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quinta-feira, janeiro 22, 2026

Justiça concede liminar que impede Prefeitura de São Paulo de fechar centro de acolhida para migrantes

Decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública Estadual, que vem acompanhando o fechamento de outras unidades de acolhimento por parte da Prefeitura nos últimos meses

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que suspendeu o fechamento de Hotéis Sociais, Centros de Acolhida e outros equipamentos da rede socioassistencial pela Prefeitura da capital paulista. A medida, que atende a um pedido da Defensoria Pública estadual, beneficia diretamente o Caef (Centro de Acolhida Especial para Famílias) Ebenezer, localizado na Vila Nhocuné, zona leste da cidade, e que oferece uma série de serviços a migrantes recém-chegados ao Brasil.

A notícia do fechamento do centro que atende migrantes foi, na verdade, apenas o episódio mais recente de uma série de outros casos semelhantes que vinham ocorrendo em São Paulo ao longo dos últimos meses, de acordo com a Defensoria. Na decisão, a juíza Larissa Kruger Vatzco concordou que ocorreu “insuficiência de esclarecimentos prestados pela municipalidade, em que pese desde maio a situação esteja sendo monitorada, com agravamento em dezembro de 2025”.

Em justificativa ao fechamento do Caef Ebenezer e de outras unidades, a Prefeitura de São Paulo disse apenas que se tratava de um “processo amplo de reordenamento da rede de acolhimento” e que todas as pessoas atendidas na unidade seriam realocadas “em Vilas Reencontro e centros de acolhimento, de acordo com o perfil de cada uma”.

A Prefeitura de São Paulo ainda pode recorrer da decisão.

O que traz a decisão liminar

A magistrada acolheu o argumento da Defensoria Pública Estadual de ausência de informações sobre de que forma seriam feitas a reestruturação e a realocação das pessoas atendidas pelos equipamentos públicos fechados pela Prefeitura. Também pesou o fato dessas movimentações se acentuarem justamente no mês de dezembro, o que tornou a ação judicial ainda mais urgente.

“Assim, uma iminente redução na rede de acolhimento da capital em um contexto de aumento da população em situação de rua, mostra a existência de substrato fático para a concessão da medida de urgência”.

Sobre o caso específico do Caef Ebenezer, a Defensoria argumentou à Justiça que “há especial risco de violação de direito pois as pessoas acolhidas são imigrantes e, no espaço, contam com atendimento especializado com funcionários que falam outros idiomas e de advogado especializado em migrações, que auxilia com os trâmites junto à Polícia Federal. Estão acolhidas no local 157 pessoas (43 famílias), de diversos países, como Afeganistão, Angola, Equador, Venezuela, Marrocos e outros, das quais 66 pessoas são recém-chegadas e não possuem sequer CPF, o que tem sido providenciado pela equipe técnica do Caef”.

Em concordância com a Defensoria, a juíza apontou que o fechamento do Caef Ebenezer “desconsidera os vínculos sociais e o estágio de autonomia já alcançado pelos seus usuários, bem como os serviços específicos que os imigrantes possuem em tal local e que, provavelmente, não terão em outros aparelhos sociais, desenhados para a população em situação de rua e não para imigrantes e refugiados em si”.

Por fim, a liminar conclui que “o desmonte da rede de “Hotéis Sociais”, do CAEF Ebenezer e de outros
aparelhos sociais, sem alternativa viável configura ofensa direta ao princípio da vedação ao retrocesso social, uma vez que reduz o âmbito de proteção constitucional já consolidado. A ausência de um plano de realocação ignora que o acolhimento deve respeitar a qualidade e a diversidade dos equipamentos, evitando a separação de núcleos familiares e garantindo a dignidade da pessoa humana”.

Mobilizações e questionamentos

A prática de reunir migrantes e pessoas em situação de rua em centros de acolhimento é fortemente questionada por especialistas, uma vez que se trata de grupos com necessidades e contextos bastante distintos entre si.

A medida também vai contra o que prevê a própria legislação local. O Artigo 12 do decreto que regulamenta a Política Municipal para a População Imigrante de São Paulo – em vigor desde o final de 2016 – prevê, entre outros pontos, que o poder publico oferte “serviços específicos para esta população, independentemente da situação migratória e documental, conforme o artigo 4º, inciso II, da Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997”.

O Caef Ebenezer, por sua vez, oferece uma série de serviços às famílias acolhidas, incluindo regularização migratória e acompanhamento de processos, encaminhamentos para unidades de saúde, articulação com políticas públicas nas áreas de saúde, educação e trabalho, além da integração com a rede socioassistencial. O local também conta com diferentes atividades culturais, socioeducativas, além de ações de prevenção à violência e de apoio à empregabilidade.

Inaugurado em 2022 e pioneiro no atendimento a refugiados do Afeganistão em São Paulo, o Caef Ebenezer opera desde abril de 2024 sob gestão do CAMI (Centro de Apoio e Pastoral do Migrante), entidade com tradição em serviços de orientação a essa população, e que pela primeira vez assumiu a direção de um centro de acolhida. O local é considerado uma referência no assunto tanto pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) quanto pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).

Nas últimas semanas, integrantes do CAMI começaram a ouvir boatos de que o centro de acolhida seria fechado pela Prefeitura – isso mesmo considerando que o contrato da entidade para gestão do local iria até 2029. Em audiência na Câmara Municipal de São Paulo, no último dia 12, o diretor do CAMI, Roque Patussi, questionou os vereadores sobre o caso.

O anúncio do fechamento do Caef Ebenezer revoltou a sociedade civil ligada à temática migratória, assim como coletivos, associações e lideranças migrantes na capital paulista. Além da ação via Defensoria, foram organizadas mobilizações por via política, acionando parlamentares com simpatia pela temática migratória, além de um abaixo-assinado. Outras ações ainda estão sendo discutidas, uma vez que a decisão da Justiça ainda é provisória e cabe recurso por parte da Prefeitura.


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