar da pandemia, a comunidade internacional tem enfrentado uma série de desafios situados em diferentes setores. Os impactos da crise, visivelmente, não pouparam os países, independentemente do seu contexto sociocultural.

Quando se analisa particularmente as condições socioeconômicas das famílias migrantes, aspectos preocupantes da crise se revelam. O isolamento social necessário para a contenção da Pandemia demanda condições econômicas e uma determinada infraestrutura familiar que não são condizentes com a realidade de muitas famílias migrantes.

Além disso, as medidas de redução dos impactos da crise revelam as limitações do sistema de acolhimento dessas famílias, como veremos a seguir.

Cotidiano laboral

Sabidamente, famílias migrantes recorrem às suas referências socioculturais para enfrentar os obstáculos impostos durante o processo de inclusão social.

Neste contexto, surgem estabelecimentos comerciais e serviços que oferecem produtos e experiências entremeados por traços identitários, que para serem usufruídos, demandam algo elementar: presença do consumidor.

O casal Talal e Ghazal, que já distribuiu centenas de marmitas a pessoas em situação de vulnerabilidade
Muita vezes, por meio da narrativa do empreendedorismo, é delegado ao indivíduo a responsabilidade de transpor barreiras, que deveriam ser transpostas por políticas públicas. (Foto: Arquivo Pessoal)

Com as medidas de restrição de circulação de pessoas, o fundamento basilar desses serviços cai por terra e as famílias migrantes são desafiadas novamente a buscar alternativas para o seu sustento. A atual crise, desencadeada pela Pandemia Covid-19, tem realmente se mostrado implacável.

Mas ao contrário do que o senso comum pode insistir em afirmar, ao supor que todos estão submetidos às mesmas condições de isolamento, é preciso cautela – a Pandemia acirra questionamentos e evidencia desigualdades. Em que medida há efetividade na concretização dos direitos humanos no âmbito das migrações?

É importante esclarecer que não nos cabe questionar a credibilidade dos argumentos científicos que recomendam as medidas de isolamento social. Pelo contrário, é importante apenas reconhecer que o impacto delas não atinge a todos do mesmo modo, o que revela as desigualdades e limitações do sistema de acolhimento das famílias migrantes no Brasil.

No contexto brasileiro, há a tendência em celebrar e incentivar o empreendedorismo nas comunidades migrantes. Embora o empreendedorismo seja, em muitas situações, o caminho mais viável para a inserção laboral em contexto migratório, é preciso reconhecer as inconsistências presentes neste discurso.

Muita vezes, por meio da narrativa do empreendedorismo, é delegado ao indivíduo a responsabilidade de transpor barreiras, que na realidade, deveriam ser transpostas por políticas públicas.

A súbita interrupção mandatória dos serviços ofertados evidencia esse fato, já que as famílias migrantes encontram-se, novamente, desamparadas. Há quem argumente, que a flexibilização do auxílio emergencial amortece, de certa forma, a queda nos lucros dos pequenos negócios. Mas quando analisamos pormenorizadamente essa medida, empecilhos preocupantes em termos práticos se revelam, como veremos a seguir.

Ausência de igualdade de condições

De acordo com a legislação (Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020) que implementa o auxílio emergencial no valor de R$600,00, é exigido que o beneficiário apresente um CPF válido, que seja contribuinte individual do INSS ou que seja um microempreendedor individual. (MEI).

Essas exigências, aparentemente vagas, podem impedir o acesso a esse benefício, uma vez que muitos migrantes não atuam como MEI e não são portadores dos documentos exigidos.

Menos de 10% dos bolivianos, a maior comunidade migrante em São Paulo, têm registro MEI. (Foto: Christian Bigwater/Amplifier)

Para uma breve incursão explicativa, consideremos a atual maior comunidade de migrantes da cidade de São Paulo. No último levantamento da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) em parceria com a Polícia Federal, constatou-se que em 2019 havia mais de 75 mil bolivianos vivendo apenas na cidade de São Paulo.

Em contrapartida, segundo o próprio Portal MEI, há um total de 7.242 bolivianos registrados no município como microempreendedores. A gritante disparidade entre os dois dados revelam que menos de 10% da população da maior comunidade migrante em São Paulo apresenta registro MEI.

Desse modo, há a necessidade de se propor facilitadores que tornem essa medida efetivamente inclusiva. É válido ainda avançar um pouco mais nessa discussão, de modo a reconhecer questões relacionadas ao acesso de informações.

Imigrante em oficina de costura parceira da ONG Alinha
Imigrante em oficina de costura parceira da ONG Alinha, que lançou campanha para auxiliar oficinas em meio ao coronavírus. (Foto: Divulgação/Alinha)

Por exemplo, cabe destacar o fato de que a plataforma do Portal MEI, por onde os trabalhadores migrantes devem iniciar o processo de cadastro, está totalmente escrita em língua portuguesa, o que dificulta o acesso à informação por parte de migrantes que ainda não dominam o idioma.

Por fim, a reflexão que propomos para esta ocasião consiste em reconhecer as limitações do nosso sistema de inclusão dos laboral dos trabalhadores migrantes, uma vez que o benefício do auxílio emergencial supõe uma igualdade condições que não é verificada concretamente.

Faz-se necessária a proposição de políticas públicas que revejam as práticas de acolhimento à população migrante, de modo que os direitos humanos sejam efetivamente contemplados durante essa situação crítica.

*Mariana Kuhlmann é graduada e mestre em Letras pela Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Atualmente cursa mestrado em Gestão de Educação Internacional e Liderança na Pädagogische Hochschule Ludwigsburg/Helwan University Cairo (EPOS-DAAD). Membro do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP (FDUSP).

*Este artigo recebeu a colaboração de Murilo Riccioppo Magacho Filho, advogado atuante em São Paulo, mestrando em Direito Político Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e integrante do Grupo de Estudos Políticas Pública como Instrumento de Efetivação da Cidadania (CNPQ/Mackenzie).

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