A Corte Constitucional da Itália divulgou um comunicado na quinta-feira (12) com uma decisão favorável à lei que entrou em vigor no ano passado que lei que restringiu a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue de descendentes nascidos no exterior. O parecer veio somente um dia após a realização da audiência pública na Corte, sediada em Roma, que recebeu advogados que apresentaram argumentos a favor e contra a lei que limitou a transmissão da cidadania italiana por sangue.
Pelas regras em vigor desde o final de março de 2025, a transmissão e o reconhecimento da cidadania só é válido para duas gerações nascidas fora da Itália. A legislação anterior, de 1992, previa que qualquer pessoa que pudesse comprovar vínculo com alguém nascido na Itália após março de 1861 (quando o Reino da Itália foi criado) seria elegível à cidadania local.
Desde então, a normativa – apelidada de “Decreto Tajani”, em referência ao seu criador, o chanceler e vice-premiê Antonio Tajani, e de “Decreto da Vergonha” por italianos no exterior – vem sendo alvo de questionamentos em tribunais de toda a Itália. Um desses foi o de Turim, de onde veio o caso analisado pela Corte Constitucional na quarta-feira.
Entenda o que aconteceu
A Corte Constitucional da Itália declarou “parcialmente não fundadas e parcialmente inadmissíveis” as questões de legitimidade constitucional apresentadas contra o decreto-lei nº 36 de 2025, que trata da cidadania italiana. A objeção foi apresentada pelo Tribunal de Turim, que questionava a constitucionalidade da norma com base no artigo 3 da Constituição do país europeu.
De acordo com o recurso, poderia haver arbitrariedade na distinção entre pedidos de reconhecimento da cidadania feitos antes e depois de 28 de março de 2025, além de possível violação de direitos adquiridos, sob o argumento de que a regra representaria uma revogação implícita da cidadania com efeitos retroativos.
O comunicado da Corte antecipou o parecer, mas se limitou a dizer que tais alegações foram rejeitadas e declarou as censuras como sem fundamento. Os argumentos que embasaram a decisão devem ser conhecidos somente nas próximas semanas.
A Corte ainda descartou outros argumentos levantados pelo Tribunal de Turim, como a alegação de violação ao artigo 9 do Tratado da União Europeia e ao artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelecem a cidadania da União para quem possui cidadania de um Estado-membro. E refutou suposta violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevê que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua cidadania.
Cidadania italiana em disputa
Durante a audiência, foi possível novamente ter uma ideia da dimensão do debate que se formou em torno da cidadania italiana, sobretudo nos últimos anos. De um lado, o governo Meloni sustenta que o reconhecimento da cidadania por descendência precisa ser submetido a limites mais rígidos, com base na ideia de “vínculo real” com o país, no controle administrativo dos pedidos e no combate a supostos abusos do sistema.
“O direito internacional não prevê nenhum direito absoluto de uma pessoa possuir dupla ou múltipla cidadania. O que é garantido é apenas o direito a ter ao menos uma cidadania e a não se tornar apátrida”, afirmou o advogado do Estado Lorenzo D’Ascia durante a audiência da quarta-feira.
Ele prosseguiu, dizendo que ausência de pedidos de reconhecimento por um longo período seria um indicativo de ruptura do vínculo efetivo com a Itália. “A ausência de qualquer pedido de reconhecimento por décadas, às vezes por mais de um século, por parte dos ascendentes e também dos próprios descendentes pode ser avaliada pelo legislador como motivo para considerar rompido o vínculo efetivo com o Estado italiano.”
Do outro lado, juristas, parlamentares e representantes da diáspora argumentam que a cidadania italiana por jus sanguinis (direito de sangue) é um direito adquirido no nascimento, anterior a qualquer solicitação formal e protegido por princípios constitucionais. Para esse grupo, a mudança promovida em 2025 rompe uma tradição jurídica consolidada e atinge não apenas procedimentos administrativos, mas dimensões mais profundas da cidadania como identidade, herança histórica e direito civil, ao mesmo tempo em que revela seu uso crescente como ferramenta de disputa política.
“O direito à cidadania por jus sanguinis é um direito subjetivo perfeito, imprescritível, que não depende de discricionariedade administrativa. O procedimento serve apenas para reconhecer um direito que já existe”, sustentou o advogado Corrado Caruso.
A advogada Monica Lis Restanio também esteve entre os que tentaram convencer a Corte da inconstitucionalidade das mudanças promovidas pelo governo Meloni por meio do Decreto Tajani. “Não se pode transformar o direito à cidadania por jus sanguinis, que nasce com a filiação, em mera expectativa condicionada ao horário de um protocolo ou à disponibilidade de um agendamento”.
Novas batalhas à vista
A decisão da Corte Constitucional era aguarada com grande expectativa pela extensa comunidade de ítalo-descendentes espalhada por diferentes países mundo afora. Estimativas apontam que, só no Brasil, sejam mais de 30 milhões de pessoas com algum grau de ascendência italiana, o que explica a grande mobilização em torno do julgamento.
“Mais do que um ato jurídico, o veredito expõe o dilema da Itália contemporânea em preservar vínculos históricos ou priorizar desafios internos. Ao optar pela restrição, o país envia uma mensagem clara sobre o rumo de sua política de cidadania”, disse a Rotunno Cidadania, por meio de comunicado enviado à imprensa.
No entanto, o escritório ressalta que o debate jurídico em torno da cidadania italiana segue aberto. Isso porque outras ações chegarão nos próximos meses à Corte Constitucional italiana, como os casos dos tribunais de Mantova e Campobasso. No caso de Mantova, por exemplo, já existe uma audiência marcada na própria Corte para 9 de junho.
“Nas últimas horas, diferentes interpretações têm circulado na imprensa e nas redes sociais. Por isso, recomendamos cautela na leitura das notícias, já que muitas análises estão sendo feitas sem acesso ao conteúdo integral da decisão”, comentou David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana.
Na mesma linha, o CEO e co-fundador da Cidadania4U, Rafael Gianesini, ressaltou que a Corte, neste momento, não julgou o mérito da lei como um todo, mas apenas as particularidades deste processo. “Por isso, não é possível interpretar esse comunicado como uma definição definitiva sobre o futuro das ações relacionadas à cidadania italiana. O mais prudente neste momento é aguardar a sentença e acompanhar as próximas decisões”.
Por sua vez, a conselheira do Comites (Comitê dos Italianos no Exterior) em São Paulo Guiliana Patriarca, disse em postagem nas redes sociais, que não vê nem otimismo, tampouco esperança na decisão da Corte. “A Itália está com raiva dos italianos no exterior. Fico triste. Mas eu entendo que no decorrer dos anos teve a corrida desenfreada pela cidadania nos trouxe a esse resultado. Esta é a minha opinião”.
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