Refugiados somalis seguem em direção à fronteira com o Quênia. É lícito relacionar a temática da preservação do meio ambiente com a causa da migração.
Crédito: OIM
Trata-se, de resto, de outra das grandes prioridades do atual pontificado. Desde sua eleição à cátedra de Pedro, Jorge Bergoglio sempre teve presente os números, os rostos, as histórias, as tragédias e as esperanças dos que se vêm obrigados a deixar a própria terra natal, aventurando-se em solo estranho pelo sonho de uma “pátria como terra que dá o pão”, na feliz expressão do bispo João B. Scalabrini, considerado “o pai e apóstolo dos migrantes”.
Na fusão dessas temáticas – trabalho, migração e meio ambiente – será ilustrativo o confronto entre duas célebres personalidades históricas, ambas de relevante influência na lenta e laboriosa evolução do pensamento ocidental. Duas figuras muito diferentes, seja do ponto de vista da origem, seja do ponto de vista do papel que exerceram na sociedade. Vale ter em conta que ambas se encontram separadas entre si por mais de 15 séculos.
Santo Agostinho e Karl Marx
Em primeiro lugar, referimo-nos a Santo Agostinho, bispo de Hipona, um dos mais importantes teólogos e representante dos Padres da Igreja, nos séculos iniciais de nossa era. Passemos a palavra ao teólogo: “Quanto a ti, come e bebe tranquilamente, mas não pises os pastos, nem turves as águas (…). Não procuremos apenas ter uma boa consciência, mas, na medida em que permitirem nossas limitações, vigilantes sobre a fragilidade humana, empenhemo-nos em nada fazer que levante dúvidas para o irmão mais fraco. Não aconteça que, comendo ervas boas e bebendo águas límpidas, espezinhemos as pastagens de Deus e as ovelhas fracas comam a erva pisada e bebam a água turva” (Cfr. Sermões de Santo Agostinho, séc. IV).
Em segundo lugar, temos uma longa citação do filósofo Karl Marx. Este desenvolve a crítica da economia política no contexto febril da Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX. Vejamos o que escreve o pensador alemão no segundo livro de O Capital: “Na agricultura moderna, bem como na indústria das cidades, o crescimento da produtividade e o rendimento superior do trabalho são comprados ao preço da destruição e do estancamento da força de trabalho. Além disso, cada progresso na agricultura capitalista é um progresso não somente da arte de explorar o trabalhador, mas também na arte de despojar o solo; cada progresso na arte de aumentar sua fertilidade por um tempo, um progresso na ruína de suas fontes duráveis de fertilidade.
Quanto mais um país, Estados Unidos da América, por exemplo, se desenvolve com base na grande indústria, mais esse processo de destruição se cumpre rapidamente. A produção capitalista não desenvolve, pois, a técnica e a combinação do processo de produção social, senão esgotando ao mesmo tempo as duas fontes de onde jorra a riqueza: a terra e o trabalhador” (Cfr. MARX, Karl; citado por GORZ, André, in: A crise e o êxodo da sociedade salarial, entrevista concedida ao IHU Unisinos, cuja publicação figura como ano 3, nº 31, 2005).
Diálogos
Não obstante a larga distância histórica e a diferença de contexto e de visão de mundo, os dois personagens em questão, além do confronto evidente, dialogam quanto à forma de usar com responsabilidade os recursos que a natureza põe à nossa disposição. De fato, a expressão “não pises os pastos e não turves as águas”, de acordo com o primeiro, anda de mãos dadas com a crítica do segundo sobre “a arte de despojar o solo”.
Se para Marx a produção capitalista tende a esgotar “as duas fontes de onde jorra a riqueza: a terra e o trabalhador”, para Agostinho a necessidade e a urgência de nutrir-se não pode estragar as fontes de alimento daqueles que virão depois. Estão em jogo, por um lado, o cuidado com o planeta, na preservação dos distintos ecossistemas e do meio ambiente; e, por outro lado, a herança que haveremos de deixar para as gerações futuras. Nada de permitir luxos excessivos em detrimento destas últimas!
Significativa é também a distância histórico-cultural que separa as duas figuras em relação à cultura e aos desafios do mundo contemporâneo. “A humanidade vive hoje uma fase nova da sua história, na qual profundas e rápidas transformações se estendem progressivamente a toda a terra”, lê-se na Constituição Pastoral Gaudium et Spes (1965), do Concílio Ecumênico Vaticano II (Cfr. GS, nº 4). O afã de um crescimento econômico como panaceia para todos os males e todas as crises impõe um sistema de produção e consumo cada vez mais acelerado.
Semelhante velocidade atropela o ritmo das estações determinado pela natureza. Esta não dá conta de reciclar o ar, as águas e o solo com a rapidez que as políticas econômicas os utilizam e contaminam. Desejos despertam expectativas e estas se convertem em novas necessidades. O mercado da economia globalizada, impulsionado por tais imperativos e movido pelo motor do lucro e acumulação de capital, procura responder freneticamente a esses bens múltiplos e variados, sejam eles materiais ou imateriais. Disso resulta o descompasso entre a avidez e a pressa vertiginosa da exploração, por uma parte, e, por outra, o movimento milenar, cadenciado e sábio das leis naturais.
Trabalho, migração e meio ambiente
Daí as sistemáticas ameaças e agressões à vida em todas as formas (biodiversidade), seja no que diz respeito ao equilíbrio ecológico, seja na superexploração da força de trabalho. O resultado é duplamente negativo: leva as catástrofes ambientais a extremos sem precedentes, e desenraiza multidões de migrantes e refugiados climáticos que, sem rumo e sem pátria, erram pelas estradas do êxodo, do exílio e da diáspora em busca de uma digna e justa cidadania. Por isso, não basta “apenas ter uma boa consciência” – diz Santo Agostinho – não podemos deixar que “as ovelhas fracas comam a erva pisada e bebam a água turva”. No alerta de Marx quanto a um progresso técnico desvinculado de qualquer compensação social, não podemos ser cúmplices enquanto “esse processo de destruição se cumpre rapidamente”.
Emerge com força vital, vigorosa e veemente, a chamada “questão social”, que virá a ser a espinha dorsal da Doutrina Social da Igreja (DSI) desde seu documento inaugural, a Carta Encíclica Rerum Novarum (RN), publicada pelo então Papa Leão XIII, em maio de 1891. Vale lembrar que a temática desenvolvida pela RN – “sobre a condição dos operários” – coincide com o estudo de Friedrich Engels, companheiro de Karl Marx, publicado praticamente 50 anos antes, significativamente sobre a “situação da classe trabalhadora na Inglaterra” (1844).
Como podemos concluir, apesar das tensões, conflitos e divergências, tanto no século IV quanto na segunda metade do século XIX, a preocupação da Igreja caminha lado a lado com os estudos e análises dos expoentes das ciências humanas. No horizonte está a defesa dos direitos e da dignidade humana, com uma clara opção pelos pobres, excluídos, migrantes e “descartáveis”.
Pe. Alfredo J, Gonçalves, cs, é vice-presidente do SPM (Serviço Pastoral dos Migrantes)
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Imigrantes durante workshop sobre mercado de trabalho em abrigo provisório na zona leste de São Paulo.
(Foto: Alethea Rodrigues - .mai.2020/MigraMundo)
Procurar entender a série de transformações que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ainda em curso, já provocou sobre as migrações internacionais. E algumas dessas reflexões iniciais estão inclusas no recém-lançado livro “Migrações Internacionais e a pandemia de COVID-19”.
Disponível em formato online e gratuito para download (baixe aqui o seu exemplar), o livro foi lançado durante evento online na última sexta-feira (31), promovido pelo Museu da Imigração.
A obra foi organizada pelo Observatório das Migrações de São Paulo e pelo o Núcleo de Estudos Populacionais Elza Berquó, da Universidade Estadual de Campinas (NEPO/Unicamp). Ela contou ainda com apoio do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), Universidade de Cardiff, Ministério Público do Trabalho, Missão Paz e Museu da Imigração do Estado de São Paulo.
“A importância de produzirmos esta publicação — ainda em meio à pandemia — denota o compromisso das instituições e dos/das autores com o conhecimento científico e o diálogo permanente com a sociedade”, resume a professora e pesquisadora Rosana Baeninger. Ela é uma das coordenadoras da obra, além de responsável pela coordenação do Observatório das Migrações em São Paulo.
Capa do livro “Migrações Internacionais e a pandemia de COVID-19”. Foto: Divulgação
Contribuições ‘em tempo real’
Em 638 páginas, o livro traz 67 textos que refletem sobre os desafios e as ações das instituições diante da pandemia, os novos cenários da (i)mobilidade da população, o controle das fronteiras, o aumento da xenofobia contra refugiados e migrantes, entre outros assuntos.
Entre os autores figuram alguns dos principais pesquisadores brasileiros sobre o fenômeno migratório, além de representantes da sociedade civil ligada à temática.
As contribuições contam ainda com relatos pessoais de imigrantes de diferentes origens a respeito da pandemia — da experiência de criar filhos em meio à Covid-19 a planos de pesquisa interrompidos.
O padre Paolo Parise, um dos diretores da Missão Paz, instituição de referência no atendimento e orientação a imigrantes em São Paulo, é um dos organizadores do livro. Ele também destaca a obra como forma inicial de diálogo e de aproximação às realidades geradas pela pandemia.
“Com certeza outras reflexões virão, mas esta primeira contribui para oferecer leituras dos fenômenos quase em tempo real”.
Os resultados da pesquisa “O Impacto da Covid-19 na Migração no Brasil” devem ser anunciados no final de agosto. O projeto é tocado por um conjunto de instituições com tradição na produção de dados para políticas públicas voltadas à questão migratória.
A ausência de dados públicos sobre o impacto da pandemia sobre os imigrantes é apontada como um dificultador a mais na luta contra o vírus.
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O Seminário "Migrações Internacionais, Refúgio e Políticas" acontece em 12 de abril no Memorial da América Latina, em São Paulo.
Credito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo
Por Marcia Vera Espinoza (Escola de Geografia, Queen Mary University, Londres) Gisela P. Zapata (Dep. de Demografia, Universidade Federal de Minas Gerais) Luciana Gandini (Instituto de Investigaciones Jurídicas, Univ. Nacional Autónoma de México)
Na América Latina, os impactos da Covid-19 têm tido ampla repercussão. As medidas de confinamento e distanciamento físico implementadas para mitigar a propagação do vírus levaram as economias à beira do colapso e impactaram negativamente as estratégias de subsistência das pessoas, testando a liderança governamental e exacerbando as desigualdades estruturais que historicamente afetaram a região.
As populações migrantes e refugiadas estão entre as mais afetadas pela pandemia na América Latina. Como parte de um projeto regional e interdisciplinar em andamento, destinado a explorar os impactos da Covid-19 e das respostas governamentais sobre a vida de migrantes e refugiados[1], argumentamos que as medidas tomadas, particularmente o fechamento de fronteiras e o confinamento, exacerbaram a precariedade e a vulnerabilidade vivida por muitos migrantes na região.
Isto se deve aos altos índices de informalidade e insegurança laboral, condições de vida precárias e de superlotação, acesso limitado a serviços de saúde e previdência social destas populações, entre outros fatores. Portanto, não só as populações migrantes e refugiadas são mais vulneráveis aos riscos associados ao vírus, mas as respostas governamentais à crise também aprofundaram as desigualdades e disparidades pré-existentes entre elas e a população nativa, no que diz respeito aos direitos trabalhistas, de habitação e de saúde.
Neste contexto, a pandemia está reconfigurando a já mutável dinâmica da mobilidade na região e produzindo novos padrões de migração com causas e consequências concomitantes: uma espécie de “mobilidade na imobilidade”.
Em particular, o contexto sem precedentes de restrições fronteiriças e medidas de mitigação da pandemia levou a dois processos contraditórios, distintos mas inter-relacionados: o retorno e a mobilidade forçada.
Por um lado, a exacerbação das já precárias condições de vida das pessoas migrantes os tem levado, em muitos casos, a ações extraordinárias para garantir sua subsistência, resultando em retornos massivos – muitos deles a pé – para seus países de origem em contextos de crise ou estratégias de re-emigração para outros destinos, a nível nacional ou internacional.
Por outro lado, a região também tem testemunhado padrões de imobilidade involuntária/forçada, fomentados por medidas como o aumento das deportações expressas – muitas vezes sem o devido processo – e pelas limitações aos movimentos transfronteiriços e à busca de proteção internacional impostas pelo fechamento de fronteiras.
Exemplos destas novas tendências são abundantes. Alguns dos primeiros a retornar do Chile foram migrantes de origem boliviana e peruana, quando as medidas de confinamento resultaram em fechamento de postos de trabalho e perda de empregos. Incapazes de retornar aos seus países de origem por causa do fechamento da fronteira, essas pessoas ficaram presas em cidades fronteiriças esperando a oportunidade de voltar.
Um grupo de 50 peruanos começou a caminhar de Santiago do Chile para o norte do país, determinados a percorrer mais de 2.000 quilômetros para atrair a atenção da mídia e a ajuda do governo peruano a fim de chegar ao seu país de origem – recentemente, Bolívia e Peru acordaram repatriar alguns dos seus cidadãos em coordenação com as autoridades chilenas.
Episódios semelhantes também têm sido documentados entre migrantes de origem paraguaia no Brasil, com centenas deles presos na ponte que liga os dois países nas Cataratas do Iguaçu, sem máscaras e em condições sanitárias precárias.
O retorno mais dramático tem sido o dos venezuelanos. A pandemia da Covid-19 atingiu a América Latina em meio ao maior deslocamento humano da história recente da região, que, desde 2014, já levou mais de 5 milhões de pessoas a fugir da crise social, econômica e política do país.
Com a Covid-19 ameaçando sua subsistência, milhares de migrantes residentes na Colômbia, Equador, Chile e Peru, que dependiam do trabalho informal para sobreviver, estão empreendendo perigosas viagens de volta a seu país de origem, mesmo quando o país continua atolado em uma crise aparentemente interminável.
Dadas as medidas obrigatórias de distanciamento físico implementadas no país, a Unidade de Migração do governo, em coordenação com os governos locais, estabeleceu um “corredor humanitário” para garantir o retorno seguro e voluntário daqueles que desejam retornar à Venezuela.
Por sua vez, os Protocolos de Proteção ao Migrante – também conhecidos como Programa de Permanência no México (um acordo que permite aos Estados Unidos de enviar os solicitantes de asilo não-mexicanos de volta ao México enquanto tramitam os seus processos) — tem consequências ainda mais graves: Mais de 14 mil solicitantes de asilo – a maioria da América Central – estão presos em 11 cidades fronteiriças no norte do México devido à atual suspensão do programa. Muitos deles não têm onde morar porque os abrigos reduziram sua capacidade para cumprir as medidas de higiene e distanciamento impostas pela pandemia.
Atualmente, parte dessa população de deportados está se deslocando para outras cidades mexicanas em busca de melhores condições de vida, inclusive abandonando seus pedidos de asilo e se expondo a maiores condições de vulnerabilidade.
“América Latina hoje tem cerca de 12 milhões de migrantes e refugiados, em grande parte como resultado das crescentes restrições migratórias adotadas nos países do Norte e da crescente externalização das fronteiras”
Embora algumas dessas dinâmicas também são observadas em outras partes do mundo, nos países da América Latina elas parecem tomar um rumo perigoso, além de gerar questionamentos sobre seus impactos na vida de migrantes, incluindo refugiados, principalmente em quesitos como o acesso efetivo a direitos sociais e econômicos, perspectivas de integração, além das possíveis mudanças na governança da migração regional no pós- pandemia.
A nova normalidade pós-pandêmica
Quando a pandemia da Covid-19 chegou à América Latina, a dinâmica da governança migratória regional e os padrões de mobilidade já estavam mudando, pois muitos países se transformavam de países emissores e de trânsito em países de recepção.
As perguntas que surgem são: como os padrões de migração e a governança migratória na América Latina mudarão após a pandemia? Os governos aproveitarão a oportunidade, sob o argumento de conter o vírus, para institucionalizar políticas como a militarização, o fechamento de fronteiras e a imobilidade forçada?
Alguns sinais iniciais são preocupantes. No Chile, o governo e alguns meios de comunicação têm associado a Covid-19 à migração irregular, levando a um aumento de ataques xenófobos contra a população migrante no país. O governo de Sebastián Piñera também chamou de “urgente” a discussão imediata de um novo projeto de lei de migração no Senado.
A sociedade civil e a academia têm alertado para os riscos de discutir uma lei dessa relevância em meio a uma crise sanitária e sem a participação substancial das organizações da sociedade civil ou com maior consenso.
“As pessoas migrantes e refugiadas na América Latina enfrentam condições exacerbadas de precariedade e vulnerabilidade, como resultado das respostas à pandemia”
Dada a situação heterogênea de segurança jurídica e de acesso à proteção social em que se encontram migrantes e refugiados nos países da região, tem havido poucas políticas específicas para garantir plenamente os direitos dessas populações em meio à pandemia.
Embora alguns países, como Brasil e Uruguai, tenham permitido que a população migrante regularizada se beneficiasse dos programas socioeconômicos e de saúde implementados para minimizar os efeitos da pandemia, outros fecharam os olhos para práticas que limitam o acesso dos migrantes à proteção social e o exercício de seus direitos (como despejos residenciais ou falta de acesso a programas de emergência devido à seu status migratório irregular ou documentação vencida). Ao mesmo tempo, os procedimentos de migração e asilo, como autorizações de residência, vistos, entrevistas para solicitar asilo, entre outros, foram suspensos ou adiados na região.
É impossível saber quando e como voltaremos ao normal ou o que será o novo normal. O que é claro é que migrantes e refugiados na América Latina, incluindo aqueles que contribuem como trabalhadores essenciais no setor de saúde, na indústria alimentícia e nos serviços de entrega, enfrentam condições exacerbadas de precariedade e vulnerabilidade, como resultado das respostas à pandemia.
Esta população também tem sido exposta a novos riscos quando é deportada, tenta voltar para casa ou ir para outros destinos, apesar do fechamento das fronteiras. Este cenário tem destacado o papel fundamental das organizações da sociedade civil, dos governos locais e das organizações de migrantes para ajuda-los a suprir suas necessidades básicas, como alimentação e abrigo. As organizações internacionais também estão tentando aumentar a conscientização e arrecadar fundos para enfrentar esta crise.
Embora fundamental, nenhuma dessas ações pode ser um substituto para a ação estatal. Os governos da região têm fechado suas fronteiras e forçado a imobilidade. Mas a mobilidade continua na imobilidade e os Estados precisam repensar urgentemente suas respostas individuais e coordenar uma estratégia coletiva para incluir e proteger todas as pessoas que vivem em seus territórios.
*Texto Publicado originalmente em 26 Maio de 2020 na Open Democracy
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Na série Estado Zero (Netflix), os atores Fayssal Bazzi e Soraya Heidari interpretam refugiados afegãos detidos em centros mantidos pelo governo australiano. (Foto: Divulgação/ Estado Zero)
Uma mulher em crise, um guarda, uma oficial do governo e um afegão solicitante de refúgio: é por meio desses personagem que a série Estado Zero, da Netflix, aborda o tratamento recebido por imigrantes que solicitam refúgio na 13ª maior economia do mundo: a Austrália.
Recomendada pelo ACNUR, a Agência da ONU para Refugiados, a série é inspirada em fatos reais e retrata o aprisionamento de migrantes em ilhas da Oceania por parte do governo australiano.
Kate Blanchett, atriz e Embaixadora da Boa Vontade do ACNUR, acredita que a série permitirá a aproximação do público ao tema do deslocamento forçado e seus impactos na vida das pessoas.
A série e a realidade
A produção, originalmente intitulada Stateless – apátrida em tradução livre – retrata a política migratória australiana aplicada desde 2013. Com a eleição presidencial de Tony Abbott, político de extrema-direita, aqueles que chegassem de barco no país passaram a ser vistos como violadores de uma fila composta por pessoas em campos de refugiados em outros países.
Ao chagar de barco na costa australiana, estas pessoas são automaticamente realocadas para prisões mantidas em ilhas da Oceania, de onde aguardarão o julgamento de seus casos. Na série, é isso que acontece com Ammer, interpretado por Fayssal Bazz que busca uma nova oportunidade para sua família.
Logo ao chegar na praia australiana, o professor afegão é levado para um campo, onde deve ficar até que seu processo seja analisado. Lá estão migrantes de diversas partes do mundo, os quais foram esquecidos em seus quartos em meio a maus-tratos, negligência e abusos.
Um dos personagens encontrados por Ammer é um senhor que aguarda há anos para a conclusão de seu caso. Os dados do governo australiano apontam que a média de tempo de espera dentro desses locais é de 545 dias, mas que 324 pessoas aguardam atualmente há mais de 730 dias. Além disso, segundo comissão montada pela ONU, em 2017, um afegão esperava uma resposta ao seu processo desde 2009.
Assim como mostrado na série, não há uma atualização do andamento da solicitação aos migrantes e muito menos uma previsão de quando o processo estará encerrado. Enquanto isso, as pilhas de relatórios em análise crescem conforme responsáveis pela análise não ficam por muito tempo em seus cargos.
Centro de detenção em Nauru, utilizado para refugiados que tentaram entrar na Austrália.
Crédito: N. Wright/ACNUDH
De acordo com relatório da ONU, 88% dos aprisionados em um desses locais, a ilha de Manus, sofriam de transtornos depressivos, incluindo a psicose. Além disso, entre as causas das mortes estão “autoimolação, overdoses, septicemia – resultado de negligência médica — abuso sexual e desespero crescente”, escreveu Roger Cohen, jornalista do The New York Times que esteve na ilha em 2016.
Em Estado Zero, através da narrativa das quatros histórias principais, violências físicas e psicológicas são retratadas dentro dos do complexo prisional. Espancamento, punições, abuso de tranquilizantes, tentativa de suicídio, solitárias e restrição de visitas são algumas das violências mostradas na série.
Em 2018, as Nações Unidas pediram à Austrália que evacuasse imediatamente seus centros de detenção para evitar uma crise de saúde em desenvolvimento. A ONG Médicos Sem Fronteiras (MSF) pediu uma evacuação humanitária imediata dos detidos no exterior. Segundo a organização, houve 78 casos de tentativa de suicídio e automutilação só em Nauru em 2017.
Assim como muitos países ao redor do mundo, a Austrália tem privatizado seus centros de detenção de migrantes. Na produção, Claire, interpretada por Asher Keddie, é chamada ao centro para ser a responsável pelo local. Com o passar do tempo, sua personagem entra em conflito com o chefe da empresa responsável pela a administração da prisão, que afirma estar fazendo o melhor possível para controlar os solicitantes com a quantidade de guardas e seu orçamento limitado.
O corpo médico é retratado pela produção poucas vezes, mas sempre como negligente e o qual faz alto uso de medicamentos calmantes para contornar as situações.
O ACNUR alertou sobre o fato de muitos requerentes de asilo com problemas críticos de saúde não tinham acesso a cuidados médicos. Catherine Stubberfield, porta-voz do ACNUR em Canberra, disse ao The New York Times em 2018 que a assistência médica estava “desmoronando” nos centros.
Os números da migração
De acordo com os dados do Departamento de Assuntos Internos, 37.007 pessoas entraram irregularmente pela costa da Austrália desde novembro de 2011 até março de 2020. Destes, 24.265 tiveram um visto concedido, foram deportados, enviados de volta aos centros de detenção ou morreram, os demais ainda aguardam uma decisão definitiva.
Durante o último mês de junho, 1.802 status de refúgio foram determinados, e apenas a 162 pessoas foi concedido o Visto de Proteção Final.
Quanto aos centros, segundo o último relatório do governo australiano divulgado em março deste ano, eles abrigam 1.373 imigrantes, dos quais 284 são crianças.
Ex-detido escreveu livro
Um dos solicitantes de refúgio que conheceram a realidade desses centros de detenção australianos foi o jornalista curdo iraniano Behrouz Boochani, que passou seis anos na ilha de Manus. Seu caso, no entanto, teve um final que pode ser considerado feliz.
Ainda preso, Boochani ganhou notoriedade internacional após escrever, pelo WhatsApp, o livro “No Friend But the Mountains: Writing from Manus Prison” (Nenhum Amigo Além Das Montanhas: Escrevendo a partir da prisão de Manus).
Livro de Boochani, que ganhou prêmio principal e de não-ficção do Victorian Prize for Literature.
(Crédito: Reprodução)
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O boliviano Omar Castro Sánchez, atualmente agente social no CAMI (Centro de Apoio e Pastoral do Migrante).
Foto: arquivo pessoal
A vida do boliviano Omar Castro Sanchez passou por grandes mudanças em menos de dois anos. Da chegada ao Brasil com a família em fevereiro de 2018, vítima de tráfico de pessoas, conseguiu superar tal realidade. E hoje ele ajuda na prevenção e combate ao problema do qual ele próprio foi alvo no passado recente.
“Quando passei pela fronteira com o Brasil sem passar pelo trâmite migratório eu percebi que tinha alguma coisa errada”, conta Castro, que é natural de cidade de Santa Cruz de la Sierra.
A busca por informações para sair da situação de tráfico de pessoas e exploração laboral em uma oficina de costura o levou ao CAMI (Centro de Apoio e Pastoral do Migrante). A entidade, que possui largo histórico de atuação contra essas práticas, foi fundamental para que Castro e sua família — a mulher e mais três filhos — fossem resgatados, em meados de 2019.
Uma vez livre, Omar optou por permanecer no Brasil e tentar uma nova história de fato no país. Para essa tarefa, também contou com as orientações da entidade para obter a documentação necessária e se regularizar no país.
Da oficina à ação social
Com a regularização, optou inicialmente por abrir uma pequena oficina de costura com a família. Mas uma nova mudança esperava por Omar meses depois.
No começo de 2020, Omar recebeu convite do CAMI para integrar a equipe da instituição. Ele aceitou a oferta de imediato e, desde fevereiro, trocou a máquina de costura pela função de agente social.
Omar Castro trocou a oficina de costura pelo trabalho de agente social no CAMI.
(Foto: arquivo pessoal)
Dessa forma, Castro atua no trabalho de base da instituição, especificamente no setor de visitas às oficinas de costura. O objetivo é dialogar com donos de oficina de costura e seus funcionários imigrantes sobre conscientização de direitos humanos e deveres como cidadãos no Brasil — sobretudo a prevenção contra o trabalho análogo à escravidão.
“Isso mostra também que bolivianos podem fazer outras funções além da costura. Me sinto empoderado”, comenta Castro.
Em razão da pandemia, o fluxo de trabalho ganha limitações e o contato com as oficinas é feito basicamente por telefone. Para Castro, no entanto, é justamente nesse momento que a função de agente social se faz ainda mais necessária.
“Ligamos para as pessoas, checamos se elas precisam de ajuda, providenciamos cestas básicas em alguns casos. As coisas estão bem movimentadas por aqui”, resume.
Para Castro, o Dia Internacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é uma data da maior importância, seja para conscientização contra esse crime, seja pela sensação de superação de um contexto de exploração.
“Essa data é muito importante. Tem muitas pessoas nessa situação e nos enche de orgulho poder ajudar toda essa gente. Ao ficar livre, você se sente empoderado”.
Sobre a data
O tráfico de pessoas é considerado um crime grave e uma séria violação dos direitos humanos. Segundo informações do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), ele movimenta anualmente cerca de US$ 30 bilhões e estima-se que cerca de 40 milhões de pessoas sejam vítimas dessa prática.
Em 2013, a Assembleia Geral da ONU aprovou o 30 de julho como Dia Internacional contra o Tráfico de Pessoas. Diversos países desenvolvem campanhas de conscientização nas proximidades dessa data.
No Brasil, a mobilização contra a prática é marcada pela campanha Coração Azul, coordenada pela ONU. O coração representa a tristeza das vítimas do tráfico humano e lembra da insensibilidade daqueles que compram e vendem outros seres humanos.
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O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (29) e é assinado pelos ministros A portaria é assinada pelos ministros André Mendonça (Justiça), Braga Netto (Casa Civil), Tarcísio Gomes (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde, interino).
De acordo com o governo, a justificativa de reabertura das fronteiras aéreas visa incentivar o turismo, um dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Para ingressar no Brasil, o turista vindo de outro país terá de apresentar à companhia aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil e ter duração para toda a estadia prevista. Caso contrário, a entrada em território nacional poderá ser proibida.
O desembarque de pessoas vindas do exterior continua restrito em aeroportos de cinco Estados: Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins. A portaria não explica os motivos para essa exceção.
Exceções
As exceções quanto à entrada no Brasil ficam por conta de estrangeiros que venham realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios, desde que em viagens de curta duração e sem a intenção de estabelecer residência no país.
A restrição ao ingresso no Brasil também não se aplica aos estrangeiros com residência no país por tempo determinado e visto temporário, que venham para a realização das seguintes atividades: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, realização de investimento, reunião familiar ou atividades artísticas ou desportivas.
A portaria determina ainda que o descumprimento das medidas implicará responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
Medidas discriminatórias
A exemplo das portarias anteriores, o novo texto mantém ressalvas adicionais a cidadãos de nacionalidade venezuelana. Ela prevê, por exemplo, que venezuelanos que estejam fora do Brasil, mesmo com visto de residência no país, não possam entrar em território brasileiro.
A portaria também não faz menção a situações de pessoas em situação de refúgio ou que caibam no chamado visto humanitário, previsto na Lei de Migração vigente no país.
“Governo acaba de liberar entrada de turistas, mas não de solicitantes de refúgio que eventualmente cheguem em nossas fronteiras terrestres ou aquaviárias, depois de longas jornadas em vulnerabilidade. Difícil acreditar que as preocupações são sanitárias, e não uma tentativa de usar a pandemia para desmantelar os direitos de refugiados no país”, aponta Camila Asano, diretora de programas da Conectas.
Em junho, dez instituições da sociedade civil ligadas à temática migratória enviaram uma carta ao governo na qual criticam as ressalvas dirigidas especialmente aos venezuelanos e a ausência de menção a situações de refúgio.
Procurado à época pelo MigraMundo, o Ministério da Justiça informou por meio de assessoria de imprensa que a então Portaria 340 mencionava as questões de ajuda humanitária (artigo 3º, VI-b; e artigo 4º, parágrafo único). No entanto, a pasta não se manifestou em relação às exceções a venezuelanos.
Coronavírus e xenofobia
As restrições temporárias à circulação de pessoas para casos de saúde pública como o coronavírus são legítimas perante ao Direito Internacional, segundo especialista ouvida pelo MigraMundo ainda em março. Nesse mês começaram as primeiras medidas de restrição a estrangeiros no Brasil em razão da pandemia.
“A legitimidade de impedimento de entrada de pessoas provenientes de países afetados pela pandemia pode ser questionada caso as medidas restritivas sejam aplicadas aos nacionais de determinados países ou a grupos étnico-religiosos específicos, ao invés de serem direcionadas para pessoas provenientes de locais de alta incidência da doença, independentemente da sua nacionalidade”, observa Carolina de Abreu Batista Claro, professora de direito internacional, migração e refúgio no Instituto de Relações Internacionais da UnB.
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Integrantes do ProMigra durante atendimento jurídico para migrantes.
(Foto: Divulgação)
*Por Juliana Nakano, Vitor Bastos e Mariana Nogueira
O “Projeto de Resolução de Conflitos de Migrantes & Refugiados” marca a parceria do ProMigra com o Instituto Pro Bono, com o apoio da Comissão Especial dos Direitos dos Imigrantes e Refugiados da OAB/SP. O projeto constitui importante marco na atuação dos próprios grupos, já que expande a modalidade de atendimento jurídico gratuito ofertada pelos parceiros, sendo possível agora o ingresso de ações judiciais para a resolução de conflitos.
Vale lembrar que o ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos dos Migrantes é uma extensão universitária vinculada à Faculdade de Direito da USP e possui amplo escopo de atuação, compreendendo desde publicações acadêmicas e atendimentos jurídicos até incidência na formulação de políticas públicas.
Um dos primeiros e principais projetos do ProMigra foi a realização de atendimento jurídico gratuito à população migrante e refugiada de São Paulo nas mais diversas áreas (regularização migratória, civil, trabalhista, família, criminal, etc.). Tendo início em 2015, os membros do projeto realizavam plantões de atendimento no Departamento Jurídico XI de Agosto. Desde 2017 até o presente momento, devido a expansão do grupo, passamos a realizar os plantões de atendimento presencial no CIC do Imigrante, equipamento público do Governo do estado de São Paulo, que oferece diversos cursos e serviços para migrantes.
Integrantes do ProMigra.
(Foto: Divulgação)
Importante ressaltar que, pelo vínculo de caráter voluntário dos membros, o atendimento do ProMigra sempre foi focado na orientação jurídica extrajudicial (como negociação, mediação, conciliação, etc.) e no devido encaminhamento para órgãos e serviços competentes, quando necessário. Dessa forma, optamos, naquele momento, por não oferecer apoio em esfera judicial, porém, mantendo sempre no horizonte do grupo a possibilidade.
Outra demanda que recebíamos era a de descentralização e de flexibilização do atendimento, já que grande parte da rede funciona apenas durante horário comercial e oferece esse tipo de serviço limitado à região central de São Paulo. Assim, graças ao apoio do CIC do Imigrante e de outros parceiros, conseguimos criar a modalidade de Atendimento Itinerante, constituída por atendimentos a grandes comunidades de migrantes, previamente agendados, no formato de mutirão, em regiões periféricas da cidade de São Paulo ou em cidades próximas à capital.
Com o advento da pandemia causada pelo COVID-19, nosso atendimento presencial no CIC do Imigrante, bem como os atendimento itinerantes tiveram que ser suspensos por tempo indeterminado. Assim, sabendo do aumento de vulnerabilidade social decorrente da crise, tornou-se essencial para o ProMigra buscar formas de adaptar o serviço, para que a oferta de orientação jurídica ainda fosse possível. Com isso, criamos a modalidade de Atendimento On-line, oferecendo atendimento de forma virtual para migrantes, bastando a pessoa preencher o link, para que algum atendente do grupo entre em contato, por telefone ou e-mail, e realize a orientação jurídica.
Nota-se a importância de se pensar outros modelos de atendimento, como o itinerante ou o online. Isto porque, de todos os atendimentos realizados pelo ProMigra desde 2017, 22% foram realizados na modalidade online (que apenas vigora há 5 meses) e 61,8% deles na modalidade itinerante.
Com o novo formato online, muitas advogadas e advogados nos procuraram interessados em se envolver nessa modalidade de atendimento. Assim, foi no contexto de se viabilizar a expansão mencionada, que inaugurou-se o “Projeto de Resolução de Conflitos de Migrantes & Refugiados”.
(Foto: Divulgação)
Por meio deste projeto, o Instituto Pro Bono, instituição amplamente reconhecida pelo combate à desigualdade no acesso à justiça, foi responsável pela seleção das advogadas e advogados que integram o projeto, no formato de repasse de casos a ser realizado pelo ProMigra, o qual fica responsável pelo recebimento das demandas, triagem e encaminhamento dos casos que necessitarem de ingresso de ação judicial.
Portanto, casos que não possuem solução extrajudicial poderão ser encaminhados a advogadas e advogados que assumirão individualmente as causas, comprometendo-se a cuidar das demandas de maneira responsável e autônoma. Sobre este serviço, importante esclarecer que se trata de trabalho voluntário e gratuito, oferecido àqueles que não possuem condições de arcar com a contratação de advogado. Dessa forma, concretizamos nossa vontade de oferecer um atendimento jurídico que busca a efetivação de justiça, oferecendo a possibilidade de ingresso de ação judicial para a resolução de conflitos.
Destacamos que, apesar de surgir durante a pandemia e levando-se em consideração as barreiras do distanciamento social, o projeto não se restringe a esse período. Trata-se de parceria que pretendemos prolongar ao longo do tempo, a fim de garantir a efetividade dos direitos de migrantes.
Assim, estamos muito felizes e acreditamos que a parceria entre o ProMigra e o Instituto Pro Bono com apoio da OAB/SP é um importante marco garantidor de direitos na perspectiva do acesso à justiça e de consecução das atividades e de valores que o grupo sempre buscou.
Sobre os autores
Juliana Mary Yamanaka Nakano é advogada pela FDUSP, especialista em direito do trabalho, pós-graduanda na especialização de direito do trabalho (FDUSP) e membra do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP
Vitor Bastos Freitas de Almeida é advogado, graduado em Relações Internacionais (PUC-SP) e Direito (PUC-SP). Membro do IPPDH – Instituto de Promoção e Proteção de Direitos Humanos e do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP
Mariana Ferreira da Silva Nogueira é bacharela em Direito pela PUC-SP. Atua como assistente de Articulação Institucional no CRAI – Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes e membra do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP
Congoleses no Rio organizam ato por paz e democracia no país natal (nov.2016).
Crédito: Divulgação
Por Gabriela Cotta Pereira e Felipe Honorato*
A República Democrática do Congo é um país de proporções continentais localizado na África Central, região dos grandes lagos africanos: maior país da África subsaariana e segundo maior país de África, atrás apenas da Argélia, é o 11º maior país do mundo. É muitas vezes referida como RDC, a abreviação do nome, ou Congo – Kinshasa, uma forma de desambiguação da vizinha República do Congo, ou Congo – Brazzaville, que integrava a antiga África Equatorial Francesa.
Passado colonial trágico e vexatório
Até 1870 pouco se conhecia o território correspondente ao Congo-Kinshasa do presente além de sua parte oriental. Dois homens mudaram esta situação e podem ser responsabilizados diretamente pela abertura da RDC à exploração do colonialismo europeu: Henry Morton Stanley e Leopoldo II. Stanley, explorador anglo-estadunidense que, assignado por dois
jornais, partiu, em 1871, para África em busca de um outro explorador britânico desaparecido, o escocês David Livingstone, acabou por descobrir que o território congolês, em boa parte coberto por densas florestas equatoriais e envolto de misticas, podia ser atravessado fluvialmente, por meio do Rio Congo e seus afluentes. Leopoldo II, por sua vez, foi o segundo mandatário belga da história, assumindo a coroa em 1865.
A entrada da Bélgica no advento colonial foi um projeto pessoal seu: nos idos de 1870, o Estado belga não tinha vontade e nem vocação para contrair uma colônia ultramarina – a Bélgica não possuía marinha, por exemplo; além disso, uma aventura colonial mal sucedida em territórios que fazem parte da atual Guatemala, durante a década de 1840, assombrava a memória dos belgas.
Leopoldo II, no entanto, observando França e Inglaterra, as duas grandes potências mundiais naquele momento, detentoras de vastos impérios coloniais, se convenceu de que se quisesse tornar seu país grande também, deveria da mesma forma ocupar e explorar terras estrangeiras.
Em 1885, com a anuência de todas as potências ocidentais, Leopoldo II viu, na Conferência de Berlim, seu sonho ser ratificado, produzindo uma situação singular em toda história colonial: se tornou, sozinho, o dono de um país.
Por mais que se chame a Conferência de Berlim de “partilha de África”, o único país novo criado na cúpula foi o Estado Livre do Congo, propriedade particular do rei belga. O livre, presente no nome, de forma alguma era reflexo do representaria a colonização ao povo congolês, mas sim o cumprimento de uma das promessas feitas por Leopoldo, no campo diplomático, para que seu direito sob o território fosse aceito pelos pares internacionais: o canal de Suez ainda não existia e, por isso, a logística colonial européia dependia da livre navegação nas bacias do rio Níger e do rio Congo.
O que se sucedeu no Estado Livre do Congo, nas duas décadas em que esteve sob o comando de Leopoldo II, foi uma matança indiscriminada, para que o rei belga lucrasse, também de forma indiscriminada, com o extrativismo do marfim e da borracha.
A população congolesa, que quase em sua totalidade se transformou em mão de obra cativa do rei, sofria com castigos físicos aplicados para que a produção crescesse cada dia mais e mais – mutilações de pés, mãos e nariz faziam parte do cotidiano na colônia. O resultado: o contingente populacional congolês decresceu nos anos do Estado Livre do Congo e Leopoldo II multiplicou sua fortuna, apesar de ter morrido jurando que nunca se beneficiou financeiramente da colonização congolesa. Estima-se que em 20 anos, o regime de exploração da borracha e do marfim comandado pelo rei belga tenha tirado a vida de por volta de 15 milhões de congoleses.
Nenhum regime colonial deixou de ser violento, tanto no campo físico, quanto no campo simbólico, com os povos colonizados. No entanto, entre especialistas, não há dúvidas de que o que ocorreu no Estado Livre do Congo foi o extremo dentro de todos os regimes coloniais. Uma prova disso, talvez, foi a comoção internacional gerada pela circulação de fotos de congoleses mutilados, principalmente dentro da Inglaterra e dos Estados Unidos, nos primeiros anos do século XX. Como consequência, Leopoldo II, após muita pressão e a garantia de uma indenização, por parte do governo belga, transferiu a posse de sua colônia, até então, pessoal, para o Estado Belga, em 1906. Com a transferência da posse, numa tentativa de desvincular a imagem deixada pela administração do rei belga e marcar um novo ciclo, o nome da colônia foi modificado: passou a se chamar Congo Belga. Não só o nome mudou, como também as dinâmicas econômicas e migratórias: o marfim e a borracha perderam a primazia no campo econômico, da mesma forma que o número de estrangeiros vivendo na colônia, que durante o Estado Livre do Congo não chegou a 5 mil pessoas, sofreu uma drástica modificação.
Tendências migratórias no Congo Belga
Cornet, geólogo belga, chamou o Congo de “escândalo geológico”; isto porque o solo do país é rico em praticamente todos os minerais básicos às indústrias eletrônica, de informática e aeroespacial: segundo Kabengelê Munanga, o Congo está na lista dos dez maiores produtores do mundo em urânio, cobre, manganês e estanho, além de fornecer a maior parte do cobalto usado pela indústria aeronáutica e espacial dos EUA; o país também possui reservas relevantes de ouro, diamante, bauxita, prata, platina, chumbo, zinco, carvão e coltan, sendo este último um minério essencial à indústria de telefonia móvel. Em 2009, um cálculo estimou que a soma de toda riqueza mineral congolesa corresponderia a 24 trilhões de dólares americanos, algo equivalente a soma dos PIB’s europeus e estadunidense. Por isso, quando o Estado belga assumiu o controle da colônia, o Congo – Kinshasa estabeleceu como sua principal atividade econômica a exploração mineral. Tal atividade, bem como as políticas de bem estar social oferecidas pela administração belga no Congo – era o mais extenso estado de bem estar social africano até então, com uma rede de ensino básico e técnico bem estabelecida, enfermarias públicas, sistema de financiamento habitacional e previdenciário – tornaram o naquele momento Congo Belga um pólo imigratório; havia, inclusive, uma hierarquia laboral dos imigrantes: migrantes africanos chegavam para trabalhar nas minas; italianos, portugueses e gregos vinham para desenvolver atividades de comércio; belgas atuavam nas funções de “colarinho branco” – cargos administrativos e de gerência.
Tendências migratórias no Congo independente
Em 1960, em um processo que completou 60 anos no último dia 30 de junho, o Congo conquistou sua independência política da Bélgica. A independência congolesa foi encabeçado por Patrice Lumumba, um dos maiores revolucionários africanos revelados no bojo da descolonização afro-asiático.
Contudo, ao contrário do que se imaginou, o processo congolês de emancipação representou, no fim das contas, a manutenção do conservadorismo econômico e social no país: ter acesso a riqueza mineral congolesa em um contexto de Guerra Fria era estratégico e, desta forma, as forças econômicas não mediram esforços para que, em um contexto neocolonial, com a independência política congolesa, as dinâmicas coloniais de exploração e espoliação das riquezas do país fossem mantidas intactas e os negócios das grandes mineradoras belgas, inglesas e francesas não sofressem perdas.
Desta forma, Lumumba, defensor de um nacionalismo perigoso segundo políticos e o empresariado belga, foi assassinado em 1961 após ser eleito o primeiro primeiro-ministro do país. A atual RDC desembocou, então, de 1965 a 1997, em um período que é denominado Segunda República. Nele, o país viveu sob uma ditadura comandada por Joseph Mobutu. Mobutu instaurou na então República do Zaire o que o sociólogo estadunidense Peter Evans apelidou de “Estado predatório”: a máquina estatal zairiana trabalhava para os interesses do ditador e seus aliados, em detrimento do resto da nação.
O chefe de estado do Zaire, durante décadas, foi um convidado muito bem-vindo em Bruxelas, Washington e Paris; era extremamente extravagante: conta-se que, certa vez, ele fretou um dos Concordes da Air France e levou familiares e amigos para curtirem os parques da Disney, na Flórida.
Enquanto Mobutu utilizava o dinheiro dos minerais para atrelar sua imagem a grandes eventos esportivos e alimentar de forma populista seu imaginário político – os leopardos, apelido da seleção masculina de futebol do Zaire, foram a primeira seleção da África subsaariana a disputar uma copa do mundo de futebol, na Alemanha, em 1974, por exemplo -, a situação social e política se deteriorava no país da África Central: os choques do petróleo, ocorridos em 1973 e 1979, causaram uma baixa generalizada nos preços das commodities e a pungência econômica que a exploração mineral havia garantido ao Congo nas décadas anteriores ia diminuindo de forma paulatina.
Em 1960, com o processo de independência política congolês, a grande maioria da população belga em pouco tempo deixou a antiga colônia; durante a década de 1960 o restante da população européia foi saindo, principalmente por causa da chamada zairinização da economia, um processo de estatização tocado por Mobutu. Ao mesmo tempo, imigrantes africanos continuavam a chegar para trabalhar nas minas.
Anos 80 e 90: crise político-econômica e uma nova tendência migratória
A década de 1980 representou um divisor de águas, em termos migratórios, para o Congo. Com a já citada crise nos preços das commodities, na década de 1970, e a decadência do modelo soviético, na década seguinte, que acabou por dar fim ao apoio incondicional que as potências ocidentais haviam garantido a Mobutu e seu regime, a oposição à ditadura congolesa começou a crescer, gerando um fluxo de refugiados e asilados políticos provenientes do país, e minguando o fluxo de imigrantes africanos que chegavam às minas congolesas para trabalharem na exploração mineral. Na Bélgica, neste mesmo período histórico, estudantes zairianos dependentes das bolsas de estudos financiados pelo governo do Zaire em universidades belgas enfrentavam uma crise em seus pagamentos; muitos deles resolveram, então, ficar no país europeu e se estabelecerem em outras atividades econômicas.
Nos estudos sobre cooperação internacional em África, a década de 1990 é chamada de “década perdida”. O fim de um mundo bipolar, dividido entre a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e os Estados Unidos da América, fazem com que os líderes das nações africanas percam poder de barganha no campo diplomático. Assim como se passou na América Latina, em África também cai por terra o modelo de apoio, por parte das potências ocidentais, a regimes autoritários que outrora eram úteis para contenção de um possível avanço socialista no mundo. Desta forma, a pressão política, interna e externa, sob a ditadura de Joseph Mobutu crescia, assim como as denúncias de abuso aos direitos humanos por parte de seu governo e a fuga de opositores políticos.
É na década de 1990 que, de fato, se inicia o que se chama de diáspora congolesa. A Bélgica, em tempos coloniais, manteve um rígido controle da mobilidade dos congoleses; praticamente, o único grupo social que era incentivado a migrar era o dos hommes adultes valides – homens em idade ativa de trabalho. Ao contrário do que fizeram britânicos, franceses e portugueses, por exemplo, o colonialismo belga nunca levou à metrópole uma elite colonial para ser educada à “moda do colonizador”: o ensino superior foi sistematicamente negado ao congolês, visto como uma potencial fábrica de contestadores do regime colonial. Nem mesmo com o fim da Segunda Guerra Mundial, um marco importante para o estabelecimento de fluxos migratórios consistentes entre as antigas metrópoles europeias e suas ex-colônias, viu-se massificar a migração congolesa para a Bélgica: o rígido regime de segregação racial imposto pelo colonialismo belga no Congo e em Ruanda-Urundi (território que hoje corresponde às atuais República de Ruanda e República do Burundi), fez com que, na reconstrução do país europeu, devastado pelo conflito, se recorresse à mão de obra turca e marroquina, ao invés de nativos das colônias.
A instabilidade econômica e política que marcou os últimos anos de Joseph Mobutu no poder fizeram com que fluxos emigratórios massificados se formassem entre a República Democrática do Congo e a Bélgica – uma diferença de quatro décadas se comparado às tendências gerais nas outras ex-potências coloniais européias. A antiga metrópole, até o início dos anos 2000, constitui-se como o grande destino da comunidade congolesa vivendo na diáspora fora de África.
Um dos maiores fluxos de refugiados do mundo
Generalizações são didáticas, mas, algumas vezes, podem representar pequenas armadilhas. A década de 1990, de fato, consolidou uma mudança de rumos nas tendências migratórias congolesas, um processo iniciado, como já exposto, ainda na década de 1980. No entanto, ao mesmo tempo que a diáspora congolesa se tornava um dos grandes fluxos de refugiados do mundo, em 1994, a República do Zaire, entre os meses de abril e julho, viu entrar, pelo leste de seu território, mais de 1 milhão de pessoas em busca de refúgio. Na vizinha Ruanda havia acontecido o último genocídio do século XX: radicais da etnia Hutus, povo de origem Bantu e maioria étnica, haviam massacrado Tutsis, minoria étnica, mas que , em tempos coloniais, formaram uma elite social que colaborou com a exploração belga; para os genocidas, aquilo tudo era um acerto de contas com os “inimigos da pátria” – “morte às baratas”, eram o que bradavam. A tragédia ocorrida no país vizinho mudou profundamente o panorama político e social no Congo-Kinshasa, ressoando também nos fluxos migratórios congoleses.
Segundo explica Igor Castellano da Silva em seu livro “Congo: a guerra mundial africana”, Mobutu financiava grupos insurgentes nos países vizinhos. Isto fez com que o genocídio de 1994, no Ruanda, acabasse avançando no território congolês: Uganda, Ruanda, Burundi e Angola formaram uma aliança militar que adentrou no território congolês para derrotar grupos extremistas hutus e destituir o ditador congolês do poder, gerando um conflito chamado de Primeira Guerra do Congo, ocorrido entre os anos de 1996 e 1997.
A Primeira Guerra do Congo resultou em 200 mil mortes e na troca do mandatário nacional – Joseph Mobutu fugiu e se exilou no Marrocos, assumindo a cadeira de presidente Laurent Kabila. Kabila passou a adotar uma rígida postura nacionalista em suas decisões, o que acabou por provocar um novo conflito com outras nações africanas; além disto, Ruanda, Uganda e Burundi, mesmo após o fim da Primeira Guerra do Congo, continuaram a financiar milícias que atuavam no leste da RDC, região que concentra a grande maioria dos abundantes recursos minerais do país.
O resultado foi o estouro da Segunda Guerra do Congo, que durou de 1998 a 2003 e ceifou a vida de 3,8 milhões de pessoas (a guerra que produziu mais baixas desde a Segunda Guerra Mundial) . O conflito, que foi apelidado de Guerra Mundial Africana devido a quantidade de tropas de países africanos presentes no território congolês – Ruanda, Uganda, Burundi, Angola, Namíbia, Zimbábue e Chade – segundo Castellana, jogou o Congo em um “estado de violência”: fala-se, por exemplo, de um estupro a cada 48 segundos no país.
Além disso, a reorganização do Estado após a guerra acabou por incorporar, através dos mecanismos de divisão do poder, muitos dos grupos que se envolveram na contenda à máquina estatal e as forças armadas, fator que contribui, e muito, para a perpetuação da violência. Este contexto fez com que não só os fluxos migratórios congoleses se intensificassem a partir dos anos 2.000, como também o destino dos refugiados congoleses mundo afora se diversificasse: a maior parte da diáspora congolesa é, até hoje, absorvida pelos países vizinhos; no entanto, se em um primeiro momento a Bélgica, ex-metrópole, constituiu o principal destino destes congoleses fora de África, a partir da virada do milênio a França assumiu este posto, além de países como Inglaterra, Austrália, Canadá, Estados Unidos (principalmente a partir da administração de Barack Obama) e o Brasil começarem a receber parte desse fluxo.
Em janeiro de 2019, Félix Tshisekedi, dirigente da União para a Democracia e o Progresso Social (UDPS), o maior e mais antigo partido de oposição, foi declarado presidente eleito da República Democrática do Congo, por meio do partido atual Mudança de Rumo (CACH).
Seguindo os legados deixados pelo pai Étienne Tshisekedi, fundador do UDPS, Félix prometeu foco no esforço de restaurar a segurança e a paz no país, principalmente no Leste, garantindo uma mudança de regime. Entretanto, nota-se a forte influência do ex-presidente Joseph Kabila no governo atual, onde, dos 65 membros do Executivo, 42 fazem parte da Frente Comum pelo Congo (FCC), do ex-chefe de Estado, liderando assim as pastas da Defesa e da Justiça, além da maioria não possuir experiência na administração pública, segundo críticos, e apenas 17% dos novos membros serem mulheres.
Nesse cenário, em uma coligação FCC-CACH governando conjuntamente, estão sendo noticiadas diversas intrigas e persistentes tensões existentes, tendo consequências na falta de êxito em governar para garantir o melhor para o povo congolês, o qual teme que a RDC se afunde cada vez mais em uma crise política. No último mês de julho, manifestações com prisões e mortes ocorreram no país, inclusive na capital Kinshasa, quando partidários do atual presidente e grupos da sociedade civil protestaram contra a nomeação do novo chefe da comissão eleitoral do país, Ronsard Malonda, aprovado pelos parlamentares que apoiam Kabila.
RDC hoje, e refugiados congoleses no Brasil
A espoliação de bens naturais definiu não só a história colonial do Congo, mas também seu presente pós-colonial. Sessenta anos após sua independência, a RDC segue experienciando um dos conflitos armados mais instáveis e brutais da região, originando assim um intenso fluxo migratório. O número crescente de ataques de milícias contra civis, inclusive os deslocados, abrangem mutilações, violência sexual e assassinatos, sustentando há décadas uma das guerras civis mais críticas e configurando vasta instabilidade no país. Essa ampliação da violência se expressa na fuga dos cidadãos em busca de segurança e abrigo.
Segundo dados da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), quase 1 milhão de congoleses hoje se encontram na condição de refúgio em países estrangeiros, enquanto 5 milhões estão deslocados internamente no país. Só no início deste ano, aproximadamente 500 mil congoleses buscaram refúgio no país vizinho, Uganda.
De acordo com o Comitê Internacional para os Refugiados (CONARE), a República Democrática do Congo se configura atualmente como o terceiro país com maior número de pessoas reconhecidas como refugiadas no Brasil, ou seja, que se viram obrigadas a emigrar, “devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país” (Lei número 9474 da nação brasileira).
Subsequente apenas da Síria, até 2019 em torno de 15% dos refugiados reconhecidos no Brasil eram congoleses, ou seja, mais de 1.200 pessoas, mas considera-se que o número seja demasiadamente maior, visto que o Brasil acumula mais de 161 mil solicitações de reconhecimento da condição de refugiado em trâmite. Em uma decisão memoranda do Governo e do CONARE, desde dezembro do último ano mais de 35 mil venezuelanos foram reconhecidos como refugiados no território brasileiro, tornando assim esse grupo o mais expressivo e com garantias de proteção. Entretanto, infelizmente a realidade de imigrantes e refugiados ao se estabelecerem no país é composta de diversos desafios e exclusões sociais.
A necessidade de um aprimoramento dos aparatos legais voltados especificamente à esta população é notória. O Brasil carece de planos de ação e estratégias para lidar com os imigrantes e refugiados após instalados no país, com investimento na criação e efetiva execução de políticas públicas frente ao abrigo e emprego, assegurando assim todos os direitos fundamentais na vida daqueles, e não somente utilizar resoluções temporárias transferindo a responsabilidade de atuação para a sociedade civil, a qual abrange múltiplas instituições e grupos de pessoas mobilizadas a fim de auxiliar na causa.
*Gabriela Cotta Pereira – graduanda em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Atualmente desenvolve pesquisa científica, por meio do Observatório das Metrópoles, no escopo de refugiados advindos da República Democrática do Congo e a exclusão social na cidade de São Paulo. É integrante do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP (FDUSP).
Felipe Honorato é mestre em estudos culturais pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP) e especialista em gestão de políticas públicas de gênero e raça pela Universidade de Brasília (UnB). É professor universitário, pesquisador no Grupo de Estudos em Pesquisa e História Oral (GEPHOM / EACH-USP) e no grupo de trabalho sobre política externa brasileira do site Manchetômetro, do Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública (LEMEP / IESP – UERJ), além de colaborador da Agência Pressenza. Faz parte do grupo de trabalho “migrantes e refugiados” da rede de jovens pesquisadores da Cátedra Jean Monnet / FECAP e é integrante do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP (FDUSP).
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CPF era o documento primordial para solicitar auxílio emergencial, o que virou obstáculo para muitos imigrantes
(Foto: Divulgação/Receita Federal)
Data were obtained via the Access to Information Act and exemplifies the difficulties faced by immigrants in accessing information and documentation in Brazil
Since April 2, almost 60,000 immigrants living in Brazil have requested or regularized their CPF with the IRS. This is what data obtained by MigraMundo through the Access to Information Law points out.
Having a valid CPF was the main documentary requirement to obtain emergency assistance. The benefit was created in early April by the federal government as a response to the pandemic of the new coronavirus and was also sought by immigrants living in Brazil. The application deadline was July 2.
The CPF requirement became a real barrier to immigrants’ access to the benefit, even for those who already had the document. A simple spelling difference in the mother’s name or the absence of this information from the CPF’s registry with the IRS was enough to stop the application for the benefit. This was because the aid form required this information.
In addition to the documental difficulty, technical instabilities and delays in returning requests for updates were also barriers for immigrants seeking to regularize the CPF in the midst of the pandemic. With the vast majority of posts closed, the service was basically remote, through online forms and e-mail.
IRS Data
According to data provided by the IRS, a total of 9,961 immigrants had no CPF and requested it from April 2. Most of the applications came from Bolivians (2,950), followed by Paraguayans, Venezuelans, Haitians and Uruguayans.
Country Number of applications for CPF since 04/02
Bolivia- 2,950
Paraguay- 1,304
Venezuela- 1,236
Haiti- 854
Uruguay- 590
Source: IRS Brazil, via LAI
On the other hand, according to the IRS, 49,838 immigrants who were with CPF in irregular situation also sought the federal agency to settle the situation. It draws attention, however, to the nationalities that most demanded the service, mostly European – Portuguese, followed by Italians, Japanese and Spanish.
Country Requests for regularization of CPF since 02/04
Portugal 12,239
Italy 4,571
Japan 4,236
Spain 3,242
Argentina 2,405
Source: Federal Revenue of Brazil, via LAI
It is important to emphasize that the request and update of the CPF made in the midst of the pandemic did not consider the migratory situation of those who made the request, since the services of migration regularization were suspended by the Federal Police in the period.
Barriers and access difficulties
For lawyer Karina Quintanilha, legal advisor of the CDHIC (Center for Human Rights and Citizenship of Immigrants) and researcher-curator of the International Forum Frontiers Crossed, at USP, draws attention to the fact that most requests for new CPFs come from Latin American and Caribbean nationalities.
“This may indicate that, in the case of immigrants from Bolivia and Paraguay, despite reflecting a flow characterized by constituted social networks, they present precarious working conditions and access to rights, such as the regularization of documents and, with the loss of income in the pandemic, they found themselves impelled to seek a form of regularization.
Karina, however, drew attention to the absence of nationalities from African countries among the greatest demands linked to the CPF. She related this fact to the inequalities in access to rights, information and benefits that affect these communities, as well as language barriers.
The language issue is also raised by lawyer Carla Mustafa, current president of the Committee on Refugee Law, Asylum and International Protection of the Brazilian Bar Association (OAB-SP).
“The entire process of regularization of the CPF is available on the website of the IRS, but the content is all in Portuguese and this can be an obstacle for migrants and refugees to understand and seek help.
Mustafa also credits the number of requests for regularization of CPF by European nationalities to international social security agreements with the countries cited by the IRS.
CPF era o documento primordial para solicitar auxílio emergencial, o que virou obstáculo para muitos imigrantes
(Foto: Divulgação/Receita Federal)
Los datos se obtuvieron por medio de la Ley de acceso a la información y ayudan a ejemplificar las dificultades que enfrentan los inmigrantes para acceder a la información y la documentación en el Brasil
Desde el 2 de abril, casi 60.000 inmigrantes que viven en Brasil han solicitado o regularizado su CPF con el IRS. Esto es lo que señalan los datos obtenidos por MigraMundo a través de la Ley de Acceso a la Información.
El requisito del CPF se convirtió en una verdadera barrera para el acceso de los inmigrantes al beneficio, incluso para aquellos que ya tenían el documento. Una simple diferencia de ortografía en el nombre de la madre o la ausencia de esta información en el registro del CPF con el IRS fue suficiente para detener la solicitud del beneficio. Esto se debió a que el formulario de ayuda requería esta información.
Además de la dificultad documental, la inestabilidad técnica y los retrasos en la devolución de las solicitudes de actualización fueron también obstáculos para los inmigrantes que trataban de regularizar el CPF en medio de la pandemia. Con la gran mayoría de los puestos cerrados, el servicio era básicamente remoto, a través de formularios en línea y correo electrónico.
Datos del IRS
Según datos del IRS, un total de 9.961 inmigrantes no tenían CPF y lo solicitaron desde el 2 de abril. La mayoría de las solicitudes procedían de bolivianos (2.950), seguidos de paraguayos, venezolanos, haitianos y uruguayos.
País
Cantidad de solicitaciones de CPF desde 02/04
Bolívia
2.950
Paraguai
1.304
Venezuela
1.236
Haiti
854
Uruguai
590
Fuente: IRS Brasil, vía LAI
Por otro lado, según el IRS, 49.838 inmigrantes que estaban con el CPF en situación irregular también buscaron la agencia federal para resolver la situación. Sin embargo, llama la atención sobre las nacionalidades que más demandaron el servicio, la mayoría europeas – portuguesas, seguidas de italianas, japonesas y españolas.
País
Solicitaciones de regularización de CPF desde 02/04
Portugal
12.239
Itália
4.571
Japão
4.236
Espanha
3.242
Argentina
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Fuente: IRS de Brasil, via LAI
Es importante destacar que la solicitud y actualización del CPF realizada en medio de la pandemia no consideró la situación migratoria de quienes la hicieron, ya que los servicios de regularización migratoria fueron suspendidos por la Policía Federal en el período.
Barreras y dificultades de acceso
La abogada Karina Quintanilha, asesora jurídica del CDHIC (Centro de Derechos Humanos y Ciudadanía de los Inmigrantes) e investigadora-curadora del Foro Internacional Fronteras Cruzadas, de la USP, llama la atención sobre el hecho de que la mayoría de las solicitudes de nuevos CPF proceden de nacionalidades latinoamericanas y caribeñas.
“Esto puede indicar que, en el caso de los inmigrantes de Bolivia y Paraguay, a pesar de reflejar un flujo caracterizado por redes sociales constituidas, presentan condiciones laborales y de acceso a derechos precarias, como la regularización de documentos y, con la pérdida de ingresos en la pandemia, se vieron impulsados a buscar una forma de regularización.
Karina, sin embargo, señaló a la atención la ausencia de nacionalidades de los países africanos entre las mayores demandas relacionadas con la CPF. Vinculó esto a las desigualdades en el acceso a los derechos, la información y los beneficios que afectan a esas comunidades, así como a las barreras linguísticas.
La cuestión del idioma también es planteada por la abogada Carla Mustafa, actual presidenta de la Comisión de Refugiados, Asilo y Protección Internacional del Colegio de Abogados de Brasil (OAB-SP).
“Todo el procedimiento de regularización de la CPF está disponible en el sitio web del Servicio de Rentas Internas, pero el contenido está todo en portugués y esto puede ser un obstáculo para que los migrantes y refugiados comprendan y busquen ayuda.
Mustafa también atribuye el número de solicitudes de regularización de la CPF por parte de nacionalidades europeas a los acuerdos internacionales de seguridad social con los países citados por el IRS.