Por Vitória Dell’Aringa Rocha
A multinacional do setor alimentício BRF foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde (MT) a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora venezuelana que entrou em trabalho de parto durante o expediente e teve a sua saída do frigorífico onde trabalhava negada, o que levou as suas filhas gêmeas a óbito.
A decisão judicial, proferida no último dia 23 de junho, também determinou o pagamento de verbas recisórias à funcionária.
Segundo o processo, a jornada de trabalho da colaboradora – que não teve o nome divulgado – começava às 3h30 e terminava às 13h18 (com uma hora de intervalo), e seu salário era de R$ 1.975,60. No dia do ocorrido, em abril de 2024, ela teria começado a se sentir mal às 03h40, tendo buscado ajuda de seu supervisor imediatamente e solicitado que ele a liberasse. O supervisor, no entanto, negou a saída, afirmando que “atrapalharia a linha de produção”.
Após buscar ajuda pela segunda vez e receber a mesma resposta, a trabalhadora decidiu deixar o frigorífico por conta própria e se dirigiu a um ponto de ônibus próximo, com o intuito de se deslocar até uma unidade de saúde. Entretanto, enquanto esperava, deu luz às filhas gêmeas no local. De acordo com os médicos que as socorreram, as bebês receberam animação cardiorrespiratória por 30 minutos, mas não resistiram e vieram a óbito.
A decisão da 2ª Vara do Trabalho reconheceu que a empresa negligenciou o estado de saúde de sua funcionária.
Reincidência
O supervisor em questão já tinha sido citado por outras duas funcionárias da empresa que moveram processos por assédio moral no ambiente de trabalho durante as suas gestações no ano de 2019. Uma delas afirma que, apesar de comunicar sua gravidez à BRF e apresentar uma recomendação médica de redução de esforço físico, foi ignorada.
A outra trabalhadora diz que, após informar a gravidez à empresa, foi designada a tarefas mais pesadas e que não pertenciam ao setor de origem, tendo sido suspensa por meio período pelo mesmo supervisor, que afirmou que “ela não queria trabalhar”.
O que diz a empresa
Ao g1, a BRF declarou: “A BRF informa que possui uma política de apoio a gestantes, com um programa implementado desde 2017, que oferece suporte às mães em todas as fase da gestação […] A companhia destaca que instaurou um comitê multidisciplinar para apurar e revisitar o caso específico”.
Além disso, a empresa afirmou que a funcionária cumpria uma jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos, com uma hora de almoço e três intervalos de 20 minutos.
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