Medida em vigor desde o final de julho viola leis vigentes no país, de acordo com a solicitação
Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (13) que suspenda em caráter liminar a portaria 666, do Ministério da Justiça, que prevê o impedimento da entrada, a repatriação e a deportação sumária de estrangeiros considerados perigosos ou suspeitos de praticar atos contra a Constituição.
A solicitação, que contesta a constitucionalidade da portaria e foi ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede ainda que a medida seja julgada e declarada inconstitucional.
Editada no final de julho pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, a Portaria 666 cria, entre outras medidas, prevê a possibilidade de deportação sumária de migrantes com base na suspeita de que a pessoa seja perigosa para a segurança do país. Para tal, não precisa haver uma acusação formal e nem condenação por parte da pessoa –basta uma investigação em curso contra a pessoa (dentro ou fora do Brasil) ou que existam “informações de inteligência provenientes de autoridade brasileira ou estrangeira”.
Na solicitação, a PGR sustenta que a portaria 666 viola princípios constitucionais da legalidade, da dignidade humana e do devido processo legal, violando tanto a Lei de Migração como a Constituição Federal.
“A possibilidade de retirada de estrangeiro do território nacional fundamentada em mera suspeita de ser “pessoa perigosa” ou envolvimento em atos contrários aos objetivos e princípios constitucionais, sem a garantia de prazos processuais administrativos razoáveis, de acesso a informações e de comprovação mínima da culpa violam os preceitos fundamentais da ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência”, reforça Raquel Dodge.
“O direito de ingresso de determinado estrangeiro ao território brasileiro é parametrizado de acordo com normas constitucionais, legais e com as previstas em tratados internacionais de direitos humanos, não podendo ser considerado como objeto de absoluta discricionariedade das autoridades públicas”, completa a procuradora-geral.
De acordo com fontes consultadas pelo MigraMundo, a relatoria da ação no Supremo caberá à ministra Rosa Weber. Em 2017, ela relatou e vetou ação do governo de Roraima que pedia o fechamento da fronteira do estado com a Venezuela.
Além da PGR, a portaria 666 também foi questionada por especialistas, pela DPU (Defensoria Pública da União) e pelo CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos). Políticos e entidades da sociedade civil também se posicionaram contra a medida.
Segundo nota no site do Ministério da Justiça, a Portaria 666 “pretende proteger o Brasil ao evitar a entrada de pessoas suspeitas de crime de terrorismo ou de tráfico de drogas, assim definidos em lei”.
Em defesa da portaria, o ministro da Justiça, Sergio Moro, cita apoio da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), uma das poucas entidades a manifestar apoio. De acordo com a entidade, as determinações da portaria são meramente reguladoras e não ferem os princípios da Lei de Migração – da acolhida humanitária, da não criminalização da migração, e da promoção de entrada regular e de regularização documental.
O Ministério da Justiça também fez um pequeno recuo em relação à Portaria 666. Em resposta a um ofício enviado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o ministro Moro afirmou que a pasta “assumiu o compromisso de realizar estudos para o eventual aprimoramento do normativo, caso necessário”.
A portaria, no entanto, segue em vigor e respaldada pelo ministro, que vê nela um instrumento para resolver “pequenas ressalvas” na política migratória brasileira.
“Fico feliz em ver que o Brasil continua a ser um país receptivo a imigrantes. Claro que com pequenas ressalvas, mas permanece como um país novo, de promessas, que tem abrigado esses imigrantes”, disse Moro durante participação no lançamento do relatório anual do OBMigra (Observatório das Migrações Internacionais), em agosto passado.
Jabuti no PL 1928
A essência da portaria 666 está presente ainda em uma série de medidas previstas em uma emenda do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ao Projeto de Lei 1928/2019, tornando mais rígidas as regras para o acolhimento e permanência de refugiados no país.
A proposta inicial do PL 1928, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), pedia alteração na Lei de Migração para criação de um visto temporário para imigrantes jovens (entre 18 e 29 anos) que pretendam adquirir experiência ou especialização profissional no Brasil.
O conjunto de medidas de Bezerra Coelho é considerado um “jabuti” – jargão do Legislativo que é dado a um artigo não relacionado ao ponto central de um texto. Mesmo assim, foi acatado pelo relator do projeto, o senador Luiz do Carmo (DEM-GO) e segui para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Após manifestações de entidades ligadas à sociedade civil organizada em torno da temática migratória, a proposta foi retirada da pauta da comissão do Senado e voltou para as mãos da relatoria.