Por Rafael Gianesini
Devido à grande procura pela cidadania italiana, especialmente por brasileiros, o processo está passando por uma profunda transformação estrutural nos últimos anos. Dados do Tribunal de Veneza revelam que, no início de 2026, os brasileiros já lideravam 65% de todos os litígios civis em curso na capital do Vêneto, motivando decisões recentes da Corte Constitucional Italiana para avaliar a legalidade das restrições impostas pelo Decreto-Lei 36/2025. As mudanças têm o objetivo de controlar esse volume, centralizando a análise documental em um só local. Porém, mesmo diante deste cenário, os pedidos continuam crescendo. Somente de janeiro a setembro de 2025, foram identificadas 10.660 novas ações no tribunal.
Batizado em referência ao atual Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, este decreto, convertido na Lei 74/2025, é o maior divisor de águas desde a lei original de 1992. Sendo uma das principais mudanças, a restrição geracional, trazida em voga justamente pelo decreto, tenta limitar o reconhecimento administrativo (via consulado ou comune) apenas até o segundo grau (filhos e netos) de nascidos na Itália. Além disso, o vínculo efetivo tornou-se uma exigência, já que o ascendente precisa ter residido na Itália por um período mínimo (geralmente dois anos) ou que o requerente demonstre uma ligação mais estreita com a cultura.
Enquanto de um lado o governo italiano busca desafogar os pequenos municípios (comuni) do grande volume de solicitações (jus sanguini), do outro, novos gargalos são criados. Assim, existe um movimento para que o Ministério das Relações Exteriores centralize em Roma a análise final de processos, o que na prática pode significar uma fila única e ainda mais lenta e causar instabilidade jurídica. Outro ponto que tem forçado os interessados a se preparem mais antes de fazer a requisição da cidadania é o aumento das taxas. O valor para o processamento da cidadania saltou para 700 euros por indivíduo, uma barreira financeira considerável para famílias numerosas.
Com a via administrativa bloqueada para bisnetos e trinetos (maioria dos brasileiros), o Tribunal Civil tornou-se o palco principal. Dessa maneira, muitas pessoas acabam vendo o judiciário como a única saída. Assim, os advogados têm argumentado que o Decreto Tajani não pode retroagir para anular um direito de sangue (jus sanguinis) que é considerado um “direito perfeito” na Constituição Italiana. Se antes erros mínimos em nomes ou datas eram ignorados, hoje resultam em pedidos de retificação judicial que atrasam o processo em meses. Tudo isso ocorre porque a cidadania italiana está sendo redefinida não como um direito automático, mas como um vínculo que exige responsabilidade e comprovação técnica.
Em suma, a cidadania italiana para brasileiros deixou de ser uma questão de espera para se tornar um embate estratégico e jurídico. Com o endurecimento das leis em 2026 e a exigência de vínculos mais estreitos, a janela de oportunidade está se estreitando, exigindo que o descendente abandone o amadorismo e adote um rigor documental absoluto.
Embora o reconhecimento ainda seja um direito garantido, o cenário atual exige maior estratégia, documentos mais rigorosos e processos mais seletivos, com a via judicial muitas vezes se mostrando mais segura do que o novo sistema administrativo, que promete ser mais lento. Além disso, com a centralização, o órgão responsável receberá um número limitado de processos e contará com apenas 60 funcionários, ou seja, os pedidos serão travados por decisões do Estado italiano e por insuficiência administrativa.
Sobre o autor
Rafael Gianesini é CEO e co-fundador da Cidadania4U, empresa brasileira criada com o objetivo de auxiliar pessoas a obter a cidadania europeia
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