Por Gabriel Silva Moreira e Thais Gonçalves Ferreira da Silva
Do ProMigra
Em 2013, a adolescente trans Dwayne Jones foi perseguida por uma multidão na Jamaica após ter sua identidade de gênero descoberta durante uma festa. Espancada e assassinada brutalmente, sua morte repercutiu internacionalmente como símbolo da violência enfrentada pela população LGBTQIA+ no país. Mais de uma década depois, o cenário permanece alarmante: agressões, expulsões familiares, perseguições policiais e ameaças de morte continuam fazendo parte da rotina de milhares de jamaicanos LGBTQIA+.
Embora frequentemente apresentada como uma questão “cultural” ou moral, a violência contra pessoas LGBTQIA+ na Jamaica possui bases profundamente institucionais. O país ainda mantém leis coloniais herdadas do domínio britânico que criminalizam relações sexuais entre homens e reforçam um ambiente de perseguição legitimado pelo próprio Estado.
Na prática, isso significa que muitos jamaicanos LGBTQIA+ não migram apenas em busca de melhores oportunidades econômicas. Migram para sobreviver.
Uma herança colonial que nunca acabou
O principal instrumento jurídico dessa perseguição é a Offences Against the Person Act (OAPA), legislação de 1864 que tipifica como crime atos classificados como “buggery” (sodomia) e “gross indecency” (indecência grave) — termos utilizados historicamente para criminalizar relações homoafetivas masculinas.
Enquanto o Reino Unido iniciou a descriminalização parcial da homossexualidade ainda na década de 1960, a Jamaica manteve intacta grande parte dessa estrutura legal mesmo após a independência, em 1962. Atualmente, a legislação prevê penas que podem chegar a dez anos de prisão com trabalhos forçados.
O impacto dessas normas vai muito além da punição formal. Ao manter a homossexualidade associada à criminalidade, o Estado produz um ambiente social em que a violência contra pessoas LGBTI+ passa a ser naturalizada.
Em relatório publicado em 2020, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) afirmou que a existência dessas leis faz com que “todos os homens gays sejam vistos como criminosos” perante o sistema jurídico jamaicano. A criminalização funciona, portanto, como mecanismo de legitimação da exclusão social.
Além disso, a Jamaica possui uma chamada savings law clause (“cláusula de salvaguarda) — uma cláusula constitucional que impede o controle de constitucionalidade de normas anteriores à independência. Na prática, isso dificulta enormemente a revogação judicial das leis coloniais anti-LGBTI+.
Em 2023, a Suprema Corte jamaicana reafirmou esse entendimento ao decidir que apenas o Parlamento poderia alterar essas normas, mesmo diante de denúncias reiteradas de violações de direitos humanos.
Violência cotidiana e ausência de proteção
As consequências dessa estrutura jurídica aparecem de forma brutal na vida cotidiana.
Levantamento divulgado em 2023 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) mostrou que 83% das pessoas LGBTQIA+ entrevistadas na Jamaica sofreram violência motivada por preconceito. Mais da metade afirmou conhecer alguém da comunidade que foi assassinado violentamente nos últimos anos.
Muitas vítimas sequer procuram a polícia. O medo de sofrer humilhações, extorsões ou novas agressões por parte das autoridades faz com que a subnotificação seja enorme.
Foi o que aconteceu com Gareth Henry, ativista jamaicano que precisou deixar o país após sofrer agressões policiais diante de uma multidão que gritava que “homens gays devem morrer”. Sua trajetória acabou se tornando um dos casos analisados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A perseguição também atinge o acesso a direitos básicos. Pessoas LGBTQIA+ enfrentam dificuldades para conseguir moradia, emprego e atendimento em serviços públicos de saúde. Jovens expulsos de casa compõem parcela significativa da população em situação de rua no país. Em muitos casos, o deslocamento torna-se inevitável.
Quando a migração se torna fuga
O caso jamaicano ajuda a compreender uma dimensão frequentemente invisibilizada da migração contemporânea: os deslocamentos forçados motivados por orientação sexual e identidade de gênero.
Desde 2011, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) reconhece formalmente que perseguições relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero podem fundamentar pedidos de refúgio dentro da Convenção de 1951. Isso significa que pessoas perseguidas por serem LGBTQIA+ podem ser juridicamente reconhecidas como refugiadas.
Na Jamaica, essa condição aparece de forma particularmente evidente. A combinação entre criminalização estatal, violência social e ausência de proteção institucional cria um cenário em que permanecer no país representa risco concreto à vida e à integridade física.
Organizações internacionais têm atuado diretamente nesse processo de evacuação humanitária. A ONG canadense Rainbow Railroad, especializada em apoiar pessoas LGBTQIA+ perseguidas, informou que jamaicanos representaram mais de 70% de suas operações globais de resgate entre 2014 e 2020.
O destino mais comum desses solicitantes de refúgio costuma ser o Norte Global, especialmente Estados Unidos, Canadá e alguns países europeus. Ainda assim, o acolhimento raramente ocorre sem obstáculos.
Refugiados jamaicanos relatam experiências de racismo, homofobia e precarização mesmo após conseguirem escapar da violência em seu país de origem. Em abrigos migratórios canadenses, por exemplo, pesquisadores identificaram episódios de hostilidade praticados inclusive por outros compatriotas jamaicanos. Em muitos casos, sobreviver continua significando esconder quem se é.
O que isso tem a ver com o Brasil?
Embora o Brasil não esteja entre os principais destinos da migração jamaicana, o debate possui relação direta com a realidade migratória nacional. O Brasil é rota de centenas de solicitantes de refúgio — oriundos especialmente de países do continente africano e do Oriente Médio — que fogem de estruturas legais idênticas à jamaicana, muitas vezes herdadas de passados coloniais que tipificam a homossexualidade como crime.
Nos últimos anos, o país passou a reconhecer de maneira mais consolidada pedidos de refúgio fundamentados em perseguições relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero. A interpretação adotada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) segue diretrizes internacionais do ACNUR e do sistema interamericano de direitos humanos, enquadrando a população LGBTQIA+ no conceito de “pertencimento a um determinado grupo social”.
Ao menos no plano jurídico, o Brasil possui uma das legislações migratórias mais avançadas da região. A Lei de Migração de 2017 substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro — criado durante a ditadura militar sob a ótica da segurança nacional — e passou a adotar uma perspectiva formalmente baseada em direitos humanos.
Na prática, contudo, a experiência de migrantes e refugiados LGBTQIA+ ainda é marcada por vulnerabilidades profundas. O migrante depara-se com um grave paradoxo: foge de um Estado que o criminaliza no papel para buscar asilo na nação que há mais de uma década lidera o ranking global de assassinatos de pessoas trans e travestis. Pesquisas recentes conduzidas por organizações da sociedade civil, com destaque para os mapeamentos da Plataforma MiRe, apontam que essa dupla exclusão — a xenofobia aliada à homotransfobia — resulta em extremas dificuldades de acesso à moradia, inserção laboral precária, violência urbana, discriminação institucional e barreiras no atendimento de saúde. Para pessoas trans e negras, os riscos tornam-se ainda maiores, empurrando muitas delas para a informalidade ou fazendo com que ocultem suas identidades sexuais por medo.
Além disso, o crescimento global de discursos anti-imigração e anti-LGBTQIA+ também produz impactos locais. Episódios de xenofobia contra venezuelanos em Roraima — frequentemente alimentados por discursos que desumanizam o migrante e o associam a doenças ou criminalidade — e o fortalecimento de narrativas conservadoras sobre gênero e sexualidade demonstram que o Brasil não está isolado dessas disputas. O migrante ainda é lido através de uma lente de suspeição e inserido em lógicas de exclusão que beiram a necropolítica.
Nesse sentido, o caso jamaicano funciona como alerta importante para toda a região: quando o Estado transforma determinadas identidades em alvo legítimo de perseguição, a migração deixa de ser escolha e passa a ser mecanismo de sobrevivência. Receber essas populações exige ir além dos avanços legais; demanda garantir que o acolhimento não se torne um novo ciclo de violência.
Migrar para continuar vivo
Frequentemente, debates públicos sobre migração reduzem deslocamentos humanos a números, fronteiras ou questões burocráticas. No entanto, histórias como as da população LGBTQIA+ jamaicana mostram que migrar pode significar algo muito mais básico: a possibilidade de continuar existindo.
A permanência de legislações coloniais, a omissão estatal diante da violência e a recusa em garantir proteção transformam o próprio território nacional em espaço hostil para parte da população.
Diante disso, pedidos de refúgio deixam de representar apenas um procedimento jurídico internacional. Tornam-se estratégias urgentes de preservação da vida.
Sobre os autores
Gabriel Silva Moreira é advogado, bacharel em Direito e doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de São Paulo (USP), bolsista CAPES e integrante do projeto de extensão ProMigra.
Thais Gonçalves Ferreira da Silva é advogada, formada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), instituição onde também obteve seu título de mestre pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito. É também integrante do ProMigra
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