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terça-feira, maio 5, 2026

Da sala de aula bombardeada à universidade no Brasil: quando o estado de exceção senta na carteira ao lado

Apesar das lacunas e contradições, o Brasil oferece a pessoas migrantes e refugiadas algo precioso: uma porta jurídica e social que permanece aberta

Por Adriano Abdo

Mira ainda sonha em farsi. Naquela manhã, porém, o sonho foi interrompido pelo estrondo que fez tremer a janela da escola. Primeiro veio o silêncio, depois a poeira, depois os gritos. Na lembrança que ela guarda do último dia de aula em Cabul, cadernos voam antes dos corpos. A lousa racha ao meio como se a própria palavra “futuro” tivesse sido apagada à força.

Anos depois, sentada numa carteira em um abrigo na Grande São Paulo, Mira segura um lápis novo e uma folha com as primeiras frases em português. “Bom dia, professora.” As mãos tremem do mesmo jeito, mas não é medo de bomba – é medo de voltar a ser calada. 

No Afeganistão, homens armados decidiram que meninas como ela eram perigosas demais para aprender. No Brasil, papéis, carimbos e barreiras de língua ainda lhe dizem, de forma mais polida, que o direito à educação continua provisório.

Mira não existe sozinha. Ela é a soma de milhares de meninas afegãs expulsas da escola por decretos que as confinam em casa, e de tantas jovens refugiadas que chegam ao Brasil com diplomas incompletos, históricos perdidos, anos de estudo interrompidos pela guerra.

Em torno delas, uma mesma lógica se repete: a de que seus direitos podem ser suspensos em nome da segurança, da cultura, da burocracia ou da crise. É nesse ponto em que a história de uma aluna afegã encontra a teoria da exceção no Direito Internacional – e, sobretudo, a urgência de uma educação verdadeiramente sem fronteiras.

A teoria da exceção mostra que, quando o poder se declara em emergência, não elimina o direito, mas passa a usá‑lo de forma seletiva. Em vez de violações isoladas, instala‑se um regime permanente em que alguns corpos se tornam plenamente protegidos e outros, como o de Mira, vivem numa zona cinzenta. 

Na guerra que a expulsou da sala de aula, na rota que a trouxe ao Brasil e na chegada à escola pública, ela é sempre a primeira a ter o direito suspenso e a última a ser lembrada quando a normalidade é proclamada.

Os dados oficiais do refúgio no Brasil colocam essa zona cinzenta sob lupa. Entre 2015 e 2024, o país recebeu 454.165 pedidos de reconhecimento da condição de refugiado, apresentados por pessoas de 175 nacionalidades diferentes. 

Em 2024, foram 68.159 novas solicitações – aumento de 16,3% em relação a 2023 – e, ao final daquele ano, 156.612 pessoas já haviam sido reconhecidas como refugiadas. 

Em 2025, as solicitações voltaram a crescer e se aproximaram de 76 mil pedidos, com quase 9 mil reconhecimentos positivos, entre eles dezenas de afegãos que, como Mira, tiveram a escola interditada em seu país de origem. 

Esses números indicam que ela não é exceção isolada, mas rosto de um movimento contínuo de pessoas que fogem de guerras, colapsos democráticos e perseguições.

Apesar das lacunas e contradições, o Brasil oferece a pessoas como Mira algo precioso: uma porta jurídica e social que permanece aberta. A Constituição, a Lei de Migração e normas específicas de educação garantem que crianças, jovens e adultos refugiados possam estudar em escolas públicas mesmo sem toda a documentação em ordem, do ensino básico ao médio e, cada vez mais, ao superior. 

Essa arquitetura legal, ainda que imperfeita, cria o chão mínimo sobre o qual se constroem trajetórias de recomeço – sobretudo quando combinada com políticas locais e iniciativas de acolhimento.

No campo da educação, iniciativas como a Educação Sem Fronteiras aprofundam essa promessa. Ao oferecer cursos de português, formação básica, preparação para o Enem, mediação com redes de ensino e construção de pontes com universidades, a organização transforma o direito abstrato em sala de aula concreta, professor presente e caderno aberto.

Ao mesmo tempo, atua para que a presença de estudantes refugiados deixe de ser tolerada como exceção e passe a ser planejada e acolhida como parte legítima da comunidade escolar e sociedade civil Brasileira, cada história contada, são vidas de alunos e professores impactadas dentro da sala de aula, não obstante as Instituições de Ensin crescem também com outros olhares e perspectivas acadêmicas e multiculturais.  

Para Mira e tantas outras pessoas, isso significa que o futuro não se limita a sobreviver em segurança: ele pode incluir um diploma brasileiro, um emprego formal, um negócio próprio, a sala de aula onde um dia ela mesma ensinará outras meninas a não abrirem mão da palavra “futuro”. 

Entre decretos excludentes e iniciativas inclusivas, o Brasil ainda é um país em disputa, mas é também um dos poucos lugares onde a sala de aula, antes bombardeada, pode renascer como espaço de encontro, idioma compartilhado e reconstrução de sonhos.

Cabe às instituições, governos e sociedade civil transformar as barreiras de exclusão sociais globais em amplas e reais janelas de oportunidades para imigrantes e refugiados, para que a história de Mira deixe de ser exceção comovente e se torne horizonte cada dia mais possível de impacto com políticas públicas de acesso a educação para todos os imigrantes e refugiados que aqui chegam.

Sobre o autor

Adriano Abdo é Mestre em Direito Político e Econômico (Universidade Mackenzie), graduado em Direito e MBA em Relações Internacionais pela FGV. É também fundador e diretor da Associação Educação Sem Fronteiras


Fontes principais

Relatório “Refúgio em Números – 10ª edição”, OBMigra / Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2025.
Boletins e notas oficiais sobre refúgio e migração publicados pelo MJSP e pelo ACNUR Brasil.
Informações institucionais da Educação Sem Fronteiras e de iniciativas educacionais voltadas a migrantes e refugiados no Brasil.


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