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sexta-feira, novembro 22, 2024

Proposta no Congresso endurece regras para naturalização de imigrantes no Brasil

Projeto de lei defende que a concessão da naturalização é um ato político, e não um direito adquirido pelo imigrante; autor também faz críticas à Lei de Migração

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)

Além da Portaria 666 do Ministério da Justiça, que endurece regras para deportação e é considerada inconstitucional por especialistas, uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados também torna mais restrita a Lei de Migração em relação às regras para a naturalização de imigrantes.

O Projeto de Lei 2523/19, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), insere dispositivos na legislação migratória e determina competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública – chefiado pelo ex-juiz Sergio Moro – para a concessão de naturalização, devendo a essa pasta analisar ainda a conveniência e a oportunidade do procedimento.

“É de espantar que a lei adote redação impositiva ao tratar da concessão de nacionalidade. Sendo ato político, não é direito do estrangeiro, mas faculdade do Estado, que pode negá-la ainda que o interessado preencha todas as condições” , disse o deputado à Agência Câmara.

Entre outras medidas, o texto prevê que o candidato à naturalização não pode estar respondendo a processo criminal, nem ter sido condenado penalmente por crime doloso, no Brasil ou no exterior. Atualmente, segundo a Lei de Migração, a naturalização poderá ser concedida a quem não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

A proposta exige ainda a comprovação de meios de subsistência no Brasil, como habilitação para exercício de profissão, recebimento de proventos de aposentadoria ou posse de bens. Também estabelece tempo mínimo de residência no país – em períodos ininterruptos e imediante anteriores ao pedido de naturalização.

Se concedida, a naturalização não se estenderá a cônjuge ou filhos. E o projeto também estabelece que o processo pode ser impugnado por qualquer pessoa, caso esta fundamente o porquê.

Na justificativa para o PL, o deputado critica a Lei de Migração e diz que ela se baseia numa “utopia de fronteiras abertas” e “acaba por adotar posição extremada e militante em prol do esvaziamento da soberania, da identidade, da ordem pública e da segurança nacionais”.

A proposta de Orleans e Bragança tramita em caráter conclusivo, o que significa que basta a aprovação pelas comissões designadas para analisá-la, sem necessidade de ir a plenário – no caso, o PL será analisado pelas comissões e Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Essa condição só muda caso haja divergência entre as decisões de cada colegiado.

Caso aprovada pela Câmara, a proposta segue para o Senado.

O projeto de lei não é uma ação isolada. O parlamentar é do mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, que é crítico notório da Lei de Migração em vigor e vê o tema sob a ótica da soberania nacional – ao contrário da atual legislação, que trata o migrante como sujeito de direitos.

Em uma de suas primeiras ações de governo – e a primeira na área internacional -, Bolsonaro determinou a saída do Brasil do Pacto Global para a Migração, costurado pelas Nações Unidas com recomendações para uma migração “ordenada, regular e segura”. O atual presidente também tem se alinhado com governantes que adotam políticas migratórias cada vez mais restritas, como Itália, Israel, Estados Unidos e Hungria.

Com informações da Agência Câmara

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