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domingo, dezembro 22, 2024

DPU diz que Caixa deve pagar auxílio emergencial a imigrante com documento do país de origem

Ofício pode ser apresentado às agências que se recusarem a pagar o auxílio aos imigrantes que tiveram acesso reconhecido ao benefício

Um novo ofício emitido pela DPU (Defensoria Pública da União) informa às agências da Caixa Econômica Federal e agentes autorizados que documentos emitidos pelo país de origem do imigrante, ainda que vencidos, são válidos como identificação para saque do auxílio emergencial.

Assinado pelo defensor público João Freitas de Castro Chaves, o documento pode ser acessado na íntegra neste link e é datado da última quinta-feira (4). A Defensoria orienta que o ofício pode ser apresentado às agências que se recusarem a pagar o auxílio aos imigrantes que tiveram acesso reconhecido ao benefício.

Assim como o MigraMundo vem noticiando desde o começo de abril, o auxílio emergencial também pode ser solicitado por imigrantes residentes no Brasil, independente da situação migratória. O benefício temporário foi criado para atenuar os efeitos econômicos e sociais gerados pela pandemia de coronavírus.

O ofício lembra ainda que o não-pagamento do auxílio emergencial “caracteriza violação ao direito do/a imigrante à assistência social e, em razão da natureza alimentar do benefício e da extrema vulnerabilidade social dos beneficiários”. E pode “sujeitar a instituição responsável e seus agentes a responsabilização civil e administrativa”.

Ação Civil Pública

O novo ofício da DPU resgata os argumentos já apresentados tanto na orientação anterior, do final de abril, quanto da Ação Civil Pública emitida em maio passado contra a Caixa Econômica Federal e o Banco Central.

Os documentos lembra que, em razão da pandemia, os serviços e prazos de regularização migratória junto à Polícia Federal estão suspensos desde 24 de fevereiro. A própria entidade destacou que não serão aplicadas multas a imigrantes que tiverem sua regularização migratória prejudicada por esse motivo.

“O agente pagador deve observar que o reconhecimento do direito ao auxílio emergencial já ocorreu em caráter geral para todos os residentes em território nacional que preencham as regras de elegibilidade e que o ato de pagamento é apenas a forma final de implementação do benefício. Ou seja, o direito já está reconhecido ao titular de CPF, não havendo qualquer restrição por nacionalidade ou, ainda, situação migratória”, ressalta a ação da DPU.

O acesso dos imigrantes ao auxílio emergencial tem esbarrado em uma série de barreiras. Elas vão desde a necessidade de atualização de cadastro no CPF às negativas de agências bancárias em pagar o benefício a imigrantes — fator este que tem gerado ações da Defensoria.

A dificuldade em obter o benefício, mesmo garantido por lei, já começa a gerar descrédito junto aos imigrantes e a crença de que o auxílio emergencial se aplica somente aos brasileiros.


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