Ter uma conta bancária é algo corriqueiro para boa parte da população brasileira, mas tem sido um entrave histórico para imigrantes e refugiados residentes no país — e ainda mais evidente em tempos de pandemia e dificuldade com acesso ao auxílio emergencial. É nesse contexto que chega a atualização da Cartilha de Informações Financeiras para Migrantes e Refugiados, lançada em novembro passado pelo Banco Central.
Disponível em cinco línguas nessa nova versão – português, francês, árabe, espanhol e inglês —, a cartilha foi elaborada em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM).
O objetivo é facilitar a inclusão financeira de refugiados e migrantes, além de orientar instituições financeiras sobre as características e necessidades especificas deste público.
Segundo o Banco Central, 1.092.882 pessoas vivem como imigrantes no Brasil. Já o número oficial de refugiados reconhecidos pelo governo e com essa situação ativa é estimado em pelo menos 43 mil — já considerando os cerca de 37 mil venezuelanos que tiveram os pedidos de refúgio aceitos pelo governo.
Atualizações
O documento é dividido em 11 tópicos por meio dos quais migrantes e refugiados são orientados sobre abertura de contas em bancos, câmbio, remessas e recebimento de dinheiro do/para o exterior, empréstimos, alertas contra fraudes e golpes. Além disso, o material também apresenta informações gerais a respeito do funcionamento do sistema financeiro brasileiro e do papel do Banco Central.
Na nova versão, a cartilha atualiza detalhes sobre regras para o cheque especial e agrega informações sobre abertura de conta corrente.
O serviço bancário mais demandado por esse público é a abertura de contas e desde o começo desse ano não há uma lista nacional unificada de documentos necessários para isso, fazendo com que esse ato básico para muitos nacionais se torne mais complicado para quem não é.
Para Mauricio Moura, diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central a conta bancária é de suma importância uma vez que possibilita a execução pagamentos, transferências e remessas e o recebimento de salário.
“Abrir uma conta pode parecer algo banal para quem exerce normalmente suas atividades, mas faz toda a diferença para quem passa pelas dificuldades que os solicitantes de refúgio, os refugiados e migrantes em geral passam”.
A bancarização permite a inclusão ao mercado de trabalho formal e ao empreendedorismo, além de assegurar o acesso às “ferramentas essenciais para a garantia da autonomia das pessoas” segundo André Furquim, diretor de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
“Esta nova edição da cartilha apoia o processo de inclusão financeira, que é a porta de entrada a uma série de serviços que potencializam suas capacidades e a integração na sociedade brasileira”, explica Jose Egas, Representante ACNUR no Brasil.
“Ao trazer informações acessíveis, a cartilha também contribui para que os refugiados e migrantes estejam cientes dos seus direitos no Brasil e empoderados para realizar operações financeiras de maneira mais segura”, destaca o chefe de missão da OIM no Brasil, Stéphane Rostiaux.
Barreiras financeiras na prática
Após diversas denuncias de problemas ao acesso ao auxílio emergencial por parte de migrantes e refugiados, a divisão paulista da DPU (Defensoria Pública da União) entrou com uma Ação Civil Pública contra a Caixa Econômica Federal e o Banco Central. O objetivo é garantir o pagamento do auxílio emergencial, independente da situação migratória, além de solicitar ao BC que oriente o sistema bancário brasileiro sobre o acesso dos imigrantes ao benefício.
Segundo a Defensoria, “uma quantidade significativa de imigrantes está potencialmente alijada do direito por questões puramente operacionais, derivadas da insuficiente normatização ou implantação da política pela parte ré”, uma vez que um dos principais problemas enfrentados por migrantes é o cadastro do CPF e a apresentação de um documento oficial com foto”.
Conforme lembrado pelo documento, a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) “garante o direito à assistência social, que abrange o atual auxílio-emergencial, a todos os imigrantes residentes no Brasil, independentemente de sua situação migratória regular (com autorização de residência) ou irregular (sem autorização de residência), bem como o direito de acessar serviços bancários”.
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