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domingo, dezembro 22, 2024

Ministério da Justiça revoga portaria 666 e publica nova medida sobre deportações

Decisão representa um recuo do governo federal, mas mantém olhar considerado securitário sobre as migrações

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo

Questionada no meio jurídico e alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, a Portaria 666 foi revogada por uma nova instrução do Ministério da Justiça publicada nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, para regular deportações no país.

Em texto divulgado pela própria pasta, a portaria 770/2019, de 11 de outubro de 2019, traz “critérios de transparência e ampla defesa” e amplia de dois para cinco dias o prazo para o migrante sujeito a deportação apresentar defesa ou recurso, além de incluir notificação à Defensoria Pública da União sobre o processo – caso o alvo da ação não tenha um defensor constituído.

O termo “deportação sumária” também desapareceu na nova portaria, assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.

A portaria 770/2019 considera como pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aquela sobre a qual recaem razões sérias que indiquem envolvimento em:

  • terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
  • grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, nos termos da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013;
  • tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo;
  • pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.

A portaria 666 previa que, para definição de pessoa considerada perigosa, não precisava haver uma acusação formal e nem condenação por parte da pessoa – bastava, por exemplo, uma investigação em curso contra a pessoa (dentro ou fora do Brasil) ou a existência de “informações de inteligência provenientes de autoridade brasileira ou estrangeira”.

A nova portaria estipula que as informações sobre pessoa potencialmente perigosa podem vir dos seguintes canais:

  • difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional;
  • lista de restrições estabelecida em ordem judicial ou em compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro;
  • informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira;
  • investigação criminal em curso;
  • sentença penal condenatória.

Segundo a nova portaria, no entanto, “ninguém será impedido de ingressar no Brasil, repatriado ou deportado por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política”. O texto também traz que “não será impedido o ingresso no país ou não será submetida à repatriação ou à deportação a pessoa perseguida no exterior por crime puramente político ou de opinião.”

Assim que divulgada pelo Ministério da Justiça, a portaria 666 foi alvo de uma série de questionamentos no meio jurídico e de entidades da sociedade civil – incluindo a ação da Procuradoria-Geral da República junto ao STF contra o texto.

Em resposta a um ofício enviado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Moro afirmou em setembro passado que a pasta “assumiu o compromisso de realizar estudos para o eventual aprimoramento do normativo, caso necessário”.

Viés securitário mantido

Apesar das mudanças, especialistas consultados pelo MigraMundo apontaram poucos avanços na nova normativa em relação à Portaria 666, como o prazo ainda considerado curto para defesa e os critérios para definição de pessoa perigosa, sob critérios ainda vagos.

“O prazo continua exíguo e não dá oportunidade de ampla defesa”, resume a advogada Carla Mustafa, vice-presidente da Comissão do Direito do Refugiado, do Asilado e da Proteção Internacional da OAB-SP. “[A ova portaria] Continua violando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, constitucionalmente garantido a todos em qualquer processo judicial ou administrativo. Migração continua sendo tratada a partir da securitização, apesar da Lei de Migração ter viés humanitário e pró dignidade humana”, complementa.

A coordenadora de programas da ONG Conectas Direitos Humanos, Camila Asano, lamenta que o ministro Moro insista em alterar a Lei de Migração por meio de uma portaria – prática que ela aponta como frequente em relação a outras áreas no atual governo federal.

“Já tem se tornado praxe desse governo adotar instrumentos normativos que atropelem o Congresso, a quem cabe a função de legislar. Já vimos essa manobra no tema do descontrole das armas e parece que Moro também segue nesse linha no que tange ao recrudescimento dos direitos dos migrantes”.

Para João Chaves, da Defensoria Pública da União em São Paulo, aponta mérito das pressões da sociedade civil na revogação da portaria 666 e houve um esforço da parte do Ministério da Justiça para reduzir o peso sobre os temas mais polêmicos, mas também vê o novo texto como preocupante.

“Há um insistência, e é muito notório isso, no tema da deportação sem que haja regulamentação de outros temas importantes de controle migratório”, afirma.

No meio jurídico não há apenas críticas à nova portaria. A Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) divulgou nota na qual expressa apoio à medida e diz que fez ajustes necessários para dar mais clareza à regulamentação da deportação.

“Analisando as referidas modificações, entendemos que o MJSP agiu de modo acertado, ao promover alterações que excluem interpretações que poderiam levantar dúvidas acerca da constitucionalidade do texto da Portaria n. 666. Além de lidar apropriadamente com as liberdades fundamentais, a nova Portaria mantém o cuidado e rigor necessário à manutenção da segurança nacional”, diz a nota.

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