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quarta-feira, julho 1, 2026
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Seis motivos pelos quais a não suspensão do processo de extradição viola direitos dos refugiados

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(Foto: Reprodução/Ministério da Justiça)

Por Natalia Cintra Tavares e Patrícia Nabuco Martuscelli

No dia 07 de junho de 2020, Vladimir Passos de Freitas e Bernardo de Almeida Tannuri Laferté publicaram o artigo “Pedido de refúgio de estrangeiro não suspende processo de extradição”. Nele, o desembargador aposentado e o coordenador-geral do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), respectivamente, argumentam que “a extradição nada tem a ver com o refúgio”, fazendo uma interpretação da Constituição Federal que favoreceria a não suspensão de um processo de extradição por causa de uma solicitação de refúgio.

Uma resposta a esse posicionamento foi publicada no dia 16 de junho de 2020, assinada por Luís Renato Vedovato e João Carlos Jarochinski Silva e apoiada por diversos membros da comunidade acadêmica. Ela concluiu que “a melhor saída é permitir que tudo esteja analisado antes do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar, inclusive para que o STF possa verificar se a decisão foi tomada de forma correta”.

Nossa análise gostaria de complementar a resposta de Vedovato e Silva apresentando alguns contra-argumentos a uma interpretação que, ao nosso entendimento, tem como efeito o enfraquecimento do instituto do refúgio e a criminalização de solicitantes de refúgio e refugiados.

Mais preocupante ainda é tal análise ser defendida por figuras centrais no Conare e não existir qualquer manifestação, até o momento, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR- Brasil) contra essa tentativa clara de banalizar o princípio da não-devolução.

Veja seis motivos pelos quais a análise criminaliza solicitantes de refúgio e enfraquece o instituto do refúgio.

1 – Um primeiro ponto levantado por Freitas e Laferté seria que há uma recorrência do uso da estratégia de solicitar refúgio como forma de evitar um processo de extradição em análise no STF:

Por força do art. 34 da Lei do Refúgio, cada vez de forma mais frequente, tem o STF se deparado com suspensão de processo de extradição por ter sido requerido refúgio pelo extraditando. (grifos nossos)

Contudo, não é possível verificar esse uso abusivo do procedimento de refúgio. Em 2017, em seu artigo “Refúgio e Extradição na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Brasileiro”, Sidnei Beneti realizou pesquisa jurisprudencial informal sobre os casos de extradição tramitados no STF desde 1988, sua criação, até agosto de 2016. O autor verificou que, durante este período, haveria apenas 1248 casos de extradição, dentre os quais, ele destacou apenas 10 casos paradigmáticos recentes, que elucidariam as interconexões entre refúgio e extradição.

De maneira similar, realizamos rápida e simples pesquisa jurisprudencial, em junho de 2020, no site do STF, combinando os termos “extradição” e “refúgio”, em que apareceram apenas 19 casos, 1 de 1990, 4 de 2001, 1 de 2003, 1 de 2007, 2 de 2010 , 1 de 2013, 1 de 2014, 2 de 2015, 1 de 2017, 1 de 2018, 2 de 2019 e 2 de 2020 .

Ainda que não tenhamos pesquisado profundamente cada um destes casos, em três deles, mesmo em uma análise superficial, foi possível  verificar que não houve sequer pedido de refúgio, curiosamente nos casos de 2019 e 2020, anos em que o Brasil já contava com novo presidente e, portanto, com mudança de gestão nos Ministérios. Além disso, em um dos processos de extradição verificados em 2019, a ext 1528, os extraditandos já haviam sido reconhecidos como refugiados há mais de 10 anos, descabendo falar de uso indevido da solicitação de refúgio para fins de prevenir a extradição.

Descabe ainda falar de que é “cada vez mais frequente” a suspensão do processo de extradição por força do art. 34 da Lei 9474, afinal, não houve aumento significativo de casos em jurisprudência da corte constitucional nos últimos anos, mantendo-se números similares, com a exceção de 2001, em que se destacaram 4 casos encontrados em rápida pesquisa.

Os números de casos relacionando refúgio e extração também é baixo se considerarmos o número de solicitações de refúgio feitas ao CONARE. Por exemplo, em maio de 2020, havia mais de 193,000 solicitantes de refúgio aguardando uma decisão do CONARE, sem o aumento proporcional de casos de extradição. Se analisarmos a quantidade de pedidos de refúgio em comparação aos pedidos de extradição, o resultado será a diminuição considerável desse número.

Não é a primeira vez que governos fazem uso de uma “política dos números” para alarmar a sociedade e justificar práticas ilegais. É preciso que estejamos atentos e verifiquemos a veracidade das afirmações dos membros da Administração Pública. No caso, é muito claro que não há qualquer tipo de uso abusivo do sistema de refúgio brasileiro, apenas pessoas exercendo seus direitos. 

2 – O segundo ponto da análise de Freitas e Laferté parte do pressuposto de que solicitantes de refúgio não seriam refugiados de verdade:

Fácil é ver que referidos pedidos desviam-se da nobre finalidade da Lei do Refúgio e são utilizados como estratégia de defesa por estrangeiros condenados por graves crimes comuns em seus países de origem. Por tal motivo, é preciso identificar tais requerimentos, a fim de que não se confundam com aqueles que traduzem legítimos anseios de verdadeiros refugiados. (grifos nossos).

Se por um lado a Lei de Migração e a lei do Refúgio pressupõem a não criminalização de imigrantes e refugiados, posicionamentos como esse revelam que há uma presunção do CONARE de que solicitantes de refúgio não são “verdadeiros refugiados”.

Isso é preocupante porque traduz uma lógica em que os solicitantes de refúgio devem “provar sua inocência” frente a instituições que esperam que eles tentem burlar o sistema de diferentes formas. Ademais, assumem que o pedido de refúgio no âmbito da extradição é um pedido fadado a ser essencialmente “desviado”, afinal afirmam ser ‘estratégia de defesa’. A divisão feita pelos autores entre quem eles consideram refugiados ‘legítimos’ e os demais é enfatizada inclusive pela linguagem, quando categorizam extraditandos que solicitaram refúgio como ‘estrangeiros condenados’.

Isso é ainda mais problemático porque o refúgio é uma proteção de indivíduos contra a perseguição por parte de Estados estrangeiros, que pode vir em diferentes formas, inclusive como injusta criminalização desses indivíduos no Judiciário dos seus países de origem. Ademais, a maior parte dos solicitantes de refúgio no país vêm de países com graves problemas no Estado de direito (por questões de governos autoritários, violações de direitos humanos e conflitos armados), o que dificulta a garantia do devido processo legal. Assim, fazer essa afirmação, por parte da coordenação e da presidência do Conare, é complicado, porque se assume que o solicitante de refúgio contra o qual haja pedido de extradição seja essencialmente criminoso, fraudulento, e também imoral – o que, sem dúvida alguma, pode implicar a análise tendenciosa dos pedidos de refúgio dessas pessoas. É preciso deixar claro que, quando o instituto do refúgio foi criado em 1951, não havia um entendimento de que ele seria destinado para quem tem reputação ilibada ou de acordo com a moralidade do governo no poder. Pelo contrário, o refúgio foi criado para proteger pessoas que sofrem perseguição, e não podem ou não querem obter apoio de seus países, seja porque eles mesmos são os agentes de perseguição, seja porque os Estados não querem ou não podem agir para coibir a perseguição. Dessa forma, se, de um lado, os autores refletem sobre os denominados ‘verdadeiros refugiados’, por outro lado, eles assumem que quem solicita refúgio no âmbito do processo da extradição seja um falso refugiado.

Tal pressuposto é bastante problemático porque pode gerar preocupação sobre a seriedade do processo, o direito ao devido processo legal, bem como o respeito aos princípios da imparcialidade e da impessoalidade, que determinam que os juízes e a Administração Pública não devem se guiar por pressuposições, mas garantir um julgamento justo. Isto é especialmente importante no caso em análise, porque a coordenação geral do Conare organiza a realização de pareceres de elegibilidade, e a presidência detém o voto de desempate. Assim, considerando que o coordenador geral e o presidente do Conare redigiram o artigo em tela, é possível imaginar e inferir que esses processos de refúgio já seriam analisados dentro de uma lógica que essas pessoas em processo de extradição são “refugiados falsos” e que abusam do sistema brasileiro de refúgio.

3 – Um terceiro ponto que deve ser considerado é a obrigação do Brasil frente a seus compromissos internacionais, dentre eles a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (1951). Em nota técnica sobre as correlações entre extradição e refúgio, o Alto Comissariado das Nações Unidas sobre Refugiados recorda que:

O artigo 33(1) da Convenção de 1951 estipula que: “Nenhum Estado Contratante poderá, por expulsão ou devolução, rechaçar de modo algum um refugiado nas fronteiras dos territórios onde sua vida ou sua liberdade estejam em perigo por causa de sua raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social, ou de suas opiniões políticas”. Esta disposição é plenamente aplicável ao contexto da extradição, conforme a redação do artigo 33(1) da Convenção de 1951, que se refere à proibição da expulsão ou devolução ao utilizar as palavras “rechaçar de modo algum”.

Por essa razão, o Comitê Executivo do Programa do ACNUR “(…) (c) Reconheceu que se deve proteger os refugiados com respeito à extradição a um país em que tenham fundado temor de serem perseguidos pelos motivos enumerados no parágrafo 2 da seção A do artigo 1 da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951. (grifos nossos)

Nesse sentido, não importa se o crime cometido por uma pessoa for crime comum, e não político, pois a Convenção de 1951, (enquanto tratado de direitos humanos tem força supra legal), é categórica em proibir a entrega de solicitante de refúgio ou refugiado ao seu país de origem, mesmo com a existência de acordos bilaterais sobre extradição. Isso demonstra, além do mais, que o próprio ACNUR reconhece as relações dos processos de extradição e de refúgio, interconexões que devem ser, portanto, normalizadas, não colocadas no âmbito de um discurso de excepcionalidade. 

Caso o processo de refúgio não suspendesse o processo de extradição, não só o STF poderia ser sobrecarregado, como já pontuaram Vedovato e Silva, como seria possível que, no caso de julgamento positivo pela extradição, e em decorrência do próprio artigo de opinião do coordenador e presidente do Conare, que a decisão do processo de refúgio fosse ainda mais tendenciosa. Suponha-se ainda a situação em que uma pessoa é presa por haver contra si um processo de extradição; ela terá que esperar, presa, que o STF julgue o seu processo de extradição, depois esperará o processo de refúgio que caberá recurso administrativo ao Ministro da Justiça e, posteriormente, às várias instâncias recursais do Judiciário, podendo, no fim, chegar ao próprio STF. Durante todo esse tempo, o solicitante de refúgio-extraditando, permanecerá preso.

Sendo assim, a alternativa mais acertada, aquela que tem como fundamento os direitos humanos, que pensa na efetividade e celeridade processuais, e não sobrecarrega o STF, é, entendemos, que o Conare pensasse em uma melhor organização de seus processos, em que se aplique prioridades na tramitação de seus casos, como por exemplo quando solicitantes de refúgio aguardam o processo de extradição presos e em outras situações, por exemplo, que considerem o melhor interesse da criança. Isto evitaria sobrecarregar o STF, aumentaria as chances de respeito ao princípio da imparcialidade, tornaria o processo de refúgio mais célere, diminuiria o período do solicitante de refúgio-extraditando na prisão, e o Brasil correria menos riscos de cometer violações ao princípio de não-devolução.

4: Em quarto lugar, rechaçamos a afirmação de Freitas e Laferté de que:

A extradição, que nada tem a ver com o refúgio, pode ser definida como uma “medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso. (grifos nossos)

Isto se dá porque, como mostrado anteriormente, ainda que extradição e o refúgio sejam institutos distintos, eles não são totalmente apartados. Afinal, o princípio da não-devolução, pedra angular do Direito Internacional dos Refugiados (DIR), tem relação direta com a extradição, haja vista ser esta a entrega, ou devolução, de estrangeiro a outro país. Esse fundamental princípio da não devolução que conecta os institutos em questão foi pouco debatido pelos autores e a não-devolução limita o instituto da extradição.  

O princípio da não devolução no DIR é inderrogável e, apesar de ter exceções no âmbito da Convenção de 1951, não carece de exceções no direito internacional dos direitos humanos. Nesse sentido, mesmo que uma pessoa se encaixe nas exceções do art. 33(2) da Convenção de 1951, isto não obsta as obrigações do estado perante o Direito Internacional de Direitos Humanos (DIDH). Já há um consenso internacional reconhecido como jus cogens que o Estado está proibido de extraditar qualquer pessoa se a extradição a expõe, por exemplo, a um risco substancial de tortura. O DIDH não admite exceções. Conforme o artigo 13(4) da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985): “Não se concederá a extradição nem se procederá a devolução da pessoa requerida quando houver presunção fundada de que corre perigo sua vida, de que será submetida a tortura, tratos cruéis, inumanos ou degradantes ou de que será julgada por tribunais de exceção ou ad hoc no Estado requerente”. Esse mesmo entendimento está presente na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984), dois tratados do qual o Brasil é parte. 

Nesse sentido, é preciso reconhecer a hierarquia internacional dos tratados de direitos humanos sobre os tratados multilaterais e/ou bilaterais de extradição, e, especialmente, da força interna daqueles tratados, que apesar de infraconstitucionais são supra legais, ressaltando sua força dentro do próprio ordenamento jurídico nacional. Assim, importa mais para o Brasil que o processo de refúgio seja julgado primeiro, e que este processo seja tratado prioritariamente, garantindo o devido processo legal, a imparcialidade, a celeridade, e demais princípios judiciais e administrativos.

5: Freitas e Laferté afirmam ainda:

Registre, também, que ambas as decisões finais dos processos – autorização de entrega, no âmbito da extradição, e reconhecimento da condição de refugiadosão inerentes e privativas do Poder Executivo Federal, e ambas estão incluídas na competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nelas sobressai-se a função do Secretário Nacional de Justiça, que pode agir por delegação na primeira e como presidente Comitê Nacional para os Refugiados (Conare, órgão responsável para decidir sobre a condição de refugiado) na segunda. (grifos nossos)

Da maneira como está escrito, o leitor desavisado pode entender que o presidente do Conare, que é o Secretário Nacional de Justiça, é o único ou o principal responsável pela decisão do reconhecimento da condição de refugiado. Aí reside o equívoco. É bem verdade que o reconhecimento da condição de refugiado é função do Conare, que, de fato, está inserido na estrutura do Ministério da Justiça. No entanto, o Secretário Nacional de Justiça, apesar de ser presidente do Conare, é apenas mais um dos outros 6 membros do comitê que têm direito a voto. Nesse sentido, é preciso explicitar que a decisão final do reconhecimento da condição de refugiado não é do Secretário Nacional de Justiça, mas do comitê como um todo. Assim, caso o voto majoritário seja para reconhecer um extraditando como refugiado, mesmo que o presidente discorde, a decisão final será pelo reconhecimento. Por isso importa a percepção de todos os membros do Conare – com direito a voto ou não – acerca do tema em debate, incluindo as organizações da sociedade civil com assento no comitê, além do ACNUR, que participa do Conare como membro consultivo.

6: Finalmente, Freitas e Laferté justificam o posicionamento de seu artigo:

(…) para poupar o Brasil da descrença dos países com os quais celebramos Tratados de Extradição, fato este exteriorizado com clareza no 4º Capítulo da série italiana “O Processo”, expondo-nos de forma vergonhosa. (grifos nossos)

Sobre isso, pensamos que mais vergonhoso do que a exposição do Brasil em uma série de entretenimento ficcional é a vergonhosa, excessiva e real politização do instituto de refúgio, bem como a constante tentativa de criminalização de solicitantes de refúgio. Violações ao direito ao refúgio e ao princípio da não-devolução representariam uma vergonhosa incongruência para um país que se afirma como acolhedor e humanitário.

O artigo escrito pela coordenação e presidência do CONARE juntamente com outras ações do governo federal nos reforça preocupações sobre o instituto do refúgio no Brasil. Isso demonstra as nuances do projeto político do executivo federal para o Conare e para os migrantes no Brasil de maneira geral. Mais do que nunca, o momento atual revela a importância da fiscalização das resoluções normativas, das decisões, e das práticas dessa esfera administrativa, por parte da sociedade civil, da Academia, e do próprio Judiciário, sob pena do enfraquecimento do instituto do refúgio e crescente criminalização das pessoas refugiadas.

Sobre as autoras

Natalia Cintra Tavares é Doutoranda em Direito na PUC-Rio, Mestra em Direito pela UFRJ, e Bacharel em Direito pela UFG. Tem 6 anos de experiência como pesquisadora e advogada no âmbito do direito migratório e do direito dos refugiados. Foi pesquisadora visitante na escola de Geografia da Queen Mary University of London. Atualmente é pesquisadora sênior na University of Southampton em projeto ligado a experiências de mulheres e adolescentes migrantes e refugiadas na América do Sul e Central no que se refere a seus direitos sexuais e reprodutivos.
E-mail: n.cintra-de-oliveira-tavares@soton.ac.uk

Patrícia Nabuco Martuscelli é Doutora em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP), mestre e bacharel em Relações
Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Tem mais de 8 anos de experiência pesquisando políticas migratórias e de refúgio no Brasil e na América Latina. Nos últimos dois anos, foi pesquisadora visitante no
Carolina Population Center (USA), Jacobs Center for Productive Youth Development (Suíça) e Zukunftskolleg (Alemanha).
E-mail: patnabuco@alumni.usp.br


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Isolamento social pelo Covid-19 intensifica violência doméstica contra mulheres imigrantes

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Mulheres imigrantes estão ainda mais vulneráveis à violência doméstica em meio à pandemia por conta de diferenças culturais, linguísticas e legislativas. (Foto: Stockphoto)

Medidas de isolamento foram decretados em todo o país como resposta ao alastramento do novo coronavírus (Covid-19). Apesar da eficácia comprovada de tal medida para diminuir a curva de contaminação do vírus e desafogar o sistema de saúde, este cenário também acabou por atingir as mulheres que já viviam em situação de violência doméstica.

Convivendo de maneira intensa com seus agressores, essas mulheres veem sua renda encolher enquanto as agressões aumentam. Entretanto, por impossibilidade de ir à uma delegacia, de ter um momento a sós para ligar para a polícia ou até mesmo por medo, as denúncias vem diminuindo.

Neste contexto, mulheres imigrantes estão ainda mais vulneráveis e sem recursos por conta das diferenças culturais, linguísticas e legislativas.

Violência em tempos de isolamento

Em abril desse ano, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) lançou um documento que analisa os dados da violência doméstica no país durante a pandemia.

O estudo aponta que parte dessa queda no número de boletins de ocorrência em todos os Estados, exceto o Rio Grande do Norte, se dá pela necessidade da presença física das vítimas na hora de fazer o registro. Enquanto essas mulheres encontram no isolamento dificuldades para denunciar, a presença de seus vizinhos em casa serve como medidor dos índices de violência.

“Quando pensamos na pandemia, a figura muda um pouco. Se trata em um cenário que a família toda está dentro de casa, que situações de desemprego e queda de renda aguçam mais os problemas que normalmente existem” – comentou Laura Queslloya, peruana e integrante do Cio da Terra (MG) – Coletivo de Mulheres Migrantes -, em live promovida pelo  Centro da Mulher Imigrante e Refugiada (CEMIR) sobre feminicídio e violência de gênero.

Através de publicações em contas do Twitter, o documento do FBSP constatou um aumento de 431% de relatos de brigas de casal com indícios de violência doméstica entre fevereiro e abril.

Além disso, o estudo também aponta o aumento de feminicídios em março de 2020 em alguns Estados brasileiros quando comparado ao mesmo mês de 2019. Em São Paulo, o aumento dos feminicídios chegou a 46%; no Acre, o crescimento foi de 67% e no Rio Grande do Norte, o número triplicou.

Violência contra mulheres imigrantes

De acordo com Marcela Farfán Recchia, boliviana-argentina professora e diretora de teatro, o aumento de casos de violência também está sendo sentido dentro das comunidades imigrantes. Em reunião feita em maio pelo Coletivo Magdas Migram no Rio de Janeiro, do qual é integrante, foi percebido um crescimento de relatos de violência doméstica e do sentimento de medo.

“Essa situação do isolamento complica e deixa a gente muito mais vulnerável em diversos sentidos” complementou em conversa com o MigraMundo.

Quarentena em razão da pandemia agravou cenário de violência doméstica. (Foto: Ascom/Semudh)

A mesma situação tem sido sentida por Soledad Requena, peruana que conduz o CEMIR. O Centro atua com lideranças de mulheres imigrantes em seis bairros periféricos da cidade de São Paulo e, assim que começou a pandemia, a equipe se preocupou em atuar com a prevenção da violência doméstica.

“Estamos na linha de frente, mas remotamente” disse Soledad em conversa com o MigraMundo ao explicar a atuação que tem sido feita via telefone e grupos de WhatsApp. “As lideranças têm sido fundamentais no atendimento que estamos fazendo à 180 mulheres imigrantes” complementou.

Confira aqui a campanha do CEMIR “Quarentena sim, violência contra mulher não”

Dentro dessas 180 mulheres, 41 relataram ter sido vítimas de violência doméstica psicológica e outras 23 mulheres retratam terem sofrido, também, violência física.

Para Queslloya, uma questão fundamental é entender que muitas mulheres imigrantes vieram de países extremamente machistas e conviveram com isso a vida toda e, por isso, acabam “normalizando” essas violências. Além disso, muitas, como ela, não têm em seu país natal leis que protejam as mulheres contra a violência doméstica e, assim, não estão familiarizadas com a Lei Maria da Penha.

“Muitas imigrantes já têm medo de sair na rua pelo racismo e xenofobia e às vezes elas ficam com esse homem violento para proteção, para sustento” relatou Jobana Moya Aramayo, boliviana, e fundadora da Equipe de Base Warmis – Convergência das Culturas..

Ao relatar a violência que sofreu em um relacionamento com um brasileiro, Marcela, que mora há 10 anos no Rio de Janeiro, diz ter se sentindo isolada e desencorajada à confiar nas pessoas ao redor para pedir ajuda, pois muitos cariocas apresentavam uma postura de dizer “está tudo bem,  tudo dará certo”, em vez de confrontar o agressor.

Além disso, comentou sobre o desconforto de ir à uma delegacia fazer uma ocorrência mesmo tendo a documentação migratória regularizada por medo de ser culpabilizada por não entender a cultura brasileira.

“Essa cidade é extremamente acolhedora para as pessoas que querem fazer parte desses costumes, mas não tão acolhedora na hora de conhecerem e se interessarem pela sua cultura”, narrou.

“Na situação que eu sofri violência com um cara do sul do Brasil, ele o tempo todo justificava as violências por dizer que eu não entendia o brasileiro, que eu não tinha certos comportamentos e isso irritava ele”, recordou Marcela. “Todas nós estamos vulneráveis a sofrer violências e quando estamos numa situação de migração a gente duvida muito porque existe toda uma estrutura que faz com que a gente sinta que a gente não está certa como mulher. Não estou falando só da imigrantes, mas na imigração é mais uma questão” finalizou.

Soledad relata que entre as mulheres que o CEMIR tem atendido na pandemia, algumas foram instruídas a ligar no 180. Mas estas relataram que, após o sotaque ter sido percebido, elas foram ouvidas, mas a ajuda policial nunca chegou.

Fora isso, Prudence Kalambay, congolesa refugiada, ativista e artista, complementa que existem leis brasileiras que garantam o direito das mulheres, mas que não existe uma ajuda do governo para essas mulheres começarem a ter uma vida independente.

“Há também uma questão ligada a dependência econômica do parceiro agressor – e num cenário em que se está fora do país e, na maior parte das vezes, sem a família por perto, fica ainda mais difícil se desvencilhar da relação agressiva e buscar abrigo ou independência econômica” comentou Paula Dornelas, doutoranda em ciência política na UFMG e pesquisadora de migração e gênero.

Uma imigrante que preferiu não ter seu nome e sua nacionalidade divulgados contou à reportagem que muitas imigrantes se sentem na obrigação de ficar na relação por sentirem que estão em dívida com seus parceiros, uma vez que estes pagaram sua vinda até o Brasil. Caso essa mulher saísse da relação, ela seria vista como ingrata.

“Num sentimento de vergonha em denunciar entra toda uma carga cultural e de construção de estereótipos sobre as mulheres que sofrem agressão” explicou Paula.

Números da violência contra as imigrantes?

“Nossas mortes não são ‘notícias’ significativas para os meios que pouco se importam com dar visibilidade a nossos corpos racializados neste território, porque talvez ‘não somos daqui’ então para os meios não é importante falar sobre nossas existências e nossas mortes, porque teriam que falar também do contexto no qual estamos vivendo” complementa Jobana ao falar sobre a falta de notícias que retratem feminicídio de imigrantes, uma realidade invisibilizada.

Tanto Marcela como Soledad e Paula confirmam que buscaram em diferentes fontes do governo e órgãos não governamentais dados sobre a violência doméstica contra mulheres imigrantes, mas que nenhuma instituição foi capaz de fornecer estes números.

“Podemos questionar se essa dificuldade ou ausência de dados mais específicos não pode ser, ela própria, ‘um dado’, que nos diz sobre como o tema da violência contra essa população vem sendo tratado e como ainda precisamos avançar nessa questão” concluiu Dornelas.

Tendo em vista esta lacuna de averiguações, o CEMIR está buscando informações e aproximação com a equipe de vereadoras da CPI do Feminicídio sobre o enfrentamento da violência na pandemia e o crescimento no número de mulheres imigrantes vítimas de violência.

O objetivo da demanda é jogar luz sobre essa realidade e ajudar a construir políticas públicas que ajudem as mulheres imigrantes a acessar os equipamentos de combate à violência.

No Senado está em tramitação um projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, que tornam essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica. E também proíbe a suspensão das medidas de proteção durante a pandemia de Covid-19.

A proposta determina que as autoridades devem ser comunicadas, em até 48 horas, sobre as denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).


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No Dia do Refugiado, ONG formada por imigrantes entrega cestas básicas a 270 famílias em cinco Estados

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Entrega de cestas básicas promovida pela África do Coração em São Paulo. (Foto: Divulgação - 20.jun.2020)

Além da overdose de eventos online em razão do Dia do Refugiado, lembrado no último sábado (20), uma atividade presencial também marcou a data. Nela, a ONG África do Coração, fundada e dirigida por imigrantes e refugiados, realizou mais uma ação social na qual entregou total de cestas básicas a famílias em cinco Estados.

Foram entregues 200 cestas básicas a famílias cadastradas pela ONG em São Paulo, na região do Brás. Também foram distribuídos alimentos que apoiaram famílias em outros quatro Estados: Distrito Federal (20), Rio de Janeiro (15), Paraná (20) e Santa Catarina (15).

Entre as famílias atendidas há representantes de nada menos que 24 nacionalidades, o que dá uma ideia da diversidade de imigrantes presentes no Brasil. Além de brasileiros, foram atendidos nacionais de Angola, Haiti, Venezuela, Cuba, Bolívia, Gana, Peru, África do Sul, Brasil, Senegal,
Colômbia, Togo, Cabo Verde, Camarões, Guiné-Bissau, Filipinas, Marrocos, Paraguai, República Democrática do Congo, Benin, Namíbia, Libéria, Ucrânia, Serra Leoa e Nigéria.

Na ação realizada na capital paulista ocorreu ainda a vacinação de 90 pessoas contra a gripe, ministrada por profissionais de saúde da UBS (Unidade Básica de Saúde) do Belenzinho. Foram ainda fornecidas informações para prevenção.

“Seguimos fazendo tudo aquilo que podemos para ajudar os imigrantes e refugiados aqui no Brasil”, declarou o sírio Abdulbaset Jarour, diretor de projetos e vice-presidente da África do Coração.

Vacinação contra a gripe durante ação social promovida pela África do Coração em São Paulo.
(Foto: Divulgação – 20.jun.2020)

Parcerias

Para organizar essa ações, a África do Coração estabelece parceiras com organismos públicos e privados, além de outras entidades da sociedade civil. Na capital paulista, por exemplo, os apoiadores da vez foram a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o projeto Parabéns e a multinacional de contabilidade BDO.

Nas contas de Abdul, desde o início da pandemia de coronavírus já foram seis mutirões de entrega de cestas básicas e outros itens de primeira necessidade a famílias de imigrantes em situação de vulnerabilidade social. Ao todo, segundo o diretor da ONG, cerca de 1.000 famílias já foram apoiadas pela entidade nessas ações.

Pessoas interessadas em apoiar ações futuras da África do Coração podem o fazer por meio de doações de itens como alimentos, produtos de higiene pessoal e fraldas, além de móveis. Também é possível fazer contribuições em dinheiro para a conta bancária abaixo. O contato pode ser feito pelo e-mail contato@africadocoracao.org ou pelo WhatsApp (11) 96737-8710

Africa do Coração
Banco Bradesco S.A
Agência: 0515
Conta: 0005122-5
CNPJ: 25.224.617/0001-11

Ações de imigrantes se destacam

Seja em atos coletivos ou individuais, as ações protagonizadas por imigrantes e refugiados — em São Paulo e outros Estados — em resposta à pandemia de coronavírus têm se destacado.

Mensagem da África do Coração e demais voluntários em São Paulo por ocasião do Dia do Refugiado.
(Foto: Divulgação – 20.jun.2020)

Ao mesmo tempo que tais mobilizações mostram sua força e valor, também evidenciam as lacunas sociais e políticas no atendimento e nas formas de participação social dessa população.

A inclusão dos imigrantes nas discussões e na execução dessas respostas, inclusive, é apontada como uma saída não apenas para lidar com a questão do Covid-19, mas também para outras demandas diversas.

Em maio passado, o MigraMundo divulgou uma lista de instituições de todo o Brasil que são integradas por imigrantes e que vêm realizando ações sociais em resposta à pandemia, além de formas de como apoiar cada uma.


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Dia do Refugiado reforça necessidade de um olhar mais humano sobre os deslocamentos contemporâneos

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Pessoas refugiadas são protegidas pelo princípio de "non refoulement" (não devolução, em tradução livre). Crédito: ACNUR

*Por Bianca Peracchi, Caio Serra e Vitor Bastos

Este ano lembramos, pela vigésima vez, o Dia Mundial do Refugiado. A data foi determinada durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 2000, na ocasião da celebração dos 50 anos da Convenção de 1951, referente ao Estatuto dos Refugiados. Desde então, a data 20 de junho é direcionada à reflexão e à mobilização sobre a questão dos refugiados.

Todos os anos, membros de organizações sociais e organizações internacionais, como a própria Agência de Refugiados das Nações Unidas (ACNUR), assim como a comunidade imigrante em todo o mundo, organizam eventos para trazer visibilidade à temática do refúgio, situação na qual milhões de pessoas encontram-se atualmente por todo o globo.

Segundo dados presentes no relatório anual deste ano do ACNUR “Tendências Globais” (Global Trends), anunciado nesta quinta-feira(18), vivemos o maior nível de deslocamento forçado desde a Segunda Guerra Mundial, contando com cerca de 79,5 milhões de pessoas forçadas a se deslocar devido a conflitos, guerras e perseguições em todo o mundo, das quais têm-se cerca de 26 milhões de refugiados e 3,5 milhões de solicitantes de refúgio aguardando a análise por diversos países.

Esse valor total ainda é bastante conservador, visto que retrata parcialmente a situação atual do fluxo migratório venezuelano, uma vez que cerca de 4 milhões de pessoas saíram do país desde 2015, sendo a maior e mais recente crise de deslocamento forçado no mundo.

São vários os acontecimentos pelo mundo que influenciaram esse cenário na última década, dentre eles, podemos citar: a guerra da Síria que perdura há 9 anos sem uma solução definitiva; a independência do Sudão do Sul e seus desdobramentos; o fluxo de muçulmanos rohingya de Mianmar para o país vizinho, Bangladesh; além de conflitos internos em países como Somália, República Democrática do Congo, Iraque, Iêmen, Líbia e, o mais próximo de todos, a crise humanitária na Venezuela.

O tema escolhido pelo ACNUR para o Dia do Refugiado de 2020 foi intitulado de “Todos Podem Fazer a Diferença: Cada Ação é Importante”, com o objetivo de ressaltar a situação de migrantes e refugiados em alusão à disseminação da pandemia mundial de COVID-19, que acaba por afetar de forma ainda mais profunda esses indivíduos.

No Brasil, segundo o Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2019, o país registrou, durante o período de 2010 a 2018, um total de 774,2 mil imigrantes e refugiados, dos quais destacam-se a população de haitianos, bolivianos e venezuelanos como principais nacionalidades registradas no país.

Atualmente há cerca de 43 mil refugiados no Brasil, sendo que 88% correspondem ao refúgio de venezuelanos, segundo o Conare, órgão responsável por analisar as solicitações de refúgio em território brasileiro. O Brasil se tornou o país da América do Sul com a maior quantidade de refugiados da Venezuela, devido à aprovação em massa das solicitações de refúgio, que ocorreram em dezembro de 2019 e em janeiro e abril deste ano, atitude sem precedentes do Conare. Até então o Brasil havia concedido o status de refugiado a apenas 11.231 pessoas desde 1997, na ocasião do estabelecimento da Lei Nacional de Refúgio (Lei 9.474/97).

Seja em nível nacional ou internacional, a desigualdade socioeconômica está na raiz dos deslocamentos em massa, porém, há que se dedicar maior atenção aos demais fatores potenciais para as migrações forçadas. Dentre eles, vale ressaltar as tendências de aumento no longo prazo de pessoas que necessitam proteção pelos efeitos do aquecimento global, que podem ocasionar, em situações extremas, elevação do nível do mar, estiagem severa, furacões, dentre outros. Além disso, o surgimento de novos conflitos e situações de violência dentro dos países é motivo recorrente de deslocamentos forçados. A essas casualidades soma-se o fato de que, com o avanço de tecnologias de informação e mobilidade humana, o desenraizamento de grupos de pessoas é facilitado.

“A migração incrementa a diversidade cultural de um país e já há vários estudos que mostram como o fluxo migratório também contribui para a diversificação e dinamização de economias locais”, diz Camila Asano, da organização Conectas Direitos Humanos, que atua em questões relativas à efetivação e defesa dos direitos humanos.

O acentuamento do fenômeno migratório ocasionado pelo aprofundamento de assimetrias sociais é o cenário que temos à nossa frente e que deverá ser gerenciado com cautela pelos líderes globais e pela sociedade como um todo. A pandemia acelerou muitos desses processos globais, acentuando as desigualdades sociais existentes há anos e sujeitando os grupos historicamente mais vulneráveis a maiores exposições ao vírus. Em suma, podemos dizer que levantou-se, também, um questionamento acerca do nosso modelo socioeconômico de vida.

Em campos de refugiados espalhados pelo mundo, a situação também é de extrema vulnerabilidade. Em Bangladesh, onde 34 locais formam o maior campo de refugiados do mundo, da etnia rohingya, há uma densidade de aproximadamente 40 mil pessoas por metro quadrado, segundo a ACNUR (2020). Na Jordânia, onde os maiores campos do Oriente Médio, Zaatari e Azraq, abrigam 120 mil sírios, a falta de saneamento básico e água potável já são meios de proliferação de doenças em tempos não-pandêmicos.

No caso do Brasil, o tratamento dado ao fluxo de venezuelanos na fronteira com Roraima em tempos de pandemia foi desastroso, xenófobo e inconstitucional. Desastroso e xenófobo porque, dentre as medidas adotadas para contenção do vírus no Brasil, o fechamento das fronteiras terrestres com a Venezuela foi a primeira anunciada pelo governo, em 18/3/2020, antes mesmo de qualquer restrição de entrada no país por via aérea (20/3/2020) ou fechamento de fronteira terrestre com outros países (19/03/2020), apesar de inexistirem indícios de risco de transmissão do covid por venezuelanos à época. Inconstitucional, porque estabelece tratamento discriminatório a venezuelanos e sanções sem amparo na Constituição, como a deportação sumária e inabilitação do pedido de refúgio (Portaria Interministerial n°255 de 22 de maio de 2020).

O Dia do Refugiado, portanto, possui o objetivo de ressaltar a necessidade de nos mobilizarmos para combater discursos xenofóbicos e demagógicos de governantes antiquados e reacionários que negam ajuda humanitária e o acolhimento a esses indivíduos, por não reconhecer as condições de vulnerabilidade e os aspectos positivos propiciados pela bagagem sociocultural e intelectual atrelada aos imigrantes.

Com isso, apesar dos esforços constantes, tanto nacionais quanto internacionais, para auxiliar a situação de migrantes pelo mundo, são políticas que muitas vezes dependem de governantes eleitos com campanhas xenofóbicas e posições contrárias à essa ajuda, o que leva à um impasse das medidas que poderiam ser tomadas.

Sobre os autores

Bianca Peracchi Afonso é graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Anhembi Morumbi (UAM) e pós-graduanda em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC-SP. É integrante do ProMigra – Projeto de Promoção de Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP e realiza pesquisa científica sobre o feminismo no Islã, com estudo de caso da Palestina e Curdistão.

Caio Cesar Serra é consultor de imigração,graduado em Relações Internacionais pela Unesp, pós-graduando pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP). Membro do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP.

Vitor Bastos Freitas de Almeida é advogado, graduado em Relações Internacionais (PUC-SP) e Direito (PUC-SP). Membro do IPPDH – Instituto de Promoção e Proteção de Direitos Humanos e do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP.

Fim de semana reúne atividades diversas ligadas ao Dia do Refugiado; programe-se

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Orquestra Mundana Refugi, que é composta por músicos brasileiros, refugiados e imigrantes de diversas partes do mundo. Grupo é parte das atividades promovidas em razão do Dia do Refugiado. (Foto: Divulgação)

Como de costume, o mês de junho concentra uma série de atividades culturais ligadas à temática migratória, em razão do Dia do Refugiado (20).

Apesar da pandemia de coronavírus, os eventos tradicionais nesse período foram adaptados para o ambiente online. Alguns deles já ocorreram ao longo da semana, mas ainda é possível acompanhar uma boa parte das atividades agendadas para os próximos dias.

Entre os promotores e participantes das atividades estão entidades como ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados), Museu da Imigração de São Paulo, Sesc São Paulo, Instituto Adus e Abraço Cultural.

O senão é que algumas atividades ocorrem ao mesmo tempo ou cuja duração pode conflitar com o evento seguinte — ou seja, no final do dia será preciso traçar a própria programação e eleger os eventos de sua preferência.

Sexta, dia 19

16h – Leitura do livro infantil “Amal e a Viagem mais Importante de sua Vida”, da jornalista Carolina Montenegro. Contação de história para crianças brasileiras e imigrantes é promovida pelo ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados) e pelo Sesc São Paulo. Atividade terá transmissão via Instagram, nos canais ACNUR Brasil e Caçando Estórias).

Sábado, dia 20

10h – “Webinar Dia Mundial do Refugiado: acolhida, integração e dignidade humana”, promovido pela Comissão dos Direitos dos Imigrantes e Refugiados da OAB SP. Evento terá participação de diversos atores da sociedade civil e sistema ONU que trabalham diretamente com o tema do refúgio, entre organizações, instituições e entidades públicas e acadêmicas. Contará com a participação da refugiada congolesa Prudence Kalambay. Transmissão via Zoom para quem se inscrever previamente — acesse aqui

12h – também promovida pelo Sesc, a série Crianças #EmCasaComSesc traz uma transmissão ao vivo com a atriz, bailarina e artista-educadora Marina Esteves, na adaptação do espetáculo “Quando eu morrer vou contar tudo a Deus”, do coletivo paulista O Bonde, em que é fundadora e pesquisadora. Baseada em fatos reais, a história conta as aventuras de Abou, um menino africano refugiado que foi encontrado dentro de uma mala, tentando entrar no continente europeu. Via YouTube do Sesc São Paulo.

15h – Seminário “Deslocamentos: refúgio e imigração durante a pandemia”. Promovido pelo Museu da Imigração. Com mediação da Profa. Dra. Rosana Baeninger (IFCH/NEPO-UNICAMP), o encontro contará com a presença do Coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de São Paulo, Dr. Ricardo Alves; da chefe do escritório do ACNUR de São Paulo, Maria Beatriz Nogueira, e do refugiado da República Democrática do Congo, Porsper Dinganga Sikabaka. Na ocasião, será lançado, ainda, o “Atlas Temático Migrações Internacionais  – Macrometrópole Paulista”. Transmissão pelo canal do Museu no YouTube.

16h –  Bate-papo  “A questão do Refúgio no Contexto da Pandemia”, sobre questões centrais para as pessoas em situação de refúgio no contexto da pandemia de Covid-19 no Brasil, e as projeções para o futuro. Ode debatedores são o jornalista venezuelano Carlos Escalona, Camila Sombra (ACNUR) e Victor Del Vecchio (ProMigra/USP). Transmissão via YouTube do Sesc São Paulo.

19h- Live Juntos #ComOsRefugiados, que contará com a participação de diversos artistas que se apresentarão virtualmente, em solidariedade às pessoas refugiadas. O refugiado sírio Kaysar Dadour será uma das atrações e vai transmitir o evento por meio de suas redes sociais (YouTube e Instagram).

20h às 22h – evento online “É Preciso Integrar”, promovido pelo Instituto Adus, terá diálogo entre os refugiados Anas Obaid (Síria), Leonardo Matumona (República Democrática do Congo) e Eliezka Garcia Soto (Venezuela). A mediação fica por conta dos jornalista Antônio Prata e Patrícia Campos Mello, ambos do jornal Folha de S.Paulo. Nos intervalos haverá apresentações da cantora Maria Rita. A transmissão será pelos canais oficiais do Adus no YouTube e no Facebook.

Domingo, dia 21

15h – “Live de Todos os Povos”, com exibição de documentário sobre a Orquestra Mundana Refugi e um videoclipe com o arranjo para o tema Caravanas, de Chico Buarque, como homenagem às pessoas em situação de refúgio. Transmissão pelo canal do ACNUR Brasil no YouTube.

Segunda, dia 22

16h – Webinar “Impactos sociais e econômicos da Covid-19 para a mobilidade humana”. O seminário online organizado pelo ACNUR conta com a participação de representantes da Universidade de Brasília, Defensoria Pública da União e da Missão Paz para debater e lançar luz sobre os impactos da pandemia global do novo coronavírus em relação às pessoas em deslocamento e deslocadas. Transmissão via Webex, mediante inscrição prévia

17h – “Oficina Cultural — História do Marrocos”, na qual o marroquino Yassine Benfaqyrah contará a história do seu país de origem, em francês (a atividade é indicada para quem já estudou o idioma entre um e dois anos). Atividade é promovida em conjunto pelo Museu da Imigração e pelo Abraço Cultural. Transmissão via aplicativo Zoom e necessita de inscrição, mesmo sendo gratuita — vagas limitadas.


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UNHCR report highlights Venezuela’s international limbo regarding refuge

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Abrigo Rondon 1, em Boa Vista, um dos locais criados no âmbito da Operação Acolhida para receber venezuelanos no Brasil. (Foto: Marcelo Camargo - 21.ago.2018/Agência Brasil)

The Global Trends Report cites that there are 79.5 million forced displaced people in the world, 26 million of them refugees. Brazil is cited prominently, but is also the target of collections

By Rodrigo Borges Delfim
Translated by Natália Valverde
Read here the Spanish version
Read here the Portuguese version

Despite calls from the United Nations (UN) and one of the greatest humanitarian crises of our time, the situation in Venezuela is far from a global consensus on shelter. And this limbo is clear in the latest edition of the report Global Trends, published annually by the UNHCR (United Nations High Commissioner for Refugees) and released this Thursday (18).

According to the study, which gives an overview of forced displacement in the world, 79.5 million people were in such a situation at the end of 2019. Of those, 26 million are considered refugees – because they moved to another country in search of protection.

These 26 million, however, do not include some 3.6 million Venezuelans that the UNHCR accounts for in its overall total of forced displacement. They appear in a separate category called “globally displaced Venezuelans”. The report also includes 93,300 Venezuelans as recognized refugees and 794,500 as refuge seekers.

“There is a divergence among the countries that most welcome Venezuelans for refugee status or not. That’s why the UNHCR thought it prudent to create a specific category,” explains Miguel Pachioni, spokesman for the UN agency in Sao Paulo, about the South American country’s classification in the report.

Even in a separate ranking in the report, Venezuelans represent the second largest forced displacement population in the world (3.7 million), behind Syria alone (6.6 million).

Cartagena or Geneva?

In May 2019, however, the UN released a statement in which it recommended the international community to recognize Venezuelans as refugees. This is an appeal that still meets with strong resistance, as the current UNHCR report shows.

The agency pointed out at the time that, for certain profiles of Venezuelans at risk, the 1951 Convention on Refugees is applicable. However, it pointed out that the majority of this displaced population would need international protection based on broader criteria such as those established by the Cartagena Declaration (1984).

The Brazilian refugee legislation – Law 9.474/97 – follows the understanding of the Cartagena Declaration and provides for the attribution of refugee status to any person fleeing from a country in a situation of serious and widespread human rights violation. However, a large part of the international community has not yet accepted this broader definition of refugee.

“Venezuelans are a clear case of how thin this division between refuge and migration is. In Brazil it’s very clear that Venezuelans should be considered refugees, but in the world there is no consensus on this situation”, says researcher Patrícia Nabuco Martuscelli, who holds a doctorate in political science from USP and specializes in migration and refuge issues.

The researcher also considers that this lack of consensus does not occur only with Venezuelans. “In Switzerland, for example, the Syrians are not recognized as refugees”.

The UNHCR report also cites complementary forms of protection for Venezuelans that have been adopted by different countries – including Brazil – such as temporary residence and other forms of migration regularization.

Brazil on the global map of the refuge

Among other highlights, Global Trends places Brazil as one of the protagonist countries in the issue of refuge and cites the block recognition of Venezuelans as a good practice.

Venezuelans represent 88 percent of the 43,000 refugees recognized by the Brazilian government, according to data released on 8 June by the National Committee for Refugees (Conare). This data was leveraged by opinions from the collegiate that recognized, at one time, the requests of about 38,000 Venezuelans between the end of 2019 and the beginning of 2020.

These data made Brazil, for the second year in a row, the sixth country to receive the most requests for refuge in the world (82,500) and the third in the Americas – behind only the United States and Peru.

Requests for refuge pending

The report also quotes that there are at least 363,600 people in the country “in the field of interest” of the UNHCR. This number includes at least 207,000 requests for refuge still pending with the government at the end of 2019.

“Brazil is one of the countries of prominence in relation to this population and remains an important player, a milestone for the region and for the world. But it’s not enough to recognize just one country, you can’t forget the other nationalities”, Pachioni ponders. It is estimated that people from at least 80 countries are represented in the requests for refuge still pending in Brazil.

“Obviously, there is a recognition of the good practice of securing refuge for Venezuelans. At least at this point (Brazil) is doing the minimum. But we have this gap in our refuge process,” Martuscelli adds.

In addition to the block recognitions, Conare also decided last February to cancel the refuge applications of those who already have obtained residence permits in the country based on the Migration Law.

The measure was seen by some researchers as a way to speed up the processing of applications. But it has also been strongly criticized by other experts for representing a weakening of the refuge as an element of international protection.

El informe del ACNUR destaca el limbo internacional de Venezuela en materia de refugio

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Abrigo Rondon 1, em Boa Vista, um dos locais criados no âmbito da Operação Acolhida para receber venezuelanos no Brasil. (Foto: Marcelo Camargo - 21.ago.2018/Agência Brasil)

El Informe de Tendencias Mundiales cita que hay 79,5 millones de personas desplazadas por la fuerza en el mundo, 26 millones de ellos refugiados. El Brasil se cita de manera prominente, pero también es el objetivo de las colecciones

Por Rodrigo Borges Delfim
Traducion Natália Valverde
Version en portuguès

A pesar de los llamamientos de las Naciones Unidas (ONU) y de una de las mayores crisis humanitarias de nuestro tiempo, la situación en Venezuela está lejos de ser un consenso global sobre el refugio. Y este limbo está claro en la última edición del informe Tendencias Globales, publicado anualmente por el ACNUR (Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Refugiados) y publicado este jueves (18).

Según el estudio, que ofrece una visión general de los desplazamientos forzosos en el mundo, 79,5 millones de personas se encontraban en esa situación a finales de 2019. De ellos, 26 millones son considerados refugiados de facto – porque se trasladaron a otro país en busca de protección.

Estos 26 millones, sin embargo, no incluyen los 3,6 millones de venezolanos que el ACNUR cuenta en su total mundial de desplazamientos forzados. Aparecen en una categoría separada llamada “venezolanos desplazados globalmente”. El informe también incluye 93.300 venezolanos como refugiados reconocidos y 794.500 como solicitantes de refugio.

“Hay una divergencia entre los países que más acogen a los venezolanos por su condición de refugiados o no. Por eso el ACNUR consideró prudente crear una categoría específica”, explica Miguel Pachioni, portavoz de la agencia de la ONU en São Paulo, sobre la clasificación del país sudamericano en el informe.

Incluso en una clasificación separada en el informe, los venezolanos representan la segunda población de desplazamiento forzado más grande del mundo (3,7 millones), detrás de Siria solamente (6,6 millones).

¿Cartagena o Ginebra?

Sin embargo, en mayo de 2019, la ONU emitió una declaración en la que recomendaba a la comunidad internacional que reconociera a los venezolanos como refugiados. Este es un llamamiento que todavía encuentra una fuerte resistencia, como muestra el actual informe del ACNUR.

El organismo señaló en su momento que, para ciertos perfiles de venezolanos en situación de riesgo, se aplica la Convención de Refugiados de 1951. Sin embargo, señaló que la mayoría de esta población desplazada necesitaría una protección internacional basada en criterios más amplios como los establecidos en la Declaración de Cartagena (1984).

La ley de refugiados del Brasil – Ley 9.474/97 – sigue el entendimiento de la Declaración de Cartagena y prevé la concesión de la condición de refugiado a toda persona que huya de un país en situación de violación grave y generalizada de los derechos humanos. Sin embargo, gran parte de la comunidad internacional no ha aceptado aún esta definición más amplia de refugiado.

“Los venezolanos son un claro ejemplo de que hay una linea suave entre refugio y migración. En Brasil está muy claro que los venezolanos deben ser considerados como refugiados, pero en el mundo no hay consenso sobre esta situación”, dice la investigadora Patrícia Nabuco Martuscelli, doctora en ciencias políticas de la USP y especializada en temas de migración y refugio.

La investigadora también considera que esta falta de consenso no se da sólo con los venezolanos. “En Suiza, por ejemplo, los sirios no son reconocidos como refugiados.

En el informe del ACNUR también se citan formas complementarias de protección de los venezolanos que han sido adoptadas por diferentes países -incluido el Brasil-, como la residencia temporal y otras formas de regularización de la migración.

Brasil en el mapa mundial del refugio

Entre otros aspectos destacados, Global Trends sitúa a Brasil como uno de los países protagonistas en el tema del refugio y cita el reconocimiento en bloque de los venezolanos como una buena práctica.

Los venezolanos representan el 88 por ciento de los 43.000 refugiados reconocidos por el gobierno brasileño, según los datos publicados el 8 de junio por el Comité Nacional para los Refugiados (Conare). Estos datos fueron apalancados por las opiniones del colegiado que reconoció, en un momento dado, las solicitudes de unos 38.000 venezolanos entre finales de 2019 y principios de 2020.

Estos datos hicieron que el Brasil, por segundo año consecutivo, fuera el sexto país que recibió más solicitudes de refugio en el mundo (82.500) y el tercero de América, sólo por detrás de los Estados Unidos y el Perú.

Solicitudes de refugio pendientes

El informe también cita que hay al menos 363.600 personas en el país “en la esfera de interés” del ACNUR. Esta cifra incluye por lo menos 207.000 solicitudes de refugio aún pendientes con el gobierno a finales de 2019.

“El Brasil es uno de los países más destacados en relación con esta población y sigue siendo un actor importante, un hito para la región y para el mundo. Pero no basta con reconocer un solo país, no puedes olvidar las otras nacionalidades”, reflexiona Pachioni. Se estima que en las solicitudes de refugio aún pendientes en el Brasil están representadas personas de al menos 80 países.

“Obviamente, se reconoce la buena práctica de garantizar el refugio a los venezolanos. Por lo menos en este momento [Brasil] está haciendo lo mínimo. Pero tenemos esta brecha en nuestro proceso de refugio”, añade Martuscelli.

Además de los reconocimientos en bloque, Conare también decidió en febrero pasado cancelar las solicitudes de refugio de los que ya han obtenido permisos de residencia en el país con arreglo a la Ley de Migración. Algunos investigadores consideraron esta medida como una forma de acelerar la tramitación de las solicitudes. Pero también es fuertemente criticado por otros expertos por representar un debilitamiento del refugio como elemento de protección intern

Relatório do ACNUR evidencia situação de limbo internacional da Venezuela quanto a refúgio

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Abrigo Rondon 1, em Boa Vista, um dos locais criados no âmbito da Operação Acolhida para receber venezuelanos no Brasil. (Foto: Marcelo Camargo - 21.ago.2018/Agência Brasil)

Apesar dos apelos da ONU (Organização das Nações Unidas) e de caracterizar uma das maiores crises humanitárias da atualidade, a situação da Venezuela está longe de um consenso global quanto a refúgio. E esse limbo fica claro na edição mais recente do relatório Tendências Globais (acesse aqui, em inglês), publicado anualmente pelo ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados) e divulgado nesta quinta-feira (18).

De acordo com o estudo, que traça um panorama dos deslocamentos forçados no mundo, 79,5 milhões de pessoas se encontravam em tal situação ao final de 2019. Dessas, 26 milhões são consideradas refugiadas de fato — porque se deslocaram para outro país em busca de proteção.

Esses 26 milhões, no entanto, não incluem cerca de 3,6 milhões de venezuelanos que o ACNUR contabiliza no seu total global de deslocados forçados. Eles aparecem em uma categoria à parte, chamada de “venezuelanos deslocados globalmente”. O relatório inclui ainda 93,3 mil venezuelanos como refugiados reconhecidos e 794,5 mil como solicitantes de refúgio.

“Há uma divergências entre os países que mais acolhem os venezuelanos pelo status do refugiado ou não. Por isso o ACNUR achou ser prudente criar uma categoria especifica”, explica Miguel Pachioni, porta-voz da agência da ONU em São Paulo, sobre a classificação do país sul-americano no relatório.

Mesmo em uma classificação à parte no relatório, os venezuelanos representam a segunda maior população em deslocamento forçado no mundo (3,7 milhões), atrás somente da Síria (6,6 milhões).

Cartagena ou Genebra?

Em maio de 2019, no entanto, a ONU divulgou comunicado no qual recomendou à comunidade internacional o reconhecimento dos venezuelanos como refugiados. Um apelo que ainda encontra fortes resistências, como mostra o atual relatório do ACNUR.

A agência apontou à época que, para certos perfis de venezuelanos em risco, a Convenção de 1951 sobre os Refugiados é aplicável. No entanto, salientou que a maioria dessa população deslocada necessitaria de proteção internacional com base em critérios mais amplos, como os estabelecidos pela Declaração de Cartagena (1984).

legislação brasileira de refúgio – Lei 9.474/97 – segue o entendimento da Declaração de Cartagena e prevê atribuição do status de refugiado a toda pessoa que foge de um país em situação de grave e generalizada violação de direitos humanos. No entanto, boa parte da comunidade internacional ainda não acolheu essa definição mais ampla de refúgio.

Refugiados venezuelanos embarcam em avião da Força Aérea Brasileira, em Boa Vista, com destino à Manaus e São Paulo. (Foto: Marcelo Camargo – 4.mai.2018/Agência Brasil)

“Os venezuelanos são um caso claro de como essa divisão entre refúgio e migração é extremamente tênue. No Brasil está muito claro que os venezuelanos devem ser considerados refugiados, mas no mundo não há um consenso sobre essa situação”, ressalta a pesquisadora Patrícia Nabuco Martuscelli, doutora em Ciência Política pela USP e especialista em questões de migração e refúgio.

A pesquisadora pondera ainda que essa falta de consenso não ocorre apenas com os venezuelanos. “Na Suíça, por exemplo, os sírios não são reconhecidos como refugiados prima face”.

No relatório do ACNUR são citadas ainda formas complementares de proteção aos venezuelanos que vêm sendo adotada por diferentes países — incluindo o Brasil —, como residência temporária e outras formas de regularização migratória.

O Brasil no mapa global do refúgio

Entre outros destaques, o Tendências Globais coloca o Brasil como um dos países protagonistas na questão do refúgio e cita o reconhecimento em bloco de venezuelanos como uma boa prática.

Os venezuelanos representam 88% dos 43 mil refugiados reconhecidos pelo pelo governo brasileiro, de acordo com dados divulgados no último dia 8 de junho pelo Conare (Comitê Nacional para Refugiados). Esse dado foi alavancado por pareceres do colegiado que reconheceram, de uma só vez, as solicitações de cerca de 38 mil venezuelanos entre o final de 2019 e o começo de 2020.

Esses dados fizeram do Brasil, pelo segundo ano seguido, o sexto país que mais recebeu solicitações de refúgio no mundo (82,5 mil) e o terceiro nas Américas — atrás somente de Estados Unidos e Peru.

Funcionário do ACNUR orienta sobre os procedimentos para a solicitação de refúgio e registra casal venezuelano em abrigo em Boa Vista.
Crédito: Reynesson Damasceno/ACNUR – jan.2018

Solicitações de refúgio pendentes

O relatório cita ainda que há pelo menos 363,6 mil pessoas no país “no campo de interesse” do ACNUR. Esse número contempla ao menos 207 mil solicitações de refúgio ainda pendentes junto ao governo ao final de 2019.

“O Brasil é um dos países de destaque em relação a essa população e se mantém como um importante player, um marco para a região e para o mundo. Mas não basta o reconhecimento apenas de um determinado país, não se pode esquecer das demais nacionalidades”, pondera Pachioni. Estima-se que pessoas de pelo menos 80 países estejam representadas nas solicitações de refúgio ainda pendentes no Brasil.

“Obviamente, há um reconhecimento da boa prática de garantir refúgio para os venezuelanos. Pelo menos nesse ponto [o Brasil] está fazendo o mínimo. Mas temos esse gap no nosso processo de refúgio”, completa Martuscelli.

Além dos reconhecimentos em bloco, o Conare também decidiu em fevereiro passado pelo cancelamento dos pedidos de refúgio daqueles que já obtiveram autorização de residência no país com base na Lei de Migração.

A medida foi vista por alguns pesquisadores como uma forma de agilizar o trâmite de solicitações. Mas também é alvo de fortes críticas por outros especialistas por representar um enfraquecimento do refúgio como elemento de proteção internacional.


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OIM lança estudo sobre políticas migratórias para indígenas venezuelanos no Brasil

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Indígenas venezuelanos da etnia warao e eñepas em abrigo em Boa Vista, Roraima. Crédito: OIM

A Organização Internacional para as Migrações (OIM) lançou recentemente um estudo focado na população indígena imigrante no Brasil, assunto que ganhou relevância a partir da presença de integrantes da etnia warao no país.

O estudo, intitulado “Soluções duradouras para indígenas migrantes e refugiados no contexto do fluxo venezuelano no Brasil”, foi apresentado através de um evento virtual no último dia 10 de junho.

Clique aqui para acessar o documento

Realizado entre 2019 e 2020, o estudo tem o intuito de pensar alternativas para soluções duradouras culturalmente adequadas ao contexto do fluxo da Venezuela para o Brasil. A presença dos warao está concentrada especialmente nos Estados de Roraima e Amazonas.

O levantamento também busca contribuir com a construção de alternativas de políticas públicas de médio prazo para essa população.

https://www.facebook.com/watch/live/?v=284556862669878&ref=watch_permalink

O Estudo

Para garantir o diálogo estruturado sobre a governança migratória no Brasil e a proteção dos direitos dos indígenas migrantes no país, o estudo contou com a participação em entrevistas e oficinas de indígenas venezuelanos dos povos Warao, Pemón e Eñepa em Pacaraima, Boa Vista,  (RR) e Manaus (AM). Também colaboraram gestores públicos, técnicos, autoridades e acadêmicos nas últimas duas cidades e em Brasília.

Experiências exitosas de recepção emergencial aos indígenas e não indígenas venezuelanos também foram analisadas a fim de servirem de material para a construção de estratégias e políticas públicas de médio e longo prazo.

A obra também discorre sobre a importância da participação das comunidades indígenas migrantes para o estabelecimento do protagonismo indígena no processo de elaboração de políticas públicas e soluções duradouras.

“Eu estou entendendo soluções duradouras como uma gramática para fugir da emergência, que permite a gente pensar outras coisas, inclusive colocar os indígenas na agenda de imigração internacional tal qual outro grupo” disse Elaine Moreira, pesquisadora principal do estudo, no evento virtual de lançamento da obra.

Dividida em cinco partes, a publicação apresenta novas informações e questões da dinâmica interna do fluxo dos indígenas migrantes na estruturação das políticas públicas e atualiza documentos produzidos recentemente sobre a mesma temática.

Por fim, são apresentadas recomendações divididas em seis campos temáticos: reconhecimento da condição indígena, documentação e reforço comunitário; aspectos institucionais de governança e diálogo; acolhimento e estratégias de saída dos abrigos; acesso à educação; acesso à saúde; e assistência social e direitos das crianças.

Venezuelanos no Brasil

De acordo com dados do Conare (Comitê Nacional para Refugiados) concedidos ao portal G1, o Brasil conta atualmente com cerca de 43 mil refugiados reconhecidos pelo governo federal, dos quais 88% (em torno de 38 mil) são de venezuelanos.

De acordo com o comitê, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o aumento reflete três levas de aprovação dos pedidos feitos por venezuelanos: uma em dezembro, uma em janeiro e outra em abril — essa, destinada a um contingente de filhos de refugiados da Venezuela.

Além disso, em junho de 2019 o Conare reconheceu a Venezuela como um país de “grave e generalizada violação de direitos humanos”. De acordo com a lei brasileira de refúgio, esse dado por si só seria suficiente para garantir o reconhecimento do status de refugiado.

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DPU entra com Ação Civil Pública para inclusão de nacionalidade nos registros de saúde pública

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Respostas xenófobas ao coronavírus atrapalham combate à pandemia, apontam pesquisadores
(Foto: amrothman/Pixabay/Creative Commons)

A inclusão de informação sobre nacionalidade nos registros do Ministério da Saúde, reivindicada pela sociedade civil ligada à temática migratória, agora é tema de uma ACP (Ação Civil Pública) da divisão paulista DPU (Defensoria Pública da União).

No documento, protocolado na última segunda-feira (15), cobra do governo federal, do governo de São Paulo e da Prefeitura paulistana a inclusão da informação sobre nacionalidade nos registros públicos de saúde.

“Há claros indicativos que populações vulneráveis do ponto de vista
socioeconômico têm sofrido mais com a pandemia. Os grupos mais pobres, a população negra, os lugares com menos recursos públicos à disposição, são os mais atingidos pelos efeitos sanitários e econômicos da doença. Aqui se inclui, da mesma maneira, os imigrantes, e é importante entender como a doença se comporta em relação a esse grupo para entender como prevenir ou minorar os efeitos cruéis da pandemia”, descreve trecho da ação.

Em maio passado, a DPU chegou a questionar o Ministério da Saúde sobre a inclusão dessa variável nos registros da pasta. A ausência de resposta das autoridades até o momento foi um dos motivadores da ACP, assinada pelos defensores públicos João Paulo Dorini, Viviane Ceolini Dallasta Del Grossi e João Freitas de Castro Chaves.

O documento chama a atenção ainda para a necessidade de transparência nos dados sobre a atual pandemia. “Trata-se visceralmente de criar uma ação estatal apta a sanar a raiz do problema, o que só pode ser atingido por
meio de informação precisa, atualizada, metodologicamente correta e detalhada, panorama que traz novamente à baila a Lei de Acesso à Informação e outras normativas de igual teor e importância”.

A ação também intima o Ministério Público Federal a se manifestar sobre o caso e cita às partes envolvidas que façam seus argumentos de defesa, caso tenham interesse.

Ausência de dados

O dado sobre nacionalidade é considerado fundamental para mensurar o real impacto da pandemia de coronavírus sobre a população migrante, tida como uma das mais vulneráveis ao avanço do Covid-19.

A ausência dessa informação dificulta a elaboração de políticas públicas que permitam um melhor acesso e tratamento dos imigrantes no serviço de saúde. Por consequência, também dificulta ainda mais o combate à pandemia, prejudicando a sociedade como um todo.

No último dia 15 de maio, dezenas de coletivos ligados à temática migratória divulgaram uma carta aberta na qual reivindicavam a inclusão do dado sobre nacionalidade nos registros do Ministério da Saúde.

“É de vital importância, que a necessidade de inclusão da variável nacionalidade nos formulários de notificações do Covid-19 do Ministério da Saúde esteja sendo reconhecida pelas instâncias do Judiciário e Legislativo”, salienta o sanitarista haitiano James Berson Lalan. Pós-graduando em Medicina Preventiva na USP, ele integra a rede de associações, coletivos e imigrantes que pressionam as autoridades para inclusão desses registros no sistema de saúde.

“E que medidas concretas estejam sendo tomadas para que o Ministério da Saúde e todos níveis da gestão, Municipal, Estadual e federal tomem medidas para que esse dado passe a ser coletado obrigatoriamente”, completa o sanitarista.

Em maio, a DPU já havia entrado como uma ACP contra a Caixa Econômica Federal e o Banco Central para garantir que imigrantes aptos a receber o auxílio emergencial recebessem de fato o benefício.

Projeto na Câmara

A reivindicação da inclusão de nacionalidade nos registros do Ministério da Saúde como parte dos esforços de combate ao coronavírus também integra um Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional.

De autoria do deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), o PL 2726/2020 inicialmente tornava obrigatória a inclusão de marcador étnico-racial nos dados oficiais de contaminação e mortalidade pela Covid-19. A partir de demandas apresentadas pela sociedade civil, no entanto, o parlamentar apresentou uma emenda ao próprio projeto, que incluiu a informação sobre nacionalidade.

Na justificativa para a emenda, o parlamentar acrescentou que o dado sobre nacionalidade é fundamental “para diminuir a invisibilização de milhares de emigrantes que vivem em nosso país, bem como melhor orientar a política pública de enfrentamento à pandemia”.

Pesquisa sobre Covid

A pandemia e seus efeitos sobre a população migrante no Brasil são alvo de uma pesquisa — já em andamento — desenvolvida e aplicada por um conjunto de instituições.

A pesquisa “O Impacto da Covid-19 na Migração no Brasil” consiste em um questionário que pode ser acessado e respondido por meio do link a seguir: http://pesquisacovidmigra.com.br/ . As perguntas estão disponíveis em seis idiomas (português, espanhol, francês, creole haitiano, árabe e inglês)

Entre os assuntos contemplados pelo levantamento estão o acesso a serviços de saúde e ao auxílio emergencial do governo federal — ao qual imigrantes também têm direito, caso se encaixem nos critérios sócio-econômicos.


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