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domingo, maio 17, 2026

Famílias migrantes em busca de refúgio sofrem com retenção em área restrita do Aeroporto de Guarulhos

Decisão judicial que liberou família palestina apontou "caráter arbitrário e juridicamente tosco" das autoridades brasileiras ao reter o grupo; caso envolvendo egípcios ainda aguarda definição

Em menos de uma semana, dois casos trazem de volta à tona a situação precária de pessoas migrantes que ficam retidas por dias ou até semanas na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). O local é ponto constante de críticas de organizações de direitos humanos quanto às condições que enfrentam enquanto esperam uma definição das autoridades brasileiras sobre seus casos – e que acabam virando alvo de ações na Justiça.

Antigamente também conhecido como “Conector”, a área restrita do aeroporto de Guarulhos é uma região do terminal onde os migrantes ainda não foram admitidos – ou seja, ainda não ingressaram no país oficialmente por alguma questão relacionada a vistos ou documentos. É onde aguardam a solicitação de refúgio ou a repatriação a seus países de origem – e não há um prazo predeterminado para que esse procedimento ocorra, gerando casos em que cidadãos de diferentes países passam dias ou mesmo semanas em uma situação de limbo.

Em um dos casos recentes mais dramáticos, em agosto de 2024, o migrante ganês Evans Osei Wusu morreu depois de ter passado mal após dias na área restrita do terminal sem receber a devida assistência. O episódio gerou profunda revolta junto a migrantes e demais organismos ligados à temática migratória no país.

Família egípcia espera definição há duas semanas

Nesta sexta-feira (24), o CDHIC (Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante) revelou que uma família egípcia composta por quatro pessoas – sendo um homem, uma mulher na 34ª semana de gestação e duas crianças – está há 16 dias retida na área restrita do aeroporto.

De acordo com a entidade, que está acompanhando o caso, a família egípcia chegou ao Brasil e fez pedido de refúgio. No entanto, a solicitação foi negada pelas autoridades migratórias brasileiras, que o consideram um deles – um homem identificado como Abdallah Montaser – como uma pessoa potencialmente perigosa.

A defesa já solicitou urgência na análise do pedido de refúgio diretamente ao governo federal, além de acionar instituições e entidades da sociedade civil que atuam na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, e aguarda uma resposta das autoridades. “A Constituição brasileira e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil não permitem que situações como essa sejam tratadas apenas sob a ótica restritiva do controle migratório. Há deveres claros de proteção, especialmente quando estamos diante de pessoas em condição de vulnerabilidade”, destaca o advogado William Fernandes, que está atendendo a família.

O caso ganha contornos críticos pela condição de saúde da família. A gestação da mulher retida é considerada de risco e ela solicitou atendimento médico, o que foi negado pelas autoridades. Além disso, uma das crianças possui restrições alimentares – possui intolerância à lactose.

“Não se trata apenas de um debate burocrático sobre ingresso no território nacional, mas de uma situação concreta que envolve vida, saúde e dignidade humana”, reforça o advogado.

Paulo Illes, diretor do CDHIC, reforça que se trata de um caso humanitário evidente. “A manutenção dessa família em área de restrição por tantos dias, especialmente com uma gestante e crianças, é incompatível com os princípios básicos de proteção à dignidade humana. O Brasil tem tradição de acolhimento e compromissos internacionais que precisam ser respeitados na prática.”

Procurada pelo MigraMundo, a GRU Airport, gestora do aeroporto de Guarulhos, disse que o assunto é de responsabilidade da Polícia Federal. A entidade policial, por sua vez, não se manifestou até o fechamento deste texto.

O egípcio Abdallah Montaser, que tenta refúgio no Brasil junto com a família.
(Foto: arquivo pessoal)

Família palestina liberada

No outro caso que ganhou o noticiário nesta semana, uma família palestina composta por três pessoas – um homem, uma mulher gestante e uma criança de um ano e meio de idade – que estava retida desde 16 de abril na área restrita do aeroporto internacional de Guarulhos (SP) conseguiu na quinta-feira (23) junto à Justiça Federal uma liminar que permitiu sua entrada em território brasileiro.

A decisão atendeu a um habeas corpus impetrado pela defesa dos palestinos, conduzida também por Fernandes. A família residia na Faixa de Gaza, território palestino que se encontra totalmente destruído em razão do conflito que atinge o local desde outubro de 2023, quando Israel iniciou uma reação desproporcional ao ataque feito pelo grupo Hamas.

Os palestinos chegaram a Guarulhos com visto de turismo emitido pela Embaixada brasileira no Egito e já haviam formalizado pedido de refúgio, o que reforça a incidência do princípio da não devolução (non-refoulement), previsto no direito internacional. No entanto, tiveram a entrada barrada pela Polícia Federal sem uma justificativa oficial.

Com a decisão, a família palestina teve a entrada no Brasil autorizada e poderá aguardar no país a análise do pedido de refúgio com a documentação necessária.

Segundo o CDHIC, uma das entidades que deram suporte aos palestinos, eles já contam com estrutura de acolhimento em São Paulo, assegurando condições dignas de permanência no país.

O que diz a Justiça – até o momento

Em sua decisão, o juiz federal Marcio Assad Guardia reconheceu a ilegalidade do impedimento de entrada da família palestina, destacando a ausência de fundamentação concreta por parte da Polícia Federal e o risco humanitário envolvido, especialmente diante da condição dos membros. A mulher, gestante, apresenta quadro de anemia grave e a criança tem problemas de saúde. E também criticou a ausência de critérios por parte das autoridades brasileiras para retenção.

“Transparece à obviedade que as lacônicas informações prestadas pela autoridade migratória, bem como os documentos anexados, passam longe de atender ao que determina o artigo 45 da Lei de Migração, de sorte a evidenciar o caráter arbitrário e juridicamente tosco do impedimento de entrada dos pacientes, em razão de explícita inexistência de devida fundamentação”.

Para Fernandes, a decisão reafirma um princípio básico do Estado de Direito, de que nenhum ato administrativo pode restringir direitos fundamentais sem motivação clara e individualizada, e evita um desfecho que colocaria essas pessoas em perigo. Ele também crê que esse entendimento seja estendido à família egípcia, sobretudo pelo estado de saúde de seus membros.

“Entendemos que a situação do casal egípcio é similar. No entanto, nos preocupamos porque além do ingresso ao território nacional, temos especialidades que impõe redobrado cuidado, que é o fato de ter mulher grávida em estagio avançado de gestação, diabética e que requer cuidados médicos imediatos, o que não é possível garantir na área restrita do aeroporto. Além disso, temos duas crianças, uma delas com necessidades de cuidados especiais em decorrência de problemas médicos relativos à intolerância à lactose.

Paulo Illes, coordenador do CDHIC, ressaltou o impacto amplo do caso, sobretudo levando em conta o cenário cada vez mais sombrio que as migrações enfrentam em todo o mundo.

“Vivemos um contexto internacional em que se intensificam processos de securitização e criminalização das migrações. Temos exemplos recentes na América Latina, como o Chile, que realizou voos de deportação de migrantes, e a Argentina, que vem endurecendo suas políticas migratórias. Nesse cenário, o movimento social considera essa decisão judicial um alento e um avanço importante, pois reafirma o compromisso com os direitos humanos e com a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade”.

Também procurada sobre esse caso, a Polícia Federal não se manifestou até a publicação deste texto.


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