Quase sete anos depois, a Câmara dos Deputados deve enfim ganhar uma comissão especial com o intuito de analisar a adesão do Brasil à convenção das Nações Unidas (ONU) sobre a proteção aos trabalhadores migrantes. O acordo, cuja adesão é uma demanda antiga da sociedade civil ligada às migrações no Brasil, ainda não foi firmado pelo governo brasileiro.
A criação do colegiado, que terá 34 integrantes, foi determinada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PL-AL), na última quinta-feira (5). Agora caberá a cada partido ou bloco partidário indicar os componentes do grupo.
Na tramitação da análise do acordo, que começou em 2010, consta uma determinação de junho de 2015 do então presidente da Casa, Eduardo Cunha, para instalação do grupo, o que acabou não ocorrendo.
Em agosto de 2021, o deputado Carlos Veras (PT-PE) fez um novo pedido de instalação da comissão. No documento, ele afirmou que o tratado é um dos mais importantes do mundo sobre direitos humanos e já foi ratificado por diversos países latino-americanos.
“A criação e instalação da comissão especial será um passo importante para a garantia dos direitos humanos e para o fortalecimento do papel do Estado brasileiro nas relações exteriores”, disse o parlamentar no requerimento de criação da comissão. Foi esse pedido que acabou acatado por Lira.
O novo colegiado atende ainda a um pedido do Observatório para a Democracia, do qual fazem parte a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e a Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF).
“Um passo importante para a garantia dos direitos humanos”, disse o defensor nacional de direitos humanos da DPU, André Porciúncula, sobre a criação da comissão especial na Câmara.
O que é a Convenção
A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias contém dispositivos relativos a não discriminação, direitos humanos dos trabalhadores migrantes, direitos adicionais de migrantes documentados, e disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes e membros de suas famílias.
Aprovada em 18 de dezembro de 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção entrou em vigor internacionalmente em 2003. Foi a partir do aniversário de dez anos dessa medida, em 2000, que essa data foi instituída pela ONU como Dia Internacional do Imigrante.
Até o momento a convenção já foi ratificada por 55 países. Na América Latina, o documento conta com a adesão de Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai e Peru.
O documento é o único dos nove principais tratados internacionais de direitos humanos que ainda não foi firmado pelo Brasil. Essa adesão também foi cobrada pelas Nações Unidas em 2017, por meio da Revisão Periódica Universal, um mecanismo de avaliação da situação dos direitos humanos nos 193 Estados membros da ONU.
Em julho de 2021, foi lançada a tradução para o português dos comentários gerais do Comitê para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. A iniciativa foi capitaneada pela USP e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM).
Com informações da Agência Câmara de Notícias, OIM e DPU