Curtir a família e aguardar a recuperação de saúde da mulher e filhos: essas são as prioridades do engenheiro egípcio Abdallah Said Ali Montaser, que passou nada menos que 52 dias retido na área restrita do aeroporto internacional de Guarulhos.
A liberação se concretizou somente na noite de sexta-feira (30), encerrando um calvário iniciado em 8 de abril, quando aterrizou em solo brasileiro. Dessa forma, se juntou novamente à esposa (que está grávida e deve dar à luz nos próximos dias) e dois filhos, que haviam sido liberados em 7 de maio.
Na última quinta-feira (29), a defesa de Montaser conseguiu provar, junto à Justiça brasileira, a inexistência de elementos suficientes para sustentar a retenção do egípcio, liberando, enfim, sua entrada no território nacional.
“Aguentei e perseverei por 52 dias porque tinha certeza e sentia que era inocente, e sabia que não havia cometido nenhuma atividade ilegal. Se fosse diferente, minha família e eu teríamos ido embora no momento em que cheguei e soube da acusação”, disse Montaser em conversa com o MigraMundo. “Só de poder abraçar minha família novamente já é uma sensação maravilhosa”, complementou.
Para o advogado Willian Fernandes, responsável pela defesa, a decisão representa uma importante afirmação dos princípios constitucionais e humanitários que regem o Estado Democrático de Direito.
“Esta é uma grande vitória dos direitos humanos. A Justiça brasileira privilegiou a dignidade da pessoa humana, a liberdade de locomoção, o devido processo legal e o direito à reunião familiar. Não é admissível que alguém permaneça privado de sua liberdade de circulação por mais de cinquenta dias com base em acusações que não puderam ser comprovadas.”
Entenda o caso
A família egípcia chegou ao Brasil em 8 de abril, vinda da Arábia Saudita, e teve a entrada barrada no Brasil pela Polícia Federal. O critério usado foi a Portaria 770/2019 – publicada pelo então ministro da Justiça Sergio Moro – que estabeleceu critérios para impedimento de entrada de pessoas no país.
De acordo com o texto, devem ser impedidas de entrar no Brasil pessoas que tenham ligação com terrorismo e grupos criminosos, como tráfico de drogas, pessoas e armas de fogo, ou ainda com pornografia ou exploração sexual de menores. Os parâmetros de aplicação desses critérios, no entanto, são alvo constante de críticas por parte da sociedade civil e do Judiciário por serem considerados pouco claros.
Abdallah e a família viviam no Bahrein e vieram ao Brasil para escapar do agravamento dos conflitos e da instabilidade no Oriente Médio. Eles já haviam deixado o Egito em 2015, após o engenheiro ter sido condenado a três anos de prisão com trabalhos forçados por participar de manifestações contra o ditador Abdel Fattah al-Sisi.
A entrada da família foi inicialmente impedida após a Polícia Federal apontar supostas informações de segurança que a classificariam como perigosa. Questionada pelo MigraMundo, a entidade informou que “sua atuação no controle migratório observa estritamente a legislação brasileira e os compromissos internacionais assumidos pelo país”. E acrescentou que “não comenta casos concretos, em respeito ao sigilo de dados pessoais e às normas legais aplicáveis”.
Com o impedimento, iniciou-se uma situação de limbo que afetou o grupo do ponto de vista da saúde da mulher em fase final da gestação e de restrições alimentares de um dos filhos do casal. E também uma mobilização especial junto a autoridades, sociedade civil e demais atores envolvidos em razão da urgência humanitária que o caso passou a representar.
“A proximidade do nascimento do filho do casal tornou ainda mais evidente a dimensão humana deste caso. Nenhuma família deveria ser submetida a uma situação como essa sem que existam provas concretas que a justifiquem. A decisão da Justiça permitiu que essa família estivesse reunida justamente em um dos momentos mais importantes de suas vidas”, acrescentou Fernandes.
Em 24 de abril, começou a circular entre entidades da sociedade civil um abaixo-assinado direcionado à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, que passou a acompanhar oficialmente o caso. Três dias depois, a presidente do colegiado, deputada Alice Portugal (PC do B – BA), enviou ofício ao Itamaraty e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, solicitando a atuação das pastas. No documento, a parlamentar pediu a “adoção imediata e coordenada de medidas concretas”, listando como prioritárias a “garantia de atendimento médico urgente e contínuo à gestante” e “avaliação clínica imediata do feto”, além de atos para “assegurar condições dignas de permanência à família” e “tratamento do caso sob perspectiva humanitária, com plena observância dos direitos fundamentais”.

(Foto: arquivo pessoal)
A quase deportação
Em 7 de maio, a mulher e as duas crianças tiveram a entrada liberada em território brasileiro e foram acolhidas por integrantes da comunidade palestina em São Paulo, enquanto Montaser permaneceu impedido no terminal.
Na noite seguinte, no entanto, veio a surpresa. O egípcio foi informado de que seria conduzido para outra área restrita do aeroporto, mas acabou surpreendido ao encontrar cerca de cinco agentes de segurança aguardando para embarcá-lo à força em uma aeronave com destino à repatriação. Montaser resistiu e conseguiu fazer contato com sua defesa, que obteve uma decisão judicial proibindo a repatriação.
Com a decisão, a companhia aérea foi obrigada a retirar o egípcio da aeronave minutos antes do avião alçar voo.
“A tentativa de repatriação forçada, nas circunstâncias em que ocorreu, ignorou completamente a condição humanitária da família e o estado emocional da esposa, justamente no momento em que ela mais necessita da presença do marido”, apontou Fernandes.
Ao longo da tramitação judicial, a defesa sustentou que não havia elementos concretos capazes de justificar a proibição de ingresso no país e a separação familiar prolongada. Instada pela Justiça a apresentar os fundamentos da acusação, a Polícia Federal não produziu provas que demonstrassem o envolvimento de Montaser com atividades terroristas ou qualquer outra conduta que justificasse a restrição imposta.
Ainda sobre a vitória judicial, Fernandes destacou que a decisão reafirma que alegações relacionadas à segurança nacional, embora relevantes, devem estar sempre submetidas ao devido processo legal, ao controle judicial e à exigência de provas concretas, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais e a proteção da família.
Futuro
Os próximos passos da trajetória de Montaser e família serão definidos nos próximos dias, conforme questões documentais se resolverem e também com o parto que pode ocorrer a qualquer momento. O visto de turismo com o qual entraram em território brasileiro ainda tem pouco mais de um mês de validade.
“Já solicitamos asilo e estamos aguardando o resultado, mas o mais importante para mim é não infringir a lei, para não prejudicar a reputação dos imigrantes no Brasil. Isso é muito importante para mim e, se eu conseguir uma extensão do prazo, certamente será um alívio para nós”.
Ao MigraMundo, o egípcio fez questão de agradecer ao advogado que o representou ao longo de todo o processo e a todos aqueles que acreditaram em sua inocência desde sua chegada ao Brasil, que o ajudaram a manter a resiliência, além da própria esperança de rever a família. “Também estou agradecendo a elas por meio de você”.
Apesar das circunstâncias enfrentadas na chegada ao Brasil, o egípcio ainda vê o país como um bom local para reconstruir a vida ao lado da mulher e dos filhos. “Espero sinceramente que sejamos tratados de forma justa, e aguardaremos para ver o que acontece”, finalizou Montaser.
Caso recorrente
Antigamente também chamada de “Conector”, a área restrita do Aeroporto de Guarulhos é uma região do terminal onde os migrantes ainda não ingressaram no país oficialmente por alguma questão relacionada a vistos ou documentos. É onde aguardam a solicitação de refúgio ou a repatriação a seus países de origem. Como não há um prazo predeterminado para que esse procedimento ocorra, há casos em que cidadãos de diferentes países passam dias ou mesmo semanas em uma situação de limbo.
Em agosto de 2024, o migrante ganês Evans Osei Wusu, de 39 anos, faleceu depois de ter passado mal após dias retido na área restrita do terminal. À época, foram relatadas falhas no acesso oportuno a atendimento médico, o que contribuiu para o agravamento de seu quadro clínico. O caso gerou forte reação junto a movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos humanos.
Também em abril, uma família palestina composta por três pessoas – um homem, uma mulher gestante e uma criança de um ano e meio de idade – passou uma semana retida na área restrita do terminal e conseguiu junto à Justiça Federal uma liminar que permitiu sua entrada em território brasileiro. A decisão atendeu a um habeas corpus impetrado pela defesa dos palestinos, também conduzida por Fernandes.
À época, o juiz federal Marcio Assad Guardia reconheceu a ilegalidade do impedimento de entrada e destacou a ausência de fundamentação concreta por parte da Polícia Federal e o risco humanitário envolvido, especialmente diante da condição dos membros. A mulher, gestante, apresentava quadro de anemia grave e a criança tinha problemas de saúde. E também criticou a ausência de critérios por parte das autoridades brasileiras para retenção.
Em nota pública sobre as retenções das famílias egípcia e palestina, o CDHIC (Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante) disse que acompanhou ao menos quatro situações semelhantes nos últimos seis meses. E que todas elas diziam respeito a pessoas em busca de proteção humanitária ou refúgio, ainda que apenas parte desses casos esteja formalmente vinculada a mecanismos como a Portaria nº 770/2019.
A entidade observou também que é importante reconhecer o dever do Estado brasileiro de proteger suas fronteiras e atuar no combate a crimes graves. No entanto, destacou que tal atuação não pode substituir o devido processo legal, nem afastar a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto.
“Políticas de segurança devem ser compatíveis com a proteção dos direitos fundamentais, garantindo a liberdade de circulação, o direito de migrar e, sobretudo, a análise individualizada, proporcional e fundamentada de cada caso”, finalizou o CDHIC.
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