publicidade
sábado, junho 27, 2026
Início Site Página 185

Após vinte anos da Lei de Refúgio brasileira, mais de 27 mil pessoas aguardam parecer do governo

1
Ao fazer o pedido de refúgio no Brasil, o solicitante recebe um protocolo como esse, que passa a ser seu documento provisório no Brasil até o julgamento do processo pelo Conare. Crédito: Fellipe Abreu/Pacto Global

Garantir a celeridade e transparência na análise dos pedidos de refúgio no Brasil é um dos desafios no aniversário de vinte anos da Lei nº 9474

Por Géssica Brandino
No Caminhos do Refúgio

Um pedaço de papel sulfite com uma foto em preto e branco, carimbo e o número provisório do Registro Nacional de Estrangeiro. Este é o único documento que a antropóloga e historiadora cubana Maria Ileana Faguaga Iglesias, 53, tem para comprovar o status regular no Brasil, enquanto aguarda o parecer do governo sobre a solicitação de refúgio.

O Brasil tem hoje 9.552 refugiados reconhecidos de 82 nacionalidades e 27.343 pessoas esperam a decisão do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), que analisa os pedidos com base na Lei nº 9474, Lei Brasileira de Refúgio, que completou vinte anos no sábado (22/7).

Vítima de perseguição política em Cuba, Maria chegou a São Paulo em outubro de 2013. Com o pedido de renovação de visto negado, soube na Cáritas-SP, braço humanitário da Igreja Católica, que poderia pedir refúgio. Na época, o agendamento para a entrevista com a Polícia Federal demorava meses e Maria só pode protocolar o pedido em abril de 2014.

Leia mais: Debate sobre direitos marca abertura da exposição Vidas Refugiadas

Meses depois, ela foi entrevistada por uma advogada do Conare. Em outubro do ano passado, Maria refez o procedimento e continua à espera do parecer. “Nunca tive resposta da primeira vez e agora também não”, diz.  Ela se queixa que o Conare nunca dá informações sobre o andamento do processo.

Leia a reportagem completa no portal parceiro Caminhos do Refúgio

Ao fazer o pedido de refúgio no Brasil, o solicitante recebe um protocolo como esse, que passa a ser seu documento provisório no Brasil até o julgamento do processo pelo Conare.
Crédito: Fellipe Abreu/Pacto Global

Mulheres negras, latinas e caribenhas unem vozes contra opressões e por reconhecimento

0
Participantes da edição de 2016 da Marcha da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha, em São Paulo. Crédito: Ravena Rosa/Agência Brasil

Data é um marco internacional de lutas, resistência e reconhecimento da mulher negra e latina; manifestações devem ocorrer em diferentes cidades brasileiras

Por Géssica Brandino e Eva Bella
Colaboração de Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)

Mulheres de toda a América Latina devem sair às ruas nesta terça-feira (25) para lembrar o Dia da Mulher Negra, Latina e Caribenha. A data é um marco internacional de lutas, resistência e reconhecimento da mulher negra e latina, no enfrentamento a opressões diversas, como de gênero, raça e de classe social.

Em São Paulo, a concentração para a Marcha será a partir das 17h, na Praça Roosevelt (veja aqui evento no Facebook). Para este ano o lema é “Mulheres Negras e Indígenas por Nós, por todas Nós, pelo Bem Viver”.

Participantes da edição de 2016 da Marcha da Mulher Negra Latina e Caribenha, em São Paulo.
Crédito: Ravena Rosa/Agência Brasil

A primeira manifestação foi feita em 1992, após o 1º Encontro de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-caribenhas, criação da Rede que leva o mesmo nome. No Brasil, a data também sinaliza o Dia Nacional de Tereza de Benguela, líder quilombola que viveu em Mato Grosso durante o século XVIII.

O MigraMundo lembra a data com perfis de três mulheres atuantes em causas feministas, de gênero e que tentam mudar a realidade de si próprias e de outras mulheres por meio de lutas diárias contra o machismo, sexismo, racismo e outras formas de discriminação – e que certamente estarão presentes na Marcha deste ano.

Montagem com Memorial da América Latina, em São Paulo, e as três mulheres entrevistadas sobre o Dia da Mulher Negra, Latina e Caribenha.
Crédito: Montagem/Brasil de Fato/Arquivo Pessoal/MigraMundo

 

Lúcia Udemezue, cientista social, ativista e produtora cultural, é uma das integrantes do Manifesto Crespo.
Crédito: Norma Odara/Brasil de Fato

Lúcia Udemezue, 32, cientista social, produtora cultural e ativista na área de direitos humanos. Integrante do Manifesto Crespo – que traz a discussão da figura da mulher negra e tem como porta de entrada a questão do cabelo

A intenção dessa Marcha é de colocar na rua esse desmantelamento das políticas públicas que vem acontecendo em São Paulo, o retrocesso que vem acontecendo na assistência às mulheres – e isso afeta especialmente as mulheres negras, que são mais vulneráveis em questões como a violência doméstica, de acesso a empregos e creches para os filhos.

E tem nossa bandeira principal, que é contra o genocídio da nossa juventude negra. Estamos de mãos dadas com as Mães de Maio [que reúne mães de vítimas de violência policial e surgiu em reação aos chamados Crimes de Maio, em 2006], que estarão presentes na Marcha. Acreditamos que a intenção é fortalecer cada vez mais, é uma marcha onde a gente vai poder se olhar, ter uma só voz e se colocar publicamente sobre as nossas bandeiras.

Que a gente consiga dialogar e ampliar a nossa voz para além da academia e dos campos partidários, para que a gente consiga acessar as pessoas que estão sofrendo e não sabem por que, que são vítimas dessa estrutura desigual. A intenção é que mais irmãs, mais mulheres negras estejam conosco. A Marcha é para isso, para fazer essas pontes e para que essas mulheres saibam que não estão sozinhas nessa luta.

Jéssica Moreira, do coletivo Nós, Mulheres da Periferia.
Crédito: Arquivo pessoal

Jéssica Moreira, 26 anos, brasileira, negra, e uma das fundadoras do coletivo Nós, Mulheres da Periferia

Sou uma mulher negra, moradora da periferia de São Paulo, pobre também, por mais que tenha tido acesso à universidade e tido algumas oportunidades. Fui migrante na Irlanda, mas claro que numa situação muito diferente da de muitas mulheres, porque fui porque queria estudar, adquirir novos conhecimentos. O Dia da Mulher Negra, Latina e Caribenha é muito importante para fomentar a representatividade da mulher negra no Brasil, uma vez que somos maioria no país e a gente não se vê representada, seja pela mídia, na política e nos cargos de chefia. Um dia como esse reforça a necessidade de falarmos sobre a mulher negra. Claro que entendemos que todo dia é da mulher negra, porque estamos nos nossos corres diários, trabalhando muito, inclusive para sobreviver, mas não é todo dia que essa mulher é lembrada e vista. Ter um dia dedicado a isso mostra a importância de discutir a relação de corpo e afeto da mulher negra na América Latina, que nunca será igual à da mulher branca, porque os corpos das nossas ancestrais foram escravizados e estuprados.

A imagem da mulher negra é então construída a partir de um processo de branqueamento da população na América Latina, que usou o corpo dessas mulheres. Debater isso é muito importante para entender que esse histórico é a raiz de muitos problemas sociais que temos, pois somos as que mais sofrem com a falta de moradia, educação das crianças, nos partos ou que fazem aborto inseguro, as que mais estão em situação de cárcere, isso mostra que ainda estamos numa situação desnivelada. É importante colocar tudo isso para dizer que esse dia não é apenas simbólico, mas marca o lugar de fala da mulher negra, que não aceita ver seu corpo como objeto, que se reconhece como negra num continente que tentou a todo custo nos esbranquiçar.

 

Daniela Solano, do Visto Permanente.
Crédito: Arquivo Pessoal

Daniela Hernandez Solano, 28 anos, colombiana e integrante da coordenação do coletivo Visto Permanente

O Brasil, assim como os demais países latino-americanos, veio de uma tradição colonialista e escravocrata. Apesar dos regimes democráticos que tentaram se estabelecer, a gente ainda enfrenta as mazelas do racismo estrutural na sociedade, pois podemos dizer que nunca se assegurou uma condição de igualdade para os negros e para a mulher negra e latina, principalmente. Não é segredo para ninguém que a mulher está na base da pirâmide social, sempre com as piores condições, menores salários e trabalhos precários, além de sofrer diversas formas de violência, doméstica, sexual, racial e de gênero. A rememoração desse dia é para marcar uma luta pelo fim do sexismo, racismo, machismo e da discriminação independentemente de raça, etnia ou nacionalidade. Não podemos esquecer que é o dia da líder quilombola Teresa de Benguela, que resistiu bravamente à escravidão. É um marco internacional de luta, de resistência e reconhecimento da mulher negra e latina, no enfrentamento à opressão de gênero, racismo e à opressão de classe.

Esse dia veio também para pautar a necessidade de reconhecimento da história dessas mulheres, que estiveram no centro das lutas, mas muitas vezes são esquecidas nas entrelinhas da história. Vem ainda ajudar na reflexão de nós mulheres latina, caribenhas e afro e no fortalecimento da discussão sobre a condição de discriminação a qual sempre somos expostas no dia a dia. É uma data que considera novas perspectivas e garante uma agenda por direitos e qualidade de vida para nós mulheres. Encerro com duas citações, da poetisa Débora Garcia, que lança neste dia 25 o clipe das negras panteras (veja abaixo), e diz que essa é uma data para fortalecer a nossa história e fomentar a nossa luta no presente; e a outra de Audre Lorde, que diz “não sou livre enquanto outra mulher for prisioneira mesmo que as correntes dela sejam diferentes das minhas”.

Histórico, avanços e desafios: reflexões sobre os 20 anos da Lei do Refúgio no Brasil

0

Legislação conserva avanços, mas também se vê diante dos desafios trazidos pelas novas dinâmicas migratórias ao Brasil; elas requerem respostas transversais que envolvem governos, sociedade civil e os próprios refugiados

Por Carla Mustafa*
Em São Paulo (SP)

No dia 22 de julho de 1997 foi sancionada a Lei Federal nº 9.474/97 que trata sobre o tema do refúgio e estabelece direitos e deveres, procedimentos e implementação do Estatuto do Refugiado. Após 20 anos da promulgação, nova dinâmicas e fluxos migratórios surgiram, assim como os desafios de integrar estas pessoas à sociedade.

O refúgio é um instituto de proteção jurídica na esfera do direito internacional, como prevê a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados da Organização das Nações Unidas. Necessariamente é considerada como uma questão humanitária por haver temor de perseguição e possível dano à integridade física ou à vida de quem solicita e pelo contexto do fluxo migratório forçado (o que significa que diante de determinadas situações, a pessoa não tem outra alternativa a não ser deixar o país onde habita para sobreviver).

Cumpre salientar que dada a natureza jus cogens do refúgio, é garantido o princípio do non refoulement, ou seja, a pessoa em situação de refúgio não poderá ser devolvida ao país de onde foi forçada a sair, a partir do momento em que é feita a solicitação. Por vezes é o próprio Estado nacional quem viola os direitos fundamentais dos refugiados ou age de maneira omissa a coibir tais práticas, por esta razão a não devolução é determinante para efetiva proteção.

A Lei do Refúgio no Brasil

Em 1961, o Brasil promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados com reservas (Decreto nº50.215/61). O Protocolo de 1967 sobre o Estatuto do Refugiado foi promulgado em 1972 (Decreto nº 70.946/72). Apenas em 1990 que a Convenção de 1951 foi ratificada sem reservas pelo Brasil (Decreto nº99.757/90). Outros instrumentos de proteção ao refugiado foram ratificados como a Declaração de Cartagena, a declaração de San José sobre refugiados e pessoas deslocadas e a convenção sobre o Estatuto dos Apátridas.

Em âmbito nacional, em 1997 foi sancionada a Lei Federal nº 9.747/97 que instituiu a natureza jurídica do refugiado, bem como a implementação da Convenção de 1951 e criação do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE). Além do dispositivo legal, um conjunto com instruções normativas foi elaborado para garantir a vigência e eficácia desta lei.

O art. 1º da Lei de Refúgio define três hipóteses para reconhecimento da condição de refugiado:

1) fundado temor de perseguição  em razão de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política;
2) quem não possui nacionalidade e por temer perseguição não pode permanecer do país em que se encontra;
3) graves violações de direitos humanos. Esta proteção pode ser estendida aos familiares diretos (ascendentes, descendentes e cônjuges) e indiretos (necessita demonstrar dependência econômica).

Deste modo, são elementos essenciais para a solicitação de refúgio: fundado temor, perseguição, extraterritorialidade e princípio do non refoulement.

Como extraterritorialidade, tem-se que refúgio só poderá ser solicitado em país diferente da nacionalidade ou da residência do indivíduo. No Brasil, pode ser requerido a qualquer tempo da entrada em território nacional, sendo garantido o direito à identidade civil, carteira de trabalho e documento de viagem (art. 6º da Lei de Refúgio). O solicitante de refúgio (quem aguarda o reconhecimento da condição de refugiado) também, terá direito aos documentos de identidade e carteira de trabalho, válidos por 1 ano e renováveis até decisão definitiva.

O termo de solicitação de refúgio preenchido deverá ser entregue em alguma unidade da Polícia Federal que encaminhará ao CONARE, órgão responsável pela análise individual de cada pedido a ser realizada em Plenária. Este Comitê tem na sua formação órgãos ministeriais (Justiça, Relações Exteriores/Itamaraty,Trabalho, Saúde, Educação e Desporto), Polícia Federal, sociedade civil e ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados). Atualmente, o órgão dispõe de apenas 13 funcionários em seu efetivo para analisar todas as solicitações em todo território nacional.

Refugiados entrelaçam as bandeiras de seus países para videoclipe promovido pelo ACNUR.
Crédito: Luiz Fernando Godinho/ACNUR

Após o envio das informações pela Polícia Federal ao CONARE, haverá uma entrevista com um oficial de elegibilidade para verificar as informações que motivaram o pedido de refúgio, posteriormente é realizado o julgamento. Não há prazo estabelecido para que o órgão analise e julgue as solicitações e alguns casos é possível aguardar 3 anos para obter a resposta definitiva. Isto ocorre porque a estrutura criada pela lei em 1997 não acompanhou o crescente fluxo de refugiados, o que compromete a celeridade e eficácia das decisões. No ano de 2010, foram 966 solicitações de refúgio e 4.357 refugiados reconhecidos; em 2016 foram 9.552 pessoas, de 82 nacionalidades distintas, reconhecidas como refugiadas, segundo dados do CONARE.

A Lei de Refúgio garante a integração local (arts. 43 e 44) que consiste em mecanismos que facilitam e flexibilizam algumas questões relacionadas à documentação e educação (revalidação de diploma estrangeiro) em função da própria condição de refúgio. Nestes casos, não há a exigência de provas e documentos para o exercício de direitos ou cumprimento de deveres por ser uma situação extraordinária.

Destaca-se iniciativas adotadas por algumas Universidades que criaram um processo seletivo de acesso aos cursos de graduação e pós-graduação diferenciado à população em situação de refúgio. Infelizmente a questão da revalidação de diploma estrangeiro ainda é um ponto controverso, pois mesmo havendo a previsão legal, há ainda o custo da taxa administrativa para a análise que é variável entre as Universidades Públicas, de acordo com o princípio da autonomia.

Ademais, em alguns casos, para o exercício de determinadas profissões além do diploma revalidado, é necessário a anuência do órgão de classe. É o que ocorre principalmente com profissionais liberais como médicos, engenheiros, arquitetos e outros. No caso específico de advogados, há uma vedação expressa do exercício da advocacia por estrangeiros, podendo estes apenas atuar como consultores em direito estrangeiro e estando totalmente proibidos de postular em juízo ou consultoria em temas de direito brasileiro (Provimento No. 91/2000 do Conselho Federal da OAB).

Avanços e entraves

Se por um lado a Lei de Refúgio é benéfica ao garantir a permanência regular e acesso à documentação, por outro lado alguns obstáculos são enfrentados no processo de integração, sobretudo dos solicitantes de refúgio que por estarem em situação provisória. Algumas barreiras de ordem social, cultural e até mesmo jurídica podem dificultar a adaptação e reintegração destas pessoas à sociedade. Somente a lei de refúgio é insuficiente para garantir a proteção necessária, de modo que a falta de implementação de políticas públicas que viabilizem o acolhimento dos refugiados ainda é um desafio.

Com a Constituição Federal de 1988 e a descentralização política-administrativa do Brasil, a gestão de políticas públicas para refugiados é delegada ao Estado e ao Município, que de meros executores de diretrizes centralizadas pela União, tornam-se fomentadores de iniciativas a partir da localidade e com viés de governança compartilhada entre governo, sociedade civil e comunidade internacional para superar obstáculos jurídicos, políticos, estruturais, institucionais, sociais e culturais que estas pessoas enfrentam.

No âmbito do Município de São Paulo, em 2013 houve a criação da Coordenação de Políticas para Imigrantes (CPMig) que compõe a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e atua de maneira transversal, intersetorial e intersecretarial. A cidade é ainda um polo atrativo para migrantes e refugiados que buscam acolhida e continuidade do curso de suas vidas.

Nesse sentido, no ano seguinte foi inaugurado o CRAI (Centro de Referência e Atendimento do Imigrante) como um espaço de acolhimento humanitário e especializado nas singularidades que o contexto da migração voluntária ou involuntária trazem. Neste equipamento municipal, há atendimento psicológico, jurídico e social independentemente da situação migratória e documental. Ainda em 2014, pela primeira vez migrantes e refugiados puderam compor o Conselho Municipal Participativo, como cidadãos atuantes na agenda pública municipal.

Em 2016, após um processo de ampla participação da sociedade civil e do protagonismo dos migrantes e refugiados, foi sancionada a Lei Municipal nº 16.478/16 que trata da Política Municipal específica para esta população. Formou-se um comitê intersetorial com 13 integrantes do Poder Público e 13 integrantes da sociedade civil para debater sobre diversos temas como: trabalho, educação, saúde, moradia, assistência social, cultura, lazer, esportes e participação social, combate à xenofobia e toda forma de discriminação.

Entre as medidas propostas, tem-se: não criminalização da situação imigratória, acesso igualitário a serviços públicos, universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos dos imigrantes, atendimento qualificado à população migrantes com sensibilização de agentes públicos, assistência social, acesso à saúde respeitando a diversidade, inclusão no mercado de Trabalho, fomento ao Empreendedorismo, acesso à educação para todas crianças, adolescentes, jovens e adultos, políticas habitacionais, utilização do espaço e equipamentos públicos para cultura, lazer e esportes.

O Comitê Estadual para Refugiados foi criado pelo Estado de São Paulo em 2007 por meio do Decreto nº 52.349/07, como órgão pertencente à Secretaria de Justiça e Cidadania. É composto por Secretarias de Estado (Casa Civil, Saúde, Educação, Economia e Planejamento, Habitação, Emprego e Relações de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Relações Institucionais, Cultura e Segurança Pública) e sociedade civil representada organizações não governamentais voltadas a atividades de assistência e proteção a refugiados no Estado e no País.

Entre as atribuições, está a construção de políticas de assistência, inclusão social e garantia de direitos humanos e elaboração do Plano Estadual de Acolhida e Assistência ao Refugiado. O Projeto de Lei nº1313/15 que institui o Programa Estadual de Acolhimento de Refugiados no Estado do São Paulo está em tramitação na Assembleia Legislativa.

Além disso, o governo estadual, desde 2014, mantém a Casa de Passagem Terra Nova que oferece acolhida e atendimento multidisciplinar (atividades pedagógicas, orientação jurídica, assistência social e psicológica, aulas de português) à população migrante e refugiada, preferencialmente àqueles em situação de maior vulnerabilidade como famílias, mulheres grávidas ou com crianças, idosos, pessoas com problemas de saúde e/ou deficiência, vítimas de tráfico de pessoas e/ou trabalho análogo a escravo). Enfatiza-se o envolvimento do refugiado no processo de integração, já que uma equipe elabora um plano de metas a serem cumpridas e redução de danos de acordo com as demandas trazidas por eles.

Há também a criação do Centro de Integração da Cidadania do Imigrante – CIC Imigrante que oferece atendimento jurídico gratuito, cursos de idiomas e profissionalizantes e atendimento ao trabalhador. Os atendentes são migrantes e refugiados, bem como brasileiros que dominam outros idiomas para facilitar a comunicação.

No Brasil, há a instalação de Comitês Estaduais para população migrante e refugiada no Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Ainda que seja de maneira gradual, o tema do refúgio está cada vez mais presente na agenda pública, promovendo diálogo entre governo e sociedade civil.

À União, cabe a elaboração da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, sendo que o CNIg (Conselho Nacional de Imigração) apresentou uma minuta, mas ainda dependente de regulamentação pelo Poder Executivo Federal como prevê o art. 120 da Lei 13445/17 (Nova Lei de Migração). Além disso, é o governo federal que tem competência para fazer as tratativas internacionais em relação ao refúgio com outros Estados e Organizações Internacionais. Em âmbito interno, é responsável pela implementação da Lei de Refúgio, Nova Lei de Migração e resoluções normativas do CONARE e CNIg.

Além dos governos

A sociedade civil tem papel importante na questão dos refugiados, pois não raras vezes acaba assumindo a função do Estado em determinados aspectos. Nesse sentido, algumas entidades do terceiro setor propiciam a integração e acolhida humanitária de pessoas em situação de refúgio. Há também ações realizadas individualmente sem qualquer vínculo com alguma instituição e empresas que se sensibilizam com a causa.

Outro ponto importante é a participação da própria comunidade migrante e refugiada acolhendo seus pares, já que o vínculo e empatia se estabelecem de maneira natural devido às condições inerentes à migração e processo de integração. Há associações de diversas nacionalidades que apoiam e compartilham sua vivência sob a ótica do refugiado com orientações práticas relativas ao cotidiano e minimizando os obstáculos a serem superados.

Assembleia da África do Coração dá uma ideia da diversidade presente na ONG, formada por brasileiros, migrantes e refugiados.
Crédito: Divulgação

Destaca-se que o protagonismo dos imigrantes como sujeitos de direitos é primordial para efetividade de seus direitos e interesses, em oposição à visão vitimizada, assistencialista e mero expectador que se tende a ser vinculada aos migrantes e refugiados. Em razão disso que o refugiado deve ser foco das ações, participando ativamente dos processos decisórios e contribuindo com sua vivência. O refúgio não pode e nem deve ser um estigma que homogeniza a situação de todos que solicitam esta proteção, ao contrário, deve-se entender o indivíduo com toda sua potencialidade e singularidade.

Os marcos jurídicos são mecanismos fundamentais para a proteção e devem implementados por políticas públicas para garantir sua eficácia em todo o processo que envolve as questões migratórias: desde a acolhida até a integração eficiente das pessoas em situação de refúgio. Sob o prisma dos direitos humanos, é possível instituir diretrizes que garantam os direitos e bem estar dos refugiados, considerando-se principalmente que a migração é um elemento de desenvolvimento humano, pois contribui em diversos aspectos: culturais, sociais, econômicos, laborais, entre outros.

A necessidade da convergência

Os desafios dos fluxos migratórios e a resposta dada pelo poder público devem necessariamente ter uma perspectiva transversal, multidisciplinar e inclusiva, sobretudo analisando critérios de equidade para se alcançar um resultado efetivo. Apenas considerar o princípio da igualdade entre migrantes e nacionais não é suficiente para nortear políticas públicas, é preciso que ações sejam planejadas embasadas em elementos de igualdade e justiça social de acordo com a individualidade e situações específicas. Não se trata somente de determinar a entrada e saída de migrantes em território nacional, mas também criar mecanismos que possibilitem e facilitem a permanência e integração destas pessoas à sociedade.

A mobilização e participação de diversos atores faz com que a questão dos refugiados seja uma responsabilidade compartilhada por todos que defendem os princípios e direitos fundamentais, sobretudo a dignidade humana. É necessária uma convergência de propósitos assumidos em todas as esferas (governo e sociedade civil) para que cumpramos o dever moral, social e jurídico de acolher refugiados com intuito de construir uma sociedade mais livre, justa e solidária como prevê a Constituição Federal.


Carla Mustafa é advogada, Membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP, especialista em Direito Penal e Processual Penal e Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Paulista de Direito.

 

Referências:

ACNUR. Manual de Procedimentos e Critérios a Aplicar para Determinar o Estatuto do Refugiados – de acordo com a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativos ao ACNUR. Nota de orientação sobre extradição e proteção internacional de refugiados. Genebra, 2008. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Documentos%20Acnur/Diretrizes%20e%20pol%EDticas%20do%20ACNUR/Extradi%E7%E3o/Nota_orienta%E7%E3o_extradi%E7%E3o_refugiados.pdf> Acesso em: 02 de junho de 2017.

ACNUR. Dados sobre refúgio no Brasil. Disponível em http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/. Acesso em 17 de julho de 2017.

BRASIL. Lei n. 9.474, de 22 de julho de 1997. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em 02 de junho de 2017.

JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados e a sua aplicação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. São Paulo: Metodo,  2007 Disponível em http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2013/O_Direito_Internacional_dos_Refugiados.pdf. Acesso em 02 de junho de 2017

ONU. ACNUR. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. 1951. Disponível em http://www.acnur.org/fileadmin/scripts/doc.php?file=fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados. Acesso em 02 de junho de 2017.

IV Edição da Escola de Pós-Graduação em Migrações Internacionais recebe inscrições até 6 de agosto

0
Pessoas refugiadas são protegidas pelo princípio de "non refoulement" (não devolução, em tradução livre). Crédito: ACNUR

Evento vai de 25 a 29 de setembro em Santiago, no Chile; para se inscrever é preciso preencher um formulário online, enviar um curriculum vitae e uma carta de motivação

Por María Villarreal
Coluna Fronteira Aberta
No Rio de Janeiro (RJ)

Como e onde obter formação de qualidade especializada em migrações internacionais é uma das perguntas mais recorrentes para os estudiosos e interessados no tema. Uma oportunidade de fazer isso em um contexto internacional e com a contribuição de alguns dos maiores especialistas regionais no assunto é a IV Escola Internacional de Pós-graduação: Migrações Internacionais, Políticas Globais e Desigualdades Sociais: Novos Cenários desde América Latina, que acontecerá em Santiago (Chile) entre os dias 25 e 29 de setembro.

A Escola visa estudar de forma geral as migrações internacionais atuais e as suas principais características, analisando alguns fenômenos e desafios recentes, tais como a feminização dos fluxos, o aumento dos deslocamentos intrarregionais, o crescimento da imigração desde África ou Ásia e a maior presença de crianças e adolescentes não acompanhados, assim como o impacto das migrações forçadas e a atualização de políticas migratórias em diversos Estados da América Latina.

Crédito: MIGRARED- CLACSO

Contemporaneamente, a escola tem por objetivo examinar o papel dos diversos atores que intervém no processo migratório e refletir sobre as múltiplas abordagens teóricas e metodológicas no campo das migrações. Em consequência, a IV Escola em Migrações está aberta para estudantes de mestrado e doutorado, mas também para responsáveis por políticas públicas e representantes de organizações sociais dos países da América Latina e do Caribe.

A nível institucional, a Escola é parte da Rede de Pós-graduação e do Núcleo de Estudos em Migrações (MIGRARED) do Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (CLACSO) que até hoje tem realizado diversas edições na Argentina, na Guatemala e no Equador: “Metodologias e Práticas de Pesquisa sobre Migrações Internacionais: Contribuições desde América Latina” em 2012; “Metodologias e Práticas de Pesquisa sobre Migrações Internacionais na América Latina: Estado, Atores e Políticas” em 2013; “Migrações Internacionais, Globalização e Desigualdades Sociais: Contribuições desde América Latina” em 2014.  Na sua IV edição conta, entre as instituições organizadoras, diversas universidades e centros de formação do Brasil, México, Equador, Argentina, Colômbia, Chile, além das Fundações Colunga e Avina. Entre os acadêmicos membros do comitê organizador destacam os nomes de Bela Feldman-Bianco, da Universidade De Campinas; Eduardo Domenech, da Universidade de Córdoba (Argentina); Carolina Stefoni, da Universidade Alberto Hurtado (Chile); e Gioconda Herrera, da Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais (Equador).

A IV Escola de Migrações exige um total de 72 horas de trabalho, divididas em duas fases de formação: presencial e virtual que incluem diversos seminários teórico-metodológicos e oficinas práticas sobre temas específicos. A inscrição na Escola é gratuita é o programa conta com bolsas de estudo que incluem a cobertura de custos de hospedagem e alimentação em Santiago do Chile. As inscrições estão abertas até o dia 6 de agosto de 2017 e, para se inscrever, é preciso preencher um formulário online, enviar um curriculum vitae e uma carta de motivação. Os estudantes de mestrado ou doutorado devem também enviar a síntese do próprio projeto de pesquisa, enquanto que os responsáveis por políticas públicas ou membros de organizações sociais, devem apresentar uma carta de aval institucional ou declaração de apoio da instituição/ organização à qual estão vinculados.

Mais informações sobre a IV Escola de Pós-Graduação em Migrações e as modalidades de inscrição podem ser consultadas aqui:

http://www.clacso.org.ar/concursos_convocatorias/concursos_convocatorias_detalle_principales.php?id_convocatorias=86

 

MigraMundo firma parceria internacional de conteúdo com centro de estudos de Barcelona

3
Reunião do CER-M. Crédito: CER-M

Por MigraMundo e Transfer
Em São Paulo (SP) e Barcelona

O portal MigraMundo firmou parceria com o Centro de Investigações em Migrações (CER-M) da Universidade Autônoma de Barcelona e da Universidade de Barcelona.

A partir dessa colaboração, o MigraMundo receberá artigos selecionados do Transfer, blog promovido pelo CER-M, como um meio de alavancar o impacto das investigações promovidas pelo Centro e colaboradores.

Do mesmo modo, alguns dos artigos do MigraMundo serão publicados no Transfer, a fim de promover o acesso do conteúdo do portal por um público acadêmico internacional e especializado nos estudos migratórios.

O texto de Alisa Petroff é o primeiro dessa parceria e foi traduzido por Thales Speroni, que vai colaborar com outras adaptações de conteúdo entre Transfer e MigraMundo.

Para acessar o artigo, basta clicar aqui (em português, no MigraMundo) ou aqui (em espanhol, no blog Transfer).

Além da parceria com o CER-M, o MigraMundo também possui parceria internacional de conteúdo com o portal Global Voices.

Reunião do Centro de Investigações em Migrações (CER-M).
Crédito: CER-M

 

Direitos humanos e diversidade: entre vocação e especialização ou porque estudar um mestrado em migrações internacionais hoje

1

Se nota uma clara consciência da importância da proteção dos direitos humanos e da necessidade de se trabalhar em prol das pessoas que sofrem as consequências das desigualdades por razões de etnia/raça, gênero e classe social em um mundo cada vez mais globalizado

Texto faz parte da parceria entre o MigraMundo e o CER-M, da Universidade Autônoma de Barcelona (UAB) e Universidade de Barcelona (UB)

Por Dra. Alisa Petroff
Coordenadora acadêmica do Mestrado Interuniversitário em Migrações Contemporâneas
Cer Migracions (CER-M)
Universidade Autônoma de Barcelona (UAB) e Universidade de Barcelona (UB)
Tradução de Thales Speroni

Por que estudar um mestrado especializado em migrações internacionais? Esta questão não só acomete estudantes do último ano de graduação, mas também profissionais que buscam uma maior especialização no campo dos direitos humanos e da gestão da diversidade. Além disso, essa é uma pergunta que a direção de qualquer pós-graduação deve se colocar constantemente.

Segundo um estudo realizado em 2007 com estudantes do último ano de graduação em ciências sociais e história de universidades espanholas (Sanchez Herrera et al. 2009), as motivações para a escolha de um mestrado são agrupadas em torno de três categorias. Um primeiro grupo (39,24% da amostra) reconhece ter escolhido um mestrado com o objetivo de abrir seu próprio negócio, conhecer profissionais influentes, ascender rapidamente em sua carreira, aumentar a sua faixa de renda ou suas expectativas de promoção laboral. Um segundo grupo (38,91%), não menos importante, destaca a oportunidade de aprender novos matérias que trazem maior especialização do que a formação universitária precedente e o acesso a primeiras oportunidades de emprego em um segmento de interesse pessoal. Finalmente, um terceiro grupo (21,85%) refere-se a razões mais pragmáticas, tais como a incapacidade de competir no mercado de trabalho sem um mestrado, as recomendações recebidas em seu trabalho, ou do fato de que outros colegas de graduação tenham concluído o mestrado.

A experiência do Mestrado Interuniversitário em Migrações Contemporâneas é que cursam mestrados como esse estudantes e profissionais de distintas áreas das ciências sociais e humanas, como sociologia, jornalismo, direito, comunicação, pedagogia, antropologia etc. Em geral, em nosso heterogêneo perfil de estudantes predominam as razões do segundo grupo do estudo acima mencionado. Nomeadamente, se nota uma clara consciência da importância da proteção dos direitos humanos e da necessidade de se trabalhar em prol das pessoas que sofrem as consequências das desigualdades por razões de etnia/raça, gênero e classe social em um mundo cada vez mais globalizado.

Certamente, essas motivações não resultam, em sua natureza, nem novas nem surpreendentes. De fato, ao logo das dez edições de nosso mestrado, é evidente que o componente vocacional é um elemento sumamente importante (se não o principal) na hora de se optar por um mestrado em migrações. É verdade que essa aspiração se combina com uma expectativa de um melhor posicionamento no mercado de trabalho ou uma maior possibilidade de promoção profissional. Eu acrescentaria, como uma opinião pessoal, que junto a esses aspectos, a maior parte dos estudantes demonstra uma genuína preocupação com a aquisição de novos conhecimentos, habilidades e competências. No entanto, os estudantes são muito menos conscientes de que os estudos de mestrado deveriam permitir a eles ampliar sua rede de contatos, essa constelação de relações pessoais e profissionais (que possibilita o famoso networking) que leva ao acesso de quase 80% dos postos de trabalho (Relatório Adecco, 2014). Para muitos de nossos estudantes, todos os três elementos anteriormente referidos são relativamente indissociáveis.

Nos últimos tempos, ademais, a crescente importância que tem adquirido o fenômeno social da imigração na Espanha e nos países latino-americanos e, muito recentemente, a denominada “crise dos refugiados”, atraiu aos mestrados especializados em direitos humanos, imigração e diversidade, um perfil de alunos muito próximos ao ativismo. Em muitas ocasiões se trata de pessoas com ampla experiência de intervenção social, que buscam conteúdos teóricos que reforcem as suas habilidades e competências, assim como validar credenciais e expertises nesses temas. Simultaneamente, esses alunos buscam programas que permitam cimentar e dar maior consistências a suas carreiras profissionais que, frequentemente, emergem a partir do voluntariado.

Uma das perguntas mais frequentes dos estudantes que acabaram a sua graduação e nos pedem informações sobre os nossos programas é: Quais são as possibilidades laborais de um mestrado em migrações internacionais? Aí está a importância, segundo a nossa perspectiva, de um mestrado que se define como profissionalizante e que aposta de maneira firme por oferecer: primeiro, uma abordagem crítica e reflexiva ao conjunto de conhecimentos teóricos de cada temática, e que tais conhecimentos se relacionem diretamente com a realidade, mediante a incorporação de profissionais com experiência direta na gestão das migrações a partir de diferentes níveis e com metodologias de estudo de caso, etc. Segundo, o contato, no decorrer dos distintos módulos de ensino, com docentes acadêmicos procedentes de múltiplas disciplinas e com profissionais que representam a diversidade de atores que jogam um papel relevante na gestão das migrações (administrações públicas, ONGs, think tanks, associações e coletivos de migrantes, sociedade civil, consultorias etc.). Terceiro, oferecer um módulo de estágio em entidades e organismos de diferentes tipos, que, segundo nossa experiência, podem ser uma potencial porta de entrada para oportunidades laborais futuras. E, por último, promover a formação em aspectos relacionados com o desenvolvimento pessoal, tal como as atitudes, capacidades (proatividade, capacidade analítica, etc.) e habilidades profissionais. Sem dúvida, o componente pessoal é tão ou mais importante que as ferramentas teóricas e analíticas para a inserção laboral. Nossa experiência deixa claro que a conjunção de todos esses fatores é chave para o bom desempenho profissional e acadêmico de nossos estudantes.

A complexidade do fenômeno migratório, a gestão multinível (local, nacional, supranacional) que exige, assim como as normativas e regulamentos que a regem, não estão isentos de debate e polêmica (dado seu interesse político e sua carga ideológica) e são temas indispensáveis que devem fazer parte da especialização de futuros profissionais. Pensamos que somente assim se pode gerar e desenvolver o espírito crítico que as pessoas dedicadas ao tema das migrações necessitam para a prática profissional em alto nível.

Finalmente, acreditamos que é cada vez mais importante situar os estudos de pós-graduação e de mestrado na linha do denominado aprendizado ao longo da vida ou long-life learning, no sentido de que esse tipo de formação deve oferecer a possibilidade de atualizar conhecimentos a perfis técnicos já especializados em migrações. Se trata de oferecer a alunos e profissionais que já se encontram trabalhando nesse âmbito uma atualização de conhecimentos, espaços de reflexão e inclusive de contribuição a reflexão acadêmica (seminários, preparação de publicações acadêmicas e não acadêmicas, participação em projetos de investigação, etc.), ou de forma mais específica, aumentar suas possibilidades de ascensão profissional.

Em relação a perspectivas de futuro, apesar do fato que a crise impactou negativamente a formação e especialização de profissionais no setor social, começamos a observar que as administrações públicas e a sociedade civil estão recuperando, na Espanha e Europa, músculo econômico, o que, logicamente, nos leva a pensar que o investimento em capital humano também retornará. Os desafios migratórios a nível local e nacional não cessam em aumentar, tanto no contexto espanhol e europeu como em outras partes do mundo (Estados Unidos, norte da África e América Latina, para mencionar regiões em que nosso programa de mestrado centra seu foco).

Um fenômeno de tanta complexidade e tão exposto a transformação social como a mobilidade humana, com tantas implicações para as políticas públicas, exige contar com profissionais especializados, com conhecimentos permanentemente atualizados, com sólidos princípios e valores e com uma verdadeira vontade de transformação social. É aí que radica, no fundo, a chave que deve guiar tanto os profissionais para estudar uma pós-graduação, como a nós, equipe docente e coordenação desses mestrados, para oferecer uma formação a altura das expectativas e da responsabilidade social.

Referências:

Relatório Infoempleo Adecco (2014). Nota de prensa disponível no seguinte link:
http://www.adecco.es/_data/NotasPrensa/pdf/678.pdf

Sánchez Herrera, Joaquín; Pintado Blanco, Teresa; Talledo Flores Hernán e Carcelén García Sonia (2009): “La educación de posgrado en España. Un estudio empírico de la estructura de motivaciones latentes”, Revista Innovar Edición Especial en Educación, p.131-140.

WhatsApp, newsletter e redes sociais: veja como não perder nada do MigraMundo

3

Por MigraMundo
Em São Paulo (SP)

As notícias do MigraMundo se perdem no seu feed de notícias do Facebook ou do Twitter? Deseja acompanhar o site por outros canais? Veja as opções disponíveis (novas e antigas) e utilize aquelas que mais te agradam:

WhatsApp

Agora é oficial! Depois de meses de testes, o MigraMundo lança oficialmente seu serviço de envio de notícias por WhatsApp.

Para aderir ao serviço, totalmente gratuito, basta adicionar o número  +55 11 96398-1085 no seu WhatsApp e enviar a mensagem “Cadastrar”. No dia útil seguinte você passa a receber as notícias do dia no MigraMundo diretamente no seu aparelho.

A ideia é colaborar para que os leitores se mantenham atualizados quanto às últimas notícias do do site fiquem sabendo das novidades do dia. Em média, os leitores recebem de três a cinco mensagens por semana, dependendo da produção de conteúdo do site.

O número também serve para que leitores possam mandar sugestões de pautas para o MigraMundo.

Newsletter

Além do WhatsApp, o MigraMundo conta ainda com uma newsletter semanal que traz as principais notícias que saíram no site nos dias anteriores. Basta se cadastrar neste link.

A newsletter costuma ser enviada às sextas-feiras, permitindo assim um balanço da semana. Edições especiais podem ser enviadas em outros dias, dependendo da ocasião.

Redes sociais

Caso o Facebook e o Twitter sejam seu modo preferido de buscar e acessar conteúdo, a dica é habilitar as notificações para te avisar do conteúdo mais recente do site. No caso do Facebook você pode ainda acionar o mecanismo “Ver Primeiro”, que prioriza as publicações que aparecem na sua timeline.

O MigraMundo está presente também no Instagram e no LinkedIn, além de contar com um canal no YouTube que deve ganhar novidades em breve.

 

Curso em São Paulo relaciona as migrações com os documentos sociais da Igreja Católica

0
O padre Alfredo José Gonçalves, que ministrou o curso Migração e Doutrina Social da Igreja, em São Paulo. Crédito: Miguel Ahumada

Curso teve início na segunda (17) e foi até dia 21; objetivo é entender o contexto histórico dos documentos e ver a relação de cada um com as migrações

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)
Atualizado às 16h59 em 22/07/17

“Proponho uma viagem pela história, com cinco estações. Nelas, vamos mostrar dados históricos daquele momento, um documento da igreja sobre aquele momento e o contexto migratório daquele momento. É uma abordagem social da doutrina da igreja e o que ela tem a ver com as migrações”.

Foram com essas palavras que o padre Alfredo José Gonçalves, 64, abriu o curso “Migração e Doutrina Social da Igreja”, oferecido pelo Centro de Estudos Migratórios da Missão Paz, em São Paulo. Ex-assessor das Pastorais Sociais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Pe. Alfredo (ou Alfredinho, como preferem alguns) é atualmente Vigário Geral da Congregação dos Missionários Scalabrinianos, em Roma (Itália) e tem alguns de seus textos republicados pelo MigraMundo.

Leia também: Há 50 anos, encíclica da Igreja já falava de progresso e mobilidade humana

As atividades começaram na segunda-feira (17) e foram até o dia 21 no auditório da Missão, todas com transmissão pela Web Radio Migrantes e por Ao Vivo no Facebook. O curso tem como objetivo entender o que é a Doutrina Social da Igreja (ou Ensino Social da Igreja, como é mais conhecido atualmente) o contexto histórico presente nos documentos que compõem esse conjunto, e ver a relação desse momento e da publicação com as migrações.

O Ensino Social da Igreja é composto do ensino de vários documentos sobre a questão social. Podem ser cartas, encíclica, decretos, exortações apostólicas, documentos papais ou locais que tratam da vida social das pessoas em um determinado momento.

“Todo documento tem um texto, um contexto e um pretexto”, resumiu Pe. Alfredo.

Todo o material de áudio visual do curso estará disponibilizado no site da Rádio Migrantes (www.radiomigrantes-es.net) na página da Missão Paz no Facebook.

A Revolução Industrial e os migrantes

A primeira aula do curso, acompanhada pelo MigraMundo, teve como base a encíclica Rerum Novarum, publicada pelo pelo papa Leão XIII em 15 de maio de 1891, e que abordava a condição degradante dos operários industriais da época. Chamada por alguns de “Manifesto Comunista da Igreja”, essa encíclica é considerada ainda o marco inicial dos documentos sociais da Igreja.

Pe. Alfreso durante a primeira aula do curso Migração e Doutrina Social da Igreja.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

Pe. Alfredo lembrou que a Revolução Industrial causava mudanças profundas na mentalidade e no cotidiano das sociedades no século XIX. Ao mesmo tempo que as cidades se desenvolviam, as condições de trabalho nas fábricas eram extremamente precárias.

“O mundo vivia uma grande agitação ‘febril’, que poderia se referir tanto a um corpo em febre [ou seja, doente, precisando de cuidados] como à expansão fabril que tomava conta das principais cidades europeias [Londres, Manchester, Paris, Berlim, Milão, entre outras]”.

Aulas do curso tiveram transmissão ao vivo pela Web Rádio Migrantes e pelo Facebook da Missão Paz.
Crédito: Miguel Ahumada

Essa revolução, inclusive, está entre um dos motivadores da chamada “Grande Imigração”, que se deu entre o final do século XIX e meados do século XX da Europa em direção a outros continentes – em especial a América. Eram pessoas que iam para as cidades e não conseguiam emprego, ou já não conseguiam se manter com o trabalho no campo, devido ao avanço das indústrias sobre áreas produtivas para fornecimento de matérias-primas para o setor industrial. A migração se tornou, assim, uma opção – ainda que a contragosto – para esse contingente populacional.

A esse contexto, Pe. Alfredo lembrou de uma reflexão do beato Giovanni Scalabrini (fundador da Ordem Scalabriniana, que tem tradição no trabalho com migrantes) sobre a situação degradante dos passageiros da estação de trem de Milão naquela época. Eram pessoas que, em geral, aguardavam os trens para a cidade portuária de Gênova – principal ponto de partida dos navios que tinham o continente americano como destino.

Nas aulas seguintes, outros documentos sociais serão abordados segundo o mesmo esquema – texto, contexto e pretexto. Cada dia do curso será encarado como uma das “estações” da viagem histórica proposta pelo palestrante.

Curso conta com transmissão pela internet por meio da Rádio Migrantes e do Facebook da Missão Paz.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

Ensino ou doutrina?

Pe. Alfredo lembra que embora o nome oficial seja Doutrina Social da Igreja, o termo mais usado hoje para designar esse conjunto é “Ensino Social da Igreja”, a partir de uma mudança proposta pelo papa Paulo VI em 1971 com a encíclica Octogesima Adveniens, que marca o aniversário de 80 anos da Rerum Novarum.

“Doutrina cheira a dogma, algo que não pode ser mexido. Já o ensino é algo mais dinâmico é aberto aos novos desafios que vem surgindo. Essa perspectiva tem uma abertura maior. São ensinamentos que podem surgir tanto no contexto local como global. Por isso Paulo VI passa a usar ‘ensinamento’ em vez de ‘doutrina'”.

De acordo com Pe. Alfredo, esses documentos marcam o início de uma nova sensibilidade da Igreja em relação aos temas sociais. “É o Evangelho atualizado, sob a perspectiva social”.

O padre lamentou o fato desses documentos ainda serem pouco aproveitados pelas comunidades mundo afora, mas frisou a importância de se conhecer e difundir tal conhecimento. “Isso não passa de um aperitivo para nós interessamos pelos documentos sociais da Igreja. Lá temos um tesouro que é a palavra da Igreja sobre as questões sociais”.

O padre Alfredo José Gonçalves, que ministrou o curso Migração e Doutrina Social da Igreja, em São Paulo.
Crédito: Miguel Ahumada

Após aval da UE, Itália aprova restrições a resgates de migrantes no Mar Mediterrâneo

1
Diariamente, milhares de pessoas se arriscam no mar Mediterrâneo em busca de uma vida melhor na Europa. O que os espera do outro lado (quando chegam) é incerto. Crédito: Victória Brotto/MigraMundo

Código de conduta impede ONGs de usar luz de localização e adentrar águas líbias; organizações internacionais repudiam o documento e o chamam de “perverso”

Por Victória Brotto
De Estrasburgo (França)

Nesta semana, o governo italiano apresentará novas regras de conduta para as ONGs que resgatam imigrantes no Mar Mediterrâneo. O documento recebeu aval da Comissão Europeia em Bruxelas (Bélgica), no último domingo. De acordo com uma fonte oficial italiana ouvida pelo jornal “The Huffington Post Italia”, o país está organizando um encontro com as organizações humanitárias que atuam na região para apresentar o código de conduta.

Segundo o Ministério do Interior italiano, nove ONGs atuam no resgate de imigrantes na costa sul da Itália. A ONG que não assinar o documento não poderá levar os resgatados para solo italiano. Ao todo, são dez novas regras que englobam desde o desembarque dos imigrantes até as condições das embarcações e que acabam por restringir o trabalho das organizações.

As ONGs Anistia Internacional e Human Rights Watch repudiaram o código dizendo que ele “ameaça perversamente a vida de milhares de migrantes”.

“Perversamente, o código de conduta proposto pela Itália para as ONGs que salvam vidas no Mediterrâneo coloca vidas em risco. Ele restringe as operações de busca e o resgate das ONGs, e coloca milhares de vidas em risco quando impede os botes de acessarem as águas próximas à Líbia”, afirmou Iverna McGowan, a diretora do escritório europeu da Anistia Internacional, em comunicado à imprensa na semana passada.

Operação de resgate conduzida por MSF a bordo do barco Aquarius.
Crédito: Kevin McElvaney/dez.2016

O código é o primeiro sinal por parte do governo italiano depois que o seu representante nas Nações Unidas, Marco Minniti, ameaçou “fechar os portos” caso a União Europeia não ajudasse a Itália com o fluxo de migrantes. De acordo o Alto Comissariado das Nações Unidas (ACNUR), neste ano, foram 88 mil pessoas a desembarcar em território italiano fugindo de guerras, fomes e perseguição em países da África e do Oriente Médio.

De acordo com o Missing Migrants Project, da Organização Internacional para as Migrações (OIM), só neste ano, até 17 de julho, 2.359 migrantes já morreram no mar Mediterrâneo.

Principais regras

Entre as principais regras, o documento proíbe as ONGs de adentrarem águas do território líbio para fazer resgates. Além disso, impede também o uso de luzes de localização por parte das embarcações de resgate para ajudar no resgate dos botes que já estão afundando.

Além disso, não poderá mais ser feita nenhuma transferência de migrantes para outros navios que não seja o primeiro navio onde foram colocados. Normalmente, as ONGs operam com mais de uma embarcação – uma que faz o resgate e a outra que leva os resgatados para o porto mais próximo.

De acordo com a Anistia Internacional e a Human Rights Watch, proibir a transferência de migrantes pode ser fatal, uma vez que obriga uma ONG a ficar grandes períodos fora do mar, uma vez que terão de voltar ao porto só para depois continuar outros resgates – aumentando assim os riscos de mais botes afundarem.

Na última quinta-feira (13), em Bruxelas, representantes da Comissão Europeia se disseram preocupados com os riscos de acidentes na costa próxima à Líbia e “felizes” pela Itália estar trabalhando no código de conduta. Já agentes humanitários criticaram o posicionamento do bloco europeu frente ao novo código.

“As ONGs só estão no Mediterrâneo resgatando pessoas porque os países da União Europeia não o fazem”, disse Judith Sunderland, diretora-assistente do escritório da Human Rights Watch para a Europa e Ásia.

Diariamente, milhares de pessoas se arriscam no mar Mediterrâneo em busca de uma vida melhor na Europa. O que os espera do outro lado (quando chegam) é incerto.
Crédito: Victória Brotto/MigraMundo

Surgimento do código

A ideia de lançar um “manual de trabalho” para os resgates no Mediterrâneo foi apresentada por Roma durante um encontro em Paris (França), no começo de julho, com os ministros do Interior das principais economias europeias. França, Alemanha e Itália, junto com o comissário europeu Dimitri Avramopoulous, se reuniram para “buscar um acordo comum para o fluxo migratório no Mediterrâneo”.

Ao final do encontro, os ministros Gérard Collomb, da França, e Thomas Maizère, da Alemanha, juntamente com Avramopoulos, sinalizaram positivamente à proposta italiana de elaborar um “código de conduta”.

Com informações da Reuters

Lei de Migração é tema da próxima reunião do Fórum de Participação Social do CNIg

1
Grupo de trabalho durante reunião do FPS em novembro/2016, em São Paulo. Crédito: Missão Paz

Evento acontece no próximo dia 4 de agosto; procura superou a expectativa inicial dos organizadores, que já encerraram o período de inscrições

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)
Atualizado em 01/08/17, às 01h15

A nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), sancionada em maio pelo governo brasileiro, entra em vigor a partir de novembro. No entanto, seu pleno funcionamento depende de uma série de regulamentações a serem feitas por meio de decretos do Poder Executivo ou de ações legislativas – são 36 no total. E esse fator gera grande preocupação em torno da sociedade civil organizada, que não tem visto transparência por parte do governo federal nesse processo de regulamentação.

É nesse contexto que ganha importância a próxima reunião do Fórum de Participação Social (FPS) do CNIg (Conselho Nacional de Imigração), marcada para o próximo dia 4 de agosto em São Paulo, e que terá justamente a Lei de Migração como tema principal. Ela deve reunir integrantes da sociedade civil, migrantes, estudiosos e representantes do governo federal que estão atuando diretamente na regulamentação da nova lei.

As atividades vão durar o dia todo e ocorrerão na Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (Fundacentro), na Rua Capote Valente nº 710, no bairro de Pinheiros – mesmo local onde ocorreu a reunião do Fórum, em novembro passado. Os debates devem se concentrar em torno de quatro temas principais:

Grupo 1: Vistos e Autorização de Residência
Grupo 2: Segurança Jurídica, Cidadã e Técnica
Grupo 3: A Sociedade Civil na formulação das Políticas Migratórias
Grupo 4: O Brasil e o Pacto Global de Migrações

O Plano de Trabalho que deve ser seguido ao longo do evento pode ser consultado neste arquivo, disponível para download gratuito no Portal do Ministério do Trabalho.

O local escolhido para o Fórum comporta cerca de cem pessoas e pelo menos 140 inscrições foram recebidas, levando a organização a encerrar o período de inscrições antes do previsto (que era somente nesta terça, 01/08).

Grupo de trabalho durante reunião do FPS em novembro/2016, em São Paulo.
Crédito: Missão Paz

A nova lei ainda é considerada um avanço social em relação ao Estatuto do Estrangeiro, que em grande parte é contrário à Constituição de 1988. No entanto, os vetos feitos pela Presidência da República no ato da sanção, que tiraram do texto final artigos e mecanismos como a anistia para imigrantes sem documentos e a permissão para participação em concursos públicos, servem como exemplo para as dificuldades e forças interessadas na lei. Os vetos tiveram influência especialmente do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e dos Ministério da Defesa e da Justiça, que possuem visões mais conservadoras do fenômeno migratório.

“Acho fundamental a participação de migrantes, refugiados, profissionais que atuam com populações migrantes, estudiosos e outros ativistas da questão migratória nessa atividade do Fórum de Participação Social, que visa reunir subsídios críticos da sociedade civil tanto no que se refere à regulamentação da nova Lei de Migração, quanto ao posicionamento do Brasil nas negociações do Pacto Global das Migrações”, aponta Bela Feldman-Bianco, professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Unicamp. Ela também é conselheira do CNIg, onde representa a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências (SBPC).

Debates diversos tem ocorrido em todo o país, promovidos por setores da academia e da sociedade civil, mas a atividade marcada para 4 de agosto na capital paulista é uma rara oportunidade na qual estarão, no mesmo evento, tanto representantes da sociedade civil como dos grupos governamentais que estão diretamente envolvidos na regulamentação da lei.

“Julgo de suma importância essa atividade ser realizada em São Paulo, dada a forte mobilização de imigrantes nessa cidade que, não por acaso, tem sido palco, não por acaso de várias discussões sobre a nova lei das migrações, seus vetos e processos de regulamentação. Inscrevam-se e compartilhem suas experiências e posições críticas nos grupos de trabalho que serão realizados no próximo dia 4 de agosto. Dessa forma, poderemos subsidiar políticas públicas”, completa Bela.

Passos seguintes

As propostas apresentadas nesta Atividade do FPS servirão de subsídios para o Grupo de Trabalho de Regulamentação da Nova Lei de Migração do Ministério do Trabalho. Elas também serão apresentadas na plenária do CNIG marcada para o próximo dia 8 de agosto. Além disso, subsidiarão a representação brasileira na reunião regional preparatória para o Pacto Global sobre Migrações da América Latina e Caribe, que ocorrerá em Santiago (Chile), nos dias 30 e 31 deste mês.

De acordo com a organização do FPS, todas as propostas que surgirem do Fórum serão sistematizadas em documento que estará disponível no site do Ministério do Trabalho, além de veiculado nas redes sociais.

Fórum de Participação Social – Lei de Migração: Regulamentação e Interfaces com o Pacto Global
Data e hora: 4 de agosto de 2017, das 8h às 18h
Local: Fundacentro – Rua Capote Valente, 710, Pinheiros, São Paulo (SP) – próximo à estação Clínicas do metrô
Inscrições: já encerradas