Um Projeto de Lei que acabou de ser protocolado no Congresso Nacional – mais exatamente na Câmara dos Deputados – visa regulamentar a situação de pessoas que se deslocam de outras regiões do Brasil e do exterior para trabalhar no setor agrícola – os chamados migrantes sazonais.
O PL 1649/2026 atualiza a Lei de Migração (13.445/2017) com o objetivo de estipular regras claras que assegurem condições dignas para essa migração laboral temporária. A ausência desses parâmetros gera insegurança jurídica e expõe os trabalhadores a situações de vulnerabilidade, como trabalho análogo à escravidão. Além disso, também cria empecilhos para a atividade econômica que depende dessa migração temporária.
Atividades agrícolas que dependem de migrantes sazonais – tanto internos quanto internacionais – podem ser encontradas em estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Na Serra Gaúcha, por exemplo, plantações de uva, tabaco, maçã, trigo e arroz dependem desse reforço para que as colheitas sejam feitas dentro do prazo devido.
Segundo projeção da FETAR (Federação dos Trabalhadores Assalariados do Rio Grande do Sul), até 28 mil trabalhadores migrantes sazonais eram esperados no Estado em 2025, contra 18 mil do ano anterior.
Foi de olho nessa realidade que a deputada federal Denise Pessoa (PT-RS) apresentou o projeto. “O Brasil já convive com a migração sazonal, especialmente nas regiões agrícolas, mas ainda não tem uma legislação específica para dar segurança a todos os envolvidos. Nosso projeto reconhece esses trabalhadores e organiza essa dinâmica, com regras claras”, afirmou ela, em seu site oficial.
O que prevê o projeto
Entre os principais pontos, o PL prevê a criação de visto temporário específico para trabalho sazonal no setor agrícola, com validade de até cinco anos e possibilidade de múltiplas entradas no país, acompanhando os períodos de maior demanda por mão de obra.
A proposta também estabelece que a concessão desse visto deve ser articulada com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), em diálogo com empregadores e trabalhadores, para definir as atividades permitidas e o tempo de permanência. Outro eixo central do projeto é a garantia de transparência e de condições adequadas de trabalho.
Ainda segundo o PL, os empregadores deverão assegurar informações claras sobre salários, jornada, saúde e segurança, além de garantir alojamento adequado durante o período da atividade.
Na justificativa para o PL, a parlamentar ressaltou que “reconhecer juridicamente o migrante sazonal é reconhecer sua existência concreta, sua contribuição histórica para a economia nacional e seu direito a condições dignas de trabalho”.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que, desde 1995, mais de 57 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão no Brasil, sendo 76% (43.906 trabalhadores) na agropecuária.
Uma vez protocolado junto à Câmara, o projeto começa agora a tramitar em comissões internas na Casa. Caso aprovado pelos deputados, o PL ainda precisa também passar pelo crivo do Senado.
Debate na Câmara e trabalho de campo
A parlamentar também foi uma das idealizadoras de uma audiência pública que debateu o tema em outubro do ano passado na Comissão de Assuntos Econômicos da Câmara dos Deputados.
Representantes do governo federal presentes ao debate – tanto do Ministério da Justiça quanto do Itamaraty – argumentaram que a migração laboral para fins sazonais já seria atendida por elementos como a Resolução Normativa 02, em vigor desde 2017, ou pelo artigo específico da Lei de Migração que trata dos tipos de visto temporário.
Os demais convidados para o debate, no entanto, ressaltaram a necessidade de uma normativa apta a atender sobretudo o setor agrícola, como uma portaria específica ou mesmo um projeto de lei.
Somente em 2024, mais de 2 mil trabalhadores foram resgatados, com destaque para atividades sazonais como o cultivo de café (214 trabalhadores), cultivo de cebola (194) e horticultura (84).
Segundo dados da auditoria fiscal do trabalho apresentados nessa audiência pública na Câmara, 131 nacionais de países do Mercosul foram resgatados de condições análogas à escravidão apenas em 2024.
Além do debate no Legislativo, outra atividade que ajudou a embasar o projeto de lei foi um seminário promovido em agosto de 2025 pelo Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC) e pela 4R Consultoria Migração e Refúgio junto a três municípios do Paraná (Marechal Cândido Rondon, Iporã, Goioerê) e um de Mato Grosso do Sul (Mundo Novo).
O seminário, que reuniu agricultores, empresários, produtores rurais e lideranças locais, teve como objetivo principal debater a formalização da contratação de mão de obra no setor da mandioca. A atividade destacou de forma especial a presença significativa de migrantes paraguaios e os desafios e oportunidades ligados ao cumprimento da legislação trabalhista e migratória.
Um dos encaminhamentos feitos a partir do seminário foi a busca de uma resolução sobre trabalho temporário de migrantes em regiões de fronteira.
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