Por Isabela Capato
Do ProMigra
A mortalidade materna apresenta-se como um problema de saúde generalizado e globalizado. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgados em 2023, através do relatório “Tendências na Mortalidade Materna 2000 a 2020”, a cada dois minutos, uma mulher morre ao redor do mundo durante a gravidez ou o parto. Houve a estimativa global de 287.000 mortes maternas em 2020.
Para além de um problema de saúde, contudo, a mortalidade materna se apresenta como uma injustiça social, à medida que são os moldes discriminantes que as sociedades desenvolveram em relação às mulheres, muitas vezes, perpetuados por normas ou omissões legais, que permitem às instituições negligenciá-las durante o parto. Nesse contexto, fatores sociais, econômicos, étnicos e territoriais exercem influência direta sobre os riscos maternos, evidenciando que a mortalidade materna constitui não apenas um problema de saúde pública, mas também uma questão de direitos humanos e de justiça social.
Entre os grupos em situação de maior vulnerabilidade destacam-se as mulheres migrantes e refugiadas, cuja experiência de deslocamento pode intensificar barreiras de acesso aos serviços de saúde. Dificuldades relacionadas ao idioma, à regularização documental, às diferenças culturais, à discriminação, à precariedade das condições de vida e à descontinuidade do acompanhamento pré-natal podem comprometer a assistência durante a gestação, o parto e o pós-parto, aumentando a exposição a desfechos maternos desfavoráveis. Essas vulnerabilidades tendem a ser potencializadas quando se articulam com outros marcadores sociais, como raça, etnia, renda e condição migratória.
Em razão disso, mostra-se importante discutir, pesquisar e informar acerca da relação entre a mortalidade materna e a migração e o refúgio, buscando compreender quais são as principais dificuldades encontradas por mulheres migrantes e refugiadas no acesso à saúde pública, a fim de trazer visibilidade ao tema e contribuir para a elaboração de medidas de proteção aos direitos humanos desta população.
O que é mortalidade materna?
Em 1994, a Organização Mundial da Saúde (OMS), na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), definiu tecnicamente a morte materna como “a morte de mulheres durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais”.
As causas da mortalidade materna, segundo tal classificação, se dividem em: causas obstétricas diretas, resultantes de complicações da gravidez, parto ou puerpério devidas a intervenções, omissões ou tratamentos de saúde incorretos, englobando doenças hipertensivas, síndromes hemorrágicas, complicações do aborto e infecções puerperais; e causas obstétricas indiretas, que resultam de doenças prévias da mãe que são gravadas pelo efeito fisiológico da gestação, como doenças cardiovasculares, diabetes e hipertensão
Observa-se, contudo, que a inclusão feita pela OMS da morte materna em seu índice internacional de doenças não significa que esta seja uma patologia ou uma consequência natural da gravidez. Em consonância com a literatura médica especializada, as causas diretas de mortalidade materna, e até mesmo algumas das indiretas, poderiam ser prevenidas com um bom acompanhamento de pré-natal, realização de consultas e exames adequados. Entretanto, milhares de mulheres continuam morrendo anualmente em decorrência de complicações no período gestacional e puerperal, o que só se explica pela influência de fatores sociais no acesso destas aos serviços e cuidados de que necessitam. Tal apontamento é reforçado pelo fato de as maiores taxas de mortalidade materna encontrarem-se em países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento.
A mortalidade materna enquanto fenômeno caracterizado como injustiça social viola, diretamente, o direito universal humano à maternidade segura e saudável, que integra o rol de direitos sexuais e reprodutivos reconhecidos pela Organização das Nações Unidas. O direito à maternidade se relaciona a uma série de outros direitos humanos, como o direito à vida, à liberdade, à educação, ao planejamento familiar e, de uma maneira, especial, ao direito à saúde. As necessidades relacionadas à saúde materna precisam ser entendidas conforme a concepção do direito à saúde como conceito estruturante na luta pela integralidade e equidade, de modo que sejam garantidos a todas as mulheres o acesso a procedimentos de saúde e atendimentos médicos durante a gravidez, que abarquem suas necessidades físicas e psicológicas, assim como o direito a um parto seguro e humanizado e o auxílio de profissionais de saúde com os cuidados requeridos no puerpério. Porém, além de acessível, os serviços de saúde prestados devem também ser de qualidade para assegurar que as mulheres não sejam submetidas a tratamentos desumanizantes ou negligentes.
Reconhecer a mortalidade materna como uma violação generalizada de direitos humanos é essencial para garantir a elaboração de medidas públicas e políticas capazes de erradicar o problema, visando a proteção dos direitos sociais e sexuais e reprodutivos da população feminina.
Mortalidade materna, saúde pública e a proteção a migrantes e refugiadas no Brasil
A mortalidade materna, enquanto violação de direitos humanos, reflete a opressão social imposta às mulheres, expressa pelos diversos fatores desencadeadores de óbitos maternos evitáveis, destacados anteriormente. Com frequência a discriminação sexual é agravada pela interseccionalidade da desigualdade de gênero com outras formas de opressão social baseadas em raça e classe econômica, de modo que as populações mais afetadas por tal fenômeno são aquelas que já se encontram em posições de marginalização na sociedade.
Ao se discutir sobre a relação entre a mortalidade materna e a migração e refúgio, torna-se evidente o fato de que a discriminação enfrentada por imigrantes e as barreiras estruturais impostas contra eles na sociedade tornam referida população sujeita mais gravemente às fatalidades do apontado fenômeno. Tal constatação deriva de estudos de campo conduzidos com grupos imigrantes e refugiadas que evidenciam o maior número de mortes maternas em comparação com a população em geral.
No contexto brasileiro, destaca-se a pesquisa conduzida por Zilda Pereira da Silva, em coautoria com Rubens Carvalho Siqueira, Gizelton Pereira Alencar e Márcia Furquim de Almeira, publicada em 2025, acerca dos óbitos maternos que ocorreram durante os anos da pandemia de Covid-19. Os pesquisadores buscaram entender se a população migrante no Brasil apresentou maiores taxas de mortalidade materna do que a população não migrante, tendo utilizado os dados sobre óbitos maternos de domínio público provenientes do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e obtidos no site do DataSUS.
Os resultados encontrados pelos pesquisadores apontaram que houve um aumento importante no número de óbitos durante a gravidez, parto e puerpério, no período 2020-2021, em relação à média observada no período pré-pandêmico e que tal aumento foi maior no grupo de imigrantes da Venezuela e Haiti, quando comparado com as brasileiras. Como possíveis causas do referido aumento, os pesquisadores destacaram o efeito direto do contágio pela Covid-19, mas também causas suplementares como a sobrecarga nos serviços de saúde e as mudanças na organização dos serviços pré-natais.
Com relação, especificamente, às imigrantes, os pesquisadores constataram que a maior parte dos óbitos maternos foi causada por doenças obstétricas hipertensivas entre as gestantes, que, em geral, estão relacionadas à dificuldade de acesso ou de acompanhamento na assistência pré-natal. Além disso, os pesquisadores apontaram que a prevalência de óbitos maternos entre migrantes haitianas e venezuelanas também se deve às dificuldades decorrentes do deslocamento forçado, induzido por conflitos nos países de origem, que ocasionam distúrbios no acesso a serviços de saúde e estresse psicológico que afetam a saúde de grávidas e puérperas.
Para o acesso a mais informações coletadas pelos pesquisadores, recomenda-se a consulta direta do artigo publicado acerca da pesquisa, intitulado “Excesso de óbitos maternos entre imigrantes, durante a pandemia, no Brasil” e disponível em: https://cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/excesso-de-obitos-maternos-entre-imigrantes-durante-a-pandemia-no-brasil/19569?id=19569.
Tendo em vista o exposto, é importante que políticas públicas que visem garantir a proteção à saúde materna das mulheres migrantes e refugiadas levem em consideração as diversas barreiras estruturais que estas enfrentam no acesso a serviços de saúde pública e os fatores agravantes decorrentes do processo de retirada de seus países pelo qual tiveram que passar.
Dentre as diversas barreiras estruturais que afetam o acesso de mulheres imigrantes e refugiadas a serviços de saúde pública, podem ser citadas:
- Regularidade do processo de imigração: muitas imigrantes e refugiadas podem evitar o uso de serviços públicos devido ao fato de não estarem legalizadas no país em que se encontram, temendo mais a deportação do que as consequências ou complicações de doenças;
- Falta de conhecimento sobre os serviços públicos ou sobre como encontrá-los ou acessá-los;
- Barreiras linguísticas, associadas às dificuldades de comunicação com profissionais da saúde;
- Barreiras culturais, que interferem na disponibilidade da mulher migrante ou refugiada de buscar serviços de saúde;
- Falta de assistência e redes de apoio ou comunitárias;
- Discriminação e xenofobia.
Em síntese, a mortalidade materna entre mulheres migrantes e refugiadas evidencia a intersecção entre as desigualdades sociais, os determinantes da saúde e os desafios impostos pela mobilidade humana. Embora a maioria das mortes maternas seja considerada evitável, persistem barreiras estruturais que dificultam o acesso oportuno e qualificado aos serviços de saúde, comprometendo a assistência durante a gestação, o parto e o puerpério. Aspectos como discriminação, diferenças culturais e linguísticas, insegurança jurídica e vulnerabilidade socioeconômica reforçam a necessidade de abordagens específicas para esse grupo populacional
Nesse sentido, a redução da mortalidade materna entre migrantes e refugiadas exige o fortalecimento de políticas públicas que assegurem o acesso universal, equitativo e humanizado aos serviços de saúde. Também é indispensável investir na capacitação dos profissionais de saúde para o atendimento intercultural, na produção de dados que contemplem a variável migratória e na formulação de estratégias que promovam a inclusão e a proteção dos direitos das mulheres migrantes e refugiadas. Somente por meio de ações integradas e comprometidas com a proteção dos direitos humanos será possível reduzir os óbitos maternos e garantir uma assistência materna segura, digna e de qualidade para todas as mulheres.
Sobre a autora
Isabela Maria Valente Capato é graduanda em Direito pela UNESP e integrante do ProMigra
Referências
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