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quinta-feira, dezembro 26, 2024

CNDH recomenda ao governo federal mudar portaria considerada discriminatória contra refugiados

Segundo o CNDH, 29 portarias sobre restrições e fechamentos das fronteiras brasileiras foram publicadas desde março de 2020. Entidades da sociedade civil apontam elementos discriminatórios contra refugiados e a violação das leis brasileiras sobre migração e refúgio

O CNDH (Comissão Nacional de Direitos Humanos) fez uma recomendação para que o governo federal altere a portaria que trata sobre a restrição excepcional e temporária de pessoas migrantes e refugiadas no Brasil no contexto da pandemia de Covid-19. A sugestão vai na mesma linha do que tem sido cobrado por instituições da sociedade civil, que apontam caráter discriminatório da medida, especialmente contra solicitantes de refúgio e pessoas de nacionalidade venezuelana.

A versão mais recente dessa medida está na Portaria 654, de 28 de maio, dando continuidade a uma série de restrições que tem sido renovadas desde março de 2020. Com pequenas alterações ao longo do tempo, as determinações do governo federal barram a entrada de pessoas de outros países no Brasil, salvo algumas exceções: estrangeiros que venham realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios, desde que em viagens de curta duração e sem a intenção de estabelecer residência no país; imigrantes com residência no país por tempo determinado e visto temporário, que venham para a realização de atividades como pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, realização de investimento ou reunião familiar.

Por outro lado, as exceções não são válidas para nacionais da Venezuela, que são totalmente vetados à luz dessas portarias. Uma contradição com o fato de, desde 2019, o Brasil reconhecer o país vizinho como local de grave e generalizada violação de direitos humanos.

A portaria também não faz menção a situações de pessoas em situação de refúgio ou que caibam no chamado visto humanitário, previsto na Lei de Migração vigente no país.

Tais elementos violam tanto as leis migratórias e de refúgio vigentes no Brasil quanto acordos internacionais firmados pelo país, resultando em violações de direitos humanos contra essas pessoas. Por esses motivos, tais portarias têm sido usadas como base para ações judiciais que questionam a aplicação dessa portaria sobre pessoas migrantes em situação de vulnerabilidade social.

Segundo o CNDH, 29 portarias sobre restrições e fechamentos das fronteiras brasileiras foram publicadas desde março de 2020.

Mudanças sugeridas

O Conselho sugere que, entre as exceções de admissão previstas na portaria, passe a figurar de forma explícita os imigrantes que se encontram em situação de vulnerabilidade, como mulheres gestantes, idosos, crianças e pessoas com comorbidades. Também pede a inclusão de solicitantes de refúgio e de pessoas que ficaram em situação vulnerável em razão da pandemia.

O CNDH também pede ao governo federal a revisão das inabilitações de pedidos de refúgio e de deportação sumária, além de permitir a regularização migratória de pessoas que ficaram sem acesso a esse serviço em razão das cláusulas previstas nas portaria.

Por fim, o conselho sugere ainda a realização de estudos técnicos sobre a adoção de alternativas ao fechamento das fronteiras terrestres, como a instalação de postos de testagem e de locais de quarentena, a exemplo do que a portaria já prevê em relação às chegadas por via aérea.

Liberadas desde meados de 2020, sob o pretexto de incentivar o turismo, as entradas no Brasil por meio de aeroportos engrossaram as críticas da sociedade civil sobre o caráter discriminatório das portarias editadas pelo governo. Apesar das objeções, as medidas tem sido renovadas periodicamente.

“É muito significativo que o CNDH, um dos principais órgãos do Estado brasileiro dedicado aos direitos humanos, tenha se manifestado novamente sobre as violações de direitos humanos presentes nas portarias de fechamento de fronteiras por conta da pandemia. A forma discriminatória e seletiva com que as fronteiras seguem abertas para turistas, mas não a refugiados, é objeto de preocupação do Conselho”, resume Camila Asano, diretora de programas da Conectas e consultora ad hoc para migrações do CNDH.

Procurados pelo MigraMundo, os ministérios da Casa Civil, Justiça e Saúde, que são coautores da portaria, não se manifestaram até o fechamento deste texto.


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