Atualizado às 12h10 de 13.jan.2025
Enquanto a comunidade internacional e o Brasil debatem os efeitos da ação militar dos Estados Unidos que derrubou Nicolás Maduro da presidência da Venezuela, a questão migratória no país iniciou 2026 com uma mudança significativa na emissão de novos vistos humanitários, definida por uma portaria interministerial publicada no apagar das luzes de 2025.
Por meio da Portaria Interministerial 60, de autoria dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, publicada na edição de 31 de dezembro do Diário Oficial da União, o Brasil passa a condicionar a emissão de vistos humanitários a nacionais de qualquer país à capacidade de acolhimento por meio do patrocínio comunitário – quando uma entidade da sociedade civil se encarrega de receber e encaminhar o migrante ao chegar em território brasileiro.
A emissão de vistos humanitários associada ao patrocínio comunitário teve início em 2023, com os afegãos. Mais tarde, a mesma dinâmica foi estendida aos haitianos. No entanto, somente os afegãos contam com instituições da sociedade civil habilitadas para recebê-los, a partir de um edital que saiu apenas nove meses após a publicação da portaria.
Até o momento, cinco entidades se encontram habilitadas a receber afegãos (Panahgah, Instituto Estou Refugiado, Mais, Vila Minha Pátria e Rede Sem Fronteiras), representando um total de 1.500 vagas para acolhimento.
De acordo com dados de 21 de novembro divulgados pelo governo federal, existem 303 beneficiários do Programa de Patrocínio Comunitário no Brasil, acolhidos em 31 municípios de oito estados: Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Por outro lado, mesmo mais de um ano desde que o mesmo mecanismo de concessão de vistos humanitários foi estendido aos haitianos, o edital específico de habilitação de entidades para receber os nacionais do país caribenho não foi lançado. A única novidade foi a publicação de uma outra portaria, também no dia 31 de dezembro, que prorrogou até junho deste ano a possibilidade de que haitianos já beneficiados por uma medida anterior, datada de agosto de 2025, possam formalizar sua situação no Brasil.
Segundo dados do governo federal compilados pelo OBMigra (Observatório das Migrações Internacionais), em 2025 foram emitidos 1.387 vistos humanitários, contra 2.309 de 2024. Em 2023, quando ainda não estavam em vigor as portarias que condicionavam essa permissão ao patrocínio comunitário, foram 10.005 vistos. Afegãos e haitianos são as nacionalidades mais contempladas.
O que são os vistos humanitários
Criados em 2012 pelo governo brasileiro, os vistos humanitários tiveram como objetivo inicial atender à migração haitiana em direção ao país naquela época, em que havia um limbo jurídico dado por uma legislação considerada moderna (Lei de Refúgio, de 1997) e o então Estatuto do Estrangeiro (1980), ainda fruto da ditadura militar. Desde então, esse recurso já passou por diversas idas e vindas e aplicações diferentes para cada caso, gerando dúvidas a todos os atores envolvidos – migrantes, sociedade civil, poder público e agências internacionais.
O visto humanitário acabou incorporado à legislação brasileira por meio da Lei de Migração, que substituiu o Estatuto do Estrangeiro. Desde sua criação, já foi aplicado pelo Brasil a haitianos, sírios, afegãos e ucranianos, cada um com uma dinâmica própria – o que mudou com a publicação da nova portaria, que padronizou os processos.
Em março passado, um evento em São Paulo debateu a questão dos vistos humanitários no Brasil, reunindo pesquisadores, representantes do governo federal e da sociedade civil – incluindo migrantes. Enquanto os representantes do poder público defenderam a medida, os demais grupos demandaram maior clareza na aplicação e elaboração dessa política.
O modelo de acolhida humanitária por meio de patrocínio comunitário já é empregado em outros países, como Canadá, Argentina, Alemanha, Portugal e Áustria. Enquanto o governo federal defende o mecanismo como uma inovação, especialistas e integrantes da sociedade civil entendem esse novo formato como uma forma de o poder público terceirizar atribuições que caberiam a ele próprio, oferecendo pouco ou nada em troca.
“Ano após ano, especialmente nos últimos três, o governo brasileiro vem enfraquecendo o dispositivo de acolhimento humanitário”, analisa o advogado Adriano Pistorelo, do CAM (Centro de Apoio ao Migrante) de Caxias do Sul (RS) e que acompanha de perto a questão dos vistos humanitários, especialmente os voltados à comunidade haitiana.
Como exemplo, o advogado cita o que ocorre com a comunidade haitiana, que motivou justamente a criação dos vistos humanitários pelo Brasil. “O edital para que as entidades da sociedade civil que se credenciassem para conceder abrigamento [aos haitianos] não foi criado em 12 meses pelo governo brasileiro. Ou seja, a portaria do ano passado não funcionou em nenhum momento e o governo mantém tal exigência. Para mim, é um completo desmonte do instituto de acolhimento humanitário pelo Estado brasileiro”.
Ao MigraMundo, Pistorelo também criticou a portaria que estendeu até 30 de junho o prazo para que os haitianos beneficiados por uma determinação anterior – de agosto de 2025 – possam regularizar a residência e reunião familiar no país de forma eletrônica. Para ele, foi uma prova clara de que a medida anterior não funcionou na prática. “Ela é apenas uma prorrogação de prazo que demonstra a ineficiência do governo brasileiro em ter levado mais de um ano para ver o que queria fazer. Muitas pessoas que tiveram o processo aprovado ou deferido sequer receberam o e-mail e somente com ele podem encaminhar o visto eletrônico”.
O que diz o governo federal
Procurado pelo MigraMundo, o Ministério da Justiça informou que a atual Portaria harmoniza e consolida regras contidas nos comunicados anteriores e dialoga diretamente com a nova Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, que está em consolidação. A pasta acrescentou que medidas como essa “reforçam o papel do Brasil como um país de acolhida comprometido com abordagens inovadoras, seguras e solidárias”.
O Ministério também disse que o governo federal está estudando a ampliação de “modelos sustentáveis e duradouros para que a política de acolhida humanitária possa ser responsiva à complexidade de cada fluxo”. A pasta acrescenta que o visto para acolhida humanitária não exclui a possibilidade de outras modalidades de vistos previstas na Lei de Migração e no decreto que a regulamentou. Por fim, pontua que a política de patrocínio comunitário está alinhada tanto com o Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular quanto com o Pacto Global sobre Refugiados, dos quais o Brasil é signatário.
Sobre editais, a pasta disse que um novo chamamento será editado, mas que não há impedimento para que as OSCs atualmente habilitadas firmem novos acordos de cooperação com o Ministério. No entanto, não foi citada uma previsão de data para que esse processo seja iniciado.
Quer receber notícias publicadas pelo MigraMundo diretamente no seu WhatsApp? Basta seguir nosso canal, acessível por este link
O MigraMundo depende do apoio de pessoas como você para manter seu trabalho. Acredita na nossa atuação? Considere a possibilidade de ser um de nossos doadores e faça parte da nossa campanha de financiamento recorrente

