Ao contrário da norma aprovada no Congresso, regulamentação teve pouca margem para participação da sociedade civil; prazo para consulta vai até 13 de novembro
Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)
Atualizado em 10/11/17, às 08h35
Está disponível para consulta pública o decreto que regulamenta a nova Lei de Migração (Lei 13.445/17), que deve entrar em vigor no próximo dia 21 de novembro. As sugestões podem ser feitas até 13 de novembro por meio do site Participa.br, mantido pelo governo federal – o prazo anterior terminava nesta sexta (10).
Para poder comentar o documento (que pode ser acessado no link abaixo), basta fazer um cadastro gratuito no portal. A minuta do decreto tem 318 artigos – quase o triplo da nova lei em si, que tem 121 artigos (já considerando quatro artigos que foram vetados vetados integralmente).
Diálogo reduzido e importância da mobilização
O objetivo, de acordo com o que consta no Participa.br, é “aperfeiçoar a proposta de regulamentação da Lei n.º 13.445/17, que dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante, com o apoio da sociedade brasileira”.
No entanto, a falta de comunicação por parte do governo federal na elaboração dessa regulamentação tem sido fonte de queixas da sociedade civil praticamente desde a sanção da nova lei, em maio de 2017.
A expectativa é ainda maior por conta do alto número de vetos presidenciais à nova Lei de Migração (23 ao todo), que incluiu temas como a anistia a imigrantes sem documentos (procedimento considerado praxe quando se muda uma legislação migratória) e a própria definição de migrante.
Uma consulta pública promovida no começo de agosto em São Paulo por meio do Fórum de Participação Social – ligado ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg), do Ministério do Trabalho – elaborou 68 propostas para a regulamentação da nova Lei de Migração. Até o lançamento da consulta pela internet, essa atividade foi o único momento no qual a sociedade civil teve como opinar sobre o processo. A atividade de agosto foi também a grande (e até agora a única) oportunidade de dialogar diretamente com integrantes do governo federal envolvidos na redação dessa regulamentação.
Também para o dia 13 de novembro o governo federal agendou uma audiência pública em Brasília para tratar do decreto que regulamenta na nova lei. Organizações engajadas na temática migratória ainda tentam obter uma nova audiência pública para o dia 15 de novembro, em São Paulo.
O grande temor é que, a partir desse decreto, a Lei de Migração seja pautada por uma visão securitária (assim como o Estatuto do Estrangeiro, que será substituído pela nova norma), e não pela visão do migrante como um sujeito que possui direitos e deveres.
“A regulamentação poderá trazer entraves para os direitos declarados, além do fato dela poder ser omissa em alguns pontos. Há que se ficar atento para que a regulamentação não se afaste do coração da nova lei, que é a proteção aos direitos fundamentais”, afirmou Luis Renato Vedovato, doutor em Direito Internacional pela USP e professor na Unicamp, em entrevista ao MigraMundo em setembro deste ano sobre o processo – e sobre a pouca abertura do governo federal para debater a questão junto à sociedade civil.
“Existe uma tendência geral a reproduzir mecanismos do regime normativo antigo [do Estatuto do Estrangeiro], que não são bons nem para o Estado, nem para a regulação de direitos da migração no Brasil”, aponta o gestor público João Guilherme Granja, especialista em migrações e refúgio.
Apesar do tempo escasso para fazer sugestões finais ao decreto, Granja acredita que o momento deve ser aproveitado e que a sociedade civil tem totais condições de tomar parte no processo, assim como foi importante para a tramitação e aprovação da Lei de Migração no Congresso.
“A sociedade civil tem todos as ferramentas para identificar pontos de melhoria e eventuais lacunas. São temas como o novo regime de residência, vistos, esclarecimento sobre atribuições e competências, entre outros”.