Por Bianca Medeiros
Há, para aqueles que não sabem, um instante, na sala de parto, em que a mulher migrante deixa de ser só uma mulher em trabalho de parto e passa a ser também um sotaque, uma cor, um país de origem escrito num processo clínico. É nesse instante, muitas vezes silencioso, quase sempre invisível para quem não o vive, que a violência e o racismo obstétrico acontecem.
Não se trata de um episódio isolado de um profissional de saúde, mas de um sistema: um conjunto de práticas, omissões e decisões que tratam o corpo da mulher migrante como um corpo que pode esperar mais, sentir mais dor sem que se questione, ser tocado sem que se explique, ser corrigido sem que se peça licença e que ninguém imagina que deve, na verdade, ser cuidado.
Em Portugal, esse sistema tem nome, tem estudo publicado e, desde 2025, tem — ou tinha — também um enquadramento legal. E é justamente sobre essa distância entre o que a lei reconhece e o que os corpos migrantes continuam a sofrer nas maternidades portuguesas que este texto quer falar.
Mas não entendam isso como mais um texto crítico. Este é o relato de violência obstétrica desta que vos escreve, no meio do maior amor do mundo.
Em 2022, a revista científica Forum Sociológico publicou um relato de experiência conduzido por um coletivo antirracista sobre racismo obstétrico em Portugal (COSTA et al., 2022). O texto descreve, a partir de relatos de mulheres negras e migrantes, um padrão que se repete: procedimentos realizados sem consentimento informado, minimização da dor relatada, linguagem hostil e decisões clínicas tomadas sem que a mulher seja ouvida como sujeito capaz de decidir sobre o próprio corpo.
Mas, atenção! O racismo obstétrico não nasceu em Portugal; ele só encontra um terreno específico: o de um país que se tornou um destino migratório, sem que suas instituições, inclusive a de saúde, tenham acompanhado essa transformação com formação adequada.
O Observatório das Migrações, ligado à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), documenta exatamente essa aceleração do fenômeno migratório (AIMA, 2026) — mais pessoas chegando, mais filhos nascendo em solo português e um sistema de saúde que nem sempre está preparado para recebê-las sem preconceito. E eu nem estou falando do processo regulatório posterior — isso é papo para outra coluna. Seguimos:
A Organização Mundial da Saúde já havia alertado para esse problema em escala global. Em 2014, a OMS publicou a “Declaração para a prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde”, reconhecendo que mulheres em todo o mundo sofrem tratamento desumanizado, discriminatório e por vezes violento durante o parto, e que esse tratamento atinge de forma desproporcional mulheres pobres, migrantes, adolescentes, mulheres com deficiência e mulheres pertencentes a minorias étnicas (OMS, 2014).
Ou seja: a comunidade científica internacional já documenta que o racismo obstétrico não é exceção nem exagero, mas sim padrão.
Foi nesse contexto que, em março de 2025, Portugal se tornou o primeiro país da União Europeia a integrar formalmente o conceito de violência obstétrica na sua legislação, através da Lei n.º 33/2025. A lei definia violência obstétrica como a ação física e verbal exercida por profissionais de saúde que resultasse em tratamento desumanizado da mulher ou em abuso da medicalização do parto.
Entre as medidas estavam a inclusão do tema na formação de profissionais de saúde e na educação sexual, a afixação de cartazes informativos nas maternidades, a criação de uma comissão multidisciplinar de monitorização e a exigência de registro e justificação clínica de procedimentos como a episiotomia de rotina. Até aí, tudo lindo! Inclusive, juristas e pesquisadores da área já apontavam fragilidades importantes na lei, já que o processo legislativo não incluiu de forma ampla os próprios profissionais de saúde na sua elaboração, o que gerou reações defensivas e, inclusive, petições pedindo a revogação da norma.
Eis que, em 20 de julho de 2026, o Parlamento português aprovou uma revisão da lei dos direitos na gravidez e no parto que elimina a expressão “violência obstétrica” do texto legal. Em seu lugar, passam a constar referências a “práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas”, a serem avaliadas segundo critérios como indicação clínica, proporcionalidade, evidência científica, normas técnicas, consentimento informado e salvaguarda da saúde da mulher.
A Ordem dos Enfermeiros apoiou a mudança: seu bastonário, Luís Filipe Barreira, classificou a nova redação como “mais equilibrada, mais segura e mais útil”, afastando o que descreveu como uma “lógica genericamente punitiva” da lei anterior. A Ordem dos Médicos também se manifestou a favor, chamando a nova redação de “tecnicamente rigorosa e alinhada com a evidência científica internacional”. Ambas as ordens profissionais elogiaram, por outro lado, a criação do Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais previsto na revisão. E adivinhem, todos eles são homens!
O que essas reações não dizem é o que significa, na prática, retirar de um texto de lei a palavra que nomeia a violência. Nomear não é um detalhe semântico. Em qualquer sistema jurídico, o nome de uma conduta é o que permite reconhecê-la, denunciá-la e puni-la como aquilo que é.
Trocar “violência obstétrica” por “práticas inadequadas” desloca o centro da norma: de um conceito que reconhece a existência de uma violência estrutural e legitima quem a sofre a buscar reparação, para um conjunto de critérios técnicos que colocam o profissional de saúde, e não a mulher, no centro da avaliação sobre o que aconteceu na sala de parto.
Há, porém, uma ausência ainda mais significativa em todo esse debate legislativo: em nenhum momento da discussão pública sobre a Lei ou sobre a sua revisão em 2026, a dimensão racial do problema foi tratada como elemento central. A lei fala de “mulher”. Não fala de mulher negra, de mulher migrante. Não fala de mulher que, além de estar em trabalho de parto, está a comunicar-se numa língua que talvez não domine plenamente, longe da própria rede de apoio e por vezes sem sequer saber que tem direito a recusar um procedimento.
É aqui que a Lei n.º 93/2017 — que estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate à discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem — deveria entrar em diálogo direto com a legislação sobre direitos no parto, mas raramente entra. Essa lei ampliou as categorias protegidas contra discriminação, simplificou o processo de queixa e centralizou a instrução dos casos na Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR). Os números mostram o efeito: nos primeiros quatro meses de vigência da lei, em 2017, foram registradas 179 queixas de discriminação racial; em 2018, o número saltou para 346; em 2019, chegou a 436 — mais do que dobrando em dois anos (GOVERNO DE PORTUGAL, [2019]). Isso não significa necessariamente que a discriminação racial aumentou: significa, sobretudo, que mais pessoas passaram a ter um caminho institucional para nomear o que já viviam.
Mas esse caminho institucional quase nunca é percorrido dentro de uma maternidade. Quantas mulheres migrantes, quando um procedimento lhes é aplicado sem explicação, sabem que aquilo pode configurar, simultaneamente, uma violação dos seus direitos reprodutivos e um ato de discriminação racial nos termos da Lei n.º 93/2017? Nenhuma! Inclusive essa que vos escreve. Quantas têm energia, numa fase de puerpério, de sono cortado e adaptação a um país estranho, para apresentar queixa à CICDR ou à Entidade Reguladora da Saúde? A distância entre o direito que existe no papel e o direito que é exercido na prática é, para a mulher migrante, uma distância medida em cansaço, em medo de represália, em desconhecimento da língua jurídica e em não regularização documental, que faz da denúncia um risco antes de ser um direito.
A própria ONU já havia sinalizado essa vulnerabilidade específica das migrantes brasileiras em Portugal, alertando para preconceitos enfrentados por essa comunidade no país (ONU NEWS, 2024). Quando esse preconceito atravessa o momento mais fisicamente exposto e emocionalmente intenso da vida de uma mulher, o resultado é um tipo de violência que raramente chega às estatísticas oficiais, porque raramente é nomeada como tal por quem a sofre, e porque, agora, a própria lei portuguesa hesita em nomeá-la.
Toda mulher migrante que já esteve numa sala de parto em Portugal — ou que acompanhou de perto alguém que esteve — reconhece um tipo específico de vigilância que se soma à dor do parto, e nada disso está descrito em nenhuma lei, portuguesa ou europeia. Mas está descrito, com precisão dolorosa, no relato do coletivo antirracista publicado na Fórum Sociológico, e está descrito, embora sem citação acadêmica, em quase todo grupo de WhatsApp de mães brasileiras, cabo-verdianas, angolanas ou guineenses espalhadas por Portugal.
Bom, aqui vai o meu! Minha princesa nasceu, meu marido estava lá, segurou ela nos braços, bastante grande, poucas gramas para cinco quilos, cumprida. Muito. Já sabíamos disso! Linda, perfeita. “Acho que a roupa não vai caber, mãe! Pode cortar?” A sensação da epidural, maravilhosa. Saímos da sala, encontro os meus, “Ela parece contigo!”, vamos para a enfermaria. “Pode vacinar ela, mãe?” Meu marido chega, está todo mundo muito feliz e a enfermeira:
– Já podes ir, pai! O horário de visita é amanhã às 13h00.
Pensei: “É o quê?!” A cara de confusão de quem tinha feito mala para três pessoas e agora teríamos de ficar só uma e meia. Discutimos, brigamos, fiquei sozinha com quem só chorava e precisava de mim mais do que qualquer outra coisa nesse mundo.
Que sede! Boca seca. Volto a sentir as pernas. Neném chora, toco a campainha, enfermeira vem “Podes me alcançar um copo com água e me dar a neném no colo, por favor?” Ela me entrega a neném, que se acalma, e coloca um copo de plástico, vazio, na mesa do outro lado do quarto e diz “Aqui está o copo, pode pegar água na casa de banho!” (Em Portugal pode-se beber a água da torneira.) Eu, que pari há exatas cinco horas, fico sem reação, mas com a neném no colo questiono “Desculpa?” Ela sai. Eu pressiono novamente a campainha, e outra enfermeira vem “Podes me trazer um copo com água, por favor?” Ela: Ali está o copo, podes pegar água na casa de banho!
– Ela nasceu há cinco horas atrás, estou ainda com os curativos da cirurgia. – Argumentei.
– Levanta, tens de andar, pá!
Não bebi água no primeiro dia inteiro em que a minha filha nasceu.
A noite chega, outras enfermeiras, faço o mesmo pedido, recebo a mesma resposta, mas dessa vez essa vem com uma explicação decente de que pós-cirurgia eu devo me movimentar o máximo para evitar certas complicações e me pergunta da neném, eu conto sobre ela e a aparência dela muda, ela me traz o copo de água. A noite chega, meu leite não desce. Meu neném chora, aperto a campainha muitas vezes naquela noite, e a cada vinda da enfermeira eu vejo o descontentamento dela, até que ela mesma diz “Não podes ficar a chamar toda hora!” “Eu estou com dor!” “Amanhã falas com o médico então” Minha primeira noite com a minha neném, sem nenhum suporte além do “cuidado” das enfermeiras, com uma cirurgia grande, feita naquela manhã, e eu não podia pedir ajuda.
Noite horrível, não dormi, meu marido chega pontualmente às 13h00, fui tomar o meu primeiro banho. A enfermeira que estava me ajudando para esse momento foi uma querida, jogou dois saquinhos de açúcar embaixo da minha língua e me levou ao banheiro. Tomei banho com a porta aberta e ela segurando a toalha na porta para eu conseguir lavar o que era preciso. Voltei para a cama e dormi. Meu marido ficou até por volta das 18h00. Depois disso era eu, minha neném e as enfermeiras de novo. Mais uma noite de muitas campainhas tocadas, já não me importei mais. Fiquei mais uma noite acordada a noite inteira. Era mais uma noite de muitos comentários como “Essa bebê não dorme, coloca ela na maminha direito!” “Vou pegar mais dois biberões pra ver se ela se cala!” No dia seguinte menti em todas as perguntas que os médicos me fizeram. “Se sente bem?” Sim. “Alguma dor?” Não. “Foi ao banheiro? Fez xixi, coco?” Sim, para as duas perguntas. “Suas pernas doem?” Não. “Sente algo na cirurgia?” Não. “Descansou?” Sim.
Tudo mentira, mas eu só queria sair dali.
A verdade é que a violência obstétrica pode acontecer mesmo após o parto. Essa é uma parte do problema que fica pouco visível justamente porque a atenção do público (e da própria lei) se concentra no momento do parto em si. O puerpério, que é o período de recuperação física e emocional depois do parto (geralmente as primeiras seis a oito semanas), está formalmente dentro do escopo da lei, e não é isolado como “só o parto”.
Um artigo publicado mais recentemente na Sexual and Reproductive Health Matters discute até que ponto o próprio conceito de “violência obstétrica” deveria ser formalmente estendido para cobrir experiências específicas do pós-parto, como parte de uma reflexão crítica sobre os limites atuais do termo. É nesse ponto que quero vos alertar:
A mulher migrante muitas vezes vive o pós-parto sem rede de apoio nenhuma, e isso a torna ainda mais vulnerável a esse tipo específico de violência, precisamente quando está mais exausta e menos capaz de reagir ou questionar.
Fato é que a maternidade migrante já é, por si, um exercício de recomeço sem rede. Quando a esse recomeço se soma o racismo institucional dentro do próprio sistema que deveria acolher esse parto, a experiência deixa de ser apenas difícil: torna-se um risco para a saúde física e mental da mulher e do recém-nascido. Não por acaso, estudos sobre mortalidade materna já apontam a proteção insuficiente de mulheres migrantes e refugiadas como um problema de saúde pública que atravessa fronteiras (CAPATO, 2026).
Retirar a expressão “violência obstétrica” da legislação portuguesa não apaga a violência. Apaga apenas a palavra que permitia à mulher migrante apontar para uma experiência e dizer, com respaldo legal: isto tem nome, e o nome importa. Retirar de uma lei de saúde a palavra que nomeia uma violência específica contra mulheres não é um gesto isolado desse processo mais amplo. É parte dele.
Como mulher, mãe e imigrante, escrevo isto não como quem está de fora observando um debate jurídico técnico, mas como quem sabe que, da próxima vez que uma mulher migrante entrar numa sala de parto em Portugal, ela vai carregar consigo tudo isso: o histórico documentado por pesquisadoras, o avanço legal conquistado em 2025, o recuo de 2026 e a ausência, ainda hoje, de qualquer menção explícita ao fato de que o racismo torna esse momento mais perigoso para umas mulheres do que para outras. Nomear essa realidade continua sendo, também, uma forma de resistência jurídica. Porque enquanto a lei hesitar em dizer o nome, seremos nós, migrantes, a continuar dizendo. Voltei!
Sobre a autora
Bianca da Silva Medeiros é Doutoranda em Direito na Universidade Nova de Lisboa – UNL, mestre em Ciências da Sociedade com ênfase em direitos humanos, sociedade e cidadania ambiental pela Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Oeste do Pará – Ufopa. Especialista em Direito Constitucional Aplicado e Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional Público. Pesquisadora, Consultora Jurídica e Gestora de Projetos no Terceiro Setor. Amazônida, latina, filha da educação pública e defensora dos direitos humanos. Também é integrante do ProMigra.
Referências
AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO (AIMA). Portugal como país de imigração: transformação recente do fenómeno migratório. Observatório das Migrações, abr. 2026. Disponível em: https://om.aima.gov.pt/wp-content/uploads/2026/04/1_Portugal_pais_imigracao_transformacao_recente.pdf. Acesso em: 24 ago. 2026.
CAPATO, Isabela. Breves reflexões sobre mortalidade materna, saúde pública e a proteção a mulheres migrantes e refugiadas. MigraMundo, 7 jul. 2026. Disponível em: https://migramundo.com/breves-reflexoes-sobre-mortalidade-materna-saude-publica-e-a-protecao-a-mulheres-migrantes-e-refugiadas/. Acesso em: 24 ago. 2026.
COSTA, Karla Adriana Oliveira da; BRITO, Laura Elisabete Figueiredo; COIMBRA, Carolina Vanessa da Silva; LOPES, Ninfa Carina Costa; DEPUYDT, Diana Oliveira dos Santos; CORREIA, Rita Nunes. Racismo obstétrico em Portugal: relato de experiência de um coletivo antirracista. Forum Sociológico, n. 41, p. 2, 2022. DOI: 10.4000/sociologico.10673. Disponível em: https://www.scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0872-83802022000200007&lang=pt. Acesso em: 24 ago. 2026.
GOVERNO DE PORTUGAL. Queixas de discriminação racial mais do que duplicaram desde entrada em vigor de nova lei. XXII Governo Constitucional, [2019]. Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=queixas-de-discriminacao-racial-mais-do-que-duplicaram-desde-entrada-em-vigor-de-nova-lei. Acesso em: 24 ago. 2026.
HEALTHNEWS. Eliminado termo “violência obstétrica” da lei dos direitos na gravidez. HealthNews, 21 jul. 2026. Disponível em: https://healthnews.pt/2026/07/21/eliminado-termo-violencia-obstetrica-da-lei-dos-direitos-na-gravidez/. Acesso em: 24 ago. 2026.
NASCER.PT. O surgimento da violência obstétrica no enquadramento jurídico português: potencialidades e fragilidades da Lei n.º 33/2025. Nascer.pt, 14 abr. 2025. Disponível em: https://nascer.pt/2025/04/14/o-surgimento-da-violencia-obstetrica-no-enquadramento-juridico-portugues-potencialidades-e-fragilidades-da-lei-no-33-2025/. Acesso em: 24 ago. 2026.
ONU NEWS. Agência da ONU alerta para preconceitos contra migrantes brasileiras em Portugal. ONU News, set. 2024. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2024/09/1837596. Acesso em: 24 ago. 2026.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde: declaração. Genebra: OMS, 2014. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/134588/WHO_RHR_14.23_por.pdf. Acesso em: 24 ago. 2026.
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PORTUGAL. Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto. Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem. Diário da República, 2017. Disponível em: https://www.sgeconomia.gov.pt/destaques/ei-n-932017-de-23-de-agosto-estabelece-o-regime-juridico-da-prevencao-da-proibicao-e-do-combate-a-discriminacao-em-razao-da-origem-racial-e-etnica-cor-nacionalidade-ascendencia-e-territorio-de-origem.aspx. Acesso em: 24 ago. 2026. PÚBLICO. Portugal normaliza xenofobia contra imigrante e facilita crime de ódio, diz relatório. Público, 15 jul. 2026. Disponível em: https://www.publico.pt/2026/07/15/publico-brasil/noticia/portugal-normaliza-xenofobia-imigrante-facilita-crime-odio-relatorio-2181859. Acesso em: 24 ago. 2026.
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