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terça-feira, abril 28, 2026

Sociedade civil cobra governo federal sobre lacunas na política migratória brasileira

Carta pública assinada por coletivos e associações ligadas à temática migratória nacional reconhece avanços, mas chama a atenção para falta de diálogo e questões pendentes

O atraso na definição das diretrizes na política migratória brasileira – prometida pelo governo federal em consulta pública pendente – e consequências práticas da lacuna gerada por essa situação levaram a sociedade civil articulada em torno da temática a se mobilizar em busca de respostas. Essa mobilização ganhou corpo com o lançamento de uma carta pública que sintetiza uma série de preocupações com os rumos do país quanto à forma como lida as migrações.

A carta foi lançada oficialmente na última sexta-feira (13) e é puxada pela Frente Nacional pela Saúde de Migrantes (Fenami) e Observatório Saúde e Migração (OSM). O documento reconhece avanços recentes na gestão das migrações no país, como a regulamentação do Artigo 120 da Lei de Migração – que prevê uma política nacional migratória – e ações como a Operação Horizonte em São Paulo, que visa agilizar o atendimento a migrantes para regularização documental. Por outro lado, aponta preocupações importantes sobre os rumos das políticas migratórias no país como:

  • barreiras criadas desde 2024 para solicitação de crescente fragilização do direito à solicitação de refúgio;
  • cotização da política de vistos humanitários por meio do patrocínio comunitário;
  • crescente envolvimento direto e indireto de governos estrangeiros, como o dos Estados Unidos, na elaboração e implementação da política migratória brasileira.

“Reafirmamos que a política migratória brasileira deve estar orientada pelos princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação, bem como pelos compromissos internacionais assumidos pelo país”, destaca trecho da carta pública.

O documento completo pode ser conferido neste link. Ele está aberto a adesões tanto por parte de pessoas físicas quanto por associações e coletivos em geral.

Caso dos haitianos barrados em Campinas

Um dos pontos de preocupação dos autores da carta pública se fez presente na última semana, com a chegada de um voo no aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas (SP), com 118 haitianos. O grupo foi barrado porque, segundo informações da Polícia Federal, tinha vistos de reunião familiar falsos, o que não foi ainda totalmente esclarecido.

Os haitianos foram a nacionalidade que deu origem à aplicação do visto humanitário, como forma de responder às solicitações de refúgio feitas por esse grupo logo após o terremoto de 2010 no Haiti, quando o Brasil passou a ser visto como uma das opções de destino. Desde o ano passado, a concessão desse documento passou a ser atrelada à possibilidade de acolhimento por parte de uma entidade da sociedade civil – o chamado patrocínio comunitário. Somente os afegãos contam até agora com esse mecanismo regulamentado.

Desde janeiro deste ano, o patrocínio comunitário se tornou a condição para concessão de vistos humanitários de modo geral, independentemente da nacionalidade. No entanto, não há no horizonte a previsão de publicação de um edital para reconhecimento de entidades aptas a acolher esses migrantes.

Os haitianos acabaram liberados, depois de 55 horas retidos no aeroporto, a partir de uma força-tarefa envolvendo diferentes entidades da sociedade civil, organizações internacionais e poder público local e federal para registro de pedidos de refúgio. Em seguida, a maioria dos migrantes seguiu viagem para outras cidades brasileiras para encontrar parentes já estabelecidos no Brasil.

Ao MigraMundo, o coordenador da Fenami Frente Nacional pela Saúde de Migrantes e do Observatório Saúde e Migração, Alexandre Branco-Pereira, o caso dos haitianos é bastante ilustrativo dos pontos críticos levantados pela carta pública. “Só deixa explícito que hoje há uma seletividade racial e de outros tipos na política migratória brasileira, que tem atuado para negar o direito de entrada e o direito de solicitação ao refúgio, que são garantidos pela legislação internacional e nacional”.


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