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terça-feira, novembro 11, 2025

Onze meses após Comigrar, governo publica decreto que cria a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia

Prevista na Lei de Migração e um dos temas da última Comigrar, criação dessa política migratória era uma das principais demandas atuais da sociedade civil organizada em torno da temática

Onze meses depois da realização da segunda Comigrar (Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia), o governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) o decreto que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. Esse dispositivo consta no Artigo 120 da Lei de Migração, em vigor desde o final de 2017, mas seguia pendente até então.

O texto completo do decreto está disponível neste link.

A criação dessa política nacional migratória era uma das principais demandas atuais da sociedade civil organizada em torno da temática. Ela ganhou força a partir do começo de 2023, com a promessa do atual governo de destravar o assunto, com a criação de grupos de trabalho envolvendo diversos atores do setor público, agências internacionais, entidades de apoio a migrantes e representantes da própria comunidade migrante.

No entanto, tal expectativa se converteu em desagrado com a demora do governo federal em publicar as diretrizes dessa política migratória. O assunto passou também para a esteira da segunda edição da Comigrar, realizada em novembro passado e que terminou com a elaboração de um conjunto de 60 sugestões para essa política.

Na mesma Comigrar, durante a plenária de abertura, o Secretário Nacional de Justiça, Jean Uema, afirmou que a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia seria divulgada até o final de 2025 – o que na prática se tornou realidade, após previsões anteriores que não se cumpriram.

Conforme apuração do MigraMundo, diferentes atores estão se debruçando sobre o decreto para entender o real alcance das diretrizes nele contidas, e também checando se de alguma forma ele traz elementos que vieram da Comigrar.

O que diz o decreto – linhas gerais

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia é “coordenar e articular ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo federal, em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais, entidades privadas e das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, com vistas à promoção e à proteção de seus direitos”.

O decreto também menciona como diretrizes para a política de migrações brasileira os pontos abaixo:

  • reconhecimento da população migrante, refugiada e apátrida como propulsora do desenvolvimento econômico e social do país;
  • centralidade do papel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na formulação e na implementação de políticas públicas e de ações de acolhida;
  • interculturalidade e transversalidade na elaboração e na implementação de políticas, programas e ações;
  • valorização do enraizamento comunitário na implementação de mecanismos de promoção da migração regular;
  • responsabilidade fiscal e orçamentária para a formulação e execução da Política

Quanto aos objetivos, o decreto determina como objetivos da política migratória nacional:

  • promoção do trabalho decente e a inclusão produtiva
  • fortalecer a integração local e a inclusão social por meio de políticas públicas;
  • regulamentar a acolhida a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por emergências e crises humanitárias;
  • definir as responsabilidades, em matéria migratória, dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
  • promover a cooperação entre setores, unidades da federação e fomentar a participação social das pessoas migrantes;
  • implementar e aperfeiçoar processos de coleta, organização, análise, monitoramento e compartilhamento de dados e informações

O texto traz ainda a ratificação do Ministério da Justiça como organismo do governo federal responsável por encabeçar a política migratória brasileira, delegando atribuições especiais a outras pastas – Relações Exteriores, Direitos Humanos, Desenvolvimento e Assistência Social, Saúde, Educação e Trabalho.

Outras mudanças

Um ponto que chama a atenção no decreto é o da criação de dois colegiados para coordenação e articulação das ações setoriais da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia: o Comitê Executivo Federal, para coordenação e pactuação intragovernamental, e o Conselho Nacional de Migração, para controle social, articulação interfederativa, monitoramento e avaliação da execução. O funcionamento de ambos ainda será regulamentado por um ato futuro do Ministério da Justiça.

Vale lembrar que já existe no governo federal o CNIg (Conselho Nacional de Imigração), em vigor desde a década de 1980 e que já integrou tanto o Ministério do Trabalho quanto o da Justiça, de onde faz parte atualmente. Durante a vigência do antigo Estatuto do Estrangeiro, o CNIg foi o responsável por deliberar sobre questões migratórias que a legislação não era capaz de lidar, sobretudo depois da Constituição de 1988 – que deixou o antigo estatuto em grande parte inconstitucional e ultrapassado. O novo decreto não deixa claro qual o destino desse colegiado.

O texto também cita que dentro de 90 dias será divulgado o Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, a ser renovado a cada quatro anos e que terá como função o planejamento, gestão e monitoramento da nova política.

O decreto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União também faz algumas mudanças no Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei de Migração, sobretudo em questões ligadas à emissão de vistos.


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