Por Camilla B. Silva
Do ProMigra
O governo italiano acaba de abrir uma licitação pública no valor de 41,2 milhões de euros para a construção de um Centro de Permanência para Repatriação (CPR) em Castel Volturno, uma pequena cidade na província de Caserta. A nova estrutura ocupará uma área de 63 hectares e terá capacidade para deter até 120 homens.
A construção do CPR não é uma novidade, mas faz parte de um processo de décadas de progressiva criminalização e controle da migração, coerente com o atual clima político, mas que já possui uma longa trajetória histórica. Atualmente, existem nove centros semelhantes em território italiano – além do CPR extraterritorial de Gjadër, na Albânia, inaugurado em 2024 – estruturas destinadas à detenção e ao confinamento de corpos migrantes submetidos à irregularização.
Mas o que é um CPR e como vivem as pessoas em seu interior?
Os CPRs surgiram na Itália em 1998 com a lei Turco-Napolitano (art. 12 da lei 40/1998), posteriormente incorporada ao Texto Único sobre Imigração, que regula a entrada, a permanência, a integração e a expulsão de migrantes dentro das fronteiras italianas. Os centros recebem pessoas estrangeiras provenientes de países não europeus que não possuem autorização de residência ou documentação regular, que já receberam uma ordem de repatriação e aguardam sua execução. O tempo máximo de permanência pode chegar a 18 meses.
Embora os migrantes mantidos nos CPRs não tenham cometido qualquer crime penal, esses espaços foram progressivamente se constituindo como lugares de invisibilização, isolamento e punição, assumindo características cada vez mais próximas às de uma prisão . A existência dos centros tal como os conhecemos hoje também é favorecida pelo vazio legislativo que marca esse sistema: as normas que regulam a matéria e suas sucessivas alterações ao longo das décadas definem o processo de detenção, mas não preveem de forma clara as condições concretas de confinamento nem qualquer autoridade responsável pela fiscalização dos direitos das pessoas detidas ou das condições de alojamento das estruturas.
As consequências materiais desse sistema aparecem com clareza no relatório publicado pelo Comitê Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (CPT), após inspeções realizadas em abril de 2024 em quatro centros de repatriação (Milão, Gradisca, Potenza e Roma).
No relatório, o Comitê alerta o governo italiano para as condições de saúde física e psicológica dos detidos, destacando maus-tratos físicos e uso abusivo da força. O documento descreve um cenário marcado pela insuficiência da assistência médico-sanitária e pela recorrência de episódios graves como tentativas de revolta, greves de fome, atos de automutilação e suicídios. À luz desses fatos, o Comitê também demonstra preocupação ao constatar que nenhum dos centros visitados havia elaborado um protocolo para a gestão desse tipo de emergência.
Além dos episódios críticos observados, o relatório retrata um cotidiano marcado pela distribuição irregular de refeições e pela oferta de alimentos vencidos, ao mesmo tempo em que reúne testemunhos regulares sobre a administração de psicofármacos sem prescrição ou acompanhamento especializado.
As lacunas legislativas levaram, ao longo dos anos, à criação de verdadeiros espaços de confinamento e privação de direitos, onde os detidos são “submetidos a um regime de coerção que, entre outras coisas,impede o recebimento de visitas e o exercício do direito fundamental à defesa”.
Em um contexto de extrema opacidade institucional, grande parte das informações que circulam sobre a vida cotidiana nos CPRs torna-se pública por meio de redes independentes de monitoramento e denúncia, como a página do Instagram NO CPR Network, que publica relatos, áudios e vídeos enviados pelos próprios detidos.
Por outro lado, o CPT constatou uma grave inadequação das estruturas arquitetônicas, comparando-as a instituições de detenção de regime especial. Os CPRs frequentemente apresentam “uma tripla malha metálica nas janelas e pátios de circulação semelhantes a gaiolas”, pisos de barro e iluminação insuficiente. Em mais de um caso é mencionada a presença de placas de madeira ou metal utilizadas como camas, sob a justificativa de que um mobiliário menos austero poderia representar riscos em eventuais revoltas.
A ausência de espaços comuns e de vegetação impede qualquer tipo de atividade recreativa, que tampouco está prevista na organização dos centros ou nas normas que os regulam.O tempo nos CPRs transcorre sob uma condição permanente de frustração e esvaziamento. Sem acesso a atividades de lazer ou espaços de convivência, as pessoas detidas vivem uma espera angustiante por uma entrevista jurídica, muitas vezes seu único contato com o mundo exterior.
A localização desses centros em áreas periféricas ou industriais das cidades também reflete o desinteresse por qualquer forma de comunicação com o espaço urbano ou de integração das pessoas detidas à vida da cidade.
O sistema de repatriações funciona?
Segundo o dossiê estatístico da IDOS, entre 2019 e 2024 a média anual de pessoas efetivamente repatriadas após passarem pelos CPRs italianos foi de aproximadamente 2.800, entre cerca de 6.000 pessoas detidas por ano. Isso significa que mais da metade dos detidos não é expulsa do território italiano ao final da detenção administrativa, recebendo apenas uma ordem para organizar autonomamente sua saída do país.
Se mais da metade das pessoas detidas não é efetivamente repatriada, o CPR parece funcionar mais como um instrumento de confinamento temporário do que como um dispositivo eficaz de expulsão.
A ineficácia do sistema fica ainda mais evidente quando se considera que muitas pessoas migrantes não dispõem dos recursos econômicos nem das condições concretas para organizar sua saída do país ou regularizar sua situação documental. Como consequência, acabam permanecendo ou retornando ao território italiano em condição irregular , após terem passado por uma experiência de confinamento compulsório em um contexto frequentemente descrito como violento e traumático . Para muitos, o ciclo de detenção, limbo jurídico e liberação pode recomeçar.
Para o TAI (Tavolo Asilo e Immigrazione), essa combinação entre violência institucional e baixa eficácia das repatriações não representa um fracasso acidental do sistema, mas uma de suas características estruturais. A organização, formada por uma coalizão das principais entidades do terceiro setor e associações que atuam na defesa dos direitos no campo do asilo e da migração, define os CPRs como instituições totais: espaços concebidos para restringir direitos, controlar a mobilidade e produzir a exclusão de grupos específicos da população migrante.
O que muda com o novo CPR de Castel Volturno?
Mais do que responder às críticas levantadas, o novo CPR de Castel Volturno parece confirmar a escolha italiana de investir na expansão da detenção administrativa como instrumento de gestão da migração, apesar das denúncias sobre as condições de vida nos centros e dos resultados limitados em termos de repatriações efetivamente realizadas. Em consonância com a análise do TAI , que interpreta o caráter prisional e repressivo dos CPRs não como um efeito colateral, mas como um elemento estrutural do sistema, o novo centro parece levar essa lógica até a própria concepção arquitetônica.
Em uma tentativa superficial de responder a algumas das alarmantes violações de direitos acima mencionadas, a licitação prevê a inclusão de um “espaço externo central” e de “dez módulos polifuncionais” que podem ser destinados à enfermaria, um pequeno local de culto ou espaços para mediadores culturais, com o objetivo de garantir áreas recreativas e evitar comportamentos hostis por parte dos 120 detidos. No entanto, a introdução desses espaços não parece modificar a estrutura geral do projeto nem a função de confinamento que caracteriza o sistema dos CPRs.
Enquanto a maior parte dos CPRs atualmente existentes foi instalada em estruturas posteriormente adaptadas para essa finalidade – como antigas bases militares, quartéis e prisões -, o CPR de Castel Volturno representa uma mudança significativa nesse modelo, por ter sido projetado desde a origem para a detenção administrativa. Essa mudança diz respeito sobretudo à concepção arquitetônica do centro. Mais do que romper com o sistema existente, Castel Volturno parece levar às suas últimas consequências lógicas de confinamento e vigilância já presentes nos CPRs atualmente em funcionamento.
Sua forma circular, a passarela suspensa destinada às rondas dos agentes e os apenas 4,1 m² disponíveis para cada detido — incluindo mobiliário e instalações sanitárias — evidenciam a centralidade do controle no projeto. A organização do espaço parece ter sido concebida para facilitar a observação constante e a gestão da população detida.
Projetado desde a origem para a detenção administrativa, o novo CPR traduz em termos arquitetônicos lógicas de confinamento e vigilância já presentes nos centros atualmente em funcionamento, configurando-se como um aperfeiçoamento adicional das estratégias de controle da mobilidade migrante. Parece, portanto, inaugurar uma nova trajetória e novas formas altamente organizadas de necropolítica das migrações.
Sobre a autora
Camilla B. Silva è mestra em Antropologia Cultural pela Universidade de Bolonha, Itália, e atuou por vários anos no sistema italiano de acolhimento e asilo. Desde 2026 è membra do ProMigra.
Referências
ALTRECONOMIA. Il nuovo CPR di Castel Volturno inaugura il panopticon per la detenzione dei migranti. 2025. Disponível em: https://altreconomia.it/il-nuovo-cpr-di-castel-volturno-inaugura-il-panopticon-per-la-detenzione-dei-migranti/.
CONSIGLIO D’EUROPA. Report to the Italian Government on the visit to Italy carried out by the European Committee for the Prevention of Torture and Inhuman or Degrading Treatment or Punishment (CPT) from 2 to 12 April 2024. Estrasburgo: Council of Europe, 2025. Disponível em: https://rm.coe.int/1680b2c7e7.
IDOS – CENTRO STUDI E RICERCHE. Il caso dei CPR. Roma: IDOS, 2025. Disponível em: https://www.dossierimmigrazione.it/il-caso-dei-cpr/.
MELTING POT EUROPA. Cosa sono i C.I.E. (Centri di identificazione ed espulsione), rinominati dal decreto-legge 13/2017 C.P.R. (Centri di permanenza per i rimpatri). 2021. Disponível em: https://www.meltingpot.org/2021/12/cosa-sono-i-c-i-e-centri-di-identificazione-ed-espulsione-rinominati-dal-decreto-legge-13-2017-c-p-r-centri-di-permanenza-per-i-rimpatri/.
MELTING POT EUROPA. La Corte costituzionale apre a nuove battaglie contro la detenzione amministrativa. 2025. Disponível em: https://www.meltingpot.org/2025/07/la-corte-costituzionale-apre-a-nuove-battaglie-contro-la-detenzione-amministrativa/.
SCIULLO, Salvatore. Relazione di presentazione del Dossier Statistico Immigrazione 2025. Roma: IDOS, 2025. Disponível em: https://www.dossierimmigrazione.it/wp-content/uploads/2025/12/RELAZIONE-DI-SCIULLO-PRESENTAZIONE-DOSSIER-2025-def.pdf.
TAVOLO ASILO E IMMIGRAZIONE (TAI). CPR d’Italia. Istituzioni totali. Roma, 2026. Disponível em: https://www.emergency.it/wp-content/uploads/2026/01/CPR-dItalia_istituzioni-totali.pdf.
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