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DPU, MPF, Conectas e Caritas SP entram com ação contra deportação de imigrantes

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DPU, MPF, Conectas e Caritas SP entram com ação contra deportação de imigrantes
Imigrantes detidos sobre a ponte que liga o estado brasileiro do Acre ao Peru. (Foto: Defensoria Pública da União)

Atualizado às 12h23 de 18.ago.2020

A situação de limbo vivida por grupos de imigrantes que chegam ao Brasil a pé e sem documentos por meio da fronteira com o Peru, no Estado do Acre, levou a uma nova ação contra a deportação dessas pessoas no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Desta vez, uma Ação Civil Pública (ACP) foi protocolada na última segunda-feira (17) e assinada em conjunto pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Conectas Direitos Humanos e Caritas Arquidiocesana de São Paulo.

Os argumentos baseiam-se especialmente na Lei de Refúgio (Lei 9.474/1997) e na Lei de Migração (Lei 13.445.2017). Esses ordenamentos jurídicos, na visão das instituições, têm sido violados pelas 18 portarias emitidas desde março pelo governo federal para restringir a entrada de pessoas no país sob o contexto da Covid-19.

“Enquanto a portaria de fronteiras seguir descumprindo a Lei de Refúgio, mais e mais situações como essa se repetirão e foi isso que motivou a ação ontem impetrada. A atual portaria vence agora no final de agosto e uma renovação mantendo essas partes violadores de direitos será inadmissível”, ressalta Camila Asano, diretora de programas da Conectas.

A ação destaca ainda que a acolhida por razões humanitárias é um princípio essencial no ordenamento jurídico brasileiro e que “não há qualquer situação que justifique o impedimento de alegar a condição de refugiado/a e solicitar a consequente proteção física e jurídica dos indivíduos em tal situação”.

Situação kafkiana

“Essa nova ACP tenta dar solução coletiva a uma situação que não vai ter fim enquanto durarem as portarias”, resumiu ao MigraMundo o defensor público João Chaves, um dos autores da ação.

Ao cruzarem a fronteira, sem documentos, os imigrantes são detidos e deportados pela Polícia Federal para o Peru. No entanto, também são impedidos de ingressar no país vizinho, que também conta com seus acessos fechados.

Em razão disso, os imigrantes acabam restritos a uma ponte sobre o rio Acre que, marca a fronteira entre os dois países. Nesse confinamento a céu aberto, os imigrantes — incluindo crianças e adolescentes — dependem da ajuda enviada por entidades assistenciais enquanto aguardam uma solução para o caso.

‘Uma situação kafkiana e desesperadora de deslocalização, verdadeiro estado de exceção individual contra um grupo de pessoas extremamente vulneráveis a quem o Brasil nega tratamento digno e humanitário que assumiu quando da assinatura de tratados internacionais de direitos humanos e promulgação das Leis de Migração e Refúgio”, ressalta a ACP.

As instituições ponderam que o Brasil pode estabelecer critérios de admissão e inadmissão de indivíduos, de acordo com suas políticas internas e suas relações internacionais. Contudo, apontam que esse exercício encontra limites na lei e nos compromissos assumidos nos Tratados Internacionais. Condição essa que deve ser respeitada mesmo em contexto de emergência sanitária durante uma pandemia.

“A União, ao promover o rechaço sob a forma de repatriação ou “deportação” com fundamento numa norma temporária sem respaldo em lei, não apenas devolve os migrantes a um país que sequer era o de sua nacionalidade. Pelo contrário, sabe e está ciente que os migrantes, muitos dos quais crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e mulheres, podem ser devolvidos a um não lugar, uma zona que está juridicamente sob responsabilidade do Estado brasileiro como parte de seu território mas para fora da qual não podem sair.”, detalha o texto da ACP.

Situação recorrente

No último dia 6 de agosto, a Justiça Federal do Acre já havia acolhido uma decisão liminar fruto de ação da DPU que suspendeu a deportação de 18 imigrantes que tentaram entrar no Brasil a pé, por meio da fronteira com o Peru.

Na decisão, o juiz  Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre afastou a aplicação da portaria interministerial que veda a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres durante a pandemia.

Segundo o magistrado, a aplicação da portaria sobre o grupo “resultaria em severo risco à vida, à saúde e à integridade de pessoas aparentemente refugiadas, sendo parte delas formada por crianças e adolescentes.”

Em maio passado, a DPU também atuou em favor de um grupo de 48 peruanos que saiu do estado de São Paulo e chegou ao Acre na primeira semana daquele mês. 

Nesse caso, os defensores acionaram autoridades brasileiras e peruanas para apoio assistencial ao grupo e viabilizar o retorno dos imigrantes ao Peru. Após a realização de testes rápidos para Covid-19, o grupo teve o acesso ao Peru liberado, mediante respeito às regras de quarentena e isolamento social do país vizinho.

Ainda em março, nas primeiras semanas de pandemia, um total de 340 imigrantes chegou às cidades acreanas que ficam na região de fronteira com Peru e Bolívia. O grupo, que aos poucos conseguiu deixar a região, contou com apoio da sociedade civil local e da OIM (Organização Internacional para as Migrações).

Portarias discriminatórias

A situação vivida pelos imigrantes no Acre é um exemplo da principal crítica de entidades da sociedade civil sobre as portaria interministeriais que restringem a entrada de pessoas de outros países no Brasil.

Um de seus pontos polêmicos é o que estabelece que  imigrantes que tenham entrado de forma indocumentada no país são impedidos de pedir refúgio.

As portarias fazem ainda ressalvas adicionais em relação a venezuelanos e não menciona situações de pessoas em situação de refúgio ou que caibam no chamado visto humanitário, previsto na Lei de Migração.

No entanto, a edição mais recente da portaria liberou o acesso de pessoas de outros países via aeroportos. O argumento citado pelo governo federal para essa exceção é o incentivo ao turismo.

Asano aponta que essa portaria atual contém em si uma contradição e um caráter discriminatório. “Por um lado, autoriza a entrada de turistas que tenham recursos para chegar de avião, mas impede que uma família que consiga fugir de um conflito e depois de uma dura travessia terrestre possa ser acolhida aqui e tenha seu pedido de refúgio analisado”.

Em junho, dez instituições da sociedade civil ligadas à temática migratória — incluindo a Conectas — enviaram uma carta ao governo na qual criticam as ressalvas dirigidas especialmente aos venezuelanos e a ausência de menção a situações de refúgio.

Procurado à época pelo MigraMundo, o Ministério da Justiça informou por meio de assessoria de imprensa que a então Portaria 340 mencionava as questões de ajuda humanitária (artigo 3º, VI-b; e artigo 4º, parágrafo único). No entanto, a pasta não se manifestou em relação às exceções a venezuelanos.


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Selo de direitos humanos em SP também se aplica a associações ligadas às migrações 

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Selo de direitos humanos em SP também se aplica a associações ligadas às migrações 
(Foto: Divulgação/Prefeitura de São Paulo)

Associações ligadas à temática migratória em São Paulo também estão entre as instituições habilitadas a pleitear o Selo de Direitos Humanos criado pela Prefeitura de São Paulo. A ação visa destacar empresas e organizações que possuem boas práticas de promoção dos direitos humanos e valorização da diversidade.

As inscrições para o programa, que está em sua terceira edição, vão até o próximo dia 31 de agosto e devem ser feitas por meio do site da Prefeitura.

A ação é promovida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que engloba ações voltadas para imigrantes — promovidas por meio da Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente (CPMigTD).

“A necessidade de as organizações incentivarem práticas de inclusão e de responsabilidade social são ainda mais imprescindíveis no atual momento histórico de nossa sociedade, em que todos nós precisamos enxergar o outro com mais empatia e humanidade”, ressalta a Secretária Municipal de Direitos Humanos, Ana Claudia Carletto.

Como se inscrever

Para se inscrever no Selo é necessário que a organização preencha um formulário com questões referentes à iniciativa e encaminhe material de apoio (fotos, vídeos, cartilhas) através do formulário de inscrição disponível na página da Prefeitura.

Entre os principais pré-requisitos para se inscrever é necessário ter CNPJ e precisa estar baseada no município de São Paulo. É também necessário possuir um tempo mínimo de implementação de seis meses.

Após a etapa de inscrições, a comissão realizará a escolha das iniciativas e divulgará uma lista com todas aquelas contempladas pelo Selo — que deverão assinar um termo de compromisso no dia do evento de reconhecimento referente à Rede de Organizações do Selo.

O resultado com as instituições e projetos selecionados sai em outubro, com a premiação prevista para novembro, em evento online — em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Organizações que já obtiveram o Selo nas edições anteriores (2018 e 2019) podem reinscrever os mesmos projetos, com o objetivo de apresentar novos resultados, ou ainda apresentar novas ações.

Maiores informações também podem ser obtidas por meio do edital do prêmio e pelo e-mail smdhcselo@prefeitura.sp.gov.br

Chancela do trabalho

Para Vinicius Duque, atual coordenador de políticas para imigrantes da secretaria, é importante que as entidades ligadas à temática migratória também tomem parte e busquem o selo. Segundo ele, seria uma forma de conferir uma chancela ainda maior ao trabalho que já realizam — em alguns casos, há décadas.

“A política municipal para população imigrante é construída de forma articulada com a sociedade civil, em suas diferentes formas. Por isso, o reconhecimento de boas práticas do terceiro de setor, de empresas de outros órgãos públicos é muito caro para nós, pois fortalece o importante trabalho já realizado e serve como exemplo a ser replicado”.

Em 2019, o Abraço Cultural e o ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) obtiveram o selo entre as organizações do terceiro setor a partir de sua atuação junto à temática migratória. Na categoria “empresas”, foram reconhecidas por ações com o tema a ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), EMDOC – Programa de Apoio para Recolocação dos Refugiados (PARR), Free Soul Foods, Grupo Bridge e Sodexo On-Site.

Ações contra Covid-19

A edição 2020 do Selo vai dedicar atenção especial às organizações e projetos que visam combater os efeitos da Covid-19.

“Nesta terceira edição, envidamos esforços para adaptar o Selo às atuais condições terrenas. Nesse sentido, criamos um novo critério de pontuação adicional às iniciativas de ações para mitigação dos efeitos da pandemia da Covid-19, sejam elas de cunho social, econômico e/ou sanitário, por exemplo. Essa proposta parte do entendimento de que as soluções frente a esta crise são indissociáveis de um esforço coletivo entre governo e sociedade civil”, complementa Patricia Dichtchekenian, coordenadora do projeto junto à secretaria.

De acordo com a Prefeitura, ao receber o Selo, a organização deve se comprometer a participar de eventos da Rede de Organizações e manter o contato de um ponto focal atualizado.


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Como a suspensão dos prazos migratórios se tornou novo obstáculo para migrantes no Brasil

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Refugiados sírios recebem atendimento médico no Hospital da Universidade Santo Amaro, em São Paulo. Tradutores da Federação das Associações Muçulmanas do Brasil ajudaram na comunicação (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Por Vitor Bastos

A pandemia do novo coronavírus trouxe imensos desafios para todos os setores da sociedade — incluindo os migrantes. Dados da OMS mostram que o número de casos confirmados de covid-19 no mundo já ultrapassou 20 milhões (maior que toda a população do Chile) e o número de mortos chega perto de 800 mil. 

No entanto, a crise gerada pela pandemia não atinge todas as pessoas da mesma forma, sendo distribuída na proporção das suas vulnerabilidades. Assim, podemos ver que escolhas políticas do Poder Executivo favorecem determinados grupos sociais, destacadamente os migrantes de maior poder aquisitivo.

Para exemplificar, basta lembrar que apesar da abertura de fronteiras aéreas desde 29 de julho, a entrada no país por via terrestre ainda sofre restrições, com particular discriminação aos migrantes oriundos da Venezuela, conforme já aprofundado em reportagem do MigraMundo. O mesmo impedimento de entrada não se aplica a migrantes vindos da Venezuela que desembarquem em aeroportos brasileiros. A única distinção possível de se imaginar nos dois casos, entre o migrante que pode e o que não pode comprar uma passagem de avião, é de classe social. 

De todos os problemas causados pelo coronavírus, à exceção daqueles relacionados propriamente com a saúde pública, os reflexos sobre os trabalhadores têm sido dos mais severos. Quase 7,8 milhões de postos de trabalho foram perdidos entre março e maio, na comparação com o período entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020. Levantamento realizado pelo IBGE divulgado em 31 de julho mostrou que entre a primeira quinzena de junho e a primeira quinzena de julho, o número de não ocupados que não procuraram emprego por conta da pandemia cresceu 7,0%, passando de 18 milhões para 19,3 milhões.

Diante deste cenário, houve um grande crescimento na busca por auxílios sociais. Somente em maio, foram 960 mil pedidos de seguro-desemprego, aumento de 53% comparado com o ano anterior, e mais de 150 milhões de cadastros para acesso ao benefício do auxílio emergencial até 2 de julho. No entanto, as falhas de processamento desses pedidos foram muitas e bastante noticiadas pela imprensa, sendo os migrantes particularmente prejudicados, especialmente por conta de problemas relacionados com sua situação documental.

Efeitos das suspensões de prazos

Desde 16 de março o Departamento de Polícia Federal publicou comunicado informando sobre a suspensão dos prazos migratórios a partir daquela data, por prazo indeterminado, sendo prorrogados os prazos de vencimento até o fim da situação de emergência de saúde pública ou de nova orientação da PF.

No entanto, como é de praxe no atendimento à população migrante, esta garantia não vêm sendo respeitada pelas mais diversas instituições públicas ou privadas, que seguem exigindo documentos dentro da validade. Além disso, a suspensão por prazo indeterminado desde março sem novas informações até a publicação deste texto têm se tornado objeto de grande insegurança e incerteza para a comunidade migrante.

Nesse sentido e buscando coibir situações de desrespeito aos direitos de migrantes, a DPU emitiu o Ofício Circular n° 3870322/2020 em 11 de agosto, direcionado a atendentes dos mais diversos serviços, orientando-os acerca da inexigibilidade de renovação dos documentos vencidos de migrantes.

Dentre 60 casos recebidos e finalizados pelo Atendimento Online do ProMigra entre 31 de março e 13 de agosto, 12 tinham relação com renovação de documentos (quase 17% das demandas). Atualmente, apesar da retomada dos agendamentos na PF, temos orientado nossos assistidos a aguardar até que haja novo posicionamento em relação aos prazos migratórios, tendo em vista que não há urgência para renovação de documentos supostamente vencidos, pois em realidade se encontram válidos, uma vez que todos os prazos se encontram prorrogados.

Assim, a medida inédita de suspensão de contagem dos prazos migratórios no Brasil, que poderia representar a necessária flexibilidade e adaptação do Estado diante da pandemia, têm se mostrado, na prática, origem de mais uma preocupação para os migrantes no Brasil.

Desafios práticos

Como vimos, as situações enfrentadas pelos migrantes durante a pandemia são as mais distintas e, com base nos relatos trazidos por assistidos do ProMigra, é possível elencar alguns desafios que deverão ser considerados para retomada dos prazos migratórios:

  • migrantes que não conseguiram acessar auxílio emergencial, seguro-desemprego ou outros benefícios sociais por conta do vencimento de documentos, serão devidamente reparados pelo Estado?
  • Como se dará o reingresso ao país de migrantes que possuem Autorização de Residência no Brasil mas ficaram presos em outro país por conta do fechamento de fronteiras e viram seus documento vencerem lá fora?
  • A retomada da contagem de prazos será a partir da data de início da suspensão ou outro marco temporal?
  • Quais medidas serão adotadas pelo governo para garantir a ampla aceitação de documentos cuja data impressa não corresponde mais ao prazo de validade?

Atualmente, o principal esforço se dá no sentido de dar publicidade à suspensão dos prazos migratórios, tanto para a comunidade migrante quanto para a sociedade brasileira, de modo a tranquilizar os migrantes sobre sua regularidade e sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de aceitação dos documentos com prazo vencido. No entanto, também se faz necessário pensar nos desafios que se avizinham, diante da ausência de qualquer informação sobre os possíveis formatos de retomada de contagem dos prazos migratórios.

É certo que, qualquer que seja a regra de transição adotada pela PF, deverá dar conta das particularidades de todos os casos e da complexidade inerente à migração. No entanto, pela experiência que se têm com relação à regulamentação infralegal de direitos pelo Poder Executivo na área migratória, é esperado que seja feito de forma incompleta e sem diálogo amplo com as comunidades migrantes e demais atores da pauta, mantendo muitos migrantes em situação de completa insegurança e desamparados de qualquer previsão legal para seus casos.

Sobre o autor

*Vitor Bastos Freitas de Almeida é advogado, graduado em Relações Internacionais (PUC-SP) e Direito (PUC-SP). Membro do IPPDH – Instituto de Promoção e Proteção de Direitos Humanos e do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP

Explosão e crise no Líbano afetam também refugiados no país; brasileiros mobilizam redes de apoio

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Porto de Beirute em ruínas, devastado após explosão em 4 de agosto. refugiados estão entre as 200 vítimas já confirmadas. (Foto: Houssam Hariri/ACNUR)

Por Juliana Lima

A pior crise econômica e política vivida pelo Líbano desde o final da Guerra Civil (1975-1990) torna ainda mais complicada a vida de refugiados no país. Uma situação que, inclusive, deve se agravar após a explosão que destruiu parte da capital, Beirute, no último dia 4 de agosto.

Segundo o ACNUR, pelo menos 34 das 200 vítimas fatais da explosão são refugiados, além de sete desaparecidos e 124 feridos.

Entre a população do Líbano, se encontram cerca de 1,5 milhão de refugiados sírios, vindos do país vizinho que entra no seu décimo ano de guerra, além de 400 mil refugiados palestinos. O ACNUR mantêm registrados e sob seu mandato 950 mil refugiados da Síria e também do Iraque e do Sudão, e mais 200 mil refugiados palestinos vivem sob mandato da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA).

Ainda de acordo com o ACNUR, o Líbano é a nação com a maior população de refugiados per capita do mundo: 1 em cada 6 habitantes do país é alguém que buscou refúgio. Sobre a explosão no porto de Beirute, a organização disse temer que entre as vítimas e feridos estejam refugiados, já que algumas das áreas afetadas se situam em bairros que acolheram essas pessoas.

“Em tempos difíceis de dificuldades econômicas e da pandemia de COVID-19, o ACNUR enfatiza a necessidade de apoio internacional constante e oportuno para as pessoas de Beirute e do Líbano que são anfitriões generosos de refugiados há muitos anos”, disse a agência, em comunicado à imprensa no último dia 12.

Relação antiga com o Brasil

No Brasil, uma grande e forte comunidade libanesa se estabeleceu desde o fim do século 19, quando uma primeira leva de migrantes saíram do país — que se encontrava então sob o domínio do Império Otomano — e buscou uma nova vida nas Américas. De 1880 ao início da Primeira Guerra Mundial houve um aumento significativo da migração libanesa e estima-se
que um quarto de toda a população tenha deixado o Líbano entre o início do século 20 até o fim da Primeira Grande Guerra.

O principal motivo para os libaneses buscaram outros países então era a crise econômica agrária que o local enfrentava. No anos seguintes, o Brasil continuou sendo um ponto de atração para libaneses insatisfeitos que queriam melhorar suas vidas em outra nação. A comunidade logo começou
a se fortalecer em terras brasileiras e o mix de culturas já era visível: a figura do “sírio” ou do “muçulmano”, que englobava os libaneses, era comum em obras de escritores brasileiros como Jorge Amado e Carlos Drummond de Andrade, por exemplo.

Mas foi a partir da Segunda Guerra Mundial, no entanto, que a migração libanesa começou a ganhar outros contornos. Se antes a maioria que deixava o Líbano era de origem rural, a depressão econômica pós-guerra fez com que a população urbana buscasse cada vez mais a solução para seus problemas na migração. Os conflitos religiosos e políticos também
aumentavam, principalmente após 1958, e houve um aumento significativo de muçulmanos emigrados na época.

E então veio a guerra civil. O conflito entre grupos político-religiosos que ocorreu entre 1975 a 1990 envolvia também atores internacionais, com forte influência da polarização da Guerra Fria e do conflito entre Israel e Palestina. Foram cerca de 120 mil mortos e mais de 1 milhão de pessoas foram deslocadas por causa da guerra de acordo com dados da ONU.

Com tal situação, o Brasil passava a contar com dois perfis diferentes de libaneses: os que realmente buscavam se estabelecer no país e os que eram refugiados da guerra mas pretendiam voltar ao Líbano (alguns conseguiram concretizar tal objetivo, enquanto outros acabaram por permanecer em solo brasileiro).

Hoje, dos 12 milhões de árabes e descendentes no território brasileiro, 27% são libaneses. Eles se concentraram principalmente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, e representam aqui a maior comunidade de libaneses no mundo.

?? Fachada do Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo de São Paulo, recebe cores da bandeira do #Líbano.?? São…

Posted by Governo do Estado de São Paulo on Thursday, August 6, 2020

Solidariedade

Diante da situação atual vivida no Líbano, brasileiros e a comunidade libanesa do Brasil e iniciaram uma série de homenagens e redes de apoio*. O próprio governo libanês enviou pedidos de ajuda para a embaixada no Brasil e para outros grupos, reconhecendo a crise que os brasileiros enfrentam atualmente mas recorrendo à relação íntima entre as duas nações.

O governo brasileiro preparou uma missão humanitária, chefiada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), que é filho de libaneses. A comitiva, composta por ele e mais 12 integrantes, partiu para o Líbano na quarta-feira (12) com alimentos, medicamentos e insumos básicos de saúde.

Em São Pulo, diversas instituições se disponibilizaram para recolher doações a serem dirigidas ao Líbano. O prazo vai até o próximo domingo (16). Veja quais:

Associação Al-Albait Annabawi no Brasil
Avenida Rio Branco,125
Centro – São Paulo – SP
CEP: 01205-000

Associação Beneficente Islâmica do Brasil – Shia
Rua Elisa Witaker, 17
Brás – São Paulo – SP
CEP: 03009-030

Associação Cultural Comunidade Islâmica Da República – Al-masjid Al-munawar
Rua Barão de Itapetininga , 220
República – São Paulo – SP
CEP: 01042-001

Associação Islâmica de São Paulo – Mesquita Hamza-Cachoeirinha
Rua Henry Charles Potel, 789
Vila Penteado – Vila Nova Cachoeirinha – SP
CEP: 02846-000

Catedral Metropolitana Ortodoxa
Rua Vergueiro, 1515
Paraíso – São Paulo – SP
CEP: 04101-000

Clube Monte Líbano
Avenida República do Líbano, 2267
Jardim Luzitânia – São Paulo – SP
CEP: 04501-003.

Comunidade religiosa cultural e beneficente islâmica de São Miguel Paulista
Avenida Paranaguá, 1915 Casa 2
Vila Rosária – São Miguel paulista – SP
CEP: 08021-290

Conselho Superior dos Teólogos e Assuntos Islâmicos do Brasil
Rua Barão de Jaguara,632
Cambuci – São Paulo – SP
CEP: 01520-010

Paróquia Greco-Melquita Católica do Brasil
Catedral Nossa Senhora do Paraíso
Rua do Paraíso, 21
Paraíso – São Paulo – SP
CEP 04103-000

Escola Islâmica Brasileira
Rua Pedro Malaquias, 34
Vila Carrão – São Paulo – SP
CEP: 03447-060

Lar Druzo
Rua Conselheiro Moreira de Barros, 569
Santana – São Paulo – SP
CEP: 02018-012.

Liga da Juventude Islâmica Beneficente do Brasil
Rua Barão de Ladário, 922
Brás – São Paulo – SP
CEP: 03010-000

Masjid Bilal Al-Ghabashi
Rua Doutor falcão,151 – loja nº171
Centro – São Paulo – SP
CEP: 01007-010

Mesquita da Misericórdia Sobem
Avenida Yervant Kissajikian, 1130
Santo Amaro, São Paulo – SP
CEP: 04657-001

Mesquita Brasil
Rua Barão de Jaguará, 632
Cambuci – São Paulo – SP
CEP: 01520-010

Mesquita do Pari
Rua Barão de Ladário, 922
Brás, São Paulo – SP
CEP: 03010-000

Mesquita do Brás
Rua Elisa Witacker, 17
Brás – São Paulo – SP
CEP: 03009-030

Mesquita Omar Ibn Khattab – Vila Rica
Rua Alger 74
Vila Rica – São Paulo – SP
CEP: 03911-050

Mesquita Tatuapé
Rua Guaxupé ,114
Vila Formosa – São Paulo – SP
CEP: 03416-050

Mussala Interlagos
Rua Hilário Pinto de Almeida , 36
Socorro – São Paulo – SP
CEP: 04784-140

Sociedade Beneficente Muçulmana Ali Ibn Abi Talib
Rua Gonçalo Soares de França, 55
Vila são José – São Paulo – SP
CEP: 04836-030

Sociedade Beneficente Muçulmana dos Membros da Confraria Chaizulia Yachrutia
Avenida Nossa Senhora das Merces, 919
Vila das Mercês – São Paulo – SP
CEP: 04165-001

Sociedade Beneficiente Muçulmana de Santo Amaro
Avenida Yervant Kissajikian 1106
Santo Amaro – São Paulo – SP
CEP: 04657-001

Sociedade Beneficiente Muçulmana de São Paulo
Rua Barão de Jaguará, 632
Cambuci – São Paulo – SP
CEP: 01520-010

Sociedade Maronita de Beneficência
Rua Tamandaré, 355- São Paulo – SP
CEP: 01525-001

União Nacional das Entidades Islâmicas – UNI
Rua Barão de Ladário, 922 3° andar
Brás – São Paulo – SP
CEP: 03010-000

Situação de calamidade econômica

O Líbano possui, atualmente, uma das maiores dívidas públicas do mundo (cerca de 170% do PIB) e as negociações com o Fundo Monetário Internacional (FMI) estavam paradas desde maio passado. Enquanto a moeda (libra libanesa) continua caindo em relação ao dólar, os preços de produtos básicos continuam aumentando: foi registrado um aumento de 60% nos últimos meses. Além disso, as taxas de desemprego também são cada vez mais altas, estando em mais de 35%, e a maioria dos funcionários públicos teve seu salário reduzido pela metade.

A crise econômica fez com que metade da população, hoje em cerca 4,5 milhões de habitantes, ficasse abaixo da linha da pobreza, de acordo com dados do Banco Mundial. Segundo economistas, a desigualdade econômica do Líbano também é uma das maiores do mundo (cerca de 10% da população adulta acumula 55% da renda nacional) e o país se encontra no 137º lugar de 180 países em um índice de corrupção realizado pela organização Transparência Internacional (na lista, quanto mais baixa a posição, mais considerado corrupto o país é).

A essa situação econômica soma-se a instabilidade política que permeia o país, que viu dois premiês — Saad Hariri e Hassan Diab — renunciarem em um espaço de 10 meses. Mesmo com as medidas de isolamento social instituídas para frear o avanço do coronavírus, a população libanesa tem ido às ruas protestar, e não são raros os choques violentos com forças de segurança.

Colaboração de Rodrigo Borges Delfim


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O que foi o Passaporte Nansen, que protegeu refugiados e apátridas pós-Primeira Guerra Mundial

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Imagem de um Passaporte Nansen emitido pela França, contendo vistos para refugiados russos e armênios (Foto: World Digital Library)

Por Ramana Duarte

Em meio ao grande número de refugiados e apátridas gerados no pós-Primeira Guerra Mundial, surgiu também a primeira iniciativa de proteção internacional a essas pessoas. Em 1922 era criado o Passaporte Nansen

Seu idealizador foi o norueguês Fridtjof Nansen (1861-1930), o primeiro Alto Comissário para refugiados da Liga das Nações — entidade antecessora da ONU. Fridtjof era cientista, diplomata, explorador e humanitário e se destacou ao liderar a primeira grande missão humanitária da Liga das Nações para a repatriação de 450 mi prisioneiros de guerra.

Por esses esforços humanitários, Nansen ganhou o Prêmio Nobel da Paz em 1922.

O norueguês Fridtjof Nansen, primeiro Alto Comissário para refugiados da Liga das Nações. (Foto: National Library of Norway/Creative Commons)

A queda dos impérios russo, alemão e austro-húngaro, alem das novas configurações de fronteiras trazidas pelos tratados de paz, ocasionaram um grande movimento de migração no início do século XX. Luiz Ernani Bonesso de Araujo e Stefania Eugenia Barichello, em um artigo para a Revista do Direito da UNISC, escreveram: “Em pouco tempo, foram deslocados de seus países 1.500.000 russos brancos, 700.000 armênios, 500.000 búlgaros, 1.000.000 de gregos e milhares de alemães, húngaros e romenos”.

As minorias se tornaram os grandes responsáveis pelas consequências econômicas e sociais desastrosas da guerra. Governos de Estados-nações passaram a definir quem seria, de fato, os cidadãos e quem seriam aqueles que atrapalhavam a ordem e o desenvolvimento. Somado a isso, outros países fechavam suas fronteiras para os refugiados mediante a crise que se alastrava.

Hannah Arendt, filósofa e cientista política, escreveu em sua obra “Origens do Totalitarismo”: “Uma vez fora do país de origem, permaneciam sem lar; quando deixavam o seu Estado, tornavam-se apátridas; quando perdiam os seus direitos humanos, perdiam todos os direitos: eram o refugo da terra”.

O surgimento do Passaporte Nansen

Foi com o propósito inicial de servir ao povo russo que surgiu o Passaporte Nansen. Muitos fugiam da Revolução Russa (1917) que levou os bolcheviques e o Exército Vermelho ao poder e começou uma série de desnaturalizações por discordâncias políticas.

A partir dos decretos de 28 de outubro e 15 de dezembro de 1921, aqueles fora da Rússia há mais de 5 anos e que haviam abandonado o país após a revolução por apoiar o Exército Branco e contrarrevolucionário já não poderiam mais ser considerados cidadãos do país.

Além dos russos, os armênios também se destacaram por estarem privados de sua nacionalidade, segundo artigo do The Conversation de autoria de Peter Gatrell (professor de história econômica na Universidade de Manchester). Eram 300.000 refugiados armênios que se dissiparam em razão do genocídio que sofriam no Império Otomano. Apesar do massacre ter sido de 1915 a 1923, foi só dois anos depois de seu surgimento que o Passaporte Nansen passou a incluí-los. Mais tarde, o benefício passou a abranger refugiados turcos, gregos e búlgaros.

No documento, constavam informações como identidade, gênero, e etnia. Sem garantir a cidadania dos imigrantes, o passaporte era uma forma de identificação internacional que os permitia viajar pelos países que reconheciam o documento, sem ameaça de deportação.

Isso era importante não só para que os refugiados pudessem se locomover a fim de encontrar trabalho e membros da família, mas também para desafogar as regiões superlotadas, como Istambul (Turquia), e Varna (Bulgária). ]

‘Qualificação coletiva’

A ideia era distribuir os refugiados pelos outros países que compunham a Liga das Nações.  Porém, segundo uma  matéria do Atlas Obscura escrita pela freelancer Cara Giaimo, ele não garantia que o seu possuidor poderia voltar ao país que o emitiu.

Na época, havia uma “qualificação coletiva” dos refugiados e apátridas, como chama José Henrique Fischel de Andrade, doutor em relações internacionais e ex-consultor jurídico do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Ou seja, os critérios para ser um refugiado partiam de premissas unicamente coletivas, como etnia, nacionalidade e origem. Desse modo, diversas pessoas acabaram excluídas da proteção oferecida pelo passaporte.

No ano de 1923, um total de 39 países reconheciam o Passaporte Nansen — número que chegou a 52 quando ele deixou de existir, em 1942. Ao todo foram cerca de 450 mil passaportes emitidos.

Com a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, tornou-se obrigação dos Estado contratantes de garantir documentos para viagens para refugiados e apátridas. Outro marco da convenção foi a mudança de definição de refugiado, que assumiu um caráter mais global, podendo se aplicar a qualquer pessoa.


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Com 80 metas até 2024, São Paulo lança Plano Municipal de Políticas para Imigrantes

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Delegados imigrantes votam durante plenária final da 2ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes, em São Paulo
Delegados imigrantes votam durante plenária final da 2ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes, em São Paulo. (Foto: Rodrigo Borges Delfim - nov.2019/MigraMundo)

Em um passo seguinte ao que foi dado na 2ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes, em novembro passado, ocorreu nesta terça-feira (11) o lançamento do 1º Plano Municipal de Políticas para Imigrantes de São Paulo.

O documento está disponível no site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e pode ser acessado/baixado também por este link.

Por conta das ações de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus, o lançamento do plano ocorreu em evento online, transmitido pelo Facebook e pelo canal no YouTube da SMDHC e pode ser visto abaixo. Dele participaram representantes da gestão municipal, de agências internacionais ligadas à temática migratória, além de imigrantes e membros da sociedade civil.

Desde o final de 2016 a cidade de São Paulo conta com uma Política Municipal voltada à população imigrante. Ela consolidou uma série medidas implementadas no município desde 2013 em relação a imigrantes, como o CRAI (Centro de Referência e Atendimento a Imigrantes) e a criação do CMI (Conselho Municipal de Imigrantes).

Dentro do plano é destacado ainda a sua convergência com uma série de tratados internacionais que visam a garantia de direitos e proteção à população migrante e em situação de refúgio.

Entre eles figura o Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular — documento que chegou a ser firmado pelo governo brasileiro, mas do qual o país se retirou logo em seguida, por ordem do governo de Jair Bolsonaro.

Um documento elaborado em parceria entre a OIM (Organização Internacional para as Migrações), Prefeitura de São Paulo e a Unidade de Inteligência da revista britânica The Economist apontou a capital paulista como exemplo global de boas práticas de governança migratória.

“Esse plano precisa ser visto como mais uma ferramenta que fortalece todo esse movimento para que esses direitos sejam garantidos”, pontuou Guilherme Otero, chefe do escritório da OIM em São Paulo.

Até recentemente São Paulo era o único município no Brasil a contar com uma política específica para imigrantes. Em julho passado, Florianópolis aprovou um plano local voltado para essa população.

Plano de metas

Ao todo, o plano é composto por 80 metas a serem cumpridas pelo poder público até 2024 — ou seja, pela próxima gestão municipal, que será eleita ao final deste ano. Estão previstos ainda dois momentos de prestação de contas sobre o andamento do cronograma, para 2022 e 2024.

As metas são baseadas nas 78 propostas feitas ao final da Conferência Municipal de novembro, divididas nos oito eixos que serviram para organizar as discussões ao longo do evento:

  • Participação Social e Protagonismo Social Migrante na
    Governança Migratória Local;
  • Acesso à assistência social e habitação;
  • Valorização e Incentivo à Diversidade Cultural;
  • Proteção aos direitos humanos e combate à xenofobia, racismo,
    intolerância religiosa e outras formas de discriminação;
  • Mulheres e população LGBTI+: acesso a direitos e serviços;
  • Promoção do trabalho decente, geração de emprego e renda e
    qualificação profissional;
  • Acesso à educação integral, ensino de língua portuguesa para
    imigrantes e respeito à interculturalidade;
  • Acesso à saúde integral, lazer e esporte.

Algumas das metas apresentadas incluem: a contratação e capacitação de mediadores culturais em equipamentos públicos com maior afluxo de imigrantes; ampliar o atendimento itinerante do CRAI (Centro de Referência e Atendimento ao Imigrante); e realizar mapeamento — ainda inédito — do acesso da população imigrante à habitação no município.

Unidade móvel do CRAI, que fará atendimentos à população migrante nos bairros de São Paulo.
Crédito: Divulgação/SMDHC

“Esse não é um plano da Secretaria de Direitos Humanos, é um plano para a cidade. Isso significa que essa política e suas ações envolvem as diversas secretarias da Prefeitura e precisamos que essas ações sejam conhecidas e pautem o trabalho de cada escola, de cada centro de assistência social”, afirmou Vinicius Duque, atual coordenador de políticas para imigrantes da SMDHC. Segundo ele, são 13 pastas municipais envolvidas de alguma forma no plano.

Implementação do plano

De acordo com o plano, sua implementação será coordenada pela CPMigTD/SMDHC (Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania). Já o monitoramento dessa implementação ficará a cargo do Conselho Municipal de Imigrantes.

Em operação desde outubro de 2017, o Conselho é um colegiado ligado à Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) de São Paulo. Ele tem como objetivo promover a participação social junto às políticas públicas voltadas à população migrante.

“Nós do Conselho [Municipal de Imigrantes] trabalhamos para que essas propostas não se tornem uma letra morta, mas um plano de ações para que o poder público possa saber como começar e como terminar as medidas. Esse plano é fruto da conferência municipal de imigrantes, que em todas as suas etapas envolveu mais de 800 pessoas”, comentou o congolês Jean Katumba, presidente da ONG África do Coração. A entidade, fundada e conduzida por imigrantes, é uma das integrantes do CMI.

A elaboração do documento contou ainda com apoio técnico da OIM e do ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados).

“A vanguarda do trabalho humanitário por parte desse plano está na institucionalização das políticas para imigrantes pelo município”, destacou Maria Beatriz Nogueira, Chefe do Escritório de Campo do ACNUR em São Paulo.

Comunidades imigrantes em São Paulo

O Plano Municipal traz dados que permitem ter uma melhor ideia de como está constituída a população imigrante na capital paulista.

Ainda de acordo com a gestão municipal, cerca de 360 mil imigrantes residem atualmente em São Paulo, contemplando um total de 197 nacionalidades. A maior comunidade é a boliviana (estimada em pelo menos 70 mil pessoas), seguida por portugueses, chineses, japoneses, italianos, haitianos, espanhóis, sul-coreanos, argentinos e peruanos.

Embora haja uma concentração de imigrantes em bairros mais próximos do centro de São Paulo, há comunidades expressivas em regiões das zonas leste e norte, de acordo com levantamento divulgado em dezembro pelo CRAI.

Outra conclusão do relatório do CRAI é a subnotificação dos dados sobre mulheres migrantes pelos serviços públicos. Há metas no Plano Municipal que visam preencher tais lacunas.

“Nesse sentido, é primordial que as políticas públicas busquem promover o acesso aos serviços públicos, sempre tendo em seu horizonte os desafios associados à desigualdade de gênero”, ressalta o relatório do CRAI.


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Livro reúne artigos de 22 autores para debater a mobilidade humana contemporânea

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venezuelanos interiorização
Venezuelanos embarcam em avião da Força Aérea Brasileira, em Boa Vista, com destino à Manaus e São Paulo. (Foto: Marcelo Camargo - 4.mai.2018/Agência Brasil)

Uma abordagem multidimensional para o debate das migrações contemporâneas e suas especificidades, tais como interculturalidade, gênero, dominação, xenofobia e deslocamentos internos: é esse desafio que o livro “Migrações em expansão no mundo em crise” se propõe a abordar.

Possibilitado por meio do edital de financiamento à publicações da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o livro começou a ser pensado em 2018 por seus organizadores, Dulce Maria Tourinho Baptista e Luís Felipe Aires Magalhães, em grupos de estudos voltados ao tema das migrações.

Clique aqui para baixar o livro (gratuito)

Publicado pela editora EDUC, o livro debate a mobilidade humana contemporânea por meio de três eixos principais, nos quais artigos de pesquisadores multidisciplinares convidados discorrem sobre diferentes objetos de estudo.

A curadoria feita pela professora da Faculdade de Ciências Sociais e pelo pós-doutorando no Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da PUC-SP oferece um retrato das migrações contemporâneas por meio de um conjunto de questões políticas, sociais e econômicas.

“Somos convidados a considerar a migração a partir de uma perspectiva multidimensional, caracterizada por crises como a do capital, ascensão do pensamento e práticas políticas de ultradireita, xenofobia, intolerância à interculturalidade étnica e racial, mas também pela organização, mobilização e fortalecimento de grupos sociais, entre eles, migrantes que reivindicam direitos e justiça social” escreveu José Carlos Alves Pereira, editor da Travessia – revista do migrante e assessor da Missão Paz, no prefácio da obra.

O livro

Composto por 14 artigos de 22 autores – incluindo os organizadores -, Migrações em expansão no mundo em crise se propõe a ser uma obra “diversa e orgânica”, nas palavras de Luís Felipe Aires Magalhães, um dos organizadores da publicação.

 “O que aproxima esses grupos e esses pesquisadores é justamente isso, a crença de que a migração é um fato social total, isto é, um fenômeno que perpassa e condiciona a vida de todos e todas, migrantes ou não. A ideia do livro nasce daí, de uma concepção crítica e sensível sobre o momento em que vivemos e a crescente importância das migrações.” comentou Luís Felipe, em conversa com o MigraMundo.

Foto: Divulgação

Segundo o organizador, não é possível entender a complexidade da temática de migrações através de apenas uma perspectiva. “A migração não cruza apenas fronteiras físicas. Ela cruza também fronteiras simbólicas, como as representadas pelas áreas do conhecimento, os campos do conhecimento acadêmico. Acho que somente assim que conseguiremos promover troca e construção coletiva de conhecimento. Quem pesquisa migração está o tempo todo em multidisciplinaridade, e o livro expressa bem isso” completou Luís Felipe.

“O livro é, antes de tudo, um encontro e um convite. Um encontro entre pesquisadores, buscando dar vazão às suas pesquisas. E um convite, não apenas à leitura mas, especialmente, à empatia, ao cometimento social. Afinal devemos pesquisar para compreender; e compreender para transformar” observou Luís Felipe.

Foi dada liberdade aos autores para a escolha de objeto, método e escalas espaço-temporais, tendo sido  solicitado apenas originalidade, criticidade, rigor e sensibilidade, “o que não foi difícil, pois essas são justamente características deles” apontou Luís Felipe.

Eixos de discussão

Visando uma publicação que contemplasse as principais dimensões das migrações contemporâneas, a curadoria feita definiu três eixos principais: Capitalismo e migrações; Fluxos migratórios em análise: haitianos, congolesas, bolivianos e nordestino; e Múltiplas dimensões dos movimentos migratórios: interculturalidade, vulnerabilidade, políticas sociais, habitação e migração qualificada,

No primeiro momento, os artigos focam em questões estruturais da relação entre a mobilidade humana contemporânea e processos econômicos. O segundo eixo aborda temas mais específicos em termos de fluxos migratórios e produção simbólica do sujeito migrante e suas narrativas. Por fim, a terceira e última parte sintetiza múltiplos aspectos das migrações internacionais contemporâneas e a mobilidade humana como um fato social.

Por ter sido finalizado entre 2019 e 2020, a publicação não debate os efeitos da pandemia da COVID-19 sob os imigrantes e a migração em geral. Entretanto, para Luís Felipe “ isso não quer dizer que ele não seja útil para entender o que está acontecendo, pelo contrário: ao analisar as desigualdades sociais, as condições de moradia, as territorialidades, as restrições, estruturais e simbólicas, no acesso aos direitos e a inserção laboral caracterizada por precariedade e super exploração, certamente ele contribuirá muito para entendermos como a pandemia pode afetar os imigrantes”.

Perguntado sobre a principal conclusão que teve com a realização da obra, Luís Felipe diz que é a certeza de que temos um desafio imenso pela frente. “As migrações são hoje muito diferentes de como eram há uma, duas décadas. Vivemos um momento extremamente complexo, com novos fluxos, novas faces, novas dinâmicas sociais, ao mesmo tempo em que velhos preconceitos e mecanismos de exclusão seguem operando, inclusive modernizados É preciso inventar o novo. E só o conseguiremos aprendendo e absorvendo os saberes que os migrantes trazem. Fundindo-os critica e criativamente. O novo vem daí. A conclusão é a de que vivemos um momento que pode ser, por tudo isso, fértil” concluiu.


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O passaporte e o poder de mobilidade global que cada um representa

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Polícia Federal suspendeu entrega de passaportes e de documentos migratórios devido ao coronavírus
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 10.jul.2015

Por Danyel Andre Margarido
Publicado originalmente no LinkedIn

Quando falamos de Mobilidade Global/Global Mobility, é comum focar na palavra “Global” – e se esquecer da palavra “Mobilidade”.

Mobilidade nada mais é do que a qualidade daquilo que se move, do que se consegue movimentar. E é qualidade que dá o nome à Global Mobility, pela qualidade de se mover de um país a outro.

Em termos práticos trata-se de quão fluido é para você transitar de um país a outro – em outras palavras, trata-se da possibilidade de sair facilmente do seu home country e mover-se até o seu novo país, o host country.

A primeira pergunta que pode ser feita em qualquer processo de Global Mobility, junto com o aceite da proposta, é se seu passaporte lhe dá certo poder de mobilidade.

A movimentação de pessoas entre países, seja feita por uma multinacional, ou seja você mesmo ir conquistar novos horizontes, engloba vários fatores, como grupo familiar, conhecimentos, competências, valores, benefícios… Bem como o fator é mais associado à Mobilidade Global, a Imigração.

Já comentei no LinkedIn sobre a importância da Imigração para os processos de mobilidade global — sejam eles dentro das empresas ou fora, em sua movimentação pessoal: o #morarfora.

O passaporte

Ter um processo migratório seguro e bem feito é mais do que importante em processos de mobilidade. E, quando se pensa em morar fora, o primeiro documento que precisamos ter em nossas mãos (ou pelo menos em passos finais de emissão) é o Passaporte.

O “Passaporte é um documento de identidade emitido por um governo nacional que atesta formalmente o portador como nacional de um Estado em particular e requisita permissão em nome do soberano ou do governo emissor para o detentor poder cruzar a fronteira de um país estrangeiro.”.

Em outras palavras, o passaporte te possibilita a abrir portas — que levam a outros países.

Essas portas podem ser abertas pelo passaporte em conjunto com os famosos vistos – que são autorizações específicas de estadia. Entretanto, existem acordos, liberações, tratados, e etc., que podem facilitar a movimentação de pessoas, fazendo com que vistos não sejam necessários para a entrada no país.

A primeira pergunta que deve ser feita em qualquer processo de Global Mobility, no início, junto com o aceite da proposta, é se seu passaporte lhe dá poder de mobilidade. Ou seja, se com seu passaporte, você consegue facilmente entrar no país que deseja trabalhar.

‘Ranking de passaportes’

Como fazer isso? Um índice foi criado justamente para poder tornar visível a facilidade de entrada de pessoas em países diferentes, baseados em suas nacionalidades. Esse índice é Henley Passport Index, o qual faz, trimestralmente, um ranking dos passaportes mais poderosos.

Por “poderosos”, entende-se os passaportes que mais possibilitam a entrada de pessoas em outros países, sem a necessidade da emissão de um visto. Essa informação, no entanto, é muito superficial, pois acordos entre países são feitos diariamente, guerras e pandemias podem fazer as fronteiras ficarem mais fortes ou mais fracas…

Além disso, “sem visto” pode significar várias coisas. Como, em casos mais famosos, por exemplo:

  • Acordos de Livre Circulação de Pessoas: como o Acordo de Schengen, que possibilita a estadia temporária nos países signatários do acordo;
  • Participação de Zona de Livre Comércio: como o Mercosul, onde nacionais dos países-membros podem circular entre todos os Estados signatário do Mercosul.

Entretanto, por mais que a entrada seja liberada, como nos exemplos acima, a estadia (que não seja para Turismo ou Negócios) ainda precisa ser discutida, uma vez que documentos locais, autorizações de estada ou mesmo vistos podem ser necessários, após a entrada.

Como ferramenta inicial, para verificação das facilidades de entrada, esse índice é uma ferramenta que já lhe possibilita, por exemplo, saber se é possível visitar o país antes que seu visto de trabalho, esteja pronto.

Líderes do ranking e o Brasil

O Henley Passport Index faz um ranking trimestral dos passaportes mais poderosos, como falado acima. O Top 4 de Julho de 2020 é formado por Japão, em primeiro lugar; seguido por Singapura; o terceiro posto é dividido por Coreia do Sul e Alemanha; e em quarto, Itália e Finlândia.

Com a possibilidade de entrar em 191 países sem a necessidade de um visto, o Japão mantém o primeiro lugar, como o Passaporte mais poderoso do mundo por três anos consecutivos, desde 2018. Os acordos entre o Japão e outros países garantem que seus nacionais tenham esse poder de mobilidade, Isso, é claro, enquanto os acordos estão válidos.

Segundo a edição atual, o passaporte brasileiro permite entrar em 170 países diferentes sem visto até Julho 2020, o que deixa o país na 19ª posição.

Justamente pelo Brasil — assim como tantos outros países que estão em posição parecida ou mais baixa — ter um histórico de grandes flutuações em tratados e relações entre Estados, manter-se atualizado quanto aos tratados e acordos contribui grandemente para o seu poder de mobilidade, para as possibilidades de poder mover-se, e visitar países diferentes.

Quando fala-se em carreira internacional, conhecer o seu poder de mobilidade pode lhe auxiliar em todo o processo de Mobilidade Global, na necessidade de uma entrevista presencial. Ou mesmo, após o aceite, na escolha de sua nova casa.

Por isso, mantenha-se sempre atualizado nas mais recentes informações migratórias, contate os consultores de imigração da sua confiança tenha maior conhecimento do seu poder de mobilidade.

FUN FACT: Sabe o porquê dos passaportes terem cores diferentes? Achei essa matéria aqui, que é bem legal, e conta um pouco das cores de cada passaporte!

Sobre o autor

Danyel Andre Margarido possui mais de dez anos de experiência em Mobilidade Global e Expatriados, atuando como consultor de Global Mobility na EMDOC, e fundador da Altiore Experience; já realizou a movimentação de mais de 2000 famílias pelo mundo. É formado em Relações Internacionais pela UniFMU, com especialização em Direito Internacional pela Escola Paulista de Direito, MBA em Recursos Humanos, pela Anhembi Morumbi, e um mestrado profissional em Recursos Humanos Internacionais, pela Rome Business School.


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Após ação da DPU, Justiça suspende deportação de imigrantes que chegaram ao Brasil a pé

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Imigrantes na ponte que liga o Brasil ao Peru, antes de decisão que permitiu entrada em território brasileiro. (Foto: Defensoria Pública da União)

A Justiça Federal concedeu na quinta-feira (6) uma decisão liminar que suspendeu a deportação de 18 imigrantes que tentaram entrar no Brasil a pé, por meio da fronteira com o Peru, no Estado do Acre.

Até a decisão, os imigrantes viviam uma situação de limbo. Ao cruzarem a fronteira, na terça-feira (4), eles foram detidos e deportados pela Polícia Federal para o Peru, mas também não puderam ingressar no país vizinho.

Sem ter para onde ir, os 18 imigrantes — 12 venezuelanos, cinco colombianos e um cubano — ficaram detidos em uma ponte sobre o rio Acre, que liga a cidade peruana de Iñapari e a brasileira Assis Brasil. Lá, dependiam da ajuda enviada por entidades assistenciais. Dentre os imigrantes há oito crianças e adolescentes, com idades de 3 a 14 anos.

A situação levou a DPU (Defensoria Pública da União) a entrar, no último dia 5, com uma ação judicial ordinária, com pedido de tutela de urgência, para evitar a deportação coletiva do grupo.

Decisão contra portaria

Menos de 24 horas depois, o juiz Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, acolheu a ação da DPU e revogou a deportação do grupo feita pela Polícia Federal. Além disso, também determinou que os imigrantes tenham o direito de pedir refúgio no Brasil.

Na decisão, Facundes afastou a aplicação da portaria interministerial que veda a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres durante a pandemia. Segundo a decisão, isso “resultaria em severo risco à vida, à saúde e à integridade de pessoas aparentemente refugiadas, sendo parte delas formada por crianças e adolescentes.”

“A portaria cria uma figura ilegal, que é a da deportação imediata, que não respeita o que está na Lei de Migração, e também não respeita direitos básicos do migrante”, afirma o defensor público João Chaves, um dos autores da ação.

Além de Chaves, também assinam a ação os defensores Ana Luisa Zago de Moraes, Gustavo Zortéa da Silva e Matheus Alves do Nascimento.

Segundo informações da Pastoral do Migrante da Diocese de Rio Branco, os imigrantes serão abrigados em uma escola em Assis Brasil, onde ficarão por alguns dias. De lá, após passarem por quarentena, poderão seguir para a capital do Estado, Rio Branco.

Em nota, a Polícia Federal do Acre (PF-AC) negou que tenha deportado os imigrantes. A entidade disse ainda que apenas cumpriu a determinação quanto ao fechamento de fronteira, vigente desde março.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Justiça não se manifestou até o fechamento deste texto.

Situações semelhantes

Em maio passado, a DPU também atuou em favor de um grupo de 48 peruanos que saiu do estado de São Paulo e chegou ao Acre na primeira semana daquele mês. 

Nesse caso, os defensores acionaram autoridades brasileiras e peruanas para apoio assistencial ao grupo e viabilizar o retorno dos imigrantes ao Peru. Após a realização de testes rápidos para Covid-19, o grupo teve o acesso ao Peru liberado, mediante respeito às regras de quarentena e isolamento social do país vizinho.

Ainda em março, nas primeiras semanas de pandemia, um total de 340 imigrantes chegou às cidades acreanas que ficam na região de fronteira com Peru e Bolívia. O grupo, que aos poucos conseguiu deixar a região, contou com apoio da sociedade civil local e da OIM (Organização Internacional para as Migrações).

“Enquanto não houver política pública, isso ainda vai acontecer. E estamos num estado de fronteira”, comenta Aurinete Brasil, assessora da Caritas local e da Pastoral do Migrante da Diocese de Rio Branco.

Na primeira metade da última década, o Acre era destaque constante no noticiário sobre migrações no Brasil em razão do ingresso de imigrantes por meio do Estado, especialmente de haitianos. Com a situação econômica adversa no Brasil, parte dos imigrantes chegou a fazer o caminho inverso e passar pelo Acre em direção a outros países.

Portaria discriminatória

A situação vivida pelos imigrantes no Acre é um exemplo da principal crítica de entidades da sociedade civil sobre a portaria interministerial que restringe a entrada de pessoas de outros países no Brasil.

Criada para frear o avanço da pandemia de coronavírus, ela tem sido renovada sucessivamente desde março. No entanto, ela faz ressalvas adicionais em relação a venezuelanos e não menciona situações de pessoas em situação de refúgio ou que caibam no chamado visto humanitário, previsto na Lei de Migração.

“Essa portaria, nesse caso, demonstra a sua inviabilidade e sua ilegalidade. Por isso desde junho a Defensoria vem questionando a legalidade dessas portarias sucessivas, que não respeitam o direito ao refúgio”, resume Chaves.

No entanto, a edição mais recente da portaria liberou o acesso de pessoas de outros países via aeroportos. O argumento citado pelo governo federal para essa exceção é o incentivo ao turismo.

“Governo acaba de liberar entrada de turistas, mas não de solicitantes de refúgio que eventualmente cheguem em nossas fronteiras terrestres ou aquaviárias, depois de longas jornadas em vulnerabilidade. Difícil acreditar que as preocupações são sanitárias, e não uma tentativa de usar a pandemia para desmantelar os direitos de refugiados no país”, apontou à época Camila Asano, diretora de programas da Conectas.

Em junho, dez instituições da sociedade civil ligadas à temática migratória enviaram uma carta ao governo na qual criticam as ressalvas dirigidas especialmente aos venezuelanos e a ausência de menção a situações de refúgio.

Procurado à época pelo MigraMundo, o Ministério da Justiça informou por meio de assessoria de imprensa que a então Portaria 340 mencionava as questões de ajuda humanitária (artigo 3º, VI-b; e artigo 4º, parágrafo único). No entanto, a pasta não se manifestou em relação às exceções a venezuelanos.

“O Brasil tem direito de estabelecer controles migratórios e sanitários por conta da pandemia, desde que esses controles não violem direitos humanos como o do refúgio — como já foi dito tanto pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como pelo ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados)”, finaliza Chaves.


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Florianópolis se torna 2º município no Brasil a ter Política Municipal para a População Migrante

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Imigrantes haitianos e senegaleses recém-chegados a Florianópolis, em 2015. (Foto: Fábio Queiroz/Agência AL)

Fruto de articulações com associações de imigrantes e entidades da sociedade civil, o município de Florianópolis se tornou o segundo no Brasil a contar oficialmente com uma Política Municipal para a População Migrante.

O Projeto de Lei 17.696/2018 começou a tramitar em dezembro de 2018 e foi aprovado em votação na Câmara de Florianópolis em 17 de junho passado. Com a sanção pelo prefeito Gean Loureiro (DEM), em 28 de julho seguinte, o PL entrou em vigor como Lei Ordinária 10.735/2020.

Até a entrada em vigor da lei em Florianópolis, apenas o município de São Paulo contava com esse mesmo tipo de normativa — válida desde o final de 2016.

A Lei

A política municipal para imigrantes em Florianópolis tem como base a atual Lei de Migração, cuja premissa é de ver o migrante como um sujeito de direitos e de deveres.

Em seus 10 artigos, a nova norma prevê a garantia ao imigrante e a sua família de acesso a direitos fundamentais e sociais e aos serviços públicos garantidos pela Constituição Federal. Também visa impedir violações de direitos, combater a xenofobia e fomentar a participação social dessa população.

“O conteúdo proposto reforça o respeito aos direitos e garantias do ser humano, visando a proteção institucionalizada da dignidade do indivíduo contra qualquer tipo de abuso, inclusive aquele porventura cometido pelo poder público”, afirmou o vereador Marcos José de Abreu (PSOL), mais conhecido como Marquito, um dos criadores do projeto que deu origem à nova lei.

Além de Marquito, também figuram como autores do projeto os vereadores Lino Peres (PT) e Pedro Cabral (PSOL).

A lei prevê ainda que o Poder Público Municipal “deverá oferecer acesso a canal de denúncias para atendimento dos imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos”.

Marquito também é autor de um outro projeto aprovado recentemente em Florianópolis, o PL 18039/2020, que cria um Cadastro Municipal Emergencial para situações de pandemia. A proposta também inclui os imigrantes nos auxílios da política de assistência social do município.

Primeiro passo

Para Bruna Kadletz, coordenadora do projeto Círculos de Hospitalidade, uma das instituições da sociedade civil que atuam na temática migratória em Santa Catarina, o desafio agora é ver essa normativa funcionar na prática. Mas também vê a lei com otimismo, em um momento político repleto de retrocessos.

“Ainda há um longo caminho a ser trilhado, em termos de integração econômica e social, inserção cultural e linguística de crianças migrantes na rede de educação, oportunidades e prevenção a xenofobia. Toda caminhada de mil léguas começa com o primeiro passo e, neste caso, a sociedade civil já vem caminhando há algum tempo e fica satisfeita com a aderência do município de Florianópolis neste caminho”,

Além do PL que deu origem à política municipal em Florianópolis, uma outra proposta tramita na Assembleia Legislativa catarinense para a criação de uma política —na esfera estadual — voltada à população migrante.

Esperança e Ceticismo

Entretanto, a venezuelana Merlina Saudade Ferreira, 36, se diz desacreditada na mudança que a Lei poderia vir a surtir.

“Sinceramente, não acredito que tenha muita diferença em nossa situação ainda, porque precisa mais interação dos migrantes nos seus próprios processos. As pessoas não entendem a situação dos imigrantes no que diz respeito aos governos pelo fato que a gente não vota, eu não posso me posicionar de um lado porque existe na prática a tendência que de alguma forma eu como migrante não seja atendida, deixando a gente nessa situação de vulnerabilidade”, contou em conversa com o MigraMundo.

Além disso, Merlina afirma ter sentido falta de obrigações mais definidas no que diz respeito o trabalho e o atendimento da Polícia Federal, uma vez que o atendimento ainda deixa a desejar, segunda ela.

Segundo Clefaude Estimable, haitiano que vive em Florianópolis há 5 anos, muitos imigrantes ainda encontram dificuldades para ocupar espaços públicos na cidade. Porém, ao contrário de Merlina, Clefaude acredita que a nova lei pode ajudar na integração, na proteção e no acolhimento dos imigrantes e refugiados na grande Florianópolis.

Além disso, Claufaude sinaliza os percalços enfrentados pelos imigrantes e refugiados para ter acesso à documentação regularizadora durante o isolamento em decorrência da pandemia da COVID-19. “A população
imigrante e refugiados é prejudicada por falta de acesso a internet e outros meios de comunicação, isso é falta de uma política pública voltada para esta população” argumenta.

Atualmente, estagiando na Defensoria Pública da União, onde
atende imigrantes de diversos países, Claufaude diz perceber que diversos fatores são grandes geradores de sofrimento psicológico.

“E , mais uma vez, torna-se visível a falta de uma lei que luta pelos direitos humanos na sua integralidade, diante disso tenho esperança nessa política municipal de migração. No entanto, para que isso possa acontecer o PL precisa entrar em vigor com uma visão humanitária e não com uma visão de política partidária, caso contrário vai ser pior de como está agora” concluiu.

Fechamento do CRAI-SC

Um dos motivos para esse PL foi o fechamento do Centro de Referência e Acolhimento dos Imigrantes e Refugiados (CRAI-SC). O local, fruto de grande mobilização da sociedade civil local, funcionou em Florianópolis de fevereiro de 2018 a setembro de 2019.

Nesse período, o CRAI-SC atendeu 5,4 mil imigrantes de 58 nacionalidade, auxiliando na regularização documentação e no encaminhamento ao mercado de trabalho, acesso à educação e atendimento psicológico.

Com o encerramento dos atendimentos, o trabalho foi designado aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios, os quais são responsáveis por outros atendimentos de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O fechamento do CRAI-SC também serviu como elemento adicional para incentivar a criação da política para imigrantes aprovada recentemente em Florianópolis.

Entrada do CRAI-SC, no centro de Florianópolis, que acabou fechado menos de dois anos após ser inaugurado.
Crédito: Sansara Buriti

Imigrantes em Santa Catarina

Santa Catarina é residência para pelo menos 64 mil imigrantes, sendo 21,8 mil vindos de países da América do Sul, conforme dados da Polícia Federal referentes a novembro de 2019. No Estado, ao menos 5.700 estrangeiros estão cadastrados na Assistência Social e mais de 1.800 recebem o Bolsa família atualmente, segundo dados do próprio governo estadual.

Clefaude, que veio ao Brasil por intermédio de uma Instituição Religiosa, percebeu em seus trabalhos voluntários de mediação cultural e tradução alguns obstáculos que se repetiam para os imigrantes que chegavam em Florianópolis.

“A primeira dificuldade encontrada é a língua, que interfere em sua autonomia e prejudica a integração social. Também tem a dificuldade de legalização, o racismo e preconceito, já que essa nova onda de imigração é marcada pela cor negra e morena; a distância dos familiares, a saudade que isso gera; problema de moradia, dificuldade de pagar o aluguel, entender o contrato e necessidade de compartilhar com outras pessoas lugares pequenos; adaptação ao clima rigoroso do inverno,
entre outros”, relatou em conversa com o MigraMundo.

Já Merlina, que chegou no país em 2016 por Boa Vista (RR), também diz ter encontrado muitas dificuldades em se adaptar ao município.

“Uma cidade com os melhores rankings de qualidade de vida, mas com uma diferença de classes super grande, pessoas muito conservadoras, um lugar mais frio” relatou ao MigraMundo. “As maiores dificuldades são, emprego, moradia e qualidade de vida (…). Essa definição de Florianópolis como cidade de qualidade para alguém que vai morar numa favela é a maior mentira, obviamente estamos melhor que na Venezuela isso está claro, mas faltam políticas públicas que incluam” complementou.

*Com colaboração de Rodrigo Borges Delfim


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