Em nota conjunta divulgada nesta quinta-feira (17), 33 instituições apontaram que a revogação da Portaria 666 criada pelo Ministério da Justiça para regular deportações de migrantes no Brasil, foi vista como um breve recuo que, embora positivo, é tardio.
“Além de tardio [dois meses após sua publicação], o recuo é também insuficiente e permanece numa lógica inadequada a um Estado Democrático de Direito. Inadequada pois foge à lógica constitucional a tentativa de alterar o que diz a Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), fruto de um profundo debate nacional, por uma mera portaria, que extrapola absolutamente as balizas legais quando deveria – apenas e tão somente – estipular o fluxo de procedimentos para sua fiel e eficaz execução”, diz a nota.
Assim que divulgada pelo Ministério da Justiça, em julho passado, a portaria 666 foi alvo de uma série de questionamentos no meio jurídico e de entidades da sociedade civil – incluindo a ação da Procuradoria-Geral da República junto ao STF contra o texto.
prazo ainda insuficiente para apresentação de defesa (foi ampliado de 48 horas para 5 dias);
ausência de explicação que a portaria não se aplica aos solicitantes de refúgio – que, conforme as normas internacionais e nacionais, desde o momento que assumem essa condição estão sob proteção, inclusive a do princípio do non-refoulement (não devolução);
Proteção vaga e insuficiente conferida pelo artigo 5º da Portaria 770, de modo que não se sabe como os oficiais dos pontos de fronteira avaliarão as alegações de risco de vida ou à integridade pessoal do migrante;
Permanência da aplicação de medidas gravíssimas diante de meras suspeitas e outros elementos de grau alto de subjetividade;
Regulação da deportação por uma portaria, indo contra o paradigma da Lei de Migração
A nota também cita que a nova portaria reflete avanços obtidos por meio da mobilização contra a anterior, como o reconhecimento de que o prazo de 48 horas inviabilizava qualquer possibilidade de defesa e a explicitação de que a norma não se aplicaria a migrantes com residência no Brasil e a pessoas refugiadas.
“O Ministro da Justiça e da Segurança Pública reconhece, assim, publicamente, parte dos abusos que cometera meses atrás e que foram publicamente anunciados por diversos setores da sociedade, logo nas primeiras horas da vigência da referida portaria”.
Em outro fato recente apontado como vitória da sociedade civil, o Senado encerrou a tramitação do PL 1928/2019. O projeto, que inicialmente destinava-se a simplificar a emissão de visto para jovens imigrantes interessados em trabalhar e estudar no Brasil, recebeu adendos do governo federal que distorciam a Lei de Migração.
Veja abaixo quais são as entidades que assinam a nota que critica a portaria 770
ABONG – Associação Brasileira Organizações Não Governamentais Akanni-Instituto de Pesquisa e Assessoria em Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnias. Equipe de Base Warmis – Convergência das Culturas CAM – Centro de Atendimento ao Migrante Caritas Arquidiocesana de São Paulo Cátedra de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara CDHIC – Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante CEMI- Centro de Estudos de Migrações Internacionais, IFCH/UNICAMP Centro de Pastoral para Migrantes – Cuiabá/MT Centro de Referência em Direitos Humanos da Associação do Voluntariado e da Solidariedade (CRDH/AVESOL) CEPRI – Casa de Rui Barbosa – Centro de Proteção a Refugiados e Imigrantes Coletivo Conviva Diferente COLETIVO LESBIBAHIA (Coletivo de Lésbicas e Mulheres Bissexuais da Bahia) Coletivo NegraSô Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da OAB RJ Comitê de Migrações e Deslocamentos da Associação Brasileira de Antropologia Conectas Direitos Humanos Fundação Avina Fundo FICAS IMDH – Instituto Migrações e Direitos Humanos Instituto Igarapé LEM (Laboratório de Estudos Migratórios) da UFSCar Missão Paz NACI – Núcleo de Antropologia e Cidadania da UFRGS Projeto Ponte Sedes ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes Província Maria, Mãe dos Migrantes REDE SAPATÀ ( Rede Nacional de Lésbicas e Mulheres Bissexuais em Promoção a Saúde e Controle Social) Scalabrini International Migration Network Sedes Sapientiae – Getep SJMR – Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados SPM – Serviço Pastoral dos Migrantes UNALGBT (União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais, Travestis +)
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Muitos deles possuem habilidade para se comunicarem relativamente bem no dia-a-dia, mas não o suficiente para preencherem as demandas da lei, dificultando a inserção na sociedade brasileira
Por Bruna Kadletz e Fernando dos Santos Pedretti
Para pessoas que foram forçadas a abandonarem sua terra-natal, por motivo de guerra, perseguição ou desastre natural e, a buscarem refúgio em terras estranhas, a naturalização é uma segurança necessária no processo de integração social e reconstrução de vidas. Para refugiados e imigrantes, a naturalização é um atestado de pertencimento à nação que os acolheu. Muitos de nós não compreendemos esta realidade, pois temos um país, um lar para retornarmos, seja após uma viagem internacional ou um longo dia de trabalho.
Ademais, para refugiados de guerra, que encontram-se separados de suas famílias, em países terceiros – seja em países europeus, Estados Unidos ou Canadá, obter a naturalização e passaporte brasileiro significa realizar o sonho de rever membros familiares e matar a saudade que a guerra gera ao separar e espalhar famílias em diversos lugares do mundo.
Infelizmente, o passaporte brasileiro para estrangeiros, não é aceito em muitos países europeus, por exemplo, e, sendo assim, não é uma opção viável para aqueles que anseiam por um abraço de seu pai, mãe e irmãos.
Desta forma, muitos estrangeiros em situação de refúgio ou com visto humanitário no Brasil anseiam pela naturalização brasileira. Mas, o processo é sinuoso e cheio de dificuldades, principalmente no quesito “proficiência em língua portuguesa”.
O artigo 12 da Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017 – estabelece quatro tipos de naturalização para estrangeiros: ordinária, extraordinária, especial e provisória. Para os estrangeiros que desejam naturalizar-se, é necessário preencher inúmeros requisitos e apresentar determinados documentos. Na maioria dos casos, refugiados e imigrantes adultos e residentes no Brasil buscam a naturalização por meio do tipo “ordinária”.
Para solicitar a naturalização ordinária, estrangeiros devem preencher as seguintes condições: ter capacidade civil; ter residência em território nacional por no mínimo 4 anos, sendo este prazo reduzido, se o estrangeiro tiver filho brasileiro, cônjuge ou companheiro, dentre outras condições; ter proficiência em língua portuguesa; e não possuir condenação penal.
Para refugiados e imigrantes, contudo, os meios atuais que certificam proficiência em língua portuguesa tornaram-se um empecilho na solicitação da naturalização. Muitos possuem habilidade para se comunicarem relativamente bem no dia-a-dia, mas não o suficiente para preencherem as demandas da lei.
a)
proficiência em língua portuguesa para estrangeiros obtido por meio
do Exame Celpe-Bras, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
b)
conclusão em curso de ensino superior ou pós-graduação, realizado
em instituição educacional brasileira, registrada no Ministério da
Educação;
c)
aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB aplicado
pelas unidades seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;
d)
conclusão de curso de idioma português direcionado a imigrantes
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; ou
e)
aprovação em avaliação da capacidade de comunicação em língua
portuguesa aplicado por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação na qual seja oferecido curso de idioma
mencionado na alínea “d”;
II
– comprovante de:
a)
conclusão do ensino fundamental ou médio por meio do Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA;
ou b) matrícula em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação decorrente de aprovação em vestibular ou
de aproveitamento de nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM;
III
– nomeação para o cargo de professor, técnico ou cientista
decorrente de aprovação em concurso promovido por universidade
pública;
IV
– histórico ou documento equivalente que comprove conclusão em
curso de ensino fundamental, médio ou supletivo, realizado em
instituição de ensino brasileira, reconhecido pela Secretaria de
Educação competente; ou
V – diploma de curso de Medicina revalidado por Instituição de Ensino Superior Pública após aprovação obtida no Exame Nacional de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira – REVALIDA aplicado pelo INEP.
Hoje, as alternativas mais viáveis e possíveis para refugiados e imigrantes que desejam naturalizar-se são o Exame Celpe-Bras e conclusão de curso de idioma português, itens a e d, respectivamente, no requisito certificado.
O Exame Celpe-Bras, criado em 1998, para acadêmicos estrangeiros que desejam cursar pós-graduação em universidades brasileiras, possui linguagem acadêmica, natureza complexa e não atende às necessidades da população refugiada e imigrante no país.
Em 2018, no posto aplicador do Exame Celpe-Bras na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), 84 estrangeiros se inscreveram para o exame. Dos 84 inscritos, 56 realizaram o exame para fins de naturalização e somente três participantes alcançaram o nível mínimo necessário para a certificação, Intermediário. Já em 2019, no mesmo posto aplicador, 97 estrangeiros se inscreveram. Destes, 48 realizaram o Celpe-Bras para fins de naturalização, sendo que 17 obtiveram o nível Intermediário.
A decisão de incluir o Exame Celpe-Bras como um dos documentos para solicitar naturalização é aleatória e inadequada, já que os estrangeiros sem formação superior ou tempo suficiente para se prepararem para o exame não possuem condições de serem certificados. A realidade é que refugiados, candidatos a naturalizarem-se, realizam longas jornadas de trabalho e não possuem condições reais de serem certificados no Exame Celpe-Bras. Ainda assim, o exame é a alternativa mais rápida, dentre as demais.
O item d estabelece “conclusão de curso de idioma português direcionado a imigrantes realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação”. A descrição, contudo, não determina a carga horária e conteúdo do curso, trazendo incertezas na hora de optar por qual curso se inscrever.
A UFSC, por exemplo, oferece um curso gratuito de idioma português semanal, aos sábados pela manhã, o Português como Língua de Acolhimento (PLAM), não oferece uma certificação, pois o intuito não é o de certificação, mas sim de facilitar a vida de refugiado ou imigrante à realidade brasileira, sendo que participação dos alunos não controlada como em outros cursos da universidade, pois muitos deles não podem se comprometer com o horário do curso, além de não conter nenhum tipo de avaliação durante ou no final do curso.
Já o certificado de conclusão dos cursos oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), organizado pelo Núcleo de Pesquisa em Língua Portuguesa (NUPLE) da UFSC, pago, é ofertado durante a semana, em horário comercial, e com duração de cinco semestres. Mais uma vez, esta condição não contempla a realidade de refugiados e imigrantes que possuem recursos financeiros restritos e que necessitam trabalhar durante o horário comercial para sustentarem a si próprios e/ou suas famílias.
Acreditamos que seja necessário certificar a capacidade em se comunicar em língua portuguesa. Porém, esta comprovação deve compreender a realidade das comunidades refugiadas e imigrantes, adequar-se aos seus cotidianos e encorajá-los a quererem aprender o português não somente para passarem em uma prova que garanta a sua naturalização, mas sim, acima de tudo, para aprenderem a se comunicarem e se integrarem na sociedade brasileira.
O Largo de São Domingos, em Lisboa, acolhe um comércio informal marcado pela participação de diferentes nacionalidades - e que ajuda a refletir a atualidade migratória de Portugal.
(Foto: Alana Moreira/MigraMundo)
Tradicionalmente um emissor de migrantes, país se tornou polo de atração de pessoas de outras nacionalidades nas últimas décadas
Por Pe. Alfredo J. Gonçalves
A convite da Obra Católica Portuguesa de Migrações (OCPM) e da Caritas Portuguesa, na data de 23 a 29 de setembro/2019, fizemos um giro por algumas regiões e dioceses de Portugal. O programa incluía a visita à sede da Conferência Episcopal, em Lisboa, para entrevista com a rádio ecclesia e com a rádio renascença; espaço aberto no programa “tarde em família”, do canal Canção Nova de televisão, no Santuário de Fátima; lançamento do livro “Mala da Partilha”, na Assembleia Legislativa de Santarém e, na mesma cidade, reunião com um grupo de agentes pastorais da diocese, com a presença do bispo; visita a uma escola politécnica da cidade de Bragança, celebração em Amora, diocese de Setúbal…
Dessa experiência resultam algumas observações no que diz respeito ao tema da mobilidade humana. A primeira tem a ver com a história de Portugal como país de emigração, seja esta originária do território continental ou das ilhas atlânticas. Ao longo dos séculos, tem sido um povo em frequente diáspora, como tantos outros pelo mundo. Inúmeras pessoas e famílias deixaram o seu território, trocando-o por países como o Brasil, a Venezuela, os Estados Unidos, o Canadá, a Alemanha, a Inglaterra, a França, a Suíça, Luxemburgo, Bélgica, África do Sul, Angola, Moçambique, Austrália, entre outros.
Atualmente, enquanto a população de Portugal oscila em torno de 10 milhões de habitantes, estima-se em cerca de 5 milhões o número de portugueses que residem fora do país. Muitos deixaram a própria terra com o sonho de construir um futuro menos precário, tanto nos países centrais e mais desenvolvidos da Europa e América do Norte quanto em outras nações emergentes. Outros, sós ou acompanhados pela família, tentavam escapar ao recrutamento militar e às guerras pela manutenção das colônias africanas. Convém não esquecer que Portugal foi o último país a abandonar o sistema de colonialismo. Com isso, durante algumas décadas, sangrou sua juventude, ou nos referidos combates ou na fuga para escapar a eles.
Nas últimas décadas, contudo, especialmente com o fim da ditadura militar e do colonialismo, por uma parte, e com os vultosos investimentos da União Europeia, por outra, Portugal vem se tornando um país de atração, para o qual afluem considerável número de imigrantes. Entre os lugares de origem, destacam-se, em primeiro lugar, as ex-colônias, hoje países lusófonos da África: Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné. Mas também têm entrado em Portugal boa quantidade de brasileiros, romenos, ucranianos e de outros países do leste europeu. Para não poucos deles, Portugal é visto como lugar de passagem, trampolim para outros países da Europa e até para os Estados Unidos.
A grande maioria desses migrantes trabalha na construção civil, no emprego doméstico ou nos serviços em geral, tais como limpeza pública e privada, cuidado com idosos e/ou doentes, restaurantes e hotéis, lojas e bares, hortifrutigranjeiros, e assim por diante. Outros aventuram-se por conta própria, como autônomos, tanto no microcomércio quanto na venda ambulante dos mais diversos tipos de produtos. Um exemplo emblemático da presenta de estrangeiros em Portugal: das 700 crianças inscritas esse ano na catequese da Paróquia Bem-aventurado João Batista Scalabrini, em Amora, diocese de Setúbal, na grande Lisboa, ao redor da metade são filhas de imigrantes ou imigrantes elas mesmas.
Também é ilustrativo o caso de uma escola politécnica da cidade de Bragança, ao norte de Portugal, na fronteira com a Espanha. Ali promovemos um encontro com cerca de uma centena de alunos e professores. Esse estabelecimento de ensino contava no momento com nada menos do que 2 mil alunos, distribuídos em mais de 70 etnias distintas. Os alunos originam-se, entre outros lugares, das regiões lusófonas do continente africano, dos países do leste europeu, da América Latina e do Oriente Médio.
Pe. Alfredo J. Gonçalves, cs – Rio de Janeiro, 2 de outubro de 2019
O ministro da Justiça, Sergio Moro, que assinou portaria que regula deportação de migrantes no Brasil.
Crédito: MJSP
Decisão representa um recuo do governo federal, mas mantém olhar considerado securitário sobre as migrações
Por Rodrigo Borges Delfim Em São Paulo
Questionada no meio jurídico e alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, a Portaria 666 foi revogada por uma nova instrução do Ministério da Justiça publicada nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, para regular deportações no país.
Em texto divulgado pela própria pasta, a portaria 770/2019, de 11 de outubro de 2019, traz “critérios de transparência e ampla defesa” e amplia de dois para cinco dias o prazo para o migrante sujeito a deportação apresentar defesa ou recurso, além de incluir notificação à Defensoria Pública da União sobre o processo – caso o alvo da ação não tenha um defensor constituído.
O termo “deportação sumária” também desapareceu na nova portaria, assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.
Portaria regula deportações com critérios de transparência e ampla defesa. Novo normativo também aumenta para cinco dias o prazo para apresentação de defesa e interposição de recurso https://t.co/2RDwmWB9Gdpic.twitter.com/dMR5BcgAR4
— Ministério da Justiça e Segurança Pública (@JusticaGovBR) October 14, 2019
A portaria 770/2019 considera como pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aquela sobre a qual recaem razões sérias que indiquem envolvimento em:
terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, nos termos da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013;
tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo;
pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.
A portaria 666 previa que, para definição de pessoa considerada perigosa, não precisava haver uma acusação formal e nem condenação por parte da pessoa – bastava, por exemplo, uma investigação em curso contra a pessoa (dentro ou fora do Brasil) ou a existência de “informações de inteligência provenientes de autoridade brasileira ou estrangeira”.
A nova portaria estipula que as informações sobre pessoa potencialmente perigosa podem vir dos seguintes canais:
difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional;
lista de restrições estabelecida em ordem judicial ou em compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro;
informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira;
investigação criminal em curso;
sentença penal condenatória.
Segundo a nova portaria, no entanto, “ninguém será impedido de ingressar no Brasil, repatriado ou deportado por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política”. O texto também traz que “não será impedido o ingresso no país ou não será submetida à repatriação ou à deportação a pessoa perseguida no exterior por crime puramente político ou de opinião.”
Assim que divulgada pelo Ministério da Justiça, a portaria 666 foi alvo de uma série de questionamentos no meio jurídico e de entidades da sociedade civil – incluindo a ação da Procuradoria-Geral da República junto ao STF contra o texto.
Em resposta a um ofício enviado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Moro afirmou em setembro passado que a pasta “assumiu o compromisso de realizar estudos para o eventual aprimoramento do normativo, caso necessário”.
Viés securitário mantido
Apesar das mudanças, especialistas consultados pelo MigraMundo apontaram poucos avanços na nova normativa em relação à Portaria 666, como o prazo ainda considerado curto para defesa e os critérios para definição de pessoa perigosa, sob critérios ainda vagos.
“O prazo continua exíguo e não dá oportunidade de ampla defesa”, resume a advogada Carla Mustafa, vice-presidente da Comissão do Direito do Refugiado, do Asilado e da Proteção Internacional da OAB-SP. “[A ova portaria] Continua violando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, constitucionalmente garantido a todos em qualquer processo judicial ou administrativo. Migração continua sendo tratada a partir da securitização, apesar da Lei de Migração ter viés humanitário e pró dignidade humana”, complementa.
A coordenadora de programas da ONG Conectas Direitos Humanos, Camila Asano, lamenta que o ministro Moro insista em alterar a Lei de Migração por meio de uma portaria – prática que ela aponta como frequente em relação a outras áreas no atual governo federal.
“Já tem se tornado praxe desse governo adotar instrumentos normativos que atropelem o Congresso, a quem cabe a função de legislar. Já vimos essa manobra no tema do descontrole das armas e parece que Moro também segue nesse linha no que tange ao recrudescimento dos direitos dos migrantes”.
Para João Chaves, da Defensoria Pública da União em São Paulo, aponta mérito das pressões da sociedade civil na revogação da portaria 666 e houve um esforço da parte do Ministério da Justiça para reduzir o peso sobre os temas mais polêmicos, mas também vê o novo texto como preocupante.
“Há um insistência, e é muito notório isso, no tema da deportação sem que haja regulamentação de outros temas importantes de controle migratório”, afirma.
No meio jurídico não há apenas críticas à nova portaria. A Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) divulgou nota na qual expressa apoio à medida e diz que fez ajustes necessários para dar mais clareza à regulamentação da deportação.
“Analisando as referidas modificações, entendemos que o MJSP agiu de modo acertado, ao promover alterações que excluem interpretações que poderiam levantar dúvidas acerca da constitucionalidade do texto da Portaria n. 666. Além de lidar apropriadamente com as liberdades fundamentais, a nova Portaria mantém o cuidado e rigor necessário à manutenção da segurança nacional”, diz a nota.
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O sírio Zakreia, que abriu um espaço para atendimento de crianças sírias que apresentam deficiências físicas e mentais decorrentes da guerra.
Crédito: Alethea Rodrigues/MigraMundo
Ex-comerciante dedica a vida a auxiliar na recuperação de crianças sírias que nasceram com problemas causados pela guerra
Por Alethea Rodrigues Em Gaziantep (Turquia)
Zakreia Al Mohammad deixou a Síria em 2015, no auge da guerra e se refugiou na Turquia, na cidade de Gaziantep, próxima à fronteira com sua terra natal. Por problemas pessoais se separou da esposa após alguns meses. Abalado com o divórcio e por ter sido obrigado a deixar para trás tudo que conquistou durante anos de trabalho como vendedor de roupas, o sírio teve a ideia de ajudar os refugiados de alguma maneira.
Surpreso com tantas notícias de crianças refugiadas sírias com deficiências físicas e mentais causadas por doenças que as mães adquiriram durante a guerra no período em que estavam grávidas, começou um duro trabalho para abrir uma pequena clínica e ajudar no tratamento dessas crianças.
O sírio conseguiu alugar um espaço bem pequeno no sexto andar de um prédio antigo perto do centro da cidade. Há cerca de seis meses trabalha sozinho na administração da Clínica Anees. O local foi equipado com brinquedos simples e aparelhos antigos, responsáveis pela reabilitação e melhora da saúde dos pequenos.
“Estamos caminhando pouco a pouco e mesmo com esse espaço minúsculo e com as condições financeiras bem limitadas já estamos atendendo 20 pacientes. Independente da simplicidade, tentamos desenvolver nosso trabalho da melhor maneira possível com ajuda de 10 pessoas, todas sírias, especialistas e voluntárias”, comenta Zakreia.
A clínica está batalhando para conseguir licença do governo para atuar legalmente no país – e a partir daí conseguir mais doadores, patrocínio e um espaço maior para atender as crianças de maneira confortável e digna. Apesar das dificuldades, o sírio garante que os tratamentos estão tendo resultados excelentes.
“As crianças frequentam o nosso centro todos os dias e gravamos vídeos para que os acompanhamentos sejam feitos. Tudo é enviado para as famílias e até o momento todos nós estamos bem satisfeitos e a evolução delas tem sido constante. Se Deus quiser conseguirei essa permissão do governo turco e tudo vai ficar um pouco mais fácil para nós”, ressaltou o sírio com bastante confiança.
O espaço atende meninas de 0 a 18 anos e meninos de 0 a 14. Segundo o proprietário, adolescentes acima de 14 não são aceitos por estarem passando pela fase de desenvolvimento sexual – e, de acordo com os pensamentos do Islamismo (religião que predomina tanto na Síria quanto na Turquia), não podem ter contato físico com mulheres consideradas estranhas.
Administrar e financiar a clínica tem sido uma tarefa difícil, mas Zakreia garante (com lágrimas nos olhos) que esses seis meses são apenas o começo de uma grande vitória.
“É um trabalho gratificante. Sou sozinho e esse projeto se tornou tudo em minha vida. Tenho certeza que daqui um tempo seremos a maior clínica da Turquia e poderemos amenizar a dor de milhares de crianças que terão o direito de viver a vida mais normal possível”.
Segundo dados do ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados), a Síria é atualmente o país que mais gera refugiados no mundo – 6,7 milhões – em virtude da guerra que atinge o país desde 2011 – e que ainda parece longe de uma solução.
Por sua vez, a vizinha Turquia é o país que abriga mais refugiados no mundo (3,7 milhões, a maioria deles da própria Síria).
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Unidade móvel do CRAI, para atendimentos à população migrante nos bairros de São Paulo.
(Foto: Divulgação/SMDHC)
“CRAI Móvel” tem como objetivo descentralizar e facilitar o acesso das comunidades migrantes aos serviços oferecidos pelo poder público municipal
Por Rodrigo Borges Delfim Em São Paulo
Cinco anos após sua inauguração, o CRAI (Centro de Referência e Atendimento ao Imigrante) de São Paulo passa a contar com uma unidade móvel para prestação de serviços junto à comunidade migrante.
Chamado simplesmente de “CRAI Móvel”, o equipamento da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania tem como objetivo descentralizar o atendimento e facilitar o acesso às comunidades imigrantes, assegurando orientações sociais, jurídicas, de regularização migratória especializadas mesmo em áreas distantes da sede fixa – que fica no bairro da Bela Vista, (rua Major Diogo, 834).
O veículo adaptado, modelo Mercedes Sprinter Furgão foi apresentado na última quinta-feira (10) em frente à sede da Prefeitura de São Paulo, no Viaduto do Chá.
“Atender bem o imigrante é um respeito a história da cidade de São Paulo, que tem a sua força por conta de inúmeros migrantes e imigrantes do mundo todo e do Brasil que escolheram a cidade”, afirmou o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, que esteve presente à inauguração.
A equipe do CRAI Móvel é composta por um profissional imigrante (haitiano fluente em três idiomas) e uma assistente social brasileira, além de um motorista e de um segurança angolano.
“Hoje se concretiza mais um sonho dessa equipe, mais um avanço na Política Municipal de Imigrantes de São Paulo e mais uma melhoria no atendimento dos imigrantes desta cidade”, ressaltou a colombiana Jennifer Anyuli, coordenadora de Políticas para Imigrantes, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
De acordo com a secretaria, o custeio dos primeiros meses de operação do CRAI Móvel vem de emenda parlamentar do vereador Eduardo Suplicy (PT), – que já ocupou o cargo de secretário de Direitos Humanos entre 2015 e 2016, na gestão de Fernando Haddad (PT).
Próximos atendimentos
A primeira parada do CRAI Móvel após a inauguração foi no dia seguinte à inauguração, na UBS (Unidade Básica de Saúde) Brás, na zona leste.
Até o final da semana estão previstos atendimentos em pontos das regiões norte e leste de São Paulo – veja abaixo os dias e horários em cada um:
15/10 Das 14h às 19h Local: EMEF Infante Dom Henrique Endereço: Rua Comendador Nestor Pereira, 285 – Canindé
16/10 Das 14h às 19h Local: CRAS Artur Alvim Endereço: Rua Henrique Jacobs, 788
17/10 Das 14h às 19h Local: EMEF Vereador Antônio Sampaio Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 733 – Santana
*Programação sujeita a alterações
Até o final do mês a unidade móvel do CRAI deve passar por locais como a Praça Kantuta (ponto tradicional das comunidades latinas de São Paulo) e bairros como Vila Guilherme, Santana, Perus, São Mateus e Ermelino Matarazzo.
Tanto o CRAI Móvel como a sede fixa são geridos pelo Sefras (Serviço Franciscano de Solidariedade). Desde a inauguração do CRAI, em novembro de 2014, cerca de 20 mil atendimentos já foram realizados, de acordo com a Prefeitura.
Sede atual do CRAI (Centro de Referência e Atendimento do Imigrante), em São Paulo. Local oferece serviços e atendimentos a imigrantes, independente da situação migratória.
Crédito: Leonardo Hirai/SMDHC
Para a assistente social Carla Aguilar, do Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (CAMI), é positivo que o poder público municipal esteja fazendo o que está previsto na lei, que teve como pontapé inicial a primeira Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes, no final de 2013.
“Sabemos que nas periferias de São Paulo muitos imigrantes e refugiados não conseguem acesso aos serviços públicos e muitas vezes nem sabem que existem serviços que eles podem acessar. Gostaríamos ainda de ver esse serviço nos locais mais periféricos, fazendo um atendimento completo que não seja apenas relacionado à documentação”.
A próxima Conferência Municipal voltada para o debate da política para a população imigrante de São Paulo acontece nos dias 8, 9 e 10 de novembro.
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A proteção da infância migrante no Brasil, apesar do arcabouço normativo protetivo, apresenta desafios cotidianos na prática e precisa ser compreendida em sua pluralidade
Por Carolina Montaño e Mariana Kuhlmann Do ProMigra
De acordo com o Relatório de Monitoramento Global da Educação de 2019 (UNESCO), a educação e os cuidados na infância são essenciais para o desenvolvimento socioemocional das crianças e têm uma função protetora especialmente importante em contextos traumáticos de crises que caracterizam a situação de muitas famílias forçadas a se deslocar.
É importante considerar que em situação migratória as referências culturais básicas e cotidianas das crianças são abaladas. Por exemplo: ainda segundo o Relatório, estima-se que nos últimos dois anos crianças em condição de refúgio perderam 1,5 bilhão de dias de escola. Isso significa que foram 1,5 bilhão de oportunidades de aprender, brincar, interagir e explorar que foram perdidas.
André Naddeo, jornalista que desenvolve o projeto independente “Drawfugees”, aponta para as graves consequências de se politizar a questão dos deslocamentos forçados sem criticidade, a ponto de esvaziar a humanidade da infância em contexto de migração, sobretudo em condições de vulnerabilidade social.Segundo Naddeo, um dos maiores desafios enfrentados por crianças em condição de migração é a perda da ingenuidade que provoca, consequentemente, a perda da infância: “Existem muitos casos de crianças que não estão sequer mais falando, como se vivessem numa letargia permanente diante da situação que elas veem”.
Em campos de refúgio como o de Moria em Lesbos (Grécia) – projetado para 3 mil pessoas mas atualmente ocupado por cerca de 13 mil – há uma “esfera tóxica em que a criança acaba sendo inserida”, estando vulnerável a casos de abuso e exploração sexual.
Ao ser questionado sobre situações que o marcaram durante o seu projeto, Naddeo afirma que o contexto das crianças afegãs é particular. Por não ser um país oficialmente em guerra, os afegãos “são esquecidos pelo sistema”. Mesmo assim, as bombas aparecem nos desenhos das crianças. Por fim, ao ser indagado sobre o que pode ser feito para assegurar os direitos das crianças migrantes, sobretudo àquelas que se encontram em situação de deslocamento forçado, Naddeo enfatiza para a necessidade de se desconstruir o mito do migrante econômico que se desloca para enriquecer; para ele é importante reconhecer que “o primeiro ponto é proporcionar um sistema de acolhimento justo, digno e humano. Por que sabe o que acontece com muitos migrantes e refugiados? Muitas vezes são considerados números, estatísticas. E se esquece que são pessoas que realmente precisam de acolhimento”.
Karine Garcêz, outra referência sobre o tema da infância em contexto de migração e refúgio e autora do projeto fotográfico “Infância Refugiada”, afirma que os maiores desafios enfrentados pelas crianças migrantes e refugiadas são difíceis de serem listados, porque todos os desafios são importantes em sua estrutura de direitos e garantia de segurança para quem é forçado a se mudar.
Durante a realização de seu projeto em diferentes regiões, Karine nos conta como as circunstâncias do deslocamento forçado acabam impedindo que as crianças possam ser, de fato, crianças. Ela cita, por exemplo, que em Gaza, as crianças sempre olham para os céus buscando saber quando ocorrerão ataques de bombas; na Síria, as crianças traumatizadas pelos bombardeios e pela fome, estavam preocupadas se conseguiriam alimentos; no Líbano muitas crianças se tornam chefes de família porque seus pais estavam impossibilitados de trabalhar.
A ativista e fotógrafa ainda destaca a importância de se questionar medidas políticas, como algumas tomadas pelo atual governo brasileiro, que comprometem a dignidade humana dos migrantes e impactam profundamente na rotina das crianças migrantes, lhes impondo uma realidade de medo, opressão e perdas.
Uma das imagens do acerto da exposição Infância Refugiada, que virou livro.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo
Infância migrante no Brasil
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito à infância e demais direitos sociais – como educação, saúde, alimentação, moradia, lazer e segurança -, não fazendo nenhuma distinção entre brasileiros e migrantes. A nova lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), em consonância com a Constituição, coloca a proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante como um dos princípios da política migratória brasileira. A lei enfatiza ainda, o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais.
A proteção da infância migrante no Brasil, entretanto, apesar do arcabouço normativo protetivo, apresenta desafios cotidianos na prática. Considerando as principais preocupações sobre o tema, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) destaca que muitas crianças venezuelanas chegam ao Brasil sem o acompanhamento dos pais e sem documentação. Nesse sentido, apenas entre agosto e dezembro de 2018, a Defensoria Pública da União (DPU) na Missão em Pacaraima, cidade brasileira fronteiriça com a Venezuela, prestou assistência jurídica a aproximadamente 1.027 crianças e adolescentes em especial dificuldade migratória, sendo a maioria por estar indocumentados (52,3%), enquanto que 47,7% dos casos atendidos foram direcionados a situações de crianças e adolescentes separados ou não acompanhados.
As especificidades do atendimento a crianças e adolescentes migrantes estão previstas em uma resolução editada conjuntamente pela DPU, o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) e o Conselho Nacional de Imigração (CNig). Segundo a Resolução Conjunta, incumbe aos defensores públicos federais realizar entrevista individual e análise de proteção, com possível apoio da equipe do Ministério de Desenvolvimento Social e do Conselho Tutelar, para dar encaminhamento segundo o grau de vulnerabilidade e complexidade do caso. Assim, a Resolução estabelece o procedimento para que essas crianças e adolescentes separados ou não acompanhados não permanecerem em situação irregular, o que certamente lhes causaria uma situação de maior vulnerabilidade.
Ainda, merecem destaque os desafios para efetivar o direito à educação de crianças e adolescentes migrantes no Brasil na atualidade. Até o início de 2018, por exemplo, as escolas brasileiras exigiam a tradução de documentos para que crianças e adolescentes migrantes pudessem efetivar a matrícula, mudar de série ou para ter acesso aos documentos escolares no Brasil. Ou seja, muitas crianças migrantes eram segregadas do sistema de ensino: seja por não possuírem documentos de identificação (“condição migratória irregular”) ou pela ausência dos documentos escolares do país de origem, ou ainda, por possuírem os documentos, mas não terem condições financeiras para arcar com os custos de tradução.
Inconformada, a DPU contestou o Ministério da Educação (MEC), demonstrando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), e diversos acordos internacionais assinados pelo Governo Brasileiro garantem o direito à educação ao estudante vindo de outro país, independentemente de sua situação no país ser irregular. Em resposta, o MEC entendeu que os dispositivos: “(…) explicitam que não deverá haver discriminação das crianças oriundas de outros países no que tange à educação escolar, entendemos que não é exigível documentação traduzida para efetivação de matrícula nas redes públicas de ensino fundamental e médio”. Assim, foi estabelecida uma nova diretriz para o recebimento de crianças e adolescentes migrantes na rede pública de ensino, configurando uma conquista importante para o devido acesso à educação.
Crianças participam de atividade promovida pelos instituto Adus e IKMR.
Crédito: Sofia Ferruzzi Tahan/IKMR
Apesar desse nítido avanço, é preciso reconhecer que o espaço escolar brasileiro ainda enfrenta muitos entraves à recepção de estudantes migrantes. Claudio Oliveira Fernandes, doutorando em Educação pela Universidade Federal de São Carlos e educador de história, ao nos relatar a sua experiência de trabalho com alunos venezuelanos em São Paulo, observa que eles já chegam em uma situação de profunda vulnerabilidade que se agrava com a falta de infraestrutura e informação que se fazem presentes dentro do próprio ambiente escolar. Desse modo, as crianças e adolescentes acabam por assumir uma postura retraída de autodefesa, o que prejudica a socialização e o processo de aprendizagem.
Para o educador, é importante que as escolas busquem parcerias com projetos e outras entidades para se informar e fortalecer em termos de conscientização social e acolhimento das crianças migrantes. Ele ainda cita a importância de se construir uma “rede de proteção” por meio de diferentes atores sociais e instituições, com a finalidade de formar uma frente de inclusão social no sistema educacional brasileiro.
Outra preocupação apontada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) é o quadro em que adolescentes correm risco substancial num ambiente propício ao recrutamento de gangues, ao tráfico de drogas e à exploração do trabalho. Em face às preocupações, foi reforçada a relevância do atendimento das autoridades brasileiras, que deve ter especial atenção ao enfrentamento de casos de tráfico de pessoas, com imediato acionamento da Polícia Federal e adoção de medidas de proteção em situações identificadas.
Em outubro de 2017, a DPU iniciou trabalho em parceria com a Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime Escritório (UNODC) para promover assistência jurídica aos migrantes, bem como capacitação para agentes do Poder Público e Sociedade Civil dentro da temática de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. Projetos executados em 2017 e 2018 contaram com a participação de representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), a Organização Internacional para as Migrações (OIM), bem como o Fundo para População das Nações Unidas (UNFPA).
É cabível ressaltar, por fim, que infância migrante deve ser compreendida em sua pluralidade. Um exemplo que muitas vezes é ignorado, são especificidades das crianças migrantes indígenas. Os Warao, etnia indígena de origem venezuelana que tem migrado ao Brasil, apresentam outra preocupação sobre a educação: na Venezuela as crianças warao possuíam uma educação formal indígena, que não tem sido alcançada no Brasil. Apesar de um contêiner ter sido importado para alocar a escola Warao, as lideranças indígenas consideram que o ambiente não favorece a educação livre, pois as crianças não estão acostumadas a ficar enclausuradas. Acreditam que seria melhor que as atividades ocorressem ao ar livre ou em uma escola de madeira/palha de buriti. Essas vozes devem ser ouvidas para a construção de políticas migratórias em conformidade com o paradigma de direitos humanos introduzido na legislação brasileira, que compreende a migração como um direito humano.
Carolina Montaño é bacharela em Relações Internacionais e graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Membro do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP (FDUSP).
Mariana Kuhlmann é graduada e mestre em Letras pela Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Atualmente cursa mestrado em Gestão de Educação Internacional e Liderança na Pädagogische Hochschule Ludwigsburg/Helwan University Cairo (EPOS-DAAD). Membro do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP (FDUSP).
Wagner Oliveira, pesquisador da DAPP-FGV, citou necessidade de um olhar estratégico do Brasil para as migrações.
Crédito: Divulgação/FGV
Para Wagner Oliveira, da DAPP-FGV, dados recentes do IBGE apontam lacunas, mas também caminhos a serem trilhados para uma melhor gestão das migrações no país
Por Rodrigo Borges Delfim Em São Paulo
Os dados divulgados no final de setembro pela pesquisa MUNIC, do IBGE, deixaram evidente a lacuna existente nos municípios brasileiros em relação ao atendimento e apoio a migrantes internacionais: apenas 5,5% possuem algum tipo de serviço para essa população.
Para Wagner Oliveira, economista e pesquisador da DAPP (Diretoria de Análise de Políticas Públicas) da FGV (Fundação Getulio Vargas), é necessário um novo olhar dos gestores públicos em relação às migrações.
“O Brasil já avançou muito com a nova Lei de Migração, mas é necessário considerar a nova realidade dos fluxos migratórios brasileiros em um olhar estratégico para a imigração, que busque a integração plena desses migrantes, aproveitando seu potencial para contribuir com a sociedade e a economia”, explica.
Em entrevista ao MigraMundo, Oliveira cita ainda que os dados da pesquisa do IBGE trazem elementos concretos que permitem adotar tais medidas. Ele também defende a regulamentação do artigo 120 da Lei de Migração, que prevê a adoção de uma Política Nacional Migratória para definir as diretrizes dessa atuação.
“Partir das evidências disponíveis é o caminho para promover políticas efetivas nesse sentido.”
A pesquisa mostrou a presença de imigrantes em mais da metade dos municípios brasileiros, e não apenas nas grandes cidades ou capitais. Seria essa uma das principais contribuições desse levantamento? A MUNIC do IBGE é uma pesquisa sobre o perfil dos municípios brasileiros que possui elevado grau de detalhamento. No entanto, ela não traz informações sobre a presença de imigrantes nos municípios brasileiros. Essa é uma informação que pode ser obtida através da Polícia Federal, por exemplo. Em cada ano, a pesquisa contempla módulos sobre temas específicos, sendo que, na recém-lançada edição de 2018, ela contemplou perguntas sobre instrumentos de gestão migratória no nível municipal, uma informação muito importante para o debate. Vimos, no entanto, que são muito poucos os municípios que apresentam alguma política voltada para este público (4% do total ou pouco mais de 5% dos municípios que possuem imigrantes).
Que outro elemento chama a atenção nesse estudo, na opinião da diretoria? Note que que não é só uma questão de que há muitos municípios pequenos que não possuem estrutura suficiente para isso. A pesquisa mostra, por exemplo, que uma cidade como o Rio de Janeiro não possui atendimento multilíngue, abrigo para acolhimento de refugiados, centro de referência e apoio a migrantes e refugiados, nem sequer alguma cooperação com demais entes da federação para tratar do assunto.
Estamos falando de uma cidade que teve mais de 80 mil registros formais de migrantes internacionais desde 2010 (segundo dados da Polícia Federal). A capital do país, Brasília, que recebeu mais de 20 mil migrantes formalmente registrados no mesmo período, apresenta apenas um dos sete instrumentos pesquisados (possui abrigo).
A questão do atendimento multilíngue, por exemplo, só está disponível em 25 municípios, sendo que nenhuma capital do Sudeste oferece esse serviço, segundo a MUNIC.
As consequências disso podem ser medidas a partir de fatos concretos. A Operação Acolhida tem atuado na questão dos venezuelanos em Roraima a partir de uma política de interiorização que, segundo dados divulgados pela Casa Civil, já beneficiou pouco mais de 10 mil venezuelanos. Contudo, não há garantia de que, uma vez chegando na cidade de destino, o migrante terá de fato condições de buscar sua sobrevivência e se integrar na sociedade e no mercado de trabalho. Na maior parte das vezes, são as instituições da sociedade civil que de fato prestam auxílio a essa população. Utilizando os dados da MUNIC, dos 184 municípios que receberam venezuelanos a partir dessa política, apenas 55 (29,9%) possuem pelo menos um dos instrumentos mapeados. Apenas 15 (8,2%) desses possuem centro de apoio a migrantes e refugiados e apenas 6 (3,3%) desses possuem atendimento multilíngue. É necessário então que haja maior articulação entre a política operacionalizada pelo governo federal – juntamente com instituições internacionais como o ACNUR e a OIM – com as estruturas municipais.
Apenas 75 municípios contam com algum tipo de ação voltada para a população migrante. A situação política vivida pelos migrantes nos últimos anos – não direito a voto e vigência por longo tempo do Estatuto do Estrangeiro e suas restrições – seriam motivadores dessa situação? 75 é o número de municípios mapeados que possuem algum mecanismo de cooperação com outros entes da federação (estados ou a União), o que corresponde a 1,3% dos municípios brasileiros ou 1,9% dos municípios que possuem imigrantes. É de fato muito pouco, e é um sinal da falta de articulação entre os entes da federação para a gestão da política migratória e acolhida adequada dos imigrantes.
O Brasil já avançou muito com a nova Lei de Migração, mas é necessário considerar a nova realidade dos fluxos migratórios brasileiros em um olhar estratégico para a imigração, que busque a integração plena desses migrantes, aproveitando seu potencial para contribuir com a sociedade e a economia no Brasil.
Falando na Lei de Migração, um dos pontos pendentes de regulamentação é o artigo 120, que prevê a implementação de uma Política Nacional Migratória. Essa política ajudaria a incentivar a adoção de políticas para a população migrante nos municípios brasileiros? Uma política com essas diretrizes seria de fato muito importante. Apesar de ser um avanço isso constar em lei, é muito importante caminhar para a implementação prática, sabendo, claro, que isso é um grande desafio em um país de dimensões continentais como o Brasil, com 5.570 municípios.
Nesse sentido, entendo que utilizar os dados da MUNIC juntamente com os registros administrativos disponíveis permite aferir quais são os municípios prioritários para implementar ações conjuntas entre os entes da federação, isto é, aqueles que possuem um contingente razoável de imigrantes, mas que não possuem qualquer estrutura para acolhê-los e integrá-los hoje. Partir das evidências disponíveis é o caminho para promover políticas efetivas nesse sentido.
Ei, que tal ser parte do trabalho do MigraMundo para visibilizar as questões migratórias? Veja como apoiar
Equipe aposta no apoio de seus leitores para dar continuidade ao trabalho iniciado em outubro de 2012
Por Equipe MigraMundo Em São Paulo
A partir desta terça-feira (8), no mesmo mês em que comemora sete anos no ar, o MigraMundo dá início à sua campanha de financiamento recorrente para aprimorar e assegurar sua continuidade como projeto jornalístico.
O meio escolhido é a plataforma Catarse, por meio do seu programa de assinaturas. Ela já é utilizada por outros projetos jornalísticos, como os portais The Intercept Brasil, Agência Mural e Mídia Ninja.
Ao lançar a campanha de financiamento recorrente, o MigraMundo aposta no apoio de seus leitores como forma de ajudar a derrubar muros que impedem uma visão mais humana da temática migratória e elevar o nível do debate sobre migrações no Brasil e no mundo por meio do jornalismo.
E com esse debate mais qualificado, o MigraMundo busca ainda colaborar para derrubar estereótipos e temores que são gerados pela falta de informação a respeito das migrações e daqueles que migram.
Podem ser feitas contribuições mensais a partir de R$ 10 – há também faixas de colaboração de R$ 20, R$ 30 e R$ 50, cada qual com níveis de recompensa que visam agradecer e compartilhar com os apoiadores um pouco de como é a tarefa de manter o MigraMundo em funcionamento.
Salvo honrosas exceções, durante toda sua existência o MigraMundo atuou de forma totalmente voluntária e sem apoio externo em seus sete anos de trajetória. No entanto, o crescimento da importância da pauta migratória mundo afora – e do discurso de ódio a ela imposto – tornam necessária uma maior dedicação da equipe ao projeto, o que só é possível com uma base financeira mínima para realização desse trabalho.
O MigraMundo atualmente é formado por uma equipe fixa de cinco pessoas, além de colaboradores externos espalhados pelo Brasil e no exterior. Todos são voluntários e conciliam a tarefa de produzir e atualizar o material do site com outras atividades.
Ao colaborar financeiramente com o MigraMundo, você terá seu nome publicado entre os apoiadores do portal. Outros níveis de apoio permitem também acesso a recursos e informações sobre os bastidores e outras histórias vivenciadas pelo MigraMundo e seus integrantes.
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Uma vez resolvida a documentação, a verba obtida passa a ser aplicada para aquisição de equipamentos para as reportagens do MigraMundo, além de ajuda de custo para os colaboradores realizarem as pautas.
Barreira na fronteira entre México e EUA, entre Tijuana e San Diego.
(Crédito: Anistia Internacional)
Governo americano tem usado os acordos como moeda de troca para outras formas de assistência, o que explica a rápida adesão dos governos latinos
Por Milene Miller Em Nova York
O governo de Donald Trump continua avançando em sua campanha para conter o fluxo migratório na fronteira EUA-México. E a estratégia da vez são os acordos de “terceiro país seguro” com países da América Central – política que pode ser estendida a outras nações do continente, como o próprio Brasil.
O termo “terceiro país seguro” é utilizado para se referir a acordos no qual os imigrantes em busca de asilo que passam por um terceiro país considerado “seguro” a caminho dos EUA devem solicitar o status de refugiado naquele país e não nos EUA. O único acordo desse tipo realizado por Washington até o momento havia sido com o Canadá, em 2002. Houve ainda diversas tentativas de acordo com o México, sem sucesso até o momento.
No dia 25 de setembro, o secretário interino de Segurança Interna dos Estados Unidos, Kevin McAleenan, confirmou em seu Twitter a concretização do acordo com os países da América Central El Salvador, Guatemala e Honduras. Conhecidos como Triângulo Norte, os três países estão entre as 10 nações do mundo com maior taxa de homicídios, corrupção, tráfico de drogas e violência de gangues.
The Trump administration has signed cooperative agreements with Guatemala, El Salvador & Honduras. These agreements will build asylum capacity across the region benefitting the entire hemisphere & increase access to protection for vulnerable migrants as close to home as possible.
Tais acordos afetarão duramente os imigrantes da América Central, principalmente salvadorenhos e hondurenhos que, ao cruzarem a fronteira da Guatemala em direção ao norte, deverão necessariamente solicitar asilo nesse país. Aqueles que conseguirem chegar aos Estados Unidos serão deportados à Guatemala.
Esses acordos também afetam diretamente muitos brasileiros, dado que, segundo a Folha de S. Paulo, 2018 e 2019 têm batido recordes em números de brasileiros procurando asilo no EUA e muitos deles passam por países do Triângulo do Norte para chegar à fronteira México-EUA.
Troca de interesses
Até o momento, representantes dos governos têm oferecido poucos detalhes sobre o acordo, enquanto mantém a narrativa de que tais acordos são focados em ‘manter a segurança regional’ e ‘conter o tráfico de pessoas’. No entanto, o jornal The New York Times em 20 de setembro, noticiou que governos apenas evitam utilizar o termo “terceiro país seguro” por carregar uma conotação negativa, enquanto a clara intenção é de coibir imigrantes na fronteira.
O governo americano tem usado os acordos migratórios como moeda de troca para outras formas de assistência, o que explica a rápida adesão dos governos latinos às tratativas.
O jornal The Washington Post publicou que o presidente Trump congelou mais de US $ 150 milhões em fundos para a Guatemala que seriam liberados somente se governo guatemalteco aceitasse o acordo, enquanto se prepara para gastar US $ 40 milhões para desenvolver a capacidade da Guatemala de criar um sistema de asilo – como prover abrigos e assistência.
Consequências regionais
A advogada migratória Ting Pong, da organização Caridades Católicas de Nova York, revela em entrevista exclusiva para o MigraMundo que acordos desse tipo podem tornar a região da América Central ainda mais insegura, uma vez que gera a falsa percepção de que esses países são seguros, quando na verdade não são.
“Em meu trabalho para a Caridades Católicas, tenho atendido solicitantes de asilo de países como Honduras e Guatemala que se qualificam para asilo, que têm enfrentado situações de risco em seus países envolvendo perseguição política e de ‘pandillas‘ (gangues de traficantes que controlam bairros e até cidades inteiras). Adicionar migrantes de outros países vai apenas aumentar os problemas que esses países precisam carregar”.
“Se esses governos não dão conta de prover segurança suficiente para a sua própria população, como vão assegurar a segurança daqueles que chegam?”, conclui a advogada.
Bandeira dos EUA em noite de neblina no Empire State Building, em Nova York.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo – mai.2013
Um acordo de terceiro país seguro com o Brasil seria estratégico para os Estados Unidos, dado que o Brasil é um país de trânsito para muito migrantes da África e Ásia em sua jornada para a América do Norte.
O jornal Washington Post, em uma publicação de 21 de agosto, revela que há um número crescente de requerentes de asilo no EUA originários do Congo, Camarões e outras nações africanas que iniciam suas viagens com um voo para o Brasil ou Equador. Alguns indianos e bengaleses também usam a América do Sul como trampolim, e milhares de migrantes haitianos estão indo para o norte depois de anos trabalhando no Brasil e no Chile.
Assim, um acordo Brasil-EUA significaria um aumento exponencial de solicitantes de asilo no Brasil, visto que, neste caso, os migrantes que perpassarem por solo brasileiro, ainda que brevemente, devem solicitar asilo no Brasil em vez de nos Estados Unidos.
Cabe ainda mencionar que um acordo desse tipo com países como Brasil, Panamá ou Equador impediria milhares de venezuelanos de buscar asilo no EUA,comprimindo-os ainda mais na América Latina.
Enquanto o governo de Trump fecha acordos em ritmo acelerado com governos latinos – as negociações atuais estão ocorrendo com o Panamá – o Brasil pode em breve ser um dos próximos da lista.
Além disso, o alinhamento do atual governo brasileiro com a agenda internacional de Donald Trump é outro indício de um possível acordo de terceiro país seguro que envolva o Brasil.
Alinhado política e ideologicamente com Trump, o atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, é defensor notório de medidas mais duras em relação às migrações. Em visita a Washington, em março, Bolsonaro elogiou o endurecimento da política migratória de Trump e defendeu a construção de um muro na fronteira do país com o México.