Por Natalia Cintra, Patricia Martuscelli, Svetlana Ruseishvilli, Ana Maria Augusti e Rafael Faustino
Em 2012, o Brasil se destacou internacionalmente com a criação inédita de um visto para pessoas provenientes do Haiti com necessidade de acolhimento, à época denominado humanitário. Após o terremoto de 2010 que acometeu o Haiti, milhares de pessoas se viram sem opção a não ser deixar o país. O Brasil foi, naquele momento, um dos principais destinos. Sem opções de visto, haitianos cruzavam a fronteira entre o Brasil e o Peru indocumentados e solicitavam refúgio. Em 2012, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) criou um visto que visava estabelecer uma rota segura, direta e regular entre Brasil e Haiti, sem que haitianos precisassem recorrer a redes de contrabando de migrantes ou ao cruzamento de fronteiras de maneira irregular.
Em paralelo, uma das principais nacionalidades entre os refugiados no mundo eram os sírios, que naquele momento fugiam do violento conflito armado em seu país. Igualmente, essa nacionalidade não tinha opções seguras para se deslocar até o Brasil, razão pela qual o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) criou, em 2013, um visto com fins humanitários para possibilitar a chegada de sírios ao Brasil, a fim de que pudessem pedir refúgio. Os vistos para sírios e para haitianos foram os únicos ‘vistos humanitários’ criados pelo Brasil até 2021, quando foram ampliados para afegãos, e em 2022, para ucranianos.
Essa narrativa sobre a criação, a importância e o desenvolvimento dos vistos humanitários não é novidade. No entanto, ela só representa uma das possíveis versões sobre o que de fato são os chamados vistos humanitários, incluindo os diferentes usos e consequências de sua aplicação em cada caso. Contudo, ainda havia necessidade de entender como e por que são aplicados esses vistos, qual sua correlação com o instituto do refúgio e da reunião familiar, e quais os atores envolvidos nessa política.
São estas algumas das perguntas feitas no âmbito do projeto Mapeamento da Política de Vistos Humanitários no Brasil (Mapping the Humanitarian Visa Policy in Brazil), financiado pelo International Science Partnerships Fund (ISPF), fundo do Conselho de Pesquisa Econômica e Social do Reino Unido, que é parte do UK Research and Innovation; (ESRC/UKRI), co-coordenado entre as Universidade de Sheffield e Universidade de Southampton, no Reino Unido, e a Universidade Federal de São Carlos, no Brasil. Neste projeto, nós mapeamos e reunimos os principais atores relacionados à política de vistos e acolhida humanitária no Brasil, no primeiro Fórum Nacional sobre Vistos Humanitários em março de 2025, em São Paulo-SP, realizado no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP), justamente para construir um marco conceitual sobre vistos humanitários e estabelecer uma agenda de pesquisa até então pouco explorada. Os principais resultados deste projeto encontram-se no seu Relatório Final recém-publicado (em português, em inglês e em versão resumida).
O relatório destaca como a narrativa de partida, apresentada no início deste texto, se encontra superada. A pesquisa demonstrou como os vistos humanitários são altamente polissêmicos: sendo tanto um instrumento humanitário quanto um mecanismo de controle migratório; tanto um imperativo ético-normativo quanto um instrumento responsivo aos interesses estatais. Os atores envolvidos na pesquisa, sejam migrantes, atores governamentais, membros da sociedade civil organizada, atores de polícia, e membros de organizações internacionais destacaram ainda como a aplicabilidade dos vistos humanitários, apesar de realizada pelo Estado de forma discricionária de acordo com conjunturas e interesses políticos, segue uma lógica de austeridade e de terceirização da responsabilidade governamental para a sociedade civil; e que seu uso é racializado, isto é, contém seletividade de viés nacional/racial, excluindo, por exemplo, populações de origem africana.
Desde a sua criação, a natureza e aplicação desses vistos mudaram substancialmente. Como apresentado anteriormente, o percurso dessa política é pouco linear, demonstrando uma disputa política sobre sua ampliação, redução e regulamentação, marcada por ganhos e perdas de benefícios e direitos promovidos por instrumentos legais distintos. Neste relatório, demonstramos que, muito embora o número de nacionalidades beneficiadas por esta política tenha sido ampliado entre 2012 e 2025, houve um aumento da distância entre a política de vistos humanitários prevista na Lei de Migração, n. 13445/2017, e sua prática. Isto se deve ao progressivo crescimento do grau de discricionariedade estatal no estabelecimento desses vistos, o que não apenas consolidou e restringiu esses vistos a nacionalidades ‘escolhidas’ pelo governo brasileiro, mas incrementou ainda mais a complexidade na sua emissão, tornando-os mais inacessíveis – o que foi consolidado com o atrelamento dos vistos ao acolhimento por organizações da sociedade civil conveniadas ao Estado brasileiro. Sua (in)acessibilidade, diga-se de passagem, é substancialmente importante, principalmente considerando a intenção legal de sua criação, isto é, a de oferecer rotas seguras para proteção de pessoas migrantes.
Este relatório destacou ainda uma das maiores mudanças nessa política, isto é, a vinculação da emissão de vistos humanitários ao ‘patrocínio’ de uma organização autorizada pelo governo brasileiro. Oficialmente chamada de patrocínio comunitário, essa inovação foi iniciada com pessoas provenientes do Afeganistão e, em dezembro de 2025, se expandiu para todas as nacionalidades ‘beneficiadas’ com a política de vistos humanitários, limitando e dificultando o acesso a esses vistos de maneira exponencial. Usando a máscara de ‘humanitário’ e ‘benevolente’, este instrumento, da maneira como está sendo aplicado pelo país, se insere numa lógica securitária por uma orientação à austeridade nos gastos relacionados com proteção internacional a (seletos) não-nacionais. Essa dinâmica consolida uma tendência de diluição de responsabilidades estatais e cria incentivos para o surgimento de uma indústria público-privada de recepção migratória e humanitária no país. Tal realidade leva a uma pergunta adjacente, feita no âmbito do Fórum Nacional por um migrante de nacionalidade não beneficiada por essa política, qual seja, será que vale a pena lutar para a criação de vistos humanitários para outras nacionalidades?
Os vistos humanitários apontam ainda para a necessidade de revisitar outros instrumentos de proteção internacional ou mobilidade segura, tais como o refúgio e a reunião familiar. Em relação ao refúgio, os vistos humanitários, apesar de possuírem potencial para atuarem como instrumento complementar, não têm concretizado essa realidade. Isto se dá porque os vistos humanitários ora são implementados como complementares ao refúgio, permitindo o acesso seguro ao território, ora como alternativas ao refúgio, permitindo uma regularização migratória célere, porém sem o mesmo nível de proteção do refúgio. De maneira similar, os vistos humanitários têm sido frequentemente utilizados como alternativa à reunião familiar, cuja implementação tem se mostrado limitada na prática, sobrecarregando a estrutura dedicada aos vistos humanitários e dificultando o acesso efetivo ao direito à família por parte de migrantes e refugiados.
Diante desse cenário, torna-se evidente que os vistos humanitários no Brasil estão longe de constituírem um instrumento unívoco de proteção, pois são atravessados por disputas políticas, seletividade e tensões entre acolhimento e controle. Compreender essas dinâmicas é fundamental para repensar os rumos dessa política e seus impactos sobre as pessoas que dela dependem. Convidamos você a acessar o relatório completo do projeto, onde apresentamos em detalhe nossas análises e recomendações, e a se engajar nesse debate essencial sobre mobilidade, proteção e direitos.
Sobre os autores e autoras
Natalia Cintra é pesquisadora pós-doutoral pela British Academy no departamento de Política e Relações Internacionais da Universidade de Southampton, no Reino Unido, codiretora do Centro de Etnografia Política e copesquisadora no projeto Mapeamento da Política de Vistos Humanitários no Brasil.
Patrícia Nabuco Martuscelli é professora de Relações Internacionais e diretora do Migration Research Group na Universidade de Sheffield, no Reino Unido, e pesquisadora principal no projeto Mapeamento da Política de Vistos Humanitários no Brasil.
Svetlana Ruseishvili é professora no Departamento de Sociologia da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos), coordenadora do grupo de pesquisa InterMob e da Cátedra Sérgio Vieira de Mello na UFSCar e copesquisadora no projeto Mapeamento da Política de Vistos Humanitários no Brasil.
Ana Maria Augusti é graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestranda em Sociologia na UFSCar. Integra o grupo de pesquisa InterMob e é assistente de pesquisa no projeto Mapeamento da Política de Vistos Humanitários no Brasil.
Rafael Faustino é mestre e doutorando em Sociologia na Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Integra os grupos de pesquisa InterMob e Nerep e é pesquisador assistente no projeto Mapeamento da Política de Vistos Humanitários no Brasil.
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