Da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ)
O SNJ cria, em seu âmbito de atuação, a primeira estrutura permanente especializada no acompanhamento, orientação, consulta e supervisão social das políticas públicas, ações e programas sobre migrações e refúgio:
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA No- 455, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 8o- do Decreto 6.061 de 2007, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover os princípios
da transparência, da publicidade, da eficiência e da participação,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver o controle
social da Administração Pública com foco na apresentação de seus
resultados,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os mecanismos
participativos no monitoramento e avaliação das políticas públicas,
CONSIDERANDO os objetivos consignados no Mapa Estratégico
do Ministério da Justiça 2011-2014: “Fortalecer o papel e
atuação de órgãos colegiados e formas de participação social”, resolve:
Art. 1o- Criar o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade
Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC-Migrante) da Secretaria
Nacional de Justiça.
Art. 2o- O Comitê será composto pelo titular da Secretaria
Nacional de Justiça (SNJ), que o presidirá, pela direção do Departamento
de Estrangeiros (DEEST), que o secretariará e pelos seguintes
membros da Sociedade Civil:
a.Camila Asano, da Conectas Direitos Humanos;
b.Cleyton Borges, do Centro de Direitos Humanos e Cidadania
do Imigrante – CDHIC;
c.Elizete Santana de Oliveira, da Pastoral do Migrante do
Paraná;
d.Cândido Feliciano da Ponte Neto, da Cáritas/RJ;
e.Karin Wapechowski, da Associação Antônio Vieira –
ASAV;
f.Marcelo Monge, da Caritas/SP;
g.Mario Geremia, da Pastoral do Migrante RJ;
h.Orlando Fantazzini, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos
– CDDH;
i.Paolo Parisi, da Missão Paz;
j.Pascal Jean André Roger Peuzé, Centro Zanmi;
k.Patrízia Licandro, da Pastoral do Migrante do Amazonas;
l.Roque Patussi, do Centro de Apoio ao Migrante – CAMI;
m.Rosita Milesi, do Instituto Migrações e Direitos Humanos – IMDH;
n.Nadia Floriani – Casa América Latina – CASLA- PR.
§ 1o- – O Comitê poderá convidar representantes de organismos
internacionais, acadêmicos e outros profissionais de especialidade
nos temas de sua atuação para reuniões, eventos, projetos e
quaisquer atividades de que participe.
§ 2o- – As atividades dos membros do CASC-Migrante não
serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 3o- O CASC se reunirá semestralmente de forma ordinária.
Parágrafo Único – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias
a qualquer tempo por meio de chamamento de seu Presidente ou
por solicitação formal de dois terços dos membros da sociedade civil.
Art. 4o- O CASC-Migrante terá caráter consultivo e orientador
no âmbito das políticas, programas e ações para Migração e
Refúgio da Secretaria Nacional de Justiça.
Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ABRÃO
[…] grande ator concreto do último dia da Comigrar foi a ampliação do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC-Migrante… da Secretaria Nacional de Justiça. Criado em dezembro do ano passado, ele terá agora como tarefa […]
[…] Já o terceiro dia, além do encerramento, teve como principal ato a ampliação do CASC-Migrante (Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio) da Secretaria Nacional de Justiça e a atribuição dele para acompanhar o processo […]