Além do português, cartilha do MPT-SP sobre direitos trabalhistas dos imigrantes está em espanhol, inglês e francês.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo
Por Rodrigo Borges Delfim
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) lançou recentemente uma cartilha que orienta a população migrante quanto aos direitos trabalhistas que possuem dentro da legislação brasileira.
Em uma linguagem simples e direta, o material contém informações sobre tipos de contrato de trabalho, seguro-desemprego, assédio moral, acidentes de trabalho, entre outras. Em princípio o material está disponível em quatro idiomas (português, inglês, espanhol e francês) e pode ser obtido tanto no site do MPT como em versão impressa.
De acordo com a procuradora Tatiana Leal Bivar Simonetti, uma das responsáveis pela publicação, a intenção da cartilha é dialogar e informar os imigrantes sobre seus direitos trabalhistas, em suas línguas nativas. “É empoderar de fato esses trabalhadores para que não caiam em situações de trabalho escravo, que saibam dos seus direitos e deveres, como uma lei trata uma relação de trabalho, os direitos sociais vigentes”.
Os idiomas foram escolhidos por estarem relacionados com as nacionalidades com maior incidência até o momento em casos de trabalho escravo – como bolivianos, paraguaios e haitianos. Mas Tatiana ressalta que o material pode ser disponibilizado pelo MPT para traduções em outras línguas. “Se aparecer alguém disposto a traduzir, daremos todo o apoio possível. Mas o primeiro passo já foi dado”.
Expansão x orçamento curto
A verba para confecção da cartilha veio da reversão de uma multa de R$ 25 mil pega pelo Consórcio Heleno & Fonseca pelo descumprimento parcial de um acordo firmado em 2012 com o MPT-SP.
A primeira tiragem é de 16 mil exemplares, sendo 4 mil para cada idioma, distribuída inicialmente para locais de referência no atendimento a imigrantes: Missão Paz, Cami (Centro de Apoio e Pastoral do Migrante), CIC (Centro de Integração e Cidadania do Imigrante) e Cáritas São Paulo. A versão atual da cartilha e as traduções disponíveis contaram com a revisão de voluntários dessas instituições.
Apesar da verba vinda da multa paga pela Heleno & Fonseca, o MPT esclarece que os cortes que sofreu no Orçamento nos últimos meses (assim como outras entidades do Poder Judiciário) limitam tanto a capacidade de expandir a tiragem da cartilha impressa como a organização de ações promocionais junto a empresas no sentido de conscientizar o empregador quanto aos direitos dos imigrantes. Mas Tatiana lembra que o MPT já debate formas de como conscientizar as empresas e também de como incentivar o imigrante a se apropriar dos direitos trabalhistas descritos na cartilha. “A mídia poderia ajudar muito nessa tarefa, trazendo informação e ajudando nessa conscientização”, lembra Tatiana.
Atol do arquipélago de Kiribati. País é ameaçado pelo aumento dos oceanos.
Crédito: Eskinder Debebe/ONU
Por Rodrigo Borges Delfim
Atualizado em 13/09/16
Já imaginou viver em cidades ou mesmo países que podem desaparecer nas próximas décadas? Ou ter de mudar do campo para a cidade porque a agricultura no seu pedaço de chão se tornou impraticável?
Esse cenário apocalíptico que mais parece filme de Hollywood já é uma ameaça real para diversas localidades no planeta que estão próximas ao nível do mar e temem a subida dos oceanos. Também afeta regiões inteiras afetadas por secas e pela infiltração de água marinha nos mananciais de água doce. Esses e outros exemplos chamam a atenção para um tema que pouco a pouco ganha força nos debates sobre aquecimento global: as questões climáticas e de mobilidade humana – também chamadas de “deslocados ambientais”, “refugiados ambientais” ou “refugiados do clima”.
Embora ainda de forma tímida, a questão climática relacionada com mobilidade humana está presente no chamado Acordo de Paris, firmado na última sexta (22) na sede da ONU (Organização das Nações Unidas) em Nova York, e que já conta com 175 países signatários (incluindo o Brasil, que ratificou o Acordo no último dia 12 de setembro). O acordo tem esse nome porque foi costurado durante a COP-21, que aconteceu em dezembro passado na capital francesa.
Uma das entidades que pautaram a relação entre refugiados e questões climáticas na COP-21 foi a RESAMA (Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais), fundada em 2010 no Brasil e Uruguai, mas que conta com colaboradores em outros países. Em entrevista ao MigraMundo, a professora e pesquisadora Fernanda de Salles Cavedon, representante da Resama na COP-21, aponta como positiva a inclusão dos direitos humanos no texto do Acordo de Paris, mas lembra os diversos obstáculos existentes para que tais direitos sejam realmente implementados.
MigraMundo: Que balanço a RESAMA faz da COP-21, em Paris?
Fernanda de Salles Cavedon: Os principais pontos positivos do Acordo de Paris são, especialmente, a fixação de um objetivo ainda mais ambicioso de aumento de 1,5° C da temperatura e no máximo 2° C, o reconhecimento da necessidade de avançar em direção a uma era pós-carbono atingindo 100% de produção de energias renováveis e eliminando definitivamente a queima de combustíveis fósseis, a inclusão dos direitos humanos no texto e a referência aos direitos dos migrantes face à mudança do clima e a adoção de medidas para enfrentar os deslocamentos provocados pelos impactos adversos das mudanças climáticas.
Mesmo constando no Acordo uma referência aos deslocamentos ambientais provocados pelas mudanças climáticas, o que já pode ser considerado um avanço significativo, ele deixa muito a desejar se comparado às propostas que foram apresentadas por distintos atores científicos e organismos internacionais. Deve-se considerar que versões anteriores do Acordo previam a criação de um organismo de coordenação dos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas, o que poderia ter sido uma grande conquista em termos de governança das migrações ambientais. Infelizmente este dispositivo foi suprimido do texto final do Acordo. A referência aos deslocamentos provocados por mudanças climáticas se limita ao item sobre perdas e danos (loss and damage). Pesquisadores e ONG’s envolvidas no tema das migrações ambientais sustentavam uma abordagem mais ampla do tema no Acordo de Paris, especialmente o reconhecimento das migrações ambientais como medida de adaptação às mudanças climáticas.
Questão dos refugiados ambientais está no Acordo de Paris, costurado na COP-21. Crédito: Arnaud Bouissou/ COP21/Fotos Públicas – 12/12/2015
Daqui para frente, será preciso trabalhar para que os direitos dos migrantes e a previsão de desenvolvimento de recomendações para fazer face aos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas possam resultar em ações concretas por parte dos Estados parte do Acordo e dos organismos internacionais que atuam na área das mudanças climáticas e migrações. Pode-se visualizar uma possível articulação entre o Acordo de Paris e a Agenda Nansen para a proteção dos deslocados externos no contexto dos desastres e das mudanças climáticas a fim de alcançar medidas concretas de enfrentamento do problema.
O que seria exatamente a Agenda Nansen? A Iniciativa Nansen foi um processo consultivo destinado a construir uma agenda global por consenso sobre princípios-chave e elementos para atender as necessidades de proteção e assistência das pessoas deslocadas além das fronteiras de seus países em contextos de desastres, incluindo os efeitos adversos das mudanças climáticas. A Iniciativa foi lançada pelos governos da Noruega e da Suíça em outubro de 2012 e foram realizadas consultas regionais e sub-regionais entre 2013 e 2015 que reuniram representantes dos Estados expostos a riscos de desastres, Estados de acolhida dos deslocados e da sociedade civil. A Agenda Nansen para a proteção dos deslocados transfronteiriços no contexto dos desastres e mudanças climáticas foi concluída durante a Consulta Global realizada em outubro de 2015 e endossada por 110 países, dentre eles o Brasil. A Agenda é um documento pautado em consenso e compromissos, com recomendações específicas sobre a prevenção e gestão de deslocamentos ambientais, identificando as práticas e os instrumentos mais adequados para a proteção dos deslocados ambientais e os mecanismos pertinentes para a cooperação entre os Estados de uma mesma região.
O ACNUR prevê que eventos ligados à mudança climática, como secas, inundações e tempestades, irão se tornar a maior causa de deslocamento da população, tanto dentro como fora das fronteiras nacionais, num futuro não muito distante. Já chegou a hora de uma atualização da definição de refúgio que englobe questões climáticas? Os deslocamentos de pessoas provocados por desastres ambientais ligados à mudança do clima já são realidade. Segundo estimativa do Internal Displacement Monitoring Centre nos últimos sete anos 184,6 milhões de pessoas foram deslocadas em consequência de desastres naturais, com uma média de 26,4 milhões de pessoas deslocadas por ano. Em um estudo recente, a United Nations International Strategy for Disaster Risk Reduction (UNISDR) informa que 90% dos desastres naturais dos últimos 20 anos esta ligados às mudanças do clima.
Mesmo diante da constatação do incremento dos deslocamentos de pessoas provocados pelos impactos das mudanças climáticas e das previsões, inclusive do IPCC, de que este fenômeno tende a se intensificar, continuamos face à ausência absoluta no contexto internacional de uma base legal que reconheça o status de deslocado ambiental e garanta sua proteção integral. Podemos assim afirmar que já se ultrapassou o momento de adotar medidas no sentido de adotar um estatuto jurídico internacional para gerenciar os deslocamentos provocados por fatores ambientais, dentre os quais as mudanças climáticas.
A ampliação do conceito de refugiado para contemplar as pessoas deslocadas por razões ambientais não tem sido uma opção ventilada pela comunidade internacional para obter os mecanismos adequados para enfrentar o problema e garantir a proteção dos deslocados ambientais. Esta é também a posição do ACNUR que já se manifestou no sentido da não utilização da expressão “refugiado ambiental”, por entender que não se encaixa na definição convencional de refugiado e que uma modificação da convenção nesse sentido poderia enfraquecer ou criar novas dificuldades para a sua aplicação.
E qual exatamente a posição da RESAMA em relação a esse conceito? A RESAMA defende a necessidade de adoção de medidas no âmbito global, regional e local aptas a reconhecer este novo status migratório, estabelecer os direitos dos deslocados ambientais e as modalidades de obtenção do status de deslocado ambiental, bem como a necessária estrutura e os mecanismos de governança das migrações ambientais (instituições, fundos, mecanismos de solução de conflitos, etc). Nesse sentido, a adoção de um instrumento internacional específico que estabeleça padrões mínimos de proteção, não restrito aos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas, abrangendo também desastres naturais e outras alterações significativas no ambiente que sejam gatilhos ou causas imediatas de deslocamentos, bem como sua incorporação às normas regionais e à legislação e às políticas públicas nacionais numa abordagem integrando migração, meio ambiente, mudança do clima, desastres e direitos humanos é urgente e necessária.
Entidades globais divergem sobre a ampliação do conceito de refugiado para questões ambientais. Crédito: IOM/Alessandro Grassani 2015
Quando se fala em globalização, lembra-se muito do caráter econômico e deixando a face humana desse processo em segundo plano. Na sua opinião, o lado humano também é deixado de lado nas discussões sobre clima? Este é um argumento central de inúmeras ONGs e centros de pesquisa que militam pela chamada justiça climática, que propõe uma abordagem das negociações sobre o clima pautada na humanidade (human-centred approach). Esta abordagem pautada na humanidade tem se traduzido pela ação em prol da inclusão dos direitos humanos nas decisões e acordos sobre as mudanças climáticas. Distintos são os relatórios e resoluções de organismos das Nações Unidas a reconhecer o impacto das mudanças climáticas sobre os direitos humanos e a contribuição da base ética e jurídica dos direitos humanos para a gestão da crise climática. Também proliferam propostas de declarações, de iniciativa científica ou governamental, visando uma abordagem das mudanças climáticas a partir da ótica dos direitos humanos ou dos direitos da humanidade, a exemplo do Projeto de Declaração de Direitos Humanos e Mudanças Climáticas pilotada pelo Global Network for the Study of Human Rights and the Environment (GNHRE) ou o Projeto de Declaração dos Direitos da Humanidade de iniciativa do Governo da França.
Avanços foram obtidos no Acordo de Paris com a inclusão dos direitos humanos no seu preâmbulo. Os Estados-parte no Acordo devem, nas suas ações em matéria de mudanças climáticas, respeitar, promover e considerar suas obrigações em matéria de direitos humanos, especialmente o direito à saúde, os direitos dos povos indígenas, das comunidades locais, dos migrantes, das crianças, das pessoas portadoras de deficiência e das pessoas em situação de vulnerabilidade, assim como o direito ao desenvolvimento. Cabe nesse momento um trabalho de mobilização e de cobrança por parte da sociedade civil para que esta disposição geral ganhe concretude nas políticas nacionais de mudanças climáticas e nas próximas negociações internacionais sobre o clima.
A nosso ver, a integração da mobilidade humana nas negociações sobre o clima é um importante passo de tomada de consciência e de visualização dos reais impactos da mudança do clima sobre distintos aspectos da vida, da dignidade e da segurança de pessoas em diferentes regiões do planeta, dando uma dimensão humana a este debate.
Atol do arquipélago de Kiribati. País é ameaçado pelo aumento dos oceanos.
Crédito: Eskinder Debebe/ONU
Por Rodrigo Borges Delfim
Atualizado em 13/09/16
Já imaginou viver em cidades ou mesmo países que podem desaparecer nas próximas décadas? Ou ter de mudar do campo para a cidade porque a agricultura no seu pedaço de chão se tornou impraticável?
Esse cenário apocalíptico que mais parece filme de Hollywood já é uma ameaça real para diversas localidades no planeta que estão próximas ao nível do mar e temem a subida dos oceanos. Também afeta regiões inteiras afetadas por secas e pela infiltração de água marinha nos mananciais de água doce. Esses e outros exemplos chamam a atenção para um tema que pouco a pouco ganha força nos debates sobre aquecimento global: as questões climáticas e de mobilidade humana – também chamadas de “deslocados ambientais”, “refugiados ambientais” ou “refugiados do clima”.
Embora ainda de forma tímida, a questão climática relacionada com mobilidade humana está presente no chamado Acordo de Paris, firmado na última sexta (22) na sede da ONU (Organização das Nações Unidas) em Nova York, e que já conta com 175 países signatários (incluindo o Brasil, que ratificou o Acordo no último dia 12 de setembro). O acordo tem esse nome porque foi costurado durante a COP-21, que aconteceu em dezembro passado na capital francesa.
Uma das entidades que pautaram a relação entre refugiados e questões climáticas na COP-21 foi a RESAMA (Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais), fundada em 2010 no Brasil e Uruguai, mas que conta com colaboradores em outros países. Em entrevista ao MigraMundo, a professora e pesquisadora Fernanda de Salles Cavedon, representante da Resama na COP-21, aponta como positiva a inclusão dos direitos humanos no texto do Acordo de Paris, mas lembra os diversos obstáculos existentes para que tais direitos sejam realmente implementados.
MigraMundo: Que balanço a RESAMA faz da COP-21, em Paris?
Fernanda de Salles Cavedon: Os principais pontos positivos do Acordo de Paris são, especialmente, a fixação de um objetivo ainda mais ambicioso de aumento de 1,5° C da temperatura e no máximo 2° C, o reconhecimento da necessidade de avançar em direção a uma era pós-carbono atingindo 100% de produção de energias renováveis e eliminando definitivamente a queima de combustíveis fósseis, a inclusão dos direitos humanos no texto e a referência aos direitos dos migrantes face à mudança do clima e a adoção de medidas para enfrentar os deslocamentos provocados pelos impactos adversos das mudanças climáticas.
Mesmo constando no Acordo uma referência aos deslocamentos ambientais provocados pelas mudanças climáticas, o que já pode ser considerado um avanço significativo, ele deixa muito a desejar se comparado às propostas que foram apresentadas por distintos atores científicos e organismos internacionais. Deve-se considerar que versões anteriores do Acordo previam a criação de um organismo de coordenação dos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas, o que poderia ter sido uma grande conquista em termos de governança das migrações ambientais. Infelizmente este dispositivo foi suprimido do texto final do Acordo. A referência aos deslocamentos provocados por mudanças climáticas se limita ao item sobre perdas e danos (loss and damage). Pesquisadores e ONG’s envolvidas no tema das migrações ambientais sustentavam uma abordagem mais ampla do tema no Acordo de Paris, especialmente o reconhecimento das migrações ambientais como medida de adaptação às mudanças climáticas.
Questão dos refugiados ambientais está no Acordo de Paris, costurado na COP-21. Crédito: Arnaud Bouissou/ COP21/Fotos Públicas – 12/12/2015
Daqui para frente, será preciso trabalhar para que os direitos dos migrantes e a previsão de desenvolvimento de recomendações para fazer face aos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas possam resultar em ações concretas por parte dos Estados parte do Acordo e dos organismos internacionais que atuam na área das mudanças climáticas e migrações. Pode-se visualizar uma possível articulação entre o Acordo de Paris e a Agenda Nansen para a proteção dos deslocados externos no contexto dos desastres e das mudanças climáticas a fim de alcançar medidas concretas de enfrentamento do problema.
O que seria exatamente a Agenda Nansen? A Iniciativa Nansen foi um processo consultivo destinado a construir uma agenda global por consenso sobre princípios-chave e elementos para atender as necessidades de proteção e assistência das pessoas deslocadas além das fronteiras de seus países em contextos de desastres, incluindo os efeitos adversos das mudanças climáticas. A Iniciativa foi lançada pelos governos da Noruega e da Suíça em outubro de 2012 e foram realizadas consultas regionais e sub-regionais entre 2013 e 2015 que reuniram representantes dos Estados expostos a riscos de desastres, Estados de acolhida dos deslocados e da sociedade civil. A Agenda Nansen para a proteção dos deslocados transfronteiriços no contexto dos desastres e mudanças climáticas foi concluída durante a Consulta Global realizada em outubro de 2015 e endossada por 110 países, dentre eles o Brasil. A Agenda é um documento pautado em consenso e compromissos, com recomendações específicas sobre a prevenção e gestão de deslocamentos ambientais, identificando as práticas e os instrumentos mais adequados para a proteção dos deslocados ambientais e os mecanismos pertinentes para a cooperação entre os Estados de uma mesma região.
O ACNUR prevê que eventos ligados à mudança climática, como secas, inundações e tempestades, irão se tornar a maior causa de deslocamento da população, tanto dentro como fora das fronteiras nacionais, num futuro não muito distante. Já chegou a hora de uma atualização da definição de refúgio que englobe questões climáticas? Os deslocamentos de pessoas provocados por desastres ambientais ligados à mudança do clima já são realidade. Segundo estimativa do Internal Displacement Monitoring Centre nos últimos sete anos 184,6 milhões de pessoas foram deslocadas em consequência de desastres naturais, com uma média de 26,4 milhões de pessoas deslocadas por ano. Em um estudo recente, a United Nations International Strategy for Disaster Risk Reduction (UNISDR) informa que 90% dos desastres naturais dos últimos 20 anos esta ligados às mudanças do clima.
Mesmo diante da constatação do incremento dos deslocamentos de pessoas provocados pelos impactos das mudanças climáticas e das previsões, inclusive do IPCC, de que este fenômeno tende a se intensificar, continuamos face à ausência absoluta no contexto internacional de uma base legal que reconheça o status de deslocado ambiental e garanta sua proteção integral. Podemos assim afirmar que já se ultrapassou o momento de adotar medidas no sentido de adotar um estatuto jurídico internacional para gerenciar os deslocamentos provocados por fatores ambientais, dentre os quais as mudanças climáticas.
A ampliação do conceito de refugiado para contemplar as pessoas deslocadas por razões ambientais não tem sido uma opção ventilada pela comunidade internacional para obter os mecanismos adequados para enfrentar o problema e garantir a proteção dos deslocados ambientais. Esta é também a posição do ACNUR que já se manifestou no sentido da não utilização da expressão “refugiado ambiental”, por entender que não se encaixa na definição convencional de refugiado e que uma modificação da convenção nesse sentido poderia enfraquecer ou criar novas dificuldades para a sua aplicação.
E qual exatamente a posição da RESAMA em relação a esse conceito? A RESAMA defende a necessidade de adoção de medidas no âmbito global, regional e local aptas a reconhecer este novo status migratório, estabelecer os direitos dos deslocados ambientais e as modalidades de obtenção do status de deslocado ambiental, bem como a necessária estrutura e os mecanismos de governança das migrações ambientais (instituições, fundos, mecanismos de solução de conflitos, etc). Nesse sentido, a adoção de um instrumento internacional específico que estabeleça padrões mínimos de proteção, não restrito aos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas, abrangendo também desastres naturais e outras alterações significativas no ambiente que sejam gatilhos ou causas imediatas de deslocamentos, bem como sua incorporação às normas regionais e à legislação e às políticas públicas nacionais numa abordagem integrando migração, meio ambiente, mudança do clima, desastres e direitos humanos é urgente e necessária.
Entidades globais divergem sobre a ampliação do conceito de refugiado para questões ambientais. Crédito: IOM/Alessandro Grassani 2015
Quando se fala em globalização, lembra-se muito do caráter econômico e deixando a face humana desse processo em segundo plano. Na sua opinião, o lado humano também é deixado de lado nas discussões sobre clima? Este é um argumento central de inúmeras ONGs e centros de pesquisa que militam pela chamada justiça climática, que propõe uma abordagem das negociações sobre o clima pautada na humanidade (human-centred approach). Esta abordagem pautada na humanidade tem se traduzido pela ação em prol da inclusão dos direitos humanos nas decisões e acordos sobre as mudanças climáticas. Distintos são os relatórios e resoluções de organismos das Nações Unidas a reconhecer o impacto das mudanças climáticas sobre os direitos humanos e a contribuição da base ética e jurídica dos direitos humanos para a gestão da crise climática. Também proliferam propostas de declarações, de iniciativa científica ou governamental, visando uma abordagem das mudanças climáticas a partir da ótica dos direitos humanos ou dos direitos da humanidade, a exemplo do Projeto de Declaração de Direitos Humanos e Mudanças Climáticas pilotada pelo Global Network for the Study of Human Rights and the Environment (GNHRE) ou o Projeto de Declaração dos Direitos da Humanidade de iniciativa do Governo da França.
Avanços foram obtidos no Acordo de Paris com a inclusão dos direitos humanos no seu preâmbulo. Os Estados-parte no Acordo devem, nas suas ações em matéria de mudanças climáticas, respeitar, promover e considerar suas obrigações em matéria de direitos humanos, especialmente o direito à saúde, os direitos dos povos indígenas, das comunidades locais, dos migrantes, das crianças, das pessoas portadoras de deficiência e das pessoas em situação de vulnerabilidade, assim como o direito ao desenvolvimento. Cabe nesse momento um trabalho de mobilização e de cobrança por parte da sociedade civil para que esta disposição geral ganhe concretude nas políticas nacionais de mudanças climáticas e nas próximas negociações internacionais sobre o clima.
A nosso ver, a integração da mobilidade humana nas negociações sobre o clima é um importante passo de tomada de consciência e de visualização dos reais impactos da mudança do clima sobre distintos aspectos da vida, da dignidade e da segurança de pessoas em diferentes regiões do planeta, dando uma dimensão humana a este debate.
Atol do arquipélago de Kiribati. País é ameaçado pelo aumento dos oceanos.
Crédito: Eskinder Debebe/ONU
Por Rodrigo Borges Delfim
Atualizado em 13/09/16
Já imaginou viver em cidades ou mesmo países que podem desaparecer nas próximas décadas? Ou ter de mudar do campo para a cidade porque a agricultura no seu pedaço de chão se tornou impraticável?
Esse cenário apocalíptico que mais parece filme de Hollywood já é uma ameaça real para diversas localidades no planeta que estão próximas ao nível do mar e temem a subida dos oceanos. Também afeta regiões inteiras afetadas por secas e pela infiltração de água marinha nos mananciais de água doce. Esses e outros exemplos chamam a atenção para um tema que pouco a pouco ganha força nos debates sobre aquecimento global: as questões climáticas e de mobilidade humana – também chamadas de “deslocados ambientais”, “refugiados ambientais” ou “refugiados do clima”.
Embora ainda de forma tímida, a questão climática relacionada com mobilidade humana está presente no chamado Acordo de Paris, firmado na última sexta (22) na sede da ONU (Organização das Nações Unidas) em Nova York, e que já conta com 175 países signatários (incluindo o Brasil, que ratificou o Acordo no último dia 12 de setembro). O acordo tem esse nome porque foi costurado durante a COP-21, que aconteceu em dezembro passado na capital francesa.
Uma das entidades que pautaram a relação entre refugiados e questões climáticas na COP-21 foi a RESAMA (Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais), fundada em 2010 no Brasil e Uruguai, mas que conta com colaboradores em outros países. Em entrevista ao MigraMundo, a professora e pesquisadora Fernanda de Salles Cavedon, representante da Resama na COP-21, aponta como positiva a inclusão dos direitos humanos no texto do Acordo de Paris, mas lembra os diversos obstáculos existentes para que tais direitos sejam realmente implementados.
MigraMundo: Que balanço a RESAMA faz da COP-21, em Paris?
Fernanda de Salles Cavedon: Os principais pontos positivos do Acordo de Paris são, especialmente, a fixação de um objetivo ainda mais ambicioso de aumento de 1,5° C da temperatura e no máximo 2° C, o reconhecimento da necessidade de avançar em direção a uma era pós-carbono atingindo 100% de produção de energias renováveis e eliminando definitivamente a queima de combustíveis fósseis, a inclusão dos direitos humanos no texto e a referência aos direitos dos migrantes face à mudança do clima e a adoção de medidas para enfrentar os deslocamentos provocados pelos impactos adversos das mudanças climáticas.
Mesmo constando no Acordo uma referência aos deslocamentos ambientais provocados pelas mudanças climáticas, o que já pode ser considerado um avanço significativo, ele deixa muito a desejar se comparado às propostas que foram apresentadas por distintos atores científicos e organismos internacionais. Deve-se considerar que versões anteriores do Acordo previam a criação de um organismo de coordenação dos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas, o que poderia ter sido uma grande conquista em termos de governança das migrações ambientais. Infelizmente este dispositivo foi suprimido do texto final do Acordo. A referência aos deslocamentos provocados por mudanças climáticas se limita ao item sobre perdas e danos (loss and damage). Pesquisadores e ONG’s envolvidas no tema das migrações ambientais sustentavam uma abordagem mais ampla do tema no Acordo de Paris, especialmente o reconhecimento das migrações ambientais como medida de adaptação às mudanças climáticas.
Questão dos refugiados ambientais está no Acordo de Paris, costurado na COP-21. Crédito: Arnaud Bouissou/ COP21/Fotos Públicas – 12/12/2015
Daqui para frente, será preciso trabalhar para que os direitos dos migrantes e a previsão de desenvolvimento de recomendações para fazer face aos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas possam resultar em ações concretas por parte dos Estados parte do Acordo e dos organismos internacionais que atuam na área das mudanças climáticas e migrações. Pode-se visualizar uma possível articulação entre o Acordo de Paris e a Agenda Nansen para a proteção dos deslocados externos no contexto dos desastres e das mudanças climáticas a fim de alcançar medidas concretas de enfrentamento do problema.
O que seria exatamente a Agenda Nansen? A Iniciativa Nansen foi um processo consultivo destinado a construir uma agenda global por consenso sobre princípios-chave e elementos para atender as necessidades de proteção e assistência das pessoas deslocadas além das fronteiras de seus países em contextos de desastres, incluindo os efeitos adversos das mudanças climáticas. A Iniciativa foi lançada pelos governos da Noruega e da Suíça em outubro de 2012 e foram realizadas consultas regionais e sub-regionais entre 2013 e 2015 que reuniram representantes dos Estados expostos a riscos de desastres, Estados de acolhida dos deslocados e da sociedade civil. A Agenda Nansen para a proteção dos deslocados transfronteiriços no contexto dos desastres e mudanças climáticas foi concluída durante a Consulta Global realizada em outubro de 2015 e endossada por 110 países, dentre eles o Brasil. A Agenda é um documento pautado em consenso e compromissos, com recomendações específicas sobre a prevenção e gestão de deslocamentos ambientais, identificando as práticas e os instrumentos mais adequados para a proteção dos deslocados ambientais e os mecanismos pertinentes para a cooperação entre os Estados de uma mesma região.
O ACNUR prevê que eventos ligados à mudança climática, como secas, inundações e tempestades, irão se tornar a maior causa de deslocamento da população, tanto dentro como fora das fronteiras nacionais, num futuro não muito distante. Já chegou a hora de uma atualização da definição de refúgio que englobe questões climáticas? Os deslocamentos de pessoas provocados por desastres ambientais ligados à mudança do clima já são realidade. Segundo estimativa do Internal Displacement Monitoring Centre nos últimos sete anos 184,6 milhões de pessoas foram deslocadas em consequência de desastres naturais, com uma média de 26,4 milhões de pessoas deslocadas por ano. Em um estudo recente, a United Nations International Strategy for Disaster Risk Reduction (UNISDR) informa que 90% dos desastres naturais dos últimos 20 anos esta ligados às mudanças do clima.
Mesmo diante da constatação do incremento dos deslocamentos de pessoas provocados pelos impactos das mudanças climáticas e das previsões, inclusive do IPCC, de que este fenômeno tende a se intensificar, continuamos face à ausência absoluta no contexto internacional de uma base legal que reconheça o status de deslocado ambiental e garanta sua proteção integral. Podemos assim afirmar que já se ultrapassou o momento de adotar medidas no sentido de adotar um estatuto jurídico internacional para gerenciar os deslocamentos provocados por fatores ambientais, dentre os quais as mudanças climáticas.
A ampliação do conceito de refugiado para contemplar as pessoas deslocadas por razões ambientais não tem sido uma opção ventilada pela comunidade internacional para obter os mecanismos adequados para enfrentar o problema e garantir a proteção dos deslocados ambientais. Esta é também a posição do ACNUR que já se manifestou no sentido da não utilização da expressão “refugiado ambiental”, por entender que não se encaixa na definição convencional de refugiado e que uma modificação da convenção nesse sentido poderia enfraquecer ou criar novas dificuldades para a sua aplicação.
E qual exatamente a posição da RESAMA em relação a esse conceito? A RESAMA defende a necessidade de adoção de medidas no âmbito global, regional e local aptas a reconhecer este novo status migratório, estabelecer os direitos dos deslocados ambientais e as modalidades de obtenção do status de deslocado ambiental, bem como a necessária estrutura e os mecanismos de governança das migrações ambientais (instituições, fundos, mecanismos de solução de conflitos, etc). Nesse sentido, a adoção de um instrumento internacional específico que estabeleça padrões mínimos de proteção, não restrito aos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas, abrangendo também desastres naturais e outras alterações significativas no ambiente que sejam gatilhos ou causas imediatas de deslocamentos, bem como sua incorporação às normas regionais e à legislação e às políticas públicas nacionais numa abordagem integrando migração, meio ambiente, mudança do clima, desastres e direitos humanos é urgente e necessária.
Entidades globais divergem sobre a ampliação do conceito de refugiado para questões ambientais. Crédito: IOM/Alessandro Grassani 2015
Quando se fala em globalização, lembra-se muito do caráter econômico e deixando a face humana desse processo em segundo plano. Na sua opinião, o lado humano também é deixado de lado nas discussões sobre clima? Este é um argumento central de inúmeras ONGs e centros de pesquisa que militam pela chamada justiça climática, que propõe uma abordagem das negociações sobre o clima pautada na humanidade (human-centred approach). Esta abordagem pautada na humanidade tem se traduzido pela ação em prol da inclusão dos direitos humanos nas decisões e acordos sobre as mudanças climáticas. Distintos são os relatórios e resoluções de organismos das Nações Unidas a reconhecer o impacto das mudanças climáticas sobre os direitos humanos e a contribuição da base ética e jurídica dos direitos humanos para a gestão da crise climática. Também proliferam propostas de declarações, de iniciativa científica ou governamental, visando uma abordagem das mudanças climáticas a partir da ótica dos direitos humanos ou dos direitos da humanidade, a exemplo do Projeto de Declaração de Direitos Humanos e Mudanças Climáticas pilotada pelo Global Network for the Study of Human Rights and the Environment (GNHRE) ou o Projeto de Declaração dos Direitos da Humanidade de iniciativa do Governo da França.
Avanços foram obtidos no Acordo de Paris com a inclusão dos direitos humanos no seu preâmbulo. Os Estados-parte no Acordo devem, nas suas ações em matéria de mudanças climáticas, respeitar, promover e considerar suas obrigações em matéria de direitos humanos, especialmente o direito à saúde, os direitos dos povos indígenas, das comunidades locais, dos migrantes, das crianças, das pessoas portadoras de deficiência e das pessoas em situação de vulnerabilidade, assim como o direito ao desenvolvimento. Cabe nesse momento um trabalho de mobilização e de cobrança por parte da sociedade civil para que esta disposição geral ganhe concretude nas políticas nacionais de mudanças climáticas e nas próximas negociações internacionais sobre o clima.
A nosso ver, a integração da mobilidade humana nas negociações sobre o clima é um importante passo de tomada de consciência e de visualização dos reais impactos da mudança do clima sobre distintos aspectos da vida, da dignidade e da segurança de pessoas em diferentes regiões do planeta, dando uma dimensão humana a este debate.
Atol do arquipélago de Kiribati. País é ameaçado pelo aumento dos oceanos.
Crédito: Eskinder Debebe/ONU
Por Rodrigo Borges Delfim
Atualizado em 13/09/16
Já imaginou viver em cidades ou mesmo países que podem desaparecer nas próximas décadas? Ou ter de mudar do campo para a cidade porque a agricultura no seu pedaço de chão se tornou impraticável?
Esse cenário apocalíptico que mais parece filme de Hollywood já é uma ameaça real para diversas localidades no planeta que estão próximas ao nível do mar e temem a subida dos oceanos. Também afeta regiões inteiras afetadas por secas e pela infiltração de água marinha nos mananciais de água doce. Esses e outros exemplos chamam a atenção para um tema que pouco a pouco ganha força nos debates sobre aquecimento global: as questões climáticas e de mobilidade humana – também chamadas de “deslocados ambientais”, “refugiados ambientais” ou “refugiados do clima”.
Embora ainda de forma tímida, a questão climática relacionada com mobilidade humana está presente no chamado Acordo de Paris, firmado na última sexta (22) na sede da ONU (Organização das Nações Unidas) em Nova York, e que já conta com 175 países signatários (incluindo o Brasil, que ratificou o Acordo no último dia 12 de setembro). O acordo tem esse nome porque foi costurado durante a COP-21, que aconteceu em dezembro passado na capital francesa.
Uma das entidades que pautaram a relação entre refugiados e questões climáticas na COP-21 foi a RESAMA (Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais), fundada em 2010 no Brasil e Uruguai, mas que conta com colaboradores em outros países. Em entrevista ao MigraMundo, a professora e pesquisadora Fernanda de Salles Cavedon, representante da Resama na COP-21, aponta como positiva a inclusão dos direitos humanos no texto do Acordo de Paris, mas lembra os diversos obstáculos existentes para que tais direitos sejam realmente implementados.
MigraMundo: Que balanço a RESAMA faz da COP-21, em Paris?
Fernanda de Salles Cavedon: Os principais pontos positivos do Acordo de Paris são, especialmente, a fixação de um objetivo ainda mais ambicioso de aumento de 1,5° C da temperatura e no máximo 2° C, o reconhecimento da necessidade de avançar em direção a uma era pós-carbono atingindo 100% de produção de energias renováveis e eliminando definitivamente a queima de combustíveis fósseis, a inclusão dos direitos humanos no texto e a referência aos direitos dos migrantes face à mudança do clima e a adoção de medidas para enfrentar os deslocamentos provocados pelos impactos adversos das mudanças climáticas.
Mesmo constando no Acordo uma referência aos deslocamentos ambientais provocados pelas mudanças climáticas, o que já pode ser considerado um avanço significativo, ele deixa muito a desejar se comparado às propostas que foram apresentadas por distintos atores científicos e organismos internacionais. Deve-se considerar que versões anteriores do Acordo previam a criação de um organismo de coordenação dos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas, o que poderia ter sido uma grande conquista em termos de governança das migrações ambientais. Infelizmente este dispositivo foi suprimido do texto final do Acordo. A referência aos deslocamentos provocados por mudanças climáticas se limita ao item sobre perdas e danos (loss and damage). Pesquisadores e ONG’s envolvidas no tema das migrações ambientais sustentavam uma abordagem mais ampla do tema no Acordo de Paris, especialmente o reconhecimento das migrações ambientais como medida de adaptação às mudanças climáticas.
Questão dos refugiados ambientais está no Acordo de Paris, costurado na COP-21. Crédito: Arnaud Bouissou/ COP21/Fotos Públicas – 12/12/2015
Daqui para frente, será preciso trabalhar para que os direitos dos migrantes e a previsão de desenvolvimento de recomendações para fazer face aos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas possam resultar em ações concretas por parte dos Estados parte do Acordo e dos organismos internacionais que atuam na área das mudanças climáticas e migrações. Pode-se visualizar uma possível articulação entre o Acordo de Paris e a Agenda Nansen para a proteção dos deslocados externos no contexto dos desastres e das mudanças climáticas a fim de alcançar medidas concretas de enfrentamento do problema.
O que seria exatamente a Agenda Nansen? A Iniciativa Nansen foi um processo consultivo destinado a construir uma agenda global por consenso sobre princípios-chave e elementos para atender as necessidades de proteção e assistência das pessoas deslocadas além das fronteiras de seus países em contextos de desastres, incluindo os efeitos adversos das mudanças climáticas. A Iniciativa foi lançada pelos governos da Noruega e da Suíça em outubro de 2012 e foram realizadas consultas regionais e sub-regionais entre 2013 e 2015 que reuniram representantes dos Estados expostos a riscos de desastres, Estados de acolhida dos deslocados e da sociedade civil. A Agenda Nansen para a proteção dos deslocados transfronteiriços no contexto dos desastres e mudanças climáticas foi concluída durante a Consulta Global realizada em outubro de 2015 e endossada por 110 países, dentre eles o Brasil. A Agenda é um documento pautado em consenso e compromissos, com recomendações específicas sobre a prevenção e gestão de deslocamentos ambientais, identificando as práticas e os instrumentos mais adequados para a proteção dos deslocados ambientais e os mecanismos pertinentes para a cooperação entre os Estados de uma mesma região.
O ACNUR prevê que eventos ligados à mudança climática, como secas, inundações e tempestades, irão se tornar a maior causa de deslocamento da população, tanto dentro como fora das fronteiras nacionais, num futuro não muito distante. Já chegou a hora de uma atualização da definição de refúgio que englobe questões climáticas? Os deslocamentos de pessoas provocados por desastres ambientais ligados à mudança do clima já são realidade. Segundo estimativa do Internal Displacement Monitoring Centre nos últimos sete anos 184,6 milhões de pessoas foram deslocadas em consequência de desastres naturais, com uma média de 26,4 milhões de pessoas deslocadas por ano. Em um estudo recente, a United Nations International Strategy for Disaster Risk Reduction (UNISDR) informa que 90% dos desastres naturais dos últimos 20 anos esta ligados às mudanças do clima.
Mesmo diante da constatação do incremento dos deslocamentos de pessoas provocados pelos impactos das mudanças climáticas e das previsões, inclusive do IPCC, de que este fenômeno tende a se intensificar, continuamos face à ausência absoluta no contexto internacional de uma base legal que reconheça o status de deslocado ambiental e garanta sua proteção integral. Podemos assim afirmar que já se ultrapassou o momento de adotar medidas no sentido de adotar um estatuto jurídico internacional para gerenciar os deslocamentos provocados por fatores ambientais, dentre os quais as mudanças climáticas.
A ampliação do conceito de refugiado para contemplar as pessoas deslocadas por razões ambientais não tem sido uma opção ventilada pela comunidade internacional para obter os mecanismos adequados para enfrentar o problema e garantir a proteção dos deslocados ambientais. Esta é também a posição do ACNUR que já se manifestou no sentido da não utilização da expressão “refugiado ambiental”, por entender que não se encaixa na definição convencional de refugiado e que uma modificação da convenção nesse sentido poderia enfraquecer ou criar novas dificuldades para a sua aplicação.
E qual exatamente a posição da RESAMA em relação a esse conceito? A RESAMA defende a necessidade de adoção de medidas no âmbito global, regional e local aptas a reconhecer este novo status migratório, estabelecer os direitos dos deslocados ambientais e as modalidades de obtenção do status de deslocado ambiental, bem como a necessária estrutura e os mecanismos de governança das migrações ambientais (instituições, fundos, mecanismos de solução de conflitos, etc). Nesse sentido, a adoção de um instrumento internacional específico que estabeleça padrões mínimos de proteção, não restrito aos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas, abrangendo também desastres naturais e outras alterações significativas no ambiente que sejam gatilhos ou causas imediatas de deslocamentos, bem como sua incorporação às normas regionais e à legislação e às políticas públicas nacionais numa abordagem integrando migração, meio ambiente, mudança do clima, desastres e direitos humanos é urgente e necessária.
Entidades globais divergem sobre a ampliação do conceito de refugiado para questões ambientais. Crédito: IOM/Alessandro Grassani 2015
Quando se fala em globalização, lembra-se muito do caráter econômico e deixando a face humana desse processo em segundo plano. Na sua opinião, o lado humano também é deixado de lado nas discussões sobre clima? Este é um argumento central de inúmeras ONGs e centros de pesquisa que militam pela chamada justiça climática, que propõe uma abordagem das negociações sobre o clima pautada na humanidade (human-centred approach). Esta abordagem pautada na humanidade tem se traduzido pela ação em prol da inclusão dos direitos humanos nas decisões e acordos sobre as mudanças climáticas. Distintos são os relatórios e resoluções de organismos das Nações Unidas a reconhecer o impacto das mudanças climáticas sobre os direitos humanos e a contribuição da base ética e jurídica dos direitos humanos para a gestão da crise climática. Também proliferam propostas de declarações, de iniciativa científica ou governamental, visando uma abordagem das mudanças climáticas a partir da ótica dos direitos humanos ou dos direitos da humanidade, a exemplo do Projeto de Declaração de Direitos Humanos e Mudanças Climáticas pilotada pelo Global Network for the Study of Human Rights and the Environment (GNHRE) ou o Projeto de Declaração dos Direitos da Humanidade de iniciativa do Governo da França.
Avanços foram obtidos no Acordo de Paris com a inclusão dos direitos humanos no seu preâmbulo. Os Estados-parte no Acordo devem, nas suas ações em matéria de mudanças climáticas, respeitar, promover e considerar suas obrigações em matéria de direitos humanos, especialmente o direito à saúde, os direitos dos povos indígenas, das comunidades locais, dos migrantes, das crianças, das pessoas portadoras de deficiência e das pessoas em situação de vulnerabilidade, assim como o direito ao desenvolvimento. Cabe nesse momento um trabalho de mobilização e de cobrança por parte da sociedade civil para que esta disposição geral ganhe concretude nas políticas nacionais de mudanças climáticas e nas próximas negociações internacionais sobre o clima.
A nosso ver, a integração da mobilidade humana nas negociações sobre o clima é um importante passo de tomada de consciência e de visualização dos reais impactos da mudança do clima sobre distintos aspectos da vida, da dignidade e da segurança de pessoas em diferentes regiões do planeta, dando uma dimensão humana a este debate.
Sim, a fase blog ficou para trás e agora está no ar um novo site, fazendo do MigraMundo um portal de fato.
Essa é a maior mudança no MigraMundo desde que ele entrou no ar, em 3 de outubro de 2012. E sim, o novo site é aquele mesmo para o qual você deu sua contribuição – doando o valor que podia, compartilhando a campanha em suas redes pessoais ou mesmo com um simples pensamento positivo. E aqui vai um agradecimento todo especial ao pessoal do Eventos do Bem, negócio social que fez a campanha do MigraMundo e foi fundamental para divulgação e coleta das doações.
A virada de blog para site se soma a outras novidades recém-lançadas no MigraMundo e que ganharão ainda mais destaque daqui em diante. O MigraMundo conta agora com um perfil no Snapchat (basta adicionar o usuário migraoficial), permitindo uma forma diferente de acompanhar eventos e debates sobre migrações. A estreia foi no último dia 9, com a cobertura do Walking Tour pelo centro de São Paulo com imigrantes e refugiados, promovida pelos grupos Abraço Cultural e Educar para o Mundo.
Perdeu como foi o evento? Não se preocupe, porque além do registro aqui e no site parceiro Caminhos do Refúgio, da amiga e integrante da equipe Géssica Brandino, você também pode ver como foi por meio do vídeo disponível no recém-lançado canal do MigraMundo no YouTube.
E tem outras novidades em curso: uma delas é a criação de uma Newsletter semanal com o resumo do que foi noticiado pelo MigraMundo e também com boas matérias sobre migrações publicadas em outros sites na internet. Outra mudança é a tradução de parte do MigraMundo para outros idiomas – serão textos traduzidos para inglês, espanhol e francês.
Outras mudanças, entre novos canais, parcerias e eventos, também virão em um futuro próximo, mas vamos falando delas aos poucos. E como sempre, a sua opinião é da maior importância. Fique à vontade para fazer o comentário, crítica e sugestão que julgar necessária.
Mais uma vez o MigraMundo agradece o apoio que tem recebido desde o começo e reforça o compromisso de se dedicar ao máximo para continuar a entregar o conteúdo que o coloca como uma referência em notícias e debates sobre migrações no Brasil e no exterior.
Migração como perda é busca é o tema da peça "Tempo Suspenso".
Crédito: Divulgação
Migrar é uma experiência complexa, tanto do ponto de vista coletivo como individual. E dentro de cada migrante, independente do motivo, ficam questões como a distância da terra natal, uma sensação de perda e de necessidade de se reencontrar, e seus efeitos sobre o corpo e a mente. São questões como essa que a Cia. Artesãos do Corpo abordam na peça Tempo Suspenso, que trata a migração a partir do ponto de vista da perda e da busca de um lugar, e que estreia oficialmente na próxima quinta (28).
Criada em 1999 pela socióloga e bailarina Mirtes Calheiros, a Cia. Artesãos do Corpo é formada por bailarinos, performers, atores e pesquisadores de artes cênicas, com o objetivo de elaborar espetáculos e intervenções que provoquem a sensibilidade e a consciência do espectador para temas de interesse no mundo contemporâneo – entre eles, a migração.
Para a elaboração do espetáculo, a Cia fez uma imersão na Casa do Migrante, nas dependências da Missão Paz, ponto de referência dos imigrantes em São Paulo, onde conheceram histórias e dramas dos imigrantes que por lá passaram.
“Considero que essa está sendo nossa mais difícil criação. Nos deparamos com sofrimentos incalculáveis que por respeito à essas pessoas, tivemos que fazer um sobrevoo em muitas histórias, utilizar como nunca a linguagem simbólica, pois não há como retratar o sofrimento de que tem que sair correndo de casa para não ser morta e ouvir os gritos daqueles que ficaram e não puderam fugir”, afirma Mirtes sobre o desafio de abordar a migração nos palcos.
Além de fonte de inspiração, a Missão também foi palco de um ensaio aberto realizado pela Cia, em dezembro passado, que deu uma ideia de como será o espetáculo. E no mês anterior, em novembro, foi feita uma mini-apresentação durante o seminário Vozes e Olhares Cruzados. Veja abaixo um pouco de como foi essa performance:
Em entrevista ao MigraMundo, concedida em novembro de 2015 e resgatada especialmente para a estreia oficial de Tempo Suspenso, Mirtes conta um pouco sobre como surgiu a ideia para o espetáculo e o que espera a partir dele.
MigraMundo: Por que a Cia. optou por abordar o tema da migração nesta produção? Mirtes Calheiros: Há muito que nos debruçamos sobre os deslocamentos em massa devido à guerras ou questões ambientais. A peça Pequeno Espaço para Ser Eu Mesmo já tratava de Beslan, onde a Rússia desastradamente invade uma escola onde centenas de crianças eram mantidas como reféns por ativistas Chechenos resultando na morte de muitos inocentes. Sobre o Começo ou o Fim é outra criação que toca nos testes nucleares realizados no planeta provocando a retirada de inúmeras pessoas de suas terras e sobre o acidente no Golfo do México após o derramamento de milhares de litros de petróleo. Bem a lista é interminável. Infelizmente será acrescida de Mariana e seu mar de lama.
Em 2013 estávamos nos apresentando em Lisboa quando ocorreu o primeiro naufrágio coberto pela mídia internacional nas costas do mar de Lampedusa na Itália. Durante nossa apresentação na Rua Augusta em Lisboa do Olhar Urbano, senti necessidade de estender meus braços para alcançar alguém na água. Fiquei impressionada com essa reação. Voltando para São Paulo percebemos que ao mesmo tempo começou um deslocamento incrível de Haitianos para o Brasil e aí resolvemos iniciar nossa pesquisa sobre os desdobramentos desse tema mais uma vez.
Quanto tempo vocês levaram para chegar ao formato atual da peça?
Tempo Suspenso ainda não está concluída – se é que algum trabalho nosso está fechado. Mas posso dizer que se encontra em sua fase final. Estamos criando e ensaiando há um ano.
Cena de ensaio do espetáculo Tempo Suspenso, que estreia oficialmente no dia 28 em São Paulo. Crédito: Divulgação
Quais as maiores dificuldades encontradas ao longo do processo?
Considero que essa está sendo nossa mais difícil criação. Nos deparamos com sofrimentos incalculáveis que por respeito à essas pessoas, tivemos que fazer um sobrevoo em muitas histórias, utilizar como nunca a linguagem simbólica, pois não há como retratar o sofrimento de que tem que sair correndo de casa para não ser morta e ouvir os gritos daqueles que ficaram e não puderam fugir. Fomos buscar o refugio em nós mesmos, e aprofundar nossos estudos sobre o MA, o intervalo, o vazio. Também percebemos que muitas questões que os refugiados enfrentam ao aqui chegar são as mesmas que os trabalhadores brasileiros enfrentam.
Que legado a Cia. espera deixar no público com este espetáculo?
Não sei se deixaremos um legado. Ficaríamos felizes em tocar de leve e com poesia essas pessoas de quem e à quem falamos. O tema da imigração e do refugio é um tema muito maltratado pelos governantes que não querem entender que construir muros e cercas de arame farpado não vão resolver o problema. Assim como tratam a questão do clima, eles tratam a questão dos imigrantes. Tudo cai na burocracia, no desvio , ninguém quer enfrentar as corporações internacionais, essas sim, gangues que estão levando o mundo para o extermínio da humanidade. A mídia então mistura tudo: terrorismo, muçulmanos, imigrantes, e um mundo de preconceitos eclode sem ajudar em nada àqueles que nesse exato momento em que respondo esses perguntas estão caminhando na neve rumo quem sabe a algum lugar que não tenha arame….
Tempo Suspenso – Cia. Artesãos do Corpo
Data e hora: de 28 de abril a 1º de maio (quinta a sábado às 20h, e domingo às 19h)
Local: Sala Paissandu – Galeria Olido
Avenida São João, 473 – Centro – São Paulo (SP)
Entrada: gratuita (retirada de ingressos com uma hora de antecedência na bilheteria)
Informações: http://ciaartesaosdocorpo.art.br/site/ e (11) 3331-8399
Os bolivianos que estavam nos ônibus parados na GO-060, na verdade, vieram a Goiânia para evento do Grupo Sion, do ramo imobiliário. Crédito: PRF-GO
Tudo começou com um boato. Três ônibus com bolivianos foram parados no último dia 15 na rodovia GO-060, em Goiás, e estariam supostamente a caminho de Brasília para integrar protestos contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Não demorou para que a “notícia” fosse desmentida por sites especializados em derrubar boatos e por outros veículos da imprensa alternativa.
Na verdade os veículos estavam indo para Goiânia para um evento do Grupo Sion, que pertence a bolivianos e atua no setor imobiliário, que ocorreu no final de semana passado. As informações foram confirmadas pelo próprio grupo e pela Polícia Rodoviária Federal.
No entanto, o estrago já estava feito.
Mesmo inverídica, a informação repercutiu em veículos da grande imprensa e na Polícia Federal, que não demoraram em mencionar o Estatuto do Estrangeiro como advertência para que os imigrantes que vivem no Brasil não se envolvam em manifestações políticas. Usando comunicado emitido pela Federação Nacional dos Policiais Federais, quem participasse de protestos durante o fatídico final de semana de votação do impeachment na Câmara dos Deputados poderia ser detido e até mesmo expulso do Brasil.
Nas matérias publicadas sobre o assunto, nenhuma menção ao fato de que o Estatuto do Estrangeiro é uma herança da ditadura militar e que, inclusive, vai contra a Constituição Federal que está em vigor, de 1988. Em seu Artigo 5º, ela deixa bem claro que “os direitos são iguais para todas as pessoas que vivem no território nacional, tanto brasileiros como não-brasileiros.
Tampouco é mencionado o esforço que existe há pelo menos duas décadas para mudança de uma legislação arcaica, uma espécie de “Walking Dead” jurídico (morta, mas que segue atrapalhando a vida de todo e qualquer não-brasileiro residente no Brasil). Uma lei que considera todo e qualquer não-brasileiro uma potencial ameaça à soberania nacional não poderia ser mais anacrônica para um país que diz defender os direitos humanos mundo afora. Uma lei que ignora as contribuições já trazidas – e que ainda são feitas – pelos imigrantes que vivem no Brasil.
Essa legislação-zumbi e a mentalidade conservadora de parte da sociedade, vitaminadas pela histeria binária que tomou conta do noticiário e dos debates políticos no Brasil mais uma vez lembram a situação de fragilidade e achaque às quais os imigrantes estão sujeitos no país. Situação essa que é absurda e que cospe no prato e nas raízes da sociedade brasileira atual.
Ora, basta olhar para os traços que aparecem no espelho e para o próprio nome para notar a contribuição migrante para a população brasileira – e para o absurdo que constitui o fato de o país ainda ter uma lei pautada em discriminação por conta do local de nascimento. Uma xenofobia seletiva e um nacionalismo nocivo disfarçados de um patriotismo raso e falso, que classifica como “mi-mi-mi” aqueles que se posicionam contra eles.
Infelizmente esse fato é mais um a mostrar o longo caminho que o Brasil tem para amadurecer politicamente e como sociedade, onde determinadas nacionalidades e até mesmo opiniões são imediatamente rotuladas, discriminadas e perseguidas. Uma mostra que o país ainda não conseguiu superar a mentalidade herdada dos tempos de chumbo e abraçar uma mentalidade mais humana, justa e inclusiva.
CEM inicia série de debates sobre migrações e refúgio no Brasil.
Crédito: Miguel Ahumada
Por Paulo Hebmüller
A primeira edição das mesas-redondas promovidas pelo Centro de Estudos Migratórios (CEM), na sede da Missão Paz, em São Paulo, teve quase três horas de duração, refletindo a riqueza das exposições das palestrantes e da participação do público. Realizado na quarta-feira (13), o encontro abordou o tema Migração e refúgio: qual o lugar do Brasil? As palestrantes foram a advogada Larissa Leite, coordenadora de proteção do Centro de Referência para Refugiados da Caritas Arquidiocesana de São Paulo, e Julia Bertino Moreira, professora adjunta do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC). A mediação coube ao sociólogo José Carlos Pereira, editor da revista Travessia, publicada pelo CEM.
Larissa Leite iniciou sua fala lembrando que há muitas possibilidades de abordar o assunto, que vem se tornando mais sensível aos brasileiros num momento em que também ocupa o debate no mundo – “ou pelo menos ao mundo eurocentrista”, ressalvou. “Todos nos já fizemos a reflexão sobre a migração e o refúgio serem tratados pela grande imprensa internacional como a crise da migração europeia. Mas por que se torna europeia? De novo aparece a questão do lugar de quem fala e de quem tem poder para dizer qual é o problema.”
Se há quatro ou cinco anos havia dificuldade para “emplacar” reportagens sobre refúgio na imprensa brasileira, hoje a realidade é oposta. “Na Caritas falamos até para os jornalistas pararem de nos pedir ‘personagens’ para as matérias”, relata. Há muitas visões equivocadas que geram exemplos como uma reportagem que a Folha de S. Paulo publicou no ano passado, intitulada “Invasão estrangeira”. O texto aponta uma suposta “cooptação” de imigrantes e refugiados para movimentos de moradia em São Paulo.
Um título como esse demonstra que a sensibilidade pública em relação ao tema é muito diferente da realidade, considera Larissa. Mesmo não sendo exatamente confiáveis – diferentes fontes oficiais apresentam números bastante díspares –, os dados disponíveis expressam essa dicotomia. O número de brasileiros residentes no exterior varia (dependendo da fonte) de 1 milhão a 3,5 milhões. De acordo com a Polícia Federal (PF), em março de 2015 havia 1,8 milhão de estrangeiros no Brasil, 1,1 milhão deles já permanentes. A PF também contabilizava 4.824 refugiados vivendo no Brasil. Já de acordo com o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), esse número era de 8.400 (em agosto de 2015).
Mesmo com essas discrepâncias, os dados mostram que há mais brasileiros fora do país do que estrangeiros em nosso território, e que o total de refugiados acolhidos por aqui é ínfimo em relação à população brasileira e aos 59,5 milhões de deslocados forçados existentes no mundo.
Imagem e realidade
A partir dessas informações, Larissa Leite discutiu algumas das visões difundidas a respeito de migração e refúgio no Brasil sob cinco pontos de vista: o da história, segundo o qual somos um país de imigrantes, “aberto e hospitaleiro”; o da legislação, em que o Brasil seria referência e liderança regional em termos de avanços; o da prática, que exalta a capacidade do país de “adaptação a novos modelos”; o da política, em que um dos pontos fortes seria uma “coragem humanista”; e o da cultura social, enfatizando “engajamento e abertura à diferença”.
Para a advogada, cada um desses itens comporta diferenças importantes entre os enunciados do discurso ou do imaginário e a prática concreta. Em relação à história, por exemplo, omite-se o massacre dos povos indígenas e a migração forçada dos africanos escravizados. O Brasil também demonstrou em vários momentos uma seletividade e um tratamento diferenciado aos imigrantes em função da cor da pele, e vem oferecendo “pacotes” complementares de proteção à la carte, dependendo da origem das pessoas que chegam ao país.
“Estabelecemos um sistema para os haitianos (que recebem um visto humanitário), mas não nos comprometemos a fazer isso com os angolanos, com os ganeses ou com tantos outros fluxos que vêm ocorrendo na realidade da migração”, enfatiza. Para Larissa, também é preciso lembrar que tem ocorrido por aqui a exploração do imigrante tanto no âmbito do trabalho quanto no da imagem, contribuindo para uma folclorização desses contingentes.
A advogada concluiu sua apresentação com a fotografia de uma criança percorrendo uma trilha em campo aberto. “Em que lugar estamos? É como essa criança esperançosa, com um caminho muito longo, com bastante espaço. O Brasil tem uma oportunidade de fazer coisas belíssimas no âmbito da imigração e do refúgio porque temos vantagens culturais em relação a países que precisam quebrar outras barreiras para receber imigrantes”, diz.
Complexidade
A professora Julia Bertino também citou a dificuldade para obtenção de dados confiáveis sobre a situação dos refugiados no Brasil. Ela só conseguiu que o Conare lhe enviasse os números de pedidos de refúgio utilizando a Lei de Acesso à Informação. De acordo com o comitê, esses pedidos vêm crescendo ano a ano: 322 em 2009; 631 em 2010; 1.131 em 2011; 2.064 em 2012; 6.016 em 2013; e 11.967 em 2014.
A docente da UFABC apontou a multiplicidade de atores e dimensões envolvidas no tratamento de imigrantes e refugiados no Brasil para chamar a atenção sobre a complexidade do cenário. Esses atores vão desde as muitas instâncias estatais, não só do Executivo nas suas esferas municipal, estadual e federal, mas também do Judiciário e do Legislativo, até as entidades da sociedade civil e a academia.
Mesmo no nível estatal, há diferentes abordagens e práticas. Para permanecer no Brasil, um haitiano, por exemplo, aciona o Conare, que é vinculado ao Ministério da Justiça, mas sua solicitação é redirecionada ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg), por sua vez vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. “Portanto, é uma situação encarada como migração voluntária relacionada a questões econômicas”, diz.
A legislação nacional define que o refúgio pode ser concedido em caso de violação grave e generalizada de direitos humanos. No entanto, a interpretação legislativa não considera que os haitianos estariam sofrendo esse tipo de violação por fatores socioeconômicos e questões políticas associadas às questões ambientais do terremoto de 2010. A complexidade dessas relações fica evidente porque entram em cena outras questões da política do Estado brasileiro.
“No meu modo de entender, a política externa é fundamental para compreender esse quadro. Nós liderávamos uma missão da ONU, a Minustah, no Haiti. Como iríamos reconhecer refugiados fugindo do Haiti enquanto o governo brasileiro envia tropas para garantir a estabilização, a paz e a segurança daquele país?”, pergunta Julia Bertino. A política externa é tão importante, continua, que a vice-presidência do Conare é ocupada por um representante do Ministério das Relações Exteriores.
Para a professora, há duas questões que não podem ser dissociadas quando se pensa em ações com respeito aos refugiados: uma política de recepção no sentido de admissão e uma política de integração, ou acolhimento. “Não dá para projetar a imagem de um país generoso, humanitário, cooperativo e defensor de direitos humanos, mas internamente sem esse processo de integração dos estrangeiros ingressando no nosso país”, afirma.
Por mais que se defenda a ideia de uma cidadania global, ainda é preciso considerar a existência dos Estados nacionais com fronteiras definidas. “Temos livre circulação de bens e de capitais, mas não a livre circulação de pessoas no mundo globalizado. Ainda estamos trabalhando no eixo da soberania nacional, e isso tem que ficar muito claro para que se compreendam os fluxos migratórios no Mediterrâneo”, lembra.
Quem tem assumindo preponderantemente os papéis de recepção e integração no Brasil são os atores da sociedade civil, considera Julia. A academia, por exemplo, vem contribuindo na formação e na pesquisa, embora ainda haja muito caminho a percorrer no acesso aos dados e na discussão sobre a forma como eles são produzidos. As universidades também podem avançar bastante nos serviços de extensão, propiciando assistência jurídica, psicológica, social etc. a partir dos seus cursos.
“A integração local deve ser vista como uma política em desdobramento de uma política em relação aos refugiados no Brasil, não apenas na conexão com as questões externas, mas em termos domésticos, tentando integrar os diversos atores”, diz. “E sobretudo é necessário um diálogo mais próximo com os imigrantes e refugiados. Isso é fundamental principalmente em relação ao governo e ao Conare. Falta esse diálogo com quem de fato vivencia as experiências do processo migratório.”
Diálogos continuam
Após a fala das palestrantes, houve um debate com intensa participação da plateia, na qual era grande a presença de pesquisadores ligados ao tema e de pessoas que trabalham com migrantes e refugiados em entidades estatais, privadas ou religiosas. Vários estados brasileiros e outros países estavam representados no grupo.
Entre os muitos temas relevantes abordados pelos participantes estavam o papel que as questões culturais podem ter para além da folclorização da realidade de imigrantes e refugiados; os problemas na tramitação da nova lei de migração no Congresso; racismo e seletividade no acolhimento de imigrantes; a necessidade de capacitação dos agentes públicos que lidam com imigrantes e refugiados desde as fronteiras do país até o encaminhamento dos mais diferentes processos burocráticos; a busca para incluir os aspectos globais das relações de capital e trabalho na análise das realidades locais; e a urgência em unificar esforços dos diferentes setores e organizações para evitar o retrabalho tanto na frente de auxílio direto quanto na incidência política.
As próximas edições dos diálogos já estão agendadas. No dia 13 de maio, o padre Gelmino Costa vai falar sobre a memória da imigração haitiana em Manaus entre 2010 e 2014. No dia 10 de junho, a irmã Inês Facioli abordará o caso dos migrantes temporários internos – trabalhadores em diversos setores do agronegócio, por exemplo – e suas interfaces com as migrações contemporâneas.
Os encontros começam às 14h, na Missão Paz (Rua do Glicério, 225, São Paulo). Mais informações podem ser obtidas no site www.missaonspaz.org e pelo e-mail cem@missaonspaz.org.
CEM inicia série de debates sobre migrações e refúgio no Brasil.
Crédito: Miguel Ahumada
Por Paulo Hebmüller
A primeira edição das mesas-redondas promovidas pelo Centro de Estudos Migratórios (CEM), na sede da Missão Paz, em São Paulo, teve quase três horas de duração, refletindo a riqueza das exposições das palestrantes e da participação do público. Realizado na quarta-feira (13), o encontro abordou o tema Migração e refúgio: qual o lugar do Brasil? As palestrantes foram a advogada Larissa Leite, coordenadora de proteção do Centro de Referência para Refugiados da Caritas Arquidiocesana de São Paulo, e Julia Bertino Moreira, professora adjunta do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC). A mediação coube ao sociólogo José Carlos Pereira, editor da revista Travessia, publicada pelo CEM.
Larissa Leite iniciou sua fala lembrando que há muitas possibilidades de abordar o assunto, que vem se tornando mais sensível aos brasileiros num momento em que também ocupa o debate no mundo – “ou pelo menos ao mundo eurocentrista”, ressalvou. “Todos nos já fizemos a reflexão sobre a migração e o refúgio serem tratados pela grande imprensa internacional como a crise da migração europeia. Mas por que se torna europeia? De novo aparece a questão do lugar de quem fala e de quem tem poder para dizer qual é o problema.”
Se há quatro ou cinco anos havia dificuldade para “emplacar” reportagens sobre refúgio na imprensa brasileira, hoje a realidade é oposta. “Na Caritas falamos até para os jornalistas pararem de nos pedir ‘personagens’ para as matérias”, relata. Há muitas visões equivocadas que geram exemplos como uma reportagem que a Folha de S. Paulo publicou no ano passado, intitulada “Invasão estrangeira”. O texto aponta uma suposta “cooptação” de imigrantes e refugiados para movimentos de moradia em São Paulo.
Um título como esse demonstra que a sensibilidade pública em relação ao tema é muito diferente da realidade, considera Larissa. Mesmo não sendo exatamente confiáveis – diferentes fontes oficiais apresentam números bastante díspares –, os dados disponíveis expressam essa dicotomia. O número de brasileiros residentes no exterior varia (dependendo da fonte) de 1 milhão a 3,5 milhões. De acordo com a Polícia Federal (PF), em março de 2015 havia 1,8 milhão de estrangeiros no Brasil, 1,1 milhão deles já permanentes. A PF também contabilizava 4.824 refugiados vivendo no Brasil. Já de acordo com o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), esse número era de 8.400 (em agosto de 2015).
Mesmo com essas discrepâncias, os dados mostram que há mais brasileiros fora do país do que estrangeiros em nosso território, e que o total de refugiados acolhidos por aqui é ínfimo em relação à população brasileira e aos 59,5 milhões de deslocados forçados existentes no mundo.
Imagem e realidade
A partir dessas informações, Larissa Leite discutiu algumas das visões difundidas a respeito de migração e refúgio no Brasil sob cinco pontos de vista: o da história, segundo o qual somos um país de imigrantes, “aberto e hospitaleiro”; o da legislação, em que o Brasil seria referência e liderança regional em termos de avanços; o da prática, que exalta a capacidade do país de “adaptação a novos modelos”; o da política, em que um dos pontos fortes seria uma “coragem humanista”; e o da cultura social, enfatizando “engajamento e abertura à diferença”.
Para a advogada, cada um desses itens comporta diferenças importantes entre os enunciados do discurso ou do imaginário e a prática concreta. Em relação à história, por exemplo, omite-se o massacre dos povos indígenas e a migração forçada dos africanos escravizados. O Brasil também demonstrou em vários momentos uma seletividade e um tratamento diferenciado aos imigrantes em função da cor da pele, e vem oferecendo “pacotes” complementares de proteção à la carte, dependendo da origem das pessoas que chegam ao país.
“Estabelecemos um sistema para os haitianos (que recebem um visto humanitário), mas não nos comprometemos a fazer isso com os angolanos, com os ganeses ou com tantos outros fluxos que vêm ocorrendo na realidade da migração”, enfatiza. Para Larissa, também é preciso lembrar que tem ocorrido por aqui a exploração do imigrante tanto no âmbito do trabalho quanto no da imagem, contribuindo para uma folclorização desses contingentes.
A advogada concluiu sua apresentação com a fotografia de uma criança percorrendo uma trilha em campo aberto. “Em que lugar estamos? É como essa criança esperançosa, com um caminho muito longo, com bastante espaço. O Brasil tem uma oportunidade de fazer coisas belíssimas no âmbito da imigração e do refúgio porque temos vantagens culturais em relação a países que precisam quebrar outras barreiras para receber imigrantes”, diz.
Complexidade
A professora Julia Bertino também citou a dificuldade para obtenção de dados confiáveis sobre a situação dos refugiados no Brasil. Ela só conseguiu que o Conare lhe enviasse os números de pedidos de refúgio utilizando a Lei de Acesso à Informação. De acordo com o comitê, esses pedidos vêm crescendo ano a ano: 322 em 2009; 631 em 2010; 1.131 em 2011; 2.064 em 2012; 6.016 em 2013; e 11.967 em 2014.
A docente da UFABC apontou a multiplicidade de atores e dimensões envolvidas no tratamento de imigrantes e refugiados no Brasil para chamar a atenção sobre a complexidade do cenário. Esses atores vão desde as muitas instâncias estatais, não só do Executivo nas suas esferas municipal, estadual e federal, mas também do Judiciário e do Legislativo, até as entidades da sociedade civil e a academia.
Mesmo no nível estatal, há diferentes abordagens e práticas. Para permanecer no Brasil, um haitiano, por exemplo, aciona o Conare, que é vinculado ao Ministério da Justiça, mas sua solicitação é redirecionada ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg), por sua vez vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. “Portanto, é uma situação encarada como migração voluntária relacionada a questões econômicas”, diz.
A legislação nacional define que o refúgio pode ser concedido em caso de violação grave e generalizada de direitos humanos. No entanto, a interpretação legislativa não considera que os haitianos estariam sofrendo esse tipo de violação por fatores socioeconômicos e questões políticas associadas às questões ambientais do terremoto de 2010. A complexidade dessas relações fica evidente porque entram em cena outras questões da política do Estado brasileiro.
“No meu modo de entender, a política externa é fundamental para compreender esse quadro. Nós liderávamos uma missão da ONU, a Minustah, no Haiti. Como iríamos reconhecer refugiados fugindo do Haiti enquanto o governo brasileiro envia tropas para garantir a estabilização, a paz e a segurança daquele país?”, pergunta Julia Bertino. A política externa é tão importante, continua, que a vice-presidência do Conare é ocupada por um representante do Ministério das Relações Exteriores.
Para a professora, há duas questões que não podem ser dissociadas quando se pensa em ações com respeito aos refugiados: uma política de recepção no sentido de admissão e uma política de integração, ou acolhimento. “Não dá para projetar a imagem de um país generoso, humanitário, cooperativo e defensor de direitos humanos, mas internamente sem esse processo de integração dos estrangeiros ingressando no nosso país”, afirma.
Por mais que se defenda a ideia de uma cidadania global, ainda é preciso considerar a existência dos Estados nacionais com fronteiras definidas. “Temos livre circulação de bens e de capitais, mas não a livre circulação de pessoas no mundo globalizado. Ainda estamos trabalhando no eixo da soberania nacional, e isso tem que ficar muito claro para que se compreendam os fluxos migratórios no Mediterrâneo”, lembra.
Quem tem assumindo preponderantemente os papéis de recepção e integração no Brasil são os atores da sociedade civil, considera Julia. A academia, por exemplo, vem contribuindo na formação e na pesquisa, embora ainda haja muito caminho a percorrer no acesso aos dados e na discussão sobre a forma como eles são produzidos. As universidades também podem avançar bastante nos serviços de extensão, propiciando assistência jurídica, psicológica, social etc. a partir dos seus cursos.
“A integração local deve ser vista como uma política em desdobramento de uma política em relação aos refugiados no Brasil, não apenas na conexão com as questões externas, mas em termos domésticos, tentando integrar os diversos atores”, diz. “E sobretudo é necessário um diálogo mais próximo com os imigrantes e refugiados. Isso é fundamental principalmente em relação ao governo e ao Conare. Falta esse diálogo com quem de fato vivencia as experiências do processo migratório.”
Diálogos continuam
Após a fala das palestrantes, houve um debate com intensa participação da plateia, na qual era grande a presença de pesquisadores ligados ao tema e de pessoas que trabalham com migrantes e refugiados em entidades estatais, privadas ou religiosas. Vários estados brasileiros e outros países estavam representados no grupo.
Entre os muitos temas relevantes abordados pelos participantes estavam o papel que as questões culturais podem ter para além da folclorização da realidade de imigrantes e refugiados; os problemas na tramitação da nova lei de migração no Congresso; racismo e seletividade no acolhimento de imigrantes; a necessidade de capacitação dos agentes públicos que lidam com imigrantes e refugiados desde as fronteiras do país até o encaminhamento dos mais diferentes processos burocráticos; a busca para incluir os aspectos globais das relações de capital e trabalho na análise das realidades locais; e a urgência em unificar esforços dos diferentes setores e organizações para evitar o retrabalho tanto na frente de auxílio direto quanto na incidência política.
As próximas edições dos diálogos já estão agendadas. No dia 13 de maio, o padre Gelmino Costa vai falar sobre a memória da imigração haitiana em Manaus entre 2010 e 2014. No dia 10 de junho, a irmã Inês Facioli abordará o caso dos migrantes temporários internos – trabalhadores em diversos setores do agronegócio, por exemplo – e suas interfaces com as migrações contemporâneas.
Os encontros começam às 14h, na Missão Paz (Rua do Glicério, 225, São Paulo). Mais informações podem ser obtidas no site www.missaonspaz.org e pelo e-mail cem@missaonspaz.org.