Por Paulo Illes
No contexto do debate eleitoral de 2026, a criação de um Ministério da Segurança Pública passou a figurar entre as propostas dos principais candidatos à Presidência. A discussão traz uma questão que não pode ficar à margem: qual será o lugar da política migratória na estrutura do Estado brasileiro?
A resposta não se resume à transferência de departamentos entre ministérios. O Brasil precisa de um desenho institucional capaz de tratar migração, refúgio e apatridia como temas de cidadania, acolhimento e proteção de direitos. A eventual reorganização da área da Justiça e da Segurança Pública abre uma oportunidade para corrigir a fragmentação atual e dar à política migratória a capacidade de coordenação que ela exige.
Hoje, o Ministério da Justiça e Segurança Pública reúne atribuições muito diferentes. Ao lado das políticas de segurança, estão o reconhecimento da condição de refugiado, a autorização de residência, a naturalização, a regularização migratória e parte da coordenação das respostas humanitárias. A Polícia Federal exerce funções indispensáveis de registro, documentação e controle migratório. Essas atividades, porém, não substituem a formulação de uma política pública voltada à integração das pessoas que vivem no país.
A Lei de Migração, aprovada em 2017, rompeu com a lógica do antigo Estatuto do Estrangeiro e afastou a ideia de que o migrante deve ser tratado como ameaça. A lei consagrou princípios como a não criminalização da migração, o combate à xenofobia e à discriminação e a igualdade de acesso a direitos e serviços. Para transformar esses princípios em realidade, o Estado precisa de uma instância política com autoridade, orçamento e capacidade de articulação.
A estrutura atual revela a distância entre a importância do tema e os meios destinados a ele. O Departamento de Migrações reúne 39 cargos comissionados e funções, número correspondente a cerca de 44% dos 89 postos previstos na estrutura formal da Secretaria Nacional de Justiça. Ainda assim, suas atribuições abrangem uma agenda extensa, que vai da regularização migratória à proteção de refugiados e apátridas.
Fora do Ministério da Justiça, a política está dispersa. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania conta com uma coordenação geral e uma coordenação voltadas à promoção dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas. Os ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome executam ações que alcançam essa população, mas não possuem unidades administrativas exclusivas para o tema em suas estruturas centrais.
Essa ausência não significa que as políticas setoriais sejam irrelevantes. O acesso ao Sistema Único de Saúde, ao trabalho decente, à assistência social, à educação e à moradia determina as condições concretas de integração. O problema é que, sem equipes permanentes, orçamento próprio e responsabilidades claramente definidas, as ações dependem de iniciativas pontuais e variam conforme a prioridade de cada órgão.
O desafio cresceu com a instituição da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia e de seu Plano Nacional pelo Decreto 12.657, de 2025, que regulamentou o artigo 120 da Lei de Migração. O país passou a dispor de uma referência nacional para organizar ações antes conduzidas de forma fragmentada. Para que o plano produza resultados, entretanto, é preciso definir quem coordena sua execução, acompanha metas, articula orçamentos e cobra compromissos dos diferentes ministérios e níveis de governo.
O Brasil também mantém iniciativas que exigem coordenação contínua. A Operação Acolhida mobiliza órgãos federais, governos locais, organismos internacionais e organizações da sociedade civil. Os mecanismos de regularização migratória e autorização de residência dependem de decisões administrativas coerentes com a realidade de cada fluxo. O patrocínio comunitário amplia a participação da sociedade na recepção e na integração de refugiados. A Rede Nacional de Cidades Acolhedoras aproxima União e municípios, onde o acesso a serviços e o cotidiano da integração efetivamente acontecem.
Esses processos não podem funcionar como programas isolados. A interiorização de pessoas precisa dialogar com moradia, educação, saúde, assistência social e inserção laboral. A documentação deve permitir o acesso efetivo a direitos. As respostas humanitárias precisam considerar a capacidade dos territórios e a participação das comunidades envolvidas. Sem uma direção comum, a política se reduz a um conjunto de iniciativas que nem sempre convergem.
A participação social também precisa ocupar um lugar central nesse desenho. O Fórum Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, o Fomigra, não pode permanecer separado dos espaços em que as principais decisões são tomadas. Seus mecanismos devem ser articulados com as políticas gerais de participação social do governo federal e com uma instância nacional permanente que reúna poder público, sociedade civil, academia e as próprias pessoas migrantes, refugiadas e apátridas.
Outro ponto decisivo é a relação com o Ministério das Relações Exteriores. A política de vistos faz parte da governança migratória e não pode ficar desconectada das políticas de acolhimento e proteção. Um visto humanitário responde a uma situação de vulnerabilidade e deslocamento forçado. Não faz sentido submetê-lo à mesma lógica administrativa aplicada a turistas ou investidores. Justiça e Relações Exteriores precisam formular conjuntamente critérios que incorporem a perspectiva humanitária e assegurem coerência entre a entrada no país e a proteção oferecida depois da chegada.
A solução mais consistente seria criar, no Ministério da Justiça, uma Secretaria Nacional de Políticas para Migrantes, Refugiados e Apátridas. Essa secretaria não deveria ser apenas uma elevação burocrática do atual Departamento de Migrações. Sua função seria coordenar a política nacional e seu plano, integrar respostas humanitárias, regularização e patrocínio comunitário, apoiar estados e municípios, articular as políticas setoriais e garantir participação social efetiva.
Para cumprir esse papel, a nova secretaria precisaria reunir capacidade técnica, dados, metas, orçamento e instrumentos de avaliação. Também deveria ter autoridade para convocar os demais órgãos e estabelecer responsabilidades compartilhadas. Saúde, trabalho, assistência social, educação, moradia e relações exteriores continuariam responsáveis por suas competências. A secretaria nacional asseguraria que essas políticas formassem um sistema coerente de integração e exercício da cidadania.
O debate eleitoral sobre a criação de um Ministério da Segurança Pública oferece, portanto, a oportunidade de repensar o lugar institucional da política migratória. A reorganização administrativa só fará sentido, nesse campo, se fortalecer a capacidade do Estado de acolher, proteger e integrar. O Brasil já possui uma lei baseada em direitos, um plano nacional e experiências importantes de cooperação. Falta uma estrutura política capaz de reuni-los em uma estratégia de Estado.
Sobre o autor
Paulo Illes é presidente da Rede Sem Fronteiras, diretor executivo do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante e foi coordenador-geral de Política Migratória e diretor substituto do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de ter sido o primeiro coordenador de Políticas para Migrantes da Prefeitura de São Paulo.

