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quarta-feira, novembro 20, 2024

Portaria facilita regularização no Brasil de migrantes de países de língua portuguesa

Medida faz parte de acordo entre os países do CPLP e também era reivindicada por comunidades migrantes no Brasil

O governo brasileiro editou uma portaria que facilita a regularização de migrantes naturais de países lusófonos – nos quais o português é um dos idiomas oficiais. A medida foi publicada na edição de terça-feira (5) do Diário Oficial da União.

A ação faz parte de um acordo assinado pelos países que integram a CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) em julho de 2021, que visa incrementar o intercâmbio e a integração entre os membros. Além do Brasil, compõem o grupo as seguintes nações: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

Desde março deste ano os brasileiros que vivem em Portugal também podem solicitar regularização migratória com base nesse acordo firmado no âmbito da CPLP. A legislação lusitana concede autorização de residência de um ano a imigrantes dos países da CPLP sem que seja preciso passar pelo processo de manifestação de interesse, que hoje leva até dois anos.

A CPLP foi criada em 17 de julho de 1996, em Lisboa (Portugal), e tem como objetivo a concertação político-diplomática e a cooperação em todas as suas formas e a promoção e defesa da Língua Portuguesa, por meio do diálogo cultural.

O que diz a Portaria

A Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 40, publicada pelos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, trata de dois tipos de situação.

  • visto temporário e da autorização de residência a nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa -(CPLP);
  • autorização de residência de nacionais de países integrantes da CPLP

O visto temporário desta Portaria, com duração de um ano, é concedido por embaixadas e consulados brasileiros nos países da CPLP e se aplica a pessoas que se encaixem nas seguintes categorias:

  • docentes de estabelecimentos de ensino superior; investigadores em centros de especialidade reconhecidos; e técnicos altamente qualificados;
  • docentes de estabelecimento de ensino não superior;
    empresários, entendida a expressão como pessoas que exercem profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, por meio de um estabelecimento estável reconhecido na Parte da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, com contabilidade instituída em conformidade com as prescrições legais e administrativas e regularmente inscrito nessa condição no sistema tributário dessa mesma Parte;
  • agentes culturais, entendida a expressão como a categoria que abrange artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos; e
  • estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre estabelecimentos de ensino da Parte da nacionalidade dos visitantes e os da Parte de acolhimento.

Já a autorização de residência, con duração de dois anos, se aplica aos migrantes de países da CPLP que já se encontram no Brasil, independente da situação migratória. Nesse caso, a solicitação deve ser feita em uma unidade da Polícia Federal.

Quais os documentos necessários

Para o visto temporário, a portaria prevê a apresentação dos seguintes documentos à autoridade consular brasileira no exterior:

  • documento de viagem válido;
  • certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • comprovante de pagamento de emolumentos [taxas] consulares;
  • formulário de solicitação de visto preenchido;
    atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de residência nos últimos 5 (cinco) anos;
  • comprovante de habilitação ou atividade em uma das categorias previstas nas letras de “a” a “e”; e
  • comprovante de meios de subsistência.

Já a autorização de residência exige do solicitante a seguinte documentação:

  • requerimento no formato disponível no site da Polícia Federal na Internet, devidamente preenchido e assinado pelo imigrante ou por seu representante legal;
  • cédula de identidade ou passaporte, ainda que a data de validade esteja expirada;
  • certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, caso não conste a filiação no documento mencionado no inciso II, devidamente legalizada ou apostilada, se produzido no exterior;
  • certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade competente no país de origem ou nos países em que houver residido nos últimos cinco anos, devidamente legalizada ou apostilada, se produzido no exterior;
  • declaração do imigrante, sob as penas da lei, de que não possui antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência;
  • declaração de endereço residencial no país, sob as penas da lei;
  • comprovante de pagamento de taxa de emissão de cédula de identidade de imigrante, quando cabível.

Impressões sobre a portaria

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o coordenador de Política Migratória do Ministério da Justiça, Paulo Illes, destacou a posssibilidade de regularização migratória simplificada e mais célere como o grande ganho da medida, além de demandas anteriores da própria comunidade migrante lusófona.

“Essas pessoas que já estão no Brasil poderão solicitar autorização de residência com base nessa portaria. É um grande avanço, havia uma reivindicação das comunidades de países lusófonos e agora isso está garantido”.

Adriano Pistorelo, advogado do Centro de Atendimento ao Migrante (CAM), de Caxias do Sul (RS), compartilha do mesmo entendimento e também o destaca como um dos grandes avanços dessa portaria.

“O beneficio maior é que pessoas de países da CPLP podem solicitar residência com base nessa portaria, sem precisar pedir refúgio para isso”.

A portaria também foi bem recebida por representantes do setor de Mobilidade Global. Para Diana Quintas, sócia da Fragomen no Brasil, a medida fortalece a comunidade de países de língua portuguesa, ajudando no fomento do desenvolvimento cultural e econômico.

“A iniciativa brasileira de conceder a residência por dois anos para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) está alinhada com elementos que foram discutidos há alguns anos antes da aprovação da Lei de Migração, de 2017. Os estrangeiros são parte fundamental do desenvolvimento cultural e econômico dos países. No caso dos países que compartilham o mesmo idioma, estimular a circulação dos nacionais trará muitos benefícios para o fortalecimento da comunidade internacional”.

Quintas recorda ainda que o Brasil vive há anos um déficit imigratório com a estimativa de 4,5 milhões de brasileiros vivendo fora para pouco mais de 1 milhão de migrantes internacionais morando aqui.

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