Por Fernando López Rangel
Após a derrota na Suprema Corte, Trump adota novas medidas com o fim de restringir a nacionalidade norte-americana. No dia 30 de junho, cinco dos nove juízes da Suprema Corte declararam que a Ordem Executiva do primeiro dia de governo do seu segundo mandato violava o princípio absoluto do ius soli da 14ª Emenda da Constituição, ou seja, a aquisição automática da nacionalidade por quem nasce no território dos Estados Unidos.
Pouco mais de um mês após esta decisão, o Presidente dos Estados Unidos editou duas novas Ordens Executivas sob a justificativa de que migrantes se aproveitavam da nacionalidade americana para permanecer no país. Porém, em virtude da decisão da Suprema Corte, as medidas adotaram outras formas de cercear a aquisição da nacionalidade, em especial por meios administrativos.
Sob a alcunha de ‘Continuing to Protect the Meaning and Value of American Citizenship’, em referência àquela Ordem do primeiro dia deste seu mandato, a primeira medida enumera os casos nos quais não haveria a aquisição da nacionalidade conforme o entendimento da Suprema Corte no caso Barbara v. Trump. Ela lista filhos dos quais um dos pais: é funcionário de governo estrangeiro; é ‘inimigo dos Estados Unidos’, definido como membro de organizações designadas como terroristas ou indivíduo considerado especialmente terrorista; possibilitou a nacionalidade por meio transacional ou fraudulento. A Ordem também inclui pessoas nascidas em território ou águas territoriais americanas não regulamentadas por lei federal.
A segunda medida, de teor administrativo, mirou especificamente as viagens com o propósito de dar a luz nos Estados Unidos. Neste contexto, ela garante às autoridades migratórias o poder de impedir a concessão ou revogar o visto de ‘não migrante’, negar a entrada e expulsar do território americano quem, segundo a discricionariedade da autoridade, está ou busca estar nos Estados Unidos para ter um filho.
A despeito das alegações do governo, de que, por exemplo, 3,5 milhões de nascimentos anuais poderiam ser atribuídos ao turismo para este fim específico, dados do próprio órgão público responsável pelo Censo estimam 26 mil nascimentos.
Para além disto, as novas medidas têm o intuito de burlar a decisão da Suprema Corte, tornando-a inefetiva. Isto porque a medida permite que a nacionalidade não seja adquirida caso as autoridades entendam que um dos pais possibilitou o nascimento por meios fraudulentos e a utilização de visto de turismo para proporcionar o nascimento do filho nos Estados Unidos passa a ser considerado um meio fraudulento. Logo, a administração possui a discricionariedade para impedir a aquisição da nacionalidade a qualquer pessoa que esteja nos Estados Unidos irregularmente ou com visto de ‘não imigrante’. Então, na prática, tem-se o mesmo resultado que a Ordem Executiva declarada inconstitucional: acabar com a aquisição ius soli irrestrita da nacionalidade.
Por outro lado, as medidas têm o potencial de perpetuar o tratamento discriminatório no controle migratório. Considerando que as autoridades podem levar em consideração inúmeros fatores em suas decisões migratórias, a Ordem sobre os vistos de ‘não migrantes’ permite que as restrições de viagem, de entrada e deportações sejam aplicadas de acordo com a origem do migrante. Vale recordar que a Suprema Corte autorizou que os agentes do ICE considerassem raça, idioma e outras marcas em suas ações de fiscalização. Assim, uma turista latino-americana, por exemplo, pode ser barrada na entrada nos Estados Unidos por considerarem que ela está viajando com o intuito de ter um filho no país, enquanto o mesmo juízo não se aplicaria a uma turista europeia.
A batalha judicial em torno da nacionalidade americana deve ser renovada nos próximos meses, quando proliferarem novos casos nas cortes federais.
Sobre o autor
Fernando López Rangel é doutorando em Direito Internacional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ e pesquisador dedicado aos temas de nacionalidade e migração
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