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quinta-feira, novembro 21, 2024

Nova portaria do governo retira restrições a venezuelanos, mas conserva outros pontos polêmicos

Fim das barreiras a venezuelanos é visto como positivo pela sociedade civil, mas demais pontos ainda geram insegurança jurídica

A mais recente medida do governo federal de restrições à entrada de pessoas de outros países no Brasil deixou de conter dispositivos que barravam especialmente os imigrantes e solicitantes de refúgio da Venezuela. Apesar do fim dessas restrições, a medida é vista com cautela e até inquietação por integrantes da sociedade civil que lidam com a temática migratória pela permanência de pontos considerados obscuros.

Portaria Nº 655, de 23 de junho de 2021,  foi publicada na edição de quinta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU). Ela estabelece, entre outras medidas, a inclusão da Venezuela no livre trânsito fronteiriço entre cidades “gêmeas” com o Brasil”, no caso, a passagem entre Pacaraima, em Roraima, e a venezuelana Santa Elena de Uairén.

O documento ainda permite, conforme nota emitida pelo Ministério da Casa Civil, a “regularização migratória de venezuelanos em situação de vulnerabilidade social, e a consequente retomada do processo de interiorização dessas pessoas pela Operação Acolhida, do Governo Federal.”

Desde a primeira portaria de restrição à entrada de imigrantes, em março de 2020, os venezuelanos eram alvo de barreiras adicionais no ingresso ao Brasil, mesmo quando se enquadravam nas exceções previstas pela portaria.

As medidas vinham sendo questionadas sistematicamente pela sociedade civil e pelo Judiciário. No entanto, o governo federal manteve as cláusulas até a portaria de maio passado, revogada pela nova resolução.

No último dia 10 de junho, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) sugeriu ao governo realizar mudanças na portaria. Entre as mudanças propostas pelo colegiado estavam que os imigrantes que se encontram em situação de vulnerabilidade – como mulheres gestantes, idosos, crianças e pessoas com comorbidades – fossem incluídos nas exceções de admissão no território brasileiro enquanto durar a pandemia. Pela mesma razão, também pediu a inclusão de solicitantes de refúgio e de pessoas que ficaram em situação vulnerável.

Questionada pelo MigraMundo, a Casa Civil não se pronunciou se levou consideração as sugestões do CNDH.

Avanço?

O fim das restrições a venezuelanos atende a um dos pedidos recorrentes da sociedade civil sobre as portarias. No entanto, o documento conserva elementos considerados obscuros e que dão margem para interpretações distintas.

A ausência de menção de outras nacionalidades além da venezuelana leva a crer que pessoas que não sejam originárias do país vizinho não devem ser beneficiadas pela possibilidade de regularização migratória.

A nova portaria também conserva as penas inconstitucionais de inabilitação do pedido de refúgio e deportação imediata para quem ingressar por fronteiras terrestres e não se enquadrar na exceção criada pelo novo documento.

De acordo com instituições e profissionais que atuam com regularização migratória ouvidos pelo MigraMundo, o texto gera ainda grande insegurança jurídica.

“O migrante e refugiado que chega em condição vulnerável nas fronteiras continuará sem saber se será aceito e acolhido humanitariamente ou deportado de maneira aleatória e sumária. Na essência, esta portaria continua usando a pandemia como desculpa para uma postura discriminatória e violadora da legislação brasileira sobre migração e refúgio”, declara Camila Asano, diretora de programas da Conectas Direitos Humanos. 

“A ilegalidade permanece, e é preocupante que ainda se admitam os conceitos de deportação imediata e inabilitação de solicitação do refúgio”, reforça o defensor público federal João Chaves,  coordenador de Migrações e Refúgio da Defensoria Pública da União em São Paulo.

O ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP, que tem como uma de suas linhas de atuação o apoio à regularização migratória, aponta que a portaria é insuficiente e imprecisa, gerando ainda mais expectativa sobre como será aplicada pelas autoridades migratórias.

“A Portaria 655/2021 é insuficiente e imprecisa, pois trata da situação a partir da discricionariedade aos venezuelanos, mas mantém as restrições aos demais indivíduos que por ventura desejem ingressar no país para solicitar a proteção imbuída no instituto do refúgio”.


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