Eles se juntam, assim, aos cerca de 38 mil venezuelanos já reconhecidos anteriormente como refugiados pelo governo brasileiro. Desde dezembro de 2019, já ocorreram outras três sessões do Conare que reconheceram em bloco as solicitações de refúgio de nacionais do país vizinho.
Os reconhecimentos em bloco são possíveis porque desde junho de 2019 o Brasil reconhece a Venezuela como um local de “grave e generalizada violação de direitos humanos. Esse fator, à luz da legislação de refúgio brasileira, permite uma tramitação mais célere das solicitações desse tipo proteção internacional em solo brasileiro.
“Cabe ao Comitê, em um ato humanitário, entender a situação e estender a mão para essa população que tanto precisa da nossa ajuda. É o reforço do próprio histórico migratório que o Brasil tem de acolhida, que mais uma vez se reafirma.”, aponta o coordenador-geral do Conare, Bernardo Laferté, em comunicado à imprensa.
No entanto, pelo menos desde meados de 2017 que entidades da sociedade civil ligadas à temática migratória defendiam tal reconhecimento a respeito da Venezuela. Um entendimento que partia da própria lei nacional de refúgio.
Garantia de direitos
O novo reconhecimento em bloco foi elogiado pelo representante no Brasil do ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados), Jose Egas, também por meio de comunicado oficial.
“Esta nova rodada de reconhecimento baseado no processo facilitado de prima facie reforça a eficácia deste mecanismo em garantir a proteção de milhares de pessoas. Essa postura fortelece o compromisso do governo brasileiro em garantir direitos aos refugiados venezuelanos que buscam proteção no Brasil”, ressaltou.
A advogada especialista em migração e refúgio Aryadne Bittencourt pontua ainda que a concessão do status de refugiado para essa população traz efeitos concretos quanto à garantia de direitos previstos em lei.
“Essa perspectiva humanitária legitima ações em andamento para acolher a população venezuelana no país, bem como respalda o avanço necessário de direitos que ainda estão no campo de luta, que vão desde acesso ao território brasileiro (restringido sob justificativa da pandemia) até a efetivação de direitos básicos para condições de vida adequadas no país, como moradia, saúde e educação.
Aryadne ressalta ainda que o procedimento adotado pelo Conare poderia ser adotado por outros países em relação à Venezuela — um entendimento que também é recomendado pelo próprio ACNUR.
“Esse modelo pode ser replicado em outros países e, assim, melhorar a proteção de tantas e tantos venezuelanos ainda sem documentação e expostos a diversos riscos para suas vidas, segurança e liberdade”.
Números sobre refúgio no Brasil
Ao todo, o Brasil passa a contar atualmente com cerca de 50 mil refugiados devidamente reconhecidos pelo país. Destes, cerca de 90% (46 mil) são de nacionalidade venezuelana. Os demais 10% são compostos por pessoas de 55 nacionalidades distintas.
Segundo o Conare, atualmente, há 193.737 pedidos de refúgio no Brasil ainda em andamento no Comitê, segundo números consolidados em 31 de maio. Desses, mais de 104 mil solicitações — ou seja, 53,7% do total — são de venezuelanos.
As autoridades brasileiras estimam que aproximadamente 260 mil venezuelanos vivem atualmente no país. Até julho de 2020, mais de 130 mil solicitações de reconhecimento da condição de refugiado foram registradas por venezuelanos no Brasil.
O fluxo de refugiados e migrantes vindos da Venezuela é o maior êxodo da história recente da América Latina e a ONU estima que mais de cinco milhões de pessoas venezuelanas já deixaram seu país de origem.
A legislação brasileira de refúgio – Lei 9.474/97 – segue o entendimento da Declaração de Cartagena (1984) e prevê atribuição do status de refugiado a toda pessoa que foge de um país em “situação de grave e generalizada violação de direitos humanos”. No entanto, boa parte da comunidade internacional ainda não acolheu essa definição mais ampla de refúgio.
Por haver divergências entre os países que mais acolhem os venezuelanos pelo status do refugiado ou não, o ACNUR achou ser prudente criar uma categoria especifica em seu relatório.
Ainda segundo esse estudo, 93,3 mil venezuelanos já figuram como refugiados reconhecidos mundo afora, e outros 794,5 mil como solicitantes de refúgio ao final de 2019
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Imigrantes na ponte que liga o Brasil ao Peru, antes de decisão que permitiu entrada em território brasileiro.
(Foto: Defensoria Pública da União)
O governo federal publicou na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União a nova portaria interministerial que prorroga por mais 30 dias as restrições à entrada de pessoas de outros países no Brasil no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). E a despeito de protestos seguidos da sociedade civil e de decisões contestatórias da Justiça, estão mantidas medidas consideradas discriminatórias contra venezuelanos e pessoas em situação de refúgio.
A nova portaria, que vigora até o final de setembro, é assinada em conjunto pelos ministérios da Casa Civil, Justiça, Infraestrutura e Saúde. Ela abrange pessoas de qualquer nacionalidade, seja no ingresso por meio terrestre ou aquaviário.
As exceções quanto à entrada no Brasil ficam por conta de nacionais de outros países que venham realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios, desde que em viagens de curta duração e sem a intenção de estabelecer residência no país.
A restrição ao ingresso no Brasil também não se aplica aos imigrantes com residência no país por tempo determinado e visto temporário, que venham para a realização das seguintes atividades: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, realização de investimento, reunião familiar ou atividades artísticas ou desportivas.
A portaria determina ainda que o descumprimento das medidas implicará responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
Medidas discriminatórias
A exemplo das portarias anteriores, editadas desde março, o novo texto mantém ressalvas adicionais a cidadãos de nacionalidade venezuelana. Ela prevê, por exemplo, que venezuelanos que estejam fora do Brasil, mesmo com visto de residência no país, não possam entrar em território brasileiro.
A portaria também não faz menção a situações de pessoas em situação de refúgio ou que caibam no chamado visto humanitário, previsto na Lei de Migração vigente no país.
Tais elementos violam tanto as leis migratórias e de refúgio vigentes no Brasil quanto acordos internacionais firmados pelo país. E tem sido usadas como base para ações judiciais que questionam a aplicação dessa portaria sobre pessoas migrantes em situação de vulnerabilidade social.
No entanto, a portaria atual manteve a abertura à entrada de pessoas de outros países no Brasil por via aérea, que figurou na edição anterior. De acordo com o governo federal, a justificativa para essa liberação é o incentivo ao turismo.
Para ingressar no Brasil, o turista vindo de outro país terá de apresentar à companhia aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil e ter duração para toda a estadia prevista. Caso contrário, a entrada em território nacional poderá ser proibida.
O incentivo do governo ao turismo internacional chega mesmo diante do fato de o Brasil ser o segundo país no mundo mais afetado pela pandemia. Já são 3,7 milhões de casos confirmados e cerca de 118,6 mil mortes, segundo o Ministério da Saúde.
Casos no Acre
Segundo instituições ligadas à temática migratória, os casos ocorridos nas últimas semanas envolvendo imigrantes na região de fronteira no Estado do Acre exemplificam as ilegalidades representadas pela portaria do governo.
Ao cruzarem a fronteira, os imigrantes são detidos e deportados pela Polícia Federal para o país vizinho. No entanto, também são impedidos de ingressar em território peruano, que também conta com seus acessos fechados.
Em razão disso, os imigrantes acabam restritos a uma ponte sobre o rio Acre que, marca a fronteira entre os dois países. Nesse confinamento a céu aberto, os imigrantes — incluindo crianças e adolescentes — dependem da ajuda enviada por entidades assistenciais enquanto aguardam uma solução para o caso.
Essa situação foi descrita como “kafkiana” por uma Ação Civil Pública protocolada e assinada em conjunto pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Conectas Direitos Humanos e Caritas Arquidiocesana de São Paulo.
“Uma situação kafkiana e desesperadora de deslocalização, verdadeiro estado de exceção individual contra um grupo de pessoas extremamente vulneráveis a quem o Brasil nega tratamento digno e humanitário que assumiu quando da assinatura de tratados internacionais de direitos humanos e promulgação das Leis de Migração e Refúgio”.
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Família venezuelana caminha por estrada em Roraima em direção a Boa Vista.
Crédito: ONU
Os últimos dados sobre atendimento a pessoas em situação de refúgio — sejam refugiados já reconhecidos ou solicitantes de refúgio — no 1º semestre de 2020 em São Paulo mostram a equiparação do número de homens e mulheres. Uma tendência que é puxada pela migração advinda da Venezuela.
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (26) pela Caritas Arquidiocesana de São Paulo, em parceria com o Acnur (Alto Comissariado da ONU para Refugiados), durante evento transmitido pelo Facebook.
No primeiro semestre deste ano, o percentual de pessoas que se identificaram como homens foi de 51% e 49% de mulheres, sendo cinco como trans. Em 2018, os homens compunham 67%, enquanto as mulheres 33%. Já em 2019, o percentual de homens registrou 57% e, de mulheres, 43%.
“Historicamente no Brasil, a gente tinha uma população solicitante de refúgio muito mais composta de homens jovens porque chegavam principalmente pela via aérea. Então normalmente vinham o marido ou o irmão para tentar algum tipo de integração no Brasil e, uma vez concretizado, conseguia se reunir com a família. Quando o perfil de deslocamentos forçados não é de países vizinhos, não é fronteiriço, é via aérea, isso normalmente acontece. Mas agora com a situação da Venezuela, nossos fluxos são mais parecidos com os globais. Então por meio da fronteira física, nós temos recebido mais famílias estendidas, núcleos familiares com tias, primas e irmãs, incluindo mulheres chefes de família, famílias monoparentais lideradas por mulheres”, explica a diretora do Acnur em São Paulo, Maria Beatriz Nogueira.
A Caritas SP relata ter realizado 3.882 pessoas de 73 nacionalidades ao longo do primeiro semestre. Além dos venezuelanos, que representam 52% do total de atendimentos, vêm em seguida nacionais da República Democrática do Congo (7%), da Síria (6%) e da Colômbia (6%).
Venezuelanos no mundo e no Brasil
Segundo os dados analisados pela agência da ONU para refugiados, neste primeiro semestre, mais de 5 milhões de venezuelanos já deixaram seu país de origem. Destes, mais de 2,4 milhões obtiveram permissões de permanência legal em outros países e 900 mil solicitaram refúgio nos últimos três anos.
Somente no Brasil, há 264 mil venezuelanos em situação de refúgio e migração, segundo . De um total de 43 mil pessoas reconhecidas como refugiadas pelo Brasil, 38 mil são de nacionalidade venezuelana.
Mesmo com a crise do novo coronavírus e a situação de quarentena, que conta com o trabalho de equipe reduzida, o número total de atendimentos aos solicitantes de refúgio e refugiados – que envolvem moradias, kits de higiene, roupas, alimentos, informações de programas sociais, auxílios-emergenciais – ultrapassou o total dos anos anteriores, predominantemente por venezuelanos (52%).
Os meses de maio e junho, que marcaram o pico da pandemia no Brasil, foram os que contabilizaram um número expressivamente maior de demandas e atendimentos. Esses dois meses registraram mais de seis vezes a média de demandas e três vezes a média de atendimentos realizados nos meses de janeiro a abril.
Impacto da Covid-19
A pandemia tem reunido três crises. Primeiro, em questões relacionadas à saúde pública, que impactam com severidade os refugiados principalmente pela dificuldade de seguirem os protocolos de distanciamento social em assentamentos precários.
Segundo, as questões socioeconômicas, em um contexto em que refugiados já vem buscando oportunidades de emprego no país de acolhida. No entanto, a crise do novo coronavírus tem piorado o mercado de trabalho, além da dificuldade em preencher requisitos no mercado imobiliário e a constante insegurança alimentar. E terceiro, em assuntos voltados à proteção.
Segundo Maria Beatriz, um dos maiores impactos da disseminação da Covid-19 é na educação das crianças e adolescentes. Isso porque o ambiente escolar é um meio de inserção social que, no entanto, sem as aulas presenciais, as crianças perdem a oportunidade de socialização – além do fato de não terem bom acesso a plataformas digitais para acompanhar as aulas online.
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Canal da Mancha, entre França e Reino Unido, vira foco de tensão na Europa sobre migrantes e refugiados.
(Foto: Wikimedia Commons)
Por Juliana Lima
É no braço de mar que separa o norte da França e o Reino Unido, o Canal da Mancha, que tem se desenrolado mais uma das tensões europeias sobre migração e refugiados. A rota tem sido adotada por migrantes de países do Oriente Médio e do Norte da África que buscam uma nova vida em solo britânico. Quase 4 mil pessoas já cruzaram o canal neste ano de forma irregular, segundo levantamento divulgado pela rede de televisão BBC.
A viagem é de apenas 33 quilômetros em sua menor distância entre os dois países. No entanto, geralmente é feita em botes improvisados ou barcos pequenos, o que coloca a vida dos migrantes em risco. Uma situação semelhante a que ocorre, por exemplo, no mar Mediterrâneo.
Muitos desses migrantes fazem a travessia por intermédio de contrabandistas, que chegam a cobrar 3 mil euros. Apesar de sua maioria ser composta por homens e jovens, há registros de mulheres, inclusive grávidas, e crianças entre eles.
Como toda pessoa que se encontra em águas britânicas está sob responsabilidade do país, o secretário de Estado para a Imigração, Chris Philp, tem se reunido com autoridades da França para lidar com a “crise”. Seu intuito é exigir um esforço maior de impedimento desse tráfego ainda em solo francês. Para tanto, seria necessário patrulhar cerca de 300 milhas de costa (cerca de 482 quilômetros), e o governo francês pediu a ajuda de mais de 30 milhões de euros para financiar a empreitada.
O número de pedidos de asilo no Reino Unido é menor do que em outros países europeus (foram cerca de 35 mil no ano passado, contra 123 mil na França e 142 mil na Alemanha), mas a travessia pelo Canal da Mancha já causou sua polêmica.
Um antigo acordo da União Europeia, conhecido como “Dublin III”, diz que os pedidos de asilo devem ser examinados e processados no primeiro país de chegada do migrante, para onde ele poderia ser mandado caso haja motivos racionais para seu asilo permanecer lá. No entanto, as críticas britânicas às leis de imigração da comunidade se dirigem ao fato de que, após seis meses, o migrante não poderia ser retirado do país, no caso o Reino Unido.
Com a finalização do Brexit no final do ano, o governo terá que encontrar um outro acordo de imigração com seus ex-parceiros de bloco, seja ele semelhante ou não ao atual, e as discussões políticas no país sobre o assunto ainda são calorosas.
O primeiro-ministro britânico Boris Johnson já havia se posicionado ao dizer que a saída do país da União Europeia servirá para “combater a imigração ilegal de forma mais eficaz”, mesmo que para isso seja preciso a ajuda do Exército. Tal promessa foi cumprida no último dia 10 de agosto, quando o Reino Unido usou, pela primeira vez, uma aeronave militar da Royal Air Force (RAF) para patrulhar o Canal da Mancha.
Do lado francês, as ações militarizadas são criticadas porque “tecnicamente, não mudam nada”.
Resposta internacional
Para instituições de direitos humanos e de imigração, a resposta britânica está equivocada e pode até mesmo ser “ilegal e perigosa”, conforme indica Steve Valdez-Symonds, o diretor do programa de direitos dos refugiados e migrantes da Anistia Internacional no Reino Unido.
“A implantação de grandes navios de guerra com o objetivo de impedir essas travessias e bloquear barcos pequenos e frágeis pode levar a incidentes que resultam em danos ou mesmo em consequências fatais”, apontam.
Para as organizações, a questão deveria ser solucionada em um esforço conjunto dos países para garantir que migrantes e requerentes de asilo saibam suas opções legais e recebam apoio adequadamente.
Ao mesmo tempo, esse esforço deveria incluir a facilitação da entrada regular nos territórios de quem possui motivos para tanto, como aqueles que buscam se reunir com a família. Os entraves administrativos são um dos fatores que levam os migrantes a buscarem os contrabandistas como opção de entrada em um país.
Em Bruxelas, a diretora do Escritório Regional da OIM, Ola Henrikson, deu o alerta: “A preocupação imediata são os perigos que representam as travessias, especialmente para os mais vulneráveis, incluindo muitas crianças. A cooperação fronteiriça é muito importante, mas deve ser equilibrada, proporcional e parte de uma resposta mais ampla e abrangente”.
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A cidade de Reggio Calabria (Itália), às margens do mar Mediterrâneo. (Foto: Victória Brotto/MigraMundo)
Por Arnaldo Cardoso
“Não vendo mais flores, tenho medo”. Foi assim que Sahabuddin Chokdarele, 55 anos, natural de Bangladesh, que sobrevivia vendendo flores para os frequentadores dos bares e restaurantes do bairro de Navigli, em Milão, expressou como se sente depois de ter sido empurrado por dois jovens em um canal na noite do último dia 11 de julho.
Há dois anos Sahabuddin vive em Milão com um visto de residência por razões humanitárias que precisa ser renovado periodicamente. Como contou ao jornal La Repubblica, ele saiu de sua vila natal há oito anos onde trabalhava nos campos colhendo tomate e cebola sem que lhe rendesse recursos suficientes para a sua sobrevivência e de sua família. O primeiro destino foi a Turquia, depois seguiu para a Líbia onde trabalhou como pedreiro e carregador em armazéns, sofreu violências, prisão e seguiu para a Itália, sendo a Sicília sua porta de entrada no país da bota.
A história de Sahabuddin é só mais uma entre tantas outras de migrantes que depois de sobreviverem a inúmeras situações de abusos e violências em seus países de origem e no percurso da viagem, se veem novamente submetidos a relações sócio-políticas que reproduzem as mesmas e/ou outras formas de violência e exploração, além de passarem a ser usados como bode expiatório.
Na literatura sobre migrações internacionais a figura do estrangeiro é objeto de diferentes abordagens que refletem sobre as relações entre os de dentro e os de fora, o eu e o outro, o familiar e o estranho. Em passagem do livro O estrangeiro, de Caterina Koltai, a autora lembra que “o termo estrangeiro deriva do latim extraneous que enquanto adjetivo, queria dizer ‘vindo de fora’. Como substantivo, só passará a existir a partir do Império Romano, quando passou a representar uma categoria política. […] A categoria sócio-política que o estrangeiro ocupa, o fixa numa alteridade que frequentemente implica numa exclusão.” (KOLTAI, 1998, 105).
Ao longo desse artigo e de outros três que o seguirão, buscou-se reunir a título de demonstração, situações correntes na Itália relacionadas a imigrantes e política de imigração, bem como informações demográficas, econômicas e políticas pertinentes ao tema. Esse exercício foi motivado pela convicção da importância das várias frentes de ação em defesa permanente dos Direitos Humanos e, em particular, dos Direitos Humanos dos imigrantes, por se tratar de população sujeita a violências e exploração em função de sua extrema vulnerabilidade.
A ideia-força que serviu de eixo aglutinador para a presente pesquisa foi a de que a investigação da situação dos imigrantes nas sociedades contemporâneas – no caso em tela, a italiana – tem o poder de revelar não só as violências a que os imigrantes estão submetidos, mas sobretudo as estruturas políticas e sociais que engendram essas violências e que, ao se reproduzirem ao longo do tempo reificam o pior das sociedades, como o racismo, a xenofobia e diferentes formas de violência e subjugação, corroendo instituições sociais e políticas e pondo a nu seu próprio estado de declínio.
Na trilha da pesquisa resgatamos para uma contextualização alguns aspectos da crise migratória de 2011 para depois apresentar informações demográficas da Itália, percepções sobre a imigração e a tática do bode expiatório explorada pela extrema direita italiana, a exploração da mão-de-obra do imigrante na agricultura, imigrantes explorados por redes de prostituição, a violência sexual nas rotas de migração, a situação dos imigrantes na Itália na pandemia de coronavírus, a “economia não observada” na Itália e implicações de disposições legais sobre imigração.
A questão migratória e o recrudescimento da xenofobia
Desde a questão migratória iniciada em 2011 decorrente em parte da crise econômica global de 2008-9 e impulsionada pela onda de manifestações populares e conflitos no norte da África e Oriente Médio, a radicalização política na Europa dirigiu seu foco para os migrantes e refugiados tornando ainda mais crítica a vida dessas pessoas deslocadas de seus países de origem, pondo também em xeque normas e convenções no âmbito do Direito Internacional dirigidas a proteção da pessoa com base nos Direitos Humanos.
Em 2014, um dos anos de pico da crise, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) contabilizou 280 mil migrantes na Europa, sendo 170 mil na Itália, principal porta de entrada à Europa. A intensificação da guerra na Síria agravou ainda mais a crise humanitária decorrente dos deslocamentos forçados.
Diariamente, milhares de pessoas se arriscam no mar Mediterrâneo em busca de uma vida melhor na Europa. O que os espera do outro lado (quando chegam) é incerto.
Crédito: Victória Brotto/MigraMundo
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) em 2015 contou mais de 1 milhão de chegadas pelo mar à Europa, das quais 154 mil foram para a Itália. No mesmo ano o número de solicitações de refúgio na UE foi de 1,26 milhão. Também foram muitas as tragédias no Mediterrâneo; só em 2015 foram mais de 3,8 mil mortes por afogamento.
Em 2018, mesmo com a significativa redução (- 75%) dos fluxos migratórios, a chegada ao poder da Liga de Matteo Salvini – líder da extrema direita italiana – se deu através de campanha eleitoral calcada em discurso xenófobo e abusando de fake news associando migrantes a crimes e desemprego, estimulando o ódio e a intolerância no país, numa típica tática de produção de bode expiatório.
É verdade que a tática do bode expiatório não é nova, como bem apontou Zygmunt Bauman em seu “Estranhos à nossa porta” (Strangers at Our Door) “Convocar a nação às armas contra um inimigo estabelecido (como propôs Karl Schmit em Political Theology) oferece uma vantagem adicional aos políticos na busca frenética de eleitores.” (2016, 37)
No período de pouco mais de um ano em que Salvini acumulou os cargos de Vice Primeiro Ministro e Ministro do Interior da Itália (2018-19), ele pôs em prática uma política de afronta à leis nacionais e convenções internacionais negando autorização para atracação de navios humanitários em portos italianos, pondo em risco a vida de centenas de pessoas resgatadas do mar. Essa política agravou um quadro jurídico e político que já vinha em curso no país, criminalizando a imigração e o imigrante.
O socorro em alto mar sob ataque
Os casos mais conhecidos e que resultaram em processos de investigação contra Salvini por “sequestro, prisão ilegal e abuso de cargo” foram os dos navios Ubaldo Diciotti com 190 migrantes, do Aquarius/Orine/Dattilo com 630 migrantes, do Sea Watch 3 com 40 migrantes e Gregoretti com 131 migrantes.
No caso do Sea Watch 3, a capitã Carola Rackete que depois de dias de espera por autorização desacatou a proibição e atracou em Lampedusa com os migrantes resgatados, foi detida e depois libertada por ordem de um magistrado de Agrigento.
A capitã alemã Carola Rackete, do navio Sea Watch 3, que bateu de frente com a política anti-imigração italiana.
Crédito: Till Egen/Sea-Watch
Após declarações ofensivas de Salvini contra Carola Racjette ela ingressou com processo contra Salvini por difamação no Ministério Público de Roma, encaminhado depois para Milão. No processo os ataques de Salvini foram classificados como “uma pura ferramenta propagandística e instigatória de um ‘discurso de ódio’, que extrapola todas as referências à função institucional”.
O caso do navio Gregoretti segue seus trâmites testando o sistema Judiciário e o Parlamento italianos. Na última semana de julho de 2020 uma votação tumultuada no Parlamento aprovou a quebra da imunidade parlamentar de Salvini como senador para que seja julgado.
Segundo o artigo 605 do código penal italiano (parágrafos I, II, n. 2 e III) “a obrigação de salvar vidas no mar constitui um dever específico dos Estados e prevalece sobre todas as regras que visam contrastar a imigração irregular” e o artigo 5 da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais reconhece a inviolabilidade do direito à liberdade pessoal.
A demografia e a questão populacional italiana
De acordo com as estatísticas produzidas pelo Istat (Instituto Nacional de Estatística) da Itália o ano de 2019 registrou a menor rotatividade natural dos últimos 102 anos, com apenas 435 mil nascimentos, 140 mil a menos em comparação com os nascimentos anuais de uma década atrás.
A série histórica mostra que de 2019 para 2018 a população italiana teve queda de 116 mil habitantes, de 2018 para 2017 queda de 90 mil, de 2017 para 2016 86 mil a menos, de 2016 para 2015 139 mil a menos, e o declínio também é observado nos anos anteriores.
Das estatísticas do ano de 2019 pode-se também destacar informações como as de que na Itália os habitantes de 0 à 39 anos correspondem a 39,41% da população, portanto, 60,59% tem idade a partir de 40 anos. A faixa mais expressiva é a de indivíduos com idade entre 45 e 54 anos, que correspondem a 16,11% da população. A faixa entre 25 e 34 anos corresponde a 10,8% da população.
Para efeito de comparação, nos Estados Unidos os habitantes com idade entre 0 e 39 anos correspondem a 52,21%, a faixa mais expressiva é a de indivíduos entre 25 e 34 anos (14,16%). Na China, os habitantes com idade entre 0 e 39 anos correspondem a 52,19%, a faixa mais expressiva é a de indivíduos entre 45 e 54 anos (16,91%).
Na Rússia os habitantes com idade entre 0 e 39 anos correspondem a 50,68%, e a faixa mais expressiva é a de indivíduos entre 30 e 39 anos com 16,77% da população. No Brasil os habitantes com idade entre 0 e 39 anos correspondem a 60,6% e a faixa mais expressiva é a de indivíduos entre 25 e 34 anos (16,05%).
Na Alemanha, os habitantes com idade entre 0 e 39 anos correspondem a 42,95% e a faixa mais expressiva é a de indivíduos entre 50 e 59 anos (16,25%).
Em termos demográficos gerais, os europeus estão mais velhos (com Itália, Alemanha e Portugal com as médias mais altas, 45 anos), o número de mortes supera a de nascimentos (5,3 milhões de mortes e 5,0 milhões de nascimentos), as taxas de fecundidade caem e a principal fonte de renovação da população deve-se a migração líquida, como informam os relatórios do Istat e da Eurostat.
Ainda sobre a Itália
A idade média das mães na Itália (32,1 anos) está entre as mais altas da UE, com taxas de fertilidade que “continuam a mostrar um declínio substancial na juventude (até cerca de 30 anos) e um aumento progressivo naquelas mais velhas (depois dos 30)”.
Mulheres com mais de 40 anos têm mais filhos do que jovens com menos de 20 anos. E a falta de filhos é parcialmente mitigada pela contribuição das mulheres imigrantes aos nascimentos. De fato, cerca de um quinto das crianças nascidas em 2019 têm uma mãe estrangeira. Ainda segundo dados do Istat “cerca de um quinto das crianças nascidas em 2019 têm uma mãe estrangeira.”
A expectativa de vida na Itália atingiu no ano passado 85,3 anos para as mulheres e 81 para os homens. Há também um aumento adicional na idade média, que é de 45,7 anos.
A emigração, sobretudo do Sul para o Norte, cresce continuamente em função das desigualdades sociais, causando inclusive o fenômeno de despovoamento de cidades.
Também cresce o número de italianos que deixam o país (em 2019 foram 120 mil). E ainda mais preocupante é que boa parte dos italianos que buscam outros países para viver são jovens e com alta escolaridade. Muitos deles saem para continuar estudos e decidem ficar nesses outros países. Por ocasião das tensões em torno do Brexit, pesquisas apontaram a existência de 450 mil jovens italianos no Reino Unido, sobretudo atraídos por oportunidades de trabalho em setores dinâmicos.
Sobre o autor
Arnaldo Cardoso é cientista político, pesquisador e professor universitário.
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O jogador de vôlei Yoandy Leal Hidalgo, nascido em Cuba e naturalizado brasileiro, em sua primeira foto com a camisa da seleção brasileira de vôlei.
(Foto: Divulgação - mai.2019/CBV)
Por Carlos Henrique de Vasconcellos Ribeiro*
O esporte é um espaço particular na sociedade. Sim, eu sei; é particular, mas que mantém as demandas humanas: gênero, classe social e etnia importam, e refletem o que acontece também fora das quadras, piscinas e estádios. Demanda a formação de profissionais especializados em suas distintas áreas de conhecimento e intervenção.
Para formar técnicos e preparadores físicos de alto nível, por exemplo, são necessários investimentos de uma vida para que alcancem sua maturação e melhores resultados. Atletas não tem esse tempo. Atletas precisam aproveitar o melhor de sua maturidade – quer seja em nível biológico, psicológico e social –, para conseguir capitanear suas melhores performances e resultados.
Mas é sobre esses que recaem as maiores restrições sobre seus direitos de circularem pelo mundo, buscando equipes para atuarem.
Assim é o caso de Yoandy Leal. Atleta de alto nível do voleibol, precisou esperar cerca de nove anos em solo brasileiro para conseguir obter o direito de jogar pela seleção de nosso País, e obter o título de campeão do mundo em 2019.
Não faltaram críticas: O entendimento — errôneo — de que não precisaríamos de um atleta estrangeiro em uma seleção brasileira de vôlei circulou na grande mídia, criando mais interesse sobre sua nacionalidade do que seu rendimento em quadra.
Claro que a questão do nacionalismo é espinhosa. Mas o jogo binário do “nós” contra “eles” no esporte é uma cadeia complexa de interesses comerciais – às vezes justo, mas que não se transforme em impedimento para pessoas exercerem suas profissões, tal como aconteceu com o referido jogador. Pesquisas acadêmicas que conjugam esporte e migração mostram como nossa sociedade pensa, e até onde a questão da meritocracia nesse espaço é cercada de camadas de restrições, entre elas a livre formação de equipes nacionais esportivas, tal como no caso do voleibol.
Refletir sobre temas que conjugam esporte e migração é uma oportunidade de avançar em uma sociedade mais equilibrada, onde o desenvolvimento humano não esbarre em restrições sobre atletas ao redor do mundo, em busca de melhores condições de trabalho, no exercício legítimo de suas profissões, que é curta, cercada de incertezas e percalços.
Quantos “Leais” ficam pelo caminho?
Sobre o autor
Carlos Henrique de Vasconcellos Ribeiro é docente do Mestrado Profissional em Gestão do Trabalho da Universidade Santa Úrsula/RJ e Coordenador do Curso de Bacharelado em Educação Física. Tem publicado dezenas de artigos acadêmicos sobre esporte com interfaces na migração, inclusão social e empreendedorismo
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Cartaz na Marcha dos Imigrantes de 2016 pede dignidade para os migrantes no mundo todo.
(Foto: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo)
Por Ramana Rech Duarte
Pensar nas migrações como um fato social total — ou seja, levando em conta a perspectiva histórica e as estruturas presentes na sociedade. É com esse objetivo que a obra “Migrações internacionais: experiências e desafios para a proteção e promoção de Direitos Humanos no Brasil” foi lançada.
A obra, disponível em formato e-book e gratuita (clique aqui para baixar), é organizada pela professora Giuliana Redin, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Em 11 capítulos, a coletânea de textos engloba as áreas de Direito, Antropologia, Psicologia, Relações Internacionais, Letras, Ciências Sociais, Comunicação, Filosofia e Política.
A professora ressalta a importância de se evidenciar essa temática durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Há uma tendência a reduzir ainda mais a agenda de Direitos Humanos, de se dar respostas de um estado de exceção a um estado de emergência”.
Como toda ideia de direito se dá com base em nacionalidade, são os refugiados os mais vulneráveis em uma crise de saúde global. De acordo com a Giuliana, é nos momentos em que a sociedade mais teme o desamparo e a desassistência que se intensifica a visão de imigrantes como ameaças.
Com isso, os discursos de ódio e o senso comum de que os imigrantes são os responsáveis pelas perdas de empregos e pela saturação dos serviços públicos passam a ter cada vez mais fôlego.
Capa do e-book “Migrações internacionais: experiências e desafios para a proteção e promoção de Direitos Humanos no Brasil”, lançado pela UFSM. (Foto: Divulgação)
Uma outra narrativa
Contradizendo essas ideias, a obra traz uma outra narrativa dos imigrantes. Nela, o desamparo é fruto do sistema econômico desigual e do Poder Público ausente, e não das migrações. Assim, o livro busca dar subsídios para a formulação de políticas públicas de direitos aos imigrantes, além de reforçar a função do Estado em fornecer assistência àqueles mais fragilizados pela Covid-19.
O lançamento do livro ocorreu no dia 28 de julho pelo YouTube no canal do Migraidh (Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão Direitos Humanos e Mobilidade Humana Internacional) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Esse grupo de estudos, responsável ainda pela Cátedra Sérgio Vieira de Mello na universidade, tem como tripé extensão-pesquisa-ensino, do qual parte a essência da publicação.
“Só é possível avançarmos nessa perspectiva de direitos humanos pela escuta e encontro permanente com o outro, não há pesquisa sem essa escuta e vivência, não há extensão sem o conteúdo reflexivo”, comenta Giuliana.
Publicado pela editora UFSM, são trazidas com a obra as experiências teóricas-práticas do Migraidh e, também, conta com contribuições de estudiosos de outras instituições.
Outras obras recentes
Recententemente, foram lançadas outras obras — também em formato e-book e gratuitas — que intentam refletir sobre a posição do migrantes no mundo, especialmente considerando o atual momento de pandemia.
Uma delas é “Migrações em expansão no mundo em crise” (baixe aqui). Organizada por Dulce Maria Tourinho Baptista e Luís Felipe Aires Magalhães, foi viabilizada por edital de financiamento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Capa de “Migrações em expansão no mundo em crise”. (Foto: Divulgação)
Outra produção de temática semelhante é o “Migrações internacionais e a pandemia de Covid-19” (baixe aqui o seu). Seu objetivo principal é compreender as mudanças nas configurações das migrações internacionais que o Coronavírus já provocou. A obra foi lançada no dia de 31 de julho deste ano pelo Observatório das Migrações de São Paulo e pelo Núcleo de Estudos Populacionais Elza Berquó (NEPO) da Unicamp.
Foram 67 textos em 638 páginas que, além de trabalhos acadêmicos, trazem ainda relatos sobre a pandemia dos próprios imigrantes.
Capa do livro “Migrações internacionais e a pandemia de Covid-19”. (Foto: Divulgação)
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O jornalista iraniano e refugiado Behrouz Boochani, que escreveu livro por WhatsApp a partir da experiência em centro de detenção para imigrantes que era mantido pela Austrália.
(Crédito: Reprodução/YouTube)
Por Mathias Boni
Depois de seis longos anos, a batalha de Behrouz Boochani finalmente obteve um desfecho favorável. No último dia 24 de julho, o Ministério de Imigração da Nova Zelândia anunciou a concessão de refúgio ao jornalista curdo iraniano, que ficou detido no centro de detenção para imigrantes que era mantido pela Austrália na Ilha de Manus.
Durante a longa passagem pela ilha, Boochani escreveu, via telefone celular, um livro que relata as condições degradantes de sobrevivência no campo de detenção australiano. Desde novembro, ele estava na Nova Zelândia, para onde foi inicialmente para participar de um festival literário. Na ocasião, chegando a território neozelandês, Boochani pediu refúgio no país, recebendo finalmente a resposta positiva meses depois.
No dia em que seu status como refugiado foi oficialmente confirmado, Boochani celebrou. Em sua conta no Twitter, escreveu: “Eu saúdo o povo da Nova Zelândia por rejeitar políticas de ódio e divisão. As políticas de asilo da Austrália são danosas tanto aos refugiados quanto à população australiana, que em sua maioria é envergonhada pelo tratamento que seu governo dá aos refugiados (…) Receber asilo na Nova Zelândia é um importante marco na minha vida. Minha jornada e meu trabalho são sobre as pessoas que são marginalizadas e esquecidas em todos os lugares”.
A jornada até a Austrália
Behrouz Boochani nasceu em 1983, na cidade de Ilam, região iraniana do Curdistão. Na juventude, se mudou para Teerã, onde se graduou em Jornalismo e concluiu seu mestrado em Geopolítica. Boochani sempre foi um entusiasta da cultura curda. Escreveu muitos artigos sobre o Curdistão, e também dava aulas ensinando o dialeto curdo da sua região, além de ser membro do Partido Democrático Curdo. Ele também foi um dos fundadores da revista Werya, criada com o intuito de difundir a cultura e a autonomia do Curdistão. Em fevereiro de 2013, a Guarda Revolucionária Islâmica invadiu a redação da revista, e prendeu todos os 11 funcionários que lá se encontravam; Behrouz, justamente naquela hora, estava em um compromisso externo, conseguindo escapar. Ele então ficou três meses escondido no Irã, antes de conseguir sair do país e chegar à Indonésia.
Em julho de 2013, Boochani deixou a Indonésia e embarcou em um precário barco, na companhia de outras 60 pessoas, na tentativa de chegar à Austrália. No meio do trajeto, a embarcação foi interceptada por um navio da marinha australiana, que os conduziu imediatamente à Ilha Christmas, território australiano logo abaixo à Indonésia e distante mais de 1.500 quilômetros da Austrália continental. Essa ilha é apenas uma das muitas onde os australianos já mantiveram centros de detenção de imigrantes. Após um mês em Christmas, Behrouz foi levado até o centro de detenção da Ilha de Manus, que fica ao norte da Papua Nova Guiné.
A passagem por Manus
Na Ilha de Manus, Behrouz Boochani ficaria preso por seis anos e três meses, e experimentaria o que há de pior na perversa política migratória australiana. No centro de detenção, Boochani sofreu inúmeras torturas físicas e psicológicas, assim como seus companheiros de detenção. Através de um telefone celular escondido, ele fez relatos sobre o que se passava na ilha e mandou para o diário britânico The Guardian e para a ONU, entre outros, divulgando a situação.
Em 2015, um conjunto de organizações internacionais tentou intervir a favor da soltura do jornalista. Porém, por ter chamado atenção da mídia internacional, o governo australiano moveu Behrouz para Chauka, onde ele ficou preso durante três dias num confinamento solitário em containers de navio.
Quando foi solto desse confinamento, Boochani fora avisado para parar de reportar o que acontecia nos centros de detenções australianos. Porém, com o seu telefone escondido, ele também filmou secretamente diversas cenas do cotidiano em Manus, e as enviou para o cineasta iraniano Arash Kamali Sarvestani.
Juntos, acabaram produzindo o documentário “Chauka: please tell us the time”, que foi lançado em 2017 com o intuito de denunciar as condições desumanas a que os imigrantes eram submetidos pelo governo australiano.
Em 2018, também pelo celular, e de dentro da detenção em Manus, Boochani escreveu o livro “No Friend But the Mountains: Writing from Manus Prision”, descrevendo sua fuga do Irã, a detenção pelos australianos e todo o horror da vida em Manus. O livro foi um sucesso mundial, ganhando importantes prêmios — inclusive na Austrália.
Em novembro de 2019, após muitas negociações com o governo australiano, Behrouz foi autorizado para viajar até Christchurch, na Nova Zelândia, para participar de um festival literário. Uma vez em território neozelandês, Boochani oficialmente requisitou refúgio no país, oportunidade que ele nunca teve na Austrália. Então, no final de julho, finalmente veio a decisão favorável ao pedido do curdo.
Livro de Boochani, que ganhou prêmio principal e de não-ficção do Victorian Prize for Literature. (Crédito: Reprodução)
Política migratória questionada
As violações de direitos fundamentais causadas pela política migratória australiana são notoriamente reconhecidas na comunidade internacional. Essas práticas do governo australiano datam da década de 1970, após o país começar a receber um considerável fluxo de refugiados vindos da Guerra da Indochina.
Entretanto, houve um importante marco em 2001, quando o governo australiano recusou a entrada em suas águas de um navio norueguês que havia resgatado cerca de 400 afegãos e iraquianos que se afogavam em alto mar. O caso acabou chamando a atenção do resto do planeta para a política migratória australiana, principalmente com fluxos de imigrantes provenientes do sudeste asiático.
De lá para cá, a situação apenas piorou. Ainda em 2001, a Austrália inaugurou vários centros de detenção de imigrantes offshore, ou seja, em ilhas distantes do território principal do país, como em Christmas, Manus e Nauru, todos inaugurados nesse mesmo ano.
Localização das ilhas usadas pelo governo australiano para instalação de centros de detenção para imigrantes. (Foto: Reprodução)
Depois, a Austrália passou a investir forte em políticas de dissuasão de migração para o país, rejeitando todos os pedidos de refúgio que chegavam e interceptando barcos com imigrantes e os conduzindo até os centros de detenção nas ilhas. Uma dessas embarcações interceptadas, em 2013, levava Behrouz Boochani.
A justificativa oficial do governo australiano é “combater o tráfico de pessoas e evitar mortes nos oceanos”. Mas se essa é mesmo a preocupação do país, os australianos poderiam se esforçar para criar meios seguros para os imigrantes chegarem ao país, além de respeitar seus direitos fundamentais em todas as etapas de sua migração, e não interceptar imigrantes em alto mar e mantê-los detidos isolados do resto do mundo em péssimas condições, como se atesta pelo alto índice de suicídios nos centros.
Centro de detenção em Nauru, utilizado para refugiados que tentaram entrar na Austrália.
Crédito: N. Wright/ACNUDH
Apesar da satisfação do governo australiano com a sua política, essas práticas recebem fortes críticas da comunidade internacional há anos, inclusive da ONU. Com a pressão sobre a Austrália cada vez mais intensa, principalmente após a repercussão do filme e do livro produzidos por Boochani, o governo australiano se viu obrigado a desativar os centros de detenção nas ilhas ao redor do país entre 2017 e 2018.
Mesmo assim, os centros continuaram a ser usados por mais vários meses, pois, desde então, o governo tem lentamente transferido os detidos para “acomodações alternativas”, mas igualmente privativas de direitos. É o caso em Port Moresby, na Papua Nova Guiné, ou mesmo em Brisbane, onde os imigrantes realizaram protestos contra as condições a que estão sendo submetidos em meio à pandemia do coronavírus.
Na série Estado Zero (Netflix), os atores Fayssal Bazzi e Soraya Heidari interpretam refugiados afegãos detidos em centros mantidos pelo governo australiano. (Foto: Divulgação/ Estado Zero)
Violação do non-refoulement
Além da prática do governo australiano de interceptar embarcações em alto mar e impedir que cheguem à costa do país para imigrantes em perigo realizarem aplicações para refúgio ser por si só desprezível, também viola os principais tratados internacionais referentes à matéria. O princípio do non-refoulement é o principal dispositivo de proteção a imigrantes e refugiados, e, apesar de sua nomenclatura, não é válido apenas contra o retorno forçado de imigrantes a locais onde estes correm perigo, mas também impede os países de evitarem que imigrantes cheguem a seus territórios e apliquem solicitações de refúgio lá.
Esse princípio foi estabelecido inicialmente pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, que delineou as razões pelas quais os refugiados devem ser protegidos e como essa proteção deve ocorrer, fundamentos que justamente a Nova Zelândia usou para embasar a concessão do status de refugiado a Behrouz Boochani.
A respeito de seu futuro, Boochani conclui que “certamente sua luta continua, e, agora que eu tenho alguma certeza sobre o meu futuro, me sinto ainda mais forte para lutar”.
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A decisão ainda obriga o país a aceitar pedidos de refúgio e de residência durante a pandemia de Covid-19.
Na última segunda-feira (17), uma ACP foi protocolada e assinada em conjunto pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Conectas Direitos Humanos e Caritas Arquidiocesana de São Paulo.
Baseada na Lei de Refúgio (Lei 9.474/1997) e na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), as instituições apontaram violações dessa legislação nas 18 portarias emitidas desde março pelo governo federal para restringir a entrada de pessoas no país sob o contexto da Covid-19.
Um de seus pontos polêmicos é o que estabelece que imigrantes que tenham entrado de forma indocumentada no país são impedidos de pedir refúgio.
Em sua decisão, o juiz Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal do Acre, entendeu que novas deportações como as que ocorreram recentemente no estado resultariam “em severo risco à vida, à saúde e à integridade de pessoas aparentemente refugiadas, sendo parte delas formada por mulheres, grávidas, crianças e adolescentes”.
A situação vivida pelos imigrantes no Acre, inclusive, é considerada pelas instituições um exemplo claro da ilegalidade das portarias à luz da legislação brasileira e dos tratados internacionais firmados pelo país.
Para o defensor público João Chaves, um dos autores da ação, a decisão é a primeira a demonstrar de forma clara e abrangente essa ilegalidade.
“[Essa decisão] é importante por ser um reconhecimento do dano geral que a portaria causa tanto aos direitos dos migrantes previstos na Lei de Migração quanto ao próprio instituto do refúgio”.
Embora as entidades reconheçam que o Brasil pode estabelecer critérios de admissão e inadmissão de indivíduos, ponderam que isso deve ocorrer de acordo com suas políticas internas e suas relações internacionais. Condição essa que deve ser respeitada mesmo em contexto de emergência sanitária durante uma pandemia.
“Em uma situação de pandemia como a que estamos vivendo, acolher estas pessoas é uma decisão não apenas necessária, como humanitária. É perfeitamente possível conciliar o respeito às leis nacionais de migração e refúgio com protocolos sanitários de contenção da Covid-19”, declarou Camila Asano, diretora de programas da Conectas, em nota oficial da instituição.
Situação kafkiana
Ao cruzarem a fronteira no Acre, a partir do Peru, sem documentos, os imigrantes são detidos e deportados pela Polícia Federal para o país vizinho. No entanto, também são impedidos de ingressar em território peruano, que também conta com seus acessos fechados.
Em razão disso, os imigrantes acabam restritos a uma ponte sobre o rio Acre que, marca a fronteira entre os dois países. Nesse confinamento a céu aberto, os imigrantes — incluindo crianças e adolescentes — dependem da ajuda enviada por entidades assistenciais enquanto aguardam uma solução para o caso.
Essa situação foi descrita como kafkiana pela Ação Civil Pública, que foi acolhida pela Justiça Federal do Acre.
“Uma situação kafkiana e desesperadora de deslocalização, verdadeiro estado de exceção individual contra um grupo de pessoas extremamente vulneráveis a quem o Brasil nega tratamento digno e humanitário que assumiu quando da assinatura de tratados internacionais de direitos humanos e promulgação das Leis de Migração e Refúgio”, ressalta a ACP.
Imigrantes na ponte que liga o Brasil ao Peru, antes de decisão que permitiu entrada em território brasileiro.
(Foto: Defensoria Pública da União)
Abertura de precedente
Um dado adicional é que a portaria mais recente, publicada no final de julho e válida até 29 de agosto, liberou o acesso de pessoas de outros países via aeroportos. O argumento citado pelo governo federal para essa exceção é o incentivo ao turismo.
“Os interesses econômicos estão sendo conciliados com as preocupações sanitárias. Infelizmente essa preocupação não acontece quando se trata de refugiados”, afirmou Asano.
No entanto, a coordenadora da Conectas acredita que a decisão da Justiça Federal do Acre cria pressão para que as próximas portarias excluam aspectos violadores de direitos humanos, como a proibição do direito de se pedir refúgio no Brasil nem a discriminação contra cidadãos que venham da Venezuela.
Chaves também vê na decisão da Justiça Federal acreana um elemento a mais
“Espera-se que ela [a decisão] provoque uma mudança de perspectiva na elaboração de novas normas de restrição de entrada pelo governo brasileiro”.
Uma nova portaria a partir do Ministério da Casa Civil é aguardada para a semana que vem. Em junho passado, dez instituições da sociedade civil ligadas à temática migratória enviaram uma carta ao governo na qual criticam as ressalvas dirigidas especialmente aos venezuelanos e a ausência de menção a situações de refúgio.
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Pães da @da.vene, empreendimento da venezuelana Anaurelys Gómez e seu marido, Ruben, que atende a região norte de Florianópolis. Empreendimento é um dos apoiados pelo Empório Migrante.
(Foto: Divulgação)
Por Bruna Kadletz
A transformação digital é um passo decisivo na sobrevivência de negócios, particularmente em tempos de pandemia e distanciamento social. Com as medidas de prevenção do coronavírus e sem muitas opções de lojas físicas, as compras online crescem exponencialmente. O estudo “Novos hábitos digitais em tempos de Covid-19”, realizado pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC) em parceria com a Toluna, aponta que 61% dos consumidores aumentaram o volume de compras online. A compra de alimentos e bebidas para consumo imediato por meio de delivery, por exemplo, aumentou para 79% dos participantes do estudo.
Se o momento presente pede por digitalização de negócios, como que organizações que atuam com populações refugiadas e imigrantes podem se adaptar a fim de promover mais oportunidades de geração de renda e aprendizado no universo digital? Para responder a essa pergunta é preciso ter em mente que navegar o mundo online torna-se um desafio quando não há letramento digital, acesso à internet de qualidade, celulares e computadores. A realidade é que muitos migrantes não têm celulares de última geração, com espaço suficiente para baixar aplicativos e câmeras que tirem fotos com aspecto profissional.
Há, portanto, oportunidades em crises. Entretanto, é preciso mais investimento no letramento digital de pessoas refugiadas e imigrantes, assim como na compra ou doação de aparelhos celulares e computadores que possam servir de instrumentos de trabalho.
Diante da crise econômica e de todos os desafios que surgem a partir da pandemia do coronavírus, a organização Círculos de Hospitalidade desenvolveu iniciativas digitais para gerar oportunidades, promover a economia criativa em tempos de crise e aumentar a visibilidade dos empreendimentos de refugiados e imigrantes em Santa Catarina.
A Círculos acredita que a economia criativa e a digitalização de negócios possam ser um mecanismo de adaptação e resiliência frente ao crescente desemprego e insegurança econômica, principalmente para populações refugiadas e imigrantes que possuem poucos recursos, mas muitos talentos e rica bagagem cultural.
Uma dessas iniciativas é a criação do perfil Empório Migrante (@emporio.migrante) no Instagram. A proposta do Empório Migrante é ser uma vitrine digital que conta histórias de refugiados e imigrantes empreendedores no Brasil, dos seus negócios, produtos e serviços. A intenção é dar mais visibilidade para os empreendimentos, gerar renda e conscientizar o público sobre a temática de refúgio e fluxos migratórios. Por ser uma vitrine, o perfil não media as compras e/ou contratação de serviços, que podem ser efetuadas diretamente com os imigrantes e refugiados.
A inauguração do @emporio.migrante acontece nesta quarta-feira, dia 19 de agosto, inicialmente com perfis de Santa Catarina, mas com a intenção de ter alcance nacional.
A venezuelana Anaurelys Gómez e seu marido, Ruben, estão a frente de um dos negócios promovidos pelo @emporio.migrante, a panificação @da.vene. O casal começou a empreender quando ainda vivia na Venezuela. Ela deixou o trabalho como contadora e ele, como técnico em mineração, para trabalhar junto com os pais dela no açougue e delicatessen da família. Por causa da crise no país, o negócio não prosperou. “Chegamos no limite financeiro e emocional. Nossa segurança social já estava comprometida quando tomamos a decisão mais difícil: deixar o nosso país”, lembra.
Ao chegarem em Florianópolis, em fevereiro de 2020, iniciaram seu novo empreendimento: a produção de pães, doces e salgados, e de doces tradicionais venezuelanos. O casal participou do Impulso! Programa de Empreendedorismo, oferecido pela Círculos de Hospitalidade, por meio do Projeto Integra, que é implementado em parceria com a OIM e financiado pela USAID.
No Brasil, o casal tem se dedicado à produção de pães, doces e salgados, e de doces tradicionais venezuelanos. (Foto: Divulgação)
A partir da participação do Impulso! e das mentorias com Fafá Flores, chef referência em Florianópolis, nasceu a @da.vene, que vende pães sob encomenda e atende o norte da ilha. Os planos para o futuro incluem um lugar onde possam, além de produzir, receber os clientes de forma que se sintam em casa. Ainda que o amor pela comida já fizesse parte do cotidiano da família, fazer disso um trabalho foi desafiador – mas nada que a força de uma família que já venceu tantas barreiras não seja capaz de superar.
Para apoiar a iniciativa e fortalecer a economia criativa de imigrantes e refugiados no país, siga o perfil, compartilhe seus posts e, mais importante, experimente os produtos e serviços dos empreendedores retratados nele. O Empório Migrante é apoiado pelo Involves Zero (iniciativa da empresa Involves Tecnologia, baseada em Florianópolis), Associação Alumni USBEA (United States-Brazil Exchange Alumni) e da Embaixada e Consulados dos EUA. Parte dos migrantes retratados fazem parte do Impulso! Programa de Empreendedorismo do Projeto Integra, implementado em parceria com a OIM e financiado pela USAID.