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quarta-feira, agosto 5, 2026

Política de vistos humanitários no Brasil virou meio de controle migratório, apontam pesquisadoras

Portarias recentes sobre vistos humanitários para afegãos e programa de patrocínio comunitário mudaram a lógica da acolhida humanitária no país para um caráter burocrático e securitário

O Programa Nacional de Acolhida Humanitária por Patrocínio Comunitário, defendido pelo governo federal como um instrumento de migração ordenada, regular e segura para pessoas em situação vulnerável, tem atuado muito mais como um filtro de quem pode vir ao Brasil do que para sua concepção original. É o que apontam especialistas ouvidos pelo MigraMundo sobre as mudanças feitas nessa dinâmica pelo Brasil, sobretudo nos últimos meses.

Desde dezembro, o Brasil condiciona a emissão de vistos humanitários a nacionais de qualquer país à capacidade de acolhimento por meio do patrocínio comunitário – quando uma entidade da sociedade civil se encarrega de receber e encaminhar o migrante ao chegar em território brasileiro. No entanto, essa portaria não especificou nacionalidades, condições de acesso à autorização e postos habilitados a conceder a documentação, iniciando um processo de conta-gotas na regulamentação desse programa e todo um cenário de incerteza junto aos atores envolvidos.

Somente em junho deste ano o governo federal publicou a portaria que instituiu formalmente a acolhida humanitária por patrocínio comunitário, no âmbito da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. Ela define as diretrizes do programa e as regras a serem seguidas pelas entidades da sociedade civil participantes. No entanto, a normativa novamente não mencionou nacionalidades específicas.

A primeira normativa a tratar de nacionalidades nesse novo contexto saiu somente na edição de segunda-feira (3) do Diário Oficial da União, contemplando os afegãos. O texto, válido até junho de 2027, estabelece que o visto humanitário só poderá ser concedido sob três condições: estar em situação migratória regular no país de emissão do visto, não possuir residência permanente no referido país e não ter voltado ao Afeganistão nos últimos doze meses.

Além disso, o texto estabelece que a solicitação de visto humanitário precisa ser feita pessoalmente nas embaixadas do Brasil no Irã (Teerã), no Paquistão (Islamabad) e na Turquia (Ancara).

Falta de coerência e visto humanitário como controle

Criados em 2012 pelo governo brasileiro, os vistos humanitários tiveram como objetivo inicial atender à migração haitiana em direção ao país naquela época, em que havia um limbo jurídico dado por uma legislação considerada moderna (Lei de Refúgio, de 1997) e o então Estatuto do Estrangeiro (1980), remanescente da ditadura militar (1964-1985). Desde então, esse recurso já passou por diversas idas e vindas e aplicações diferentes para cada caso, gerando dúvidas a todos os atores envolvidos – migrantes, sociedade civil, poder público e agências internacionais.

O visto humanitário acabou incorporado à legislação brasileira no final de 2017 por meio da Lei de Migração, que substituiu o Estatuto do Estrangeiro. Desde sua criação, já foi aplicado pelo Brasil a haitianos, sírios, afegãos e ucranianos, cada um com uma dinâmica própria – até dezembro de 2025, quando o governo federal anunciou a padronização do processo por meio do patrocínio comunitário.

“A nova Portaria reforça uma tendência que vem se consolidando na política migratória brasileira: diante de desafios de implementação, a resposta do Estado tem sido restringir o acesso à política pública, e não ampliar sua capacidade de proteção. O aspecto mais preocupante, além da criação de novos requisitos, é a mudança de paradigma. Em vez de discutir como fortalecer a acolhida humanitária e consolidar políticas públicas, passamos a discutir quem conseguirá superar os novos filtros para acessá-las”, aponta Isabella Traub, doutoranda em Políticas Públicas pela UFPR e pesquisadora do Núcleo de Estudos em Sistemas Internacionais de Direitos Humanos da mesma instituição.

Traub observa ainda que as recentes portarias representam uma contradição na governança migratória brasileira que, por um lado, conta com uma política nacional voltada ao fortalecimento da acolhida, da integração e da proteção de direitos, mas que, por outro, realiza movimentos de endurecimento justamente em um dos principais instrumentos de proteção humanitária do país.

“O desafio que essa Portaria impõe é, sobretudo, de coerência institucional – ou a falta dela. Não parece compatível que, ao mesmo tempo em que o Estado estrutura uma Política Nacional orientada pela ampliação da proteção e da acolhida humanitária, adote medidas administrativas que tornam o acesso a essa mesma proteção mais restritivo.

A percepção de um controle migratório a partir da figura dos vistos humanitários foi uma das principais conclusões do projeto Mapeamento da Política de Vistos Humanitários no Brasil,  co-coordenado entre as Universidades de Sheffield e de Southampton, no Reino Unido, e a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no Brasil.

“As portarias só aprofundam essa lógica, de uma seletividade ainda maior e de uma restrição muito significativa da emissão dos vistos humanitários”, ressalta Svetlana Ruseishvili, professora da UFSCar e pesquisadora no projeto.

Essa redução se faz presente nos dados do governo federal compilados pelo OBMigra (Observatório das Migrações Internacionais). Até o final de junho deste ano haviam sido emitidos 592 vistos humanitários, sendo os haitianos (333) o maior grupo contemplado, seguidos pelos afegãos (123) e sírios (111).

Em 2025, por sua vez, foram emitidos 1.457 vistos humanitários, contra 2.309 em 2024. Em 2023, quando ainda não estavam em vigor as portarias que condicionavam essa permissão ao patrocínio comunitário, foram 10.005 vistos. Afegãos e haitianos são as nacionalidades mais contempladas nesse período.

“Uma política de acolhida humanitária deve organizar seus procedimentos para viabilizar a proteção, e não transformar esses procedimentos em barreiras ao seu exercício. Quando a burocracia passa a definir quem consegue acessar a proteção, é a própria finalidade da política pública que passa a ser colocada em xeque”, finaliza Traub.

Portaria para afegãos e condições impossíveis

As restrições a afegãos quanto à residência e documentação nos países de solicitação do visto se aplicam inclusive às pessoas já presentes nas listas das instituições previamente habilitadas para tal recepção. Atualmente são cinco, representando um total de 1.500 vagas para acolhimento (Panahgah, Instituto Estou Refugiado, Mais, Vila Minha Pátria e Rede Sem Fronteiras).

“As exigências sobre residir legalmente, não ter residência permanente e não ter retornado ao Afeganistão nos últimos 12 anos são impossíveis”, acrescenta Ruseishvili.

As normas também geraram frustração e revolta junto a pessoas com acesso às instituições atualmente habilitadas a receber os migrantes do país asiático. Sob reserva, elas chamaram o texto de vergonhoso e comentaram que parte dos integrantes das listas não se encaixa nessas regras, e que outros morreram ou desapareceram desde sua inclusão.

“Há vidas que estão se perdendo em razão dessa burocracia”, disse um desses envolvidos.

Em posicionamento enviado ao MigraMundo, a Organização de Resgate de Refugiados Afegãos (ARRO, na sigla em inglês) aponta que, apesar da Portaria assegurar a continuidade do programa e manter o importante papel das organizações da sociedade civil na identificação e no encaminhamento de casos, não há previsão de critérios objetivos quanto aos prazos para análise dos pedidos.

“Essa ausência de previsibilidade dificulta o planejamento das organizações parceiras e prolonga a insegurança vivida pelas famílias que aguardam uma decisão, muitas vezes em contextos de elevada vulnerabilidade”.

No mesmo documento, a ARRO faz uma série de sugestões ao governo federal para aperfeiçoamento desse processo:

  • maior flexibilidade na comprovação da situação migratória dos solicitantes, considerando as particularidades do deslocamento forçado;
  • interpretação humanitária dos casos envolvendo retornos involuntários ao Afeganistão;
  • fortalecimento dos mecanismos de revisão das decisões administrativas;
  • estabelecimento de critérios previsíveis para a análise e o processamento dos pedidos de visto;
  • manutenção do diálogo permanente entre o poder público, organismos internacionais e organizações da sociedade civil responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento das pessoas

Não há sinalização até o momento de um processo semelhante de habilitação de instituições para promoção de patrocínio comunitário em relação a outras comunidades migrantes.


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