Por Gustavo Cavalcante
A Corte Constitucional da Itália deve julgar no próximo dia 11 de março a constitucionalidade do Decreto-Lei 36/2025 convertido na Lei nº 74/2025 que alterou profundamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A norma, em vigor desde março de 2025, restringiu o direito a apenas duas gerações e passou a impactar diretamente milhões de descendentes no exterior — com destaque para o Brasil, que concentra a maior comunidade ítalo-descendente do mundo.
O julgamento deve encerrar um ciclo de embates políticos e jurídicos que transformou a cidadania, antes tratada como direito civil, em um dos principais focos da disputa migratória e identitária no país, uma bandeira do governo da primeira-ministra Georgia Meloni.
No centro do debate que chega à Corte está a disputa sobre o próprio significado da cidadania italiana no século XXI. De um lado, o governo Meloni sustenta que o reconhecimento da cidadania por descendência precisa ser submetido a limites mais rígidos, com base na ideia de “vínculo real” com o país, no controle administrativo dos pedidos e no combate a supostos abusos do sistema. Sob essa lógica, a cidadania deixa de ser um direito transmitido automaticamente pelo sangue e passa a ser tratada como um instrumento a ser regulado de acordo com prioridades políticas e administrativas do Estado.
Do outro lado, juristas, parlamentares e representantes da diáspora argumentam que a cidadania italiana por jus sanguinis (direito de sangue) é um direito adquirido no nascimento, anterior a qualquer solicitação formal e protegido por princípios constitucionais. Para esse grupo, a mudança promovida em 2025 rompe uma tradição jurídica consolidada e atinge não apenas procedimentos administrativos, mas dimensões mais profundas da cidadania como identidade, herança histórica e direito civil, ao mesmo tempo em que revela seu uso crescente como ferramenta de disputa política.
O que mudou na Lei
A controvérsia teve início com a publicação do Decreto-Lei 36/2025 pelo governo italiano, em 28 de março de 2025. A principal mudança foi a imposição de um limite de duas gerações, restringindo o direito apenas a filhos e netos de cidadãos italianos, o que excluiu descendentes mais distantes nascidos no exterior, mesmo quando a linha de ascendência era contínua e comprovada.
Até então, a legislação italiana baseada no jus sanguinis era considerada uma das mais amplas do mundo. Não havia limite geracional, ou seja, qualquer pessoa que conseguisse comprovar um ascendente italiano vivo após 1861, ano da unificação da Itália, podia ter a cidadania reconhecida, independentemente do grau de parentesco. Esse modelo permitiu que milhões de descendentes mantivessem um vínculo jurídico com o país de origem de suas famílias, refletindo a história da emigração italiana entre os séculos XIX e XX.
Além da restrição geracional, a nova lei busca a centralização dos processos, com a criação de um escritório único vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, em Roma, retirando dos consulados parte das decisões sobre o reconhecimento da cidadania. Na prática, as mudanças deixaram fora do novo regime grande parte dos descendentes que já se organizavam para iniciar o processo ou aguardavam nas filas consulares, deixando uma percepção de ruptura com regras historicamente consolidadas.
Ao defender a mudança na legislação, o governo italiano buscou sustentar que a reforma é necessária para combater abusos, reduzir fraudes e enfrentar a sobrecarga administrativa nos consulados e nos tribunais italianos. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o volume crescente de pedidos de reconhecimento da cidadania por descendência teria comprometido a eficiência do sistema e favorecido práticas irregulares, como o chamado “turismo da cidadania”, em referência a requerentes que viajariam à Itália apenas para acelerar processos.
O ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, tem sido o principal porta-voz dessa posição. Ao anunciar o decreto, afirmou que a cidadania italiana “não pode ser um instrumento para poder viajar para Miami com um passaporte europeu”, frase que se tornou símbolo do discurso governamental e gerou indignação entre descendentes no exterior. Para o governo, as novas regras não eliminam o jus sanguinis, mas buscam “valorizar” a cidadania, alinhando os critérios italianos aos de outros países europeus e reforçando a ideia de um vínculo efetivo entre o cidadão e o Estado italiano.
Politicamente, o Executivo conseguiu fazer avançar a proposta no Parlamento, mesmo diante de críticas da oposição e de representantes da diáspora. O decreto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em maio de 2025, consolidando uma vitória do governo Meloni em sua agenda migratória e frustrando tentativas de barrar ou suavizar o texto durante a tramitação legislativa. O resultado reforçou a leitura de que a questão da cidadania se insere em um contexto mais amplo de endurecimento das políticas migratórias no país que o governo tem apresentado.
Reação da diáspora
A entrada em vigor da nova lei provocou uma reação imediata entre descendentes de italianos no exterior, especialmente no Brasil e na Argentina, países que concentram algumas das maiores comunidades da diáspora. Houve uma intensa mobilização nas redes sociais, que passaram a funcionar como um termômetro do descontentamento. Em comentários e publicações, muitos descendentes relataram surpresa com a mudança repentina das regras e questionaram a interrupção de processos que já estavam em andamento.
O deputado ítalo-brasileiro Fábio Porta avalia que a resposta da diáspora foi “praticamente unânime” ao considerar o movimento equivocado. “A reação da diáspora italiana à nova lei sobre a cidadania, desejada pelo governo italiano e aprovada em maio passado, foi praticamente unânime ao considerá-la equivocada tanto no método quanto no mérito. O método utilizado (a decretação de urgência) e, sobretudo, as motivações que justificaram o uso desse tipo de instrumento legislativo (a “ameaça à soberania nacional”) despertaram incredulidade e indignação entre os nossos compatriotas espalhados pelo mundo” disse o deputado.
Segundo o parlamentar, mesmo setores que defendiam uma atualização da legislação não concordaram com “o corte drástico na transmissão da cidadania pelo ius sanguinis” nem com a exigência de que o ascendente fosse “exclusivamente italiano” para transmitir o direito a filhos e netos. No caso brasileiro, ele ressalta que a reação foi ainda mais intensa. “No Brasil, onde vive a maior comunidade de ítalo-descendentes, a reação foi ainda mais forte, pois também nos sentimos feridos pelas palavras ofensivas e desrespeitosas dirigidas a nós pelo Ministro das Relações Exteriores”, complementou.
Na mesma linha, a ex-parlamentar e advogada ítalo-brasileira Renata Bueno observa entre os descendentes um sentimento persistente de decepção e perplexidade, especialmente no Brasil. Segundo ela, trata-se de uma comunidade que construiu ao longo de gerações uma relação afetiva, cultural e histórica sólida com a Itália, e que sempre compreendeu o jus sanguinis como um vínculo jurídico legítimo.
“Há uma percepção bastante difundida de que essa lei representa uma ruptura com um direito historicamente reconhecido. O jus sanguinis sempre foi compreendido como um vínculo jurídico que respeitava as trajetórias familiares e as histórias de migração, muitas vezes marcadas por sacrifícios. A frustração decorre menos de uma reação política e mais da sensação de que essas histórias individuais e coletivas não foram devidamente consideradas no processo legislativo”, comentou a advogada.
Para a comunidade, a decisão foi considerada fora do tom, mas existe esperança quanto as decisões das cortes superiores. Em suas redes sociais, a Rotunno publicou: “Nem mesmo as projeções mais pessimistas poderiam prever a agressividade legislativa que traz tal decreto-lei. Neste momento precisamos ter serenidade para avaliar e reagir da forma mais cautelosa possível. Confiamos que as Cortes Superiores italianas honrarão a melhor tradição do Direito e da Justiça, que são a irretroatividade das leis e ao tempus regit actum, declarando inconstitucional qualquer medida que fira esses princípios básicos da civilização jurídica”.
Embates na Justiça
A judicialização da Lei nº 74/2025 ocorreu poucas semanas após sua conversão em norma definitiva, impulsionada por questionamentos apresentados por advogados, parlamentares e tribunais de primeira instância. No centro das ações está a alegação de que a lei produziu efeitos retroativos, atingindo pessoas que, à luz da legislação anterior, já preenchiam todos os requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana. Em termos jurídicos, a retroatividade é considerada problemática porque compromete a previsibilidade das regras e viola o princípio da segurança jurídica, ao alterar direitos e expectativas legítimas constituídas sob um regime legal distinto.
Outro ponto sensível diz respeito ao uso do decreto-lei como instrumento legislativo. Embora previsto na Constituição italiana para situações de necessidade e urgência, juristas argumentam que sua aplicação a um tema estrutural como a cidadania — que envolve direitos civis, identidade e vínculos históricos — enfraqueceu o debate parlamentar e acelerou mudanças profundas sem ampla discussão pública. Para críticos da norma, a escolha do procedimento contribuiu para a fragilidade jurídica da lei e abriu caminho para sua contestação constitucional.
Esses questionamentos foram parcialmente acolhidos pela decisão da Corte Constitucional de julho de 2025, que determinou que pedidos apresentados antes da entrada em vigor da nova lei continuariam sendo analisados segundo as regras anteriores. Para o deputado Fábio Porta, esse entendimento reforça a leitura de que a norma apresenta vícios relevantes. Segundo o parlamentar, os dois principais pontos de inconstitucionalidade são justamente “a retroatividade e a discriminação entre aqueles que possuem apenas a cidadania italiana e aqueles que possuem outra cidadania”, uma vez que nenhuma lei pode ser retroativa nem introduzir elementos discriminatórios entre cidadãos em situações equivalentes.
Além disso, a contestação jurídica aponta possíveis violações a três dispositivos centrais da Constituição italiana. O artigo 2, que garante os direitos invioláveis da pessoa humana, é citado por tratar a cidadania por descendência como parte integrante da identidade individual. Já o artigo 3, que assegura a igualdade perante a lei, é invocado para questionar a diferenciação criada entre pessoas com direitos idênticos, mas separadas apenas pela data de apresentação do pedido. Por fim, o artigo 117 é mencionado por exigir que a legislação nacional respeite tratados internacionais e normas europeias, o que, segundo a defesa, entra em tensão com instrumentos que protegem direitos civis fundamentais e a liberdade de circulação.
Na avaliação da advogada ítalo-brasileira Renata Bueno, a retroatividade da lei afeta diretamente a proteção da confiança legítima e a segurança jurídica, princípios consolidados tanto no Código Civil quanto na Constituição. Ela observa que a decisão de julho de 2025 pode ser interpretada como um sinal relevante da posição da Corte, ao reafirmar limites às restrições retroativas.
De acordo com David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania, existe a expectativa entre especialistas em direito público italiano de que a Corte Constitucional reconheça a ilegitimidade da norma, restabelecendo a aplicação dos princípios constitucionais e a tutela dos direitos dos cidadãos de origem italiana no exterior.
O que está em jogo
Marcado para 11 de março, o julgamento da Corte Constitucional é considerado decisivo porque sua decisão terá efeito geral (erga omnes), ou seja, valerá para todos os casos semelhantes, independentemente de ações individuais. O que estará em análise é a constitucionalidade da Lei nº 74/2025 a partir dos questionamentos apresentados pelo Tribunal de Turim, o que significa que o resultado poderá redefinir os critérios aplicáveis à cidadania italiana por descendência e orientar a atuação da administração pública e do Judiciário nos próximos anos.
No cenário de derrubada total da lei, a consequência imediata seria o restabelecimento do regime jurídico anterior do ius sanguinis, sem limite geracional. A ex-parlamentar Renata Bueno explica que, nesse caso, os efeitos ocorreriam a partir da publicação da decisão na Gazzetta Ufficiale, com a retomada da tramitação de processos administrativos e judiciais que haviam sido suspensos. Segundo ela, pessoas que tiveram pedidos indeferidos com base na nova legislação poderiam reapresentar suas solicitações, agora amparadas pelo entendimento constitucional, observados os procedimentos legais vigentes.
Um segundo cenário possível é o da anulação parcial da lei, considerada por muitos especialistas como a hipótese mais provável. Para o deputado Fábio Porta, todos os cenários seguem em aberto, mas a Corte pode optar por corrigir apenas os aspectos claramente inconstitucionais da norma. Nessa hipótese, a Corte preservaria determinados dispositivos — como mecanismos de controle administrativo ou de combate a fraudes — e devolveria ao Parlamento a tarefa de reformular o texto à luz das diretrizes estabelecidas pelos juízes. Porta ressalta que, em qualquer dessas situações, será necessário definir regras de transição para evitar interpretações divergentes e custos adicionais para os cidadãos.
Há ainda a possibilidade de manutenção integral da lei, o que consolidaria critérios mais restritivos para o reconhecimento da cidadania por descendência. Renata Bueno observa que, nesse cenário, os efeitos para os descendentes no exterior seriam significativos, especialmente no Brasil. “Se a lei for integralmente mantida, os efeitos para os descendentes no exterior serão significativos, com critérios mais restritivos que limitarão o acesso à cidadania italiana por descendência. No Brasil, onde a imigração italiana remonta majoritariamente ao século XIX, isso impactaria um número expressivo de famílias”, disse a advogada.
Ainda assim, Renata aponta que poderiam permanecer abertas vias de contestação individual, sobretudo em casos que envolvam discriminação ou situações protegidas por tratados internacionais, embora o espaço jurídico se torne mais limitado após uma decisão definitiva da Corte.
Especialistas também alertam para a necessidade de cautela quanto às expectativas em torno do julgamento. O advogado Giovanni Bonato, em entrevista ao Italianismo, tem destacado que a Corte pode optar por modular os efeitos da decisão, restringindo sua aplicação a determinados períodos ou grupos, como forma de garantir estabilidade jurídica e evitar lacunas normativas.
Já David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania, reforça que o julgamento de março analisará exclusivamente os questionamentos levantados pelo Tribunal de Turim, sem previsão oficial de unificação com decisões de outros tribunais, o que limita o alcance imediato da análise.
Independentemente do desfecho, os impactos práticos serão sentidos de forma mais intensa em países como o Brasil, que abriga a maior comunidade de descendentes italianos no mundo. Caso a lei seja considerada inconstitucional, explica Manzini, a decisão poderá desencadear uma reorganização legislativa e administrativa, reativar processos suspensos e restaurar a elegibilidade de milhões de descendentes. Ao mesmo tempo, especialistas ressaltam que o julgamento não antecipa soluções automáticas, mantendo um cenário de incerteza e expectativa, que só será dissipado com a publicação da decisão e a definição dos próximos passos pelo governo e pelo Parlamento italiano.
Uma contradição italiana
Enquanto a Itália endurece as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência no exterior, o país mantém aberto — ainda que sem consenso — o debate sobre o ius scholae, proposta que prevê a concessão da cidadania a filhos de imigrantes que nasceram ou cresceram na Itália e frequentaram o sistema educacional italiano. O contraste entre a restrição ao jus sanguinis e a discussão sobre novos critérios de integração interna expõe uma contradição central da política atual: ao mesmo tempo em que se limita o acesso de descendentes históricos, discute-se a ampliação do pertencimento para jovens que vivem, estudam e se socializam no território italiano.
Essa tensão ganhou dimensão simbólica em episódios como os ataques racistas sofridos pela jogadora Paola Egonu, nascida na Itália e filha de imigrantes africanos, frequentemente questionada publicamente quanto à sua “italianidade”. Para o deputado Fábio Porta, discutir cidadania é, inevitavelmente, discutir identidade nacional, razão pela qual o tema exige um debate amplo e profundo no Parlamento e na sociedade, e não decisões tomadas por decreto. “O princípio do jus sanguinis pode conviver tranquilamente com o jus scholae, assim como acontece em muitos países onde, inclusive, convive com o jus soli. Quem sustenta o contrário faz uma propaganda política grave e perigosa, induzindo os cidadãos a se posicionarem a favor de uma tese ou de outra quando isso não só não é necessário, como também não é útil” comentou o deputado.
O conselheiro do CGIE (Conselho Geral dos Italianos no Exterior) Daniel Taddone observa que a retórica adotada pelo governo não se sustenta à luz das próprias políticas migratórias recentes, como a reedição do decreto flussi, que prevê a entrada de centenas de milhares de trabalhadores estrangeiros nos próximos anos. Para ele, a reforma da cidadania não responde a uma estratégia consistente de controle migratório, mas se insere em um discurso populista. “Essa reforma inconstitucional da cidadania não parece ter relação direta com políticas imigratórias restritivas. Podemos, contudo, afirmar que a série de mistificações propagadas pelo Governo Meloni contra os ítalo‑descendentes bebe da mesma fonte do populismo anti-imigrante baseado em xenofobia e preconceito, negando aos descendentes, especialmente sul‑americanos, a condição de “italianos de verdade”. Tudo isso após uma campanha mediática “anti‑oriundi” cuidadosamente construída, que chegou inclusive a redes de televisão nacionais”, relatou Daniel.
A decisão da Corte Constitucional, prevista para 11 de março, deve representar um marco para o futuro da cidadania italiana por descendência, mas não encerrará, por si só, o debate. Independentemente do desfecho, os efeitos práticos só começarão a se consolidar a partir de abril, com a publicação do acórdão e a eventual definição de medidas legislativas e administrativas pelo governo e pelo Parlamento.
O julgamento será decisivo para restabelecer parâmetros jurídicos claros, mas não elimina a necessidade de um debate mais amplo. Segundo Renata Bueno, a expectativa é de que a Corte “reafirme princípios constitucionais fundamentais e ofereça segurança jurídica”, ao mesmo tempo em que devolva à política a responsabilidade de tratar a cidadania como um tema estrutural, ainda em disputa, no centro das transformações demográficas, migratórias e identitárias da Itália contemporânea.
Linha do tempo: a disputa a respeito da cidadania italiana
28/03/2025
O governo italiano apresenta o Decreto-Lei 36/2025, restringindo a cidadania italiana por descendência a apenas duas gerações.
Março–abril/2025
Reação imediata da diáspora italiana, juristas e escritórios especializados. Protestos e críticas públicas ganham força.
15/05/2025
O Senado italiano aprova o decreto.
20/05/2026
A Câmara dos Deputados ratifica a medida, convertendo-a na Lei nº 74/2025.
Abril–junho/2025
Parlamentares e advogados anunciam judicialização da norma. Tribunais locais suspendem processos e encaminham questionamentos à Corte Constitucional.
31/07/2025
A Corte Constitucional decide que pedidos feitos antes da nova lei continuam regidos pela legislação anterior, garantindo uma vitória parcial aos descendentes.
Setembro/2025
A decisão do Tribunal de Turim que questiona a constitucionalidade da lei é publicada oficialmente.
2025 – início de 2026
Apresentação de memoriais, manifestações das partes e intensificação do debate público.
11/03/2026
A Corte Constitucional da Itália julga a constitucionalidade da Lei Tajani, em decisão considerada histórica para milhões de ítalo-descendentes.Abril/2026 (previsão)
Publicação da decisão final e definição dos próximos passos legais e políticos
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