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terça-feira, junho 30, 2026
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Paulo Illes: Nem esquerda e nem direita levam a sério questões migratórias no Brasil

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Paulo Illes, ex-coordenador de políticas para imigrantes de São Paulo, durante evento do CDHIC. Crédito: CDHIC - ago.2018

Ex-coordenador de políticas para imigrantes em São Paulo vê a sociedade civil como meio de resistência a retrocessos políticos e sociais a respeito das migrações

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)

Apesar de medidas como a anistia a imigrantes (2009) e a aprovação da Lei de Migração (2017), o Brasil não tem uma política de fato para as migrações – e perde uma chance preciosa de desenvolvê-la a partir da presença venezuelana por falta de vontade política em promover tais medidas.

A análise é de Paulo Illes, ex-coordenador de políticas para imigrantes da Prefeitura de São Paulo e do CDHIC (Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante), em entrevista ao MigraMundo.

“Sem um Plano Nacional que envolva a União, os Estados, os Municípios, os sindicatos patronais, os sindicatos de trabalhadores, a sociedade civil e as organizações de imigrantes a tendência é de que a crise continue e que o país não consiga concretizar um programa de interiorização que permita uma real integração dos imigrantes venezuelanos”.

Ele também critica a postura tímida de partidos de esquerda em relação à migração venezuelana. “O silêncio é inadmissível”.

Residindo em Portugal desde o começo de 2019, Illes vê a sociedade civil – nos dois lados do Atlântico, incluindo as associações formadas por imigrantes – como agente decisivo para fomentar avanços em nível local e influenciar o cenário nacional. “Sem mobilização social e sem organização estratégica dificilmente veremos mudanças estruturais”.

Paulo Illes (à esq.) no ato de entrega à Câmara do projeto da Política Municipal para a População Migrante. Crédito: Fernando Pereira/SECOM – mar/2016

Portugal recentemente aprovou um plano nacional para implementação do Pacto Global para a Migração – do qual o Brasil se retirou. Por ações como essa o país tem sido visto como um contraponto ao restante da Europa em relação às migrações. Essa impressão se confirma na prática? Que políticas o país aplica hoje às migrações?
Cheguei faz poucos meses em Portugal, no entanto, desde 2014 venho acompanhando as medidas implementadas pelo governo português na construção das políticas migratórias. Como coordenador de Políticas Para Migrantes, na gestão do prefeito Fernando Haddad, em maio de 2014, tive a oportunidade de acompanhar o Secretário de Direitos Humanos e Cidadania, Rogério Sottili, o Secretário de Relações Internacionais, Leonardo Barchini, e a Secretária Assistência Social, Luciana Temer, numa viagem oficial na qual conhecemos espaços relevantes tanto da política local, da Câmara de Lisboa, como da Política Nacional Portuguesa. Na ocasião visitamos a direção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), o CNAIM (Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes) de Lisboa, o Gabinete do Vereador de Direitos Sociais da Câmara de Lisboa, uma Cozinha Comunitária da Mouraria, um Centro de Abrigo na Graça, o Centro de Contacto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e ainda uma Loja do Cidadão.

É importante recordar que São Paulo iniciou uma política de migrantes do zero, não havia em São Paulo, nenhuma instância aglutinadora para gerir uma política de migrantes. Portanto, essa visita a Portugal tinha como objetivo muito claro a busca de modelo de políticas integradas e com espaços institucionalizados para a assistência, a acolhida, a integração e a participação.

Olhando para 2014 e para a realidade atual é possível perceber que Portugal criou uma política migratória de Estado e que se encontra muito bem estruturada, com papéis muito claro, definidos em Planos Nacionais. Inclusive há o Plano Estratégico 2015-2020, o que realmente demonstra o seguimento ao longo o tempo. O país têm hoje 102 CLAIM (Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes) e três CNAIM. Quanto ao Plano Nacional para a implementação do Pacto Global de Migrações, sem dúvida é uma sinalização importante para os países europeus que encontram dificuldades na busca de soluções políticas respeitosas aos direitos humanos, principalmente no Mediterrâneo.

Um dos desafios da política migratória portuguesa está no atendimento das delegações do SEF, serviço responsável pelo tratamento dos pedidos de residência em Portugal. O tempo de espera é bastante longo, e mesmo sendo possível a realização de agendamentos em qualquer delegação do serviço, no continente ou nas ilhas, pode durar de 3 a 6 meses para ser atendido e a procura só têm aumentado, devido ao aumento da migração para Portugal, especialmente do Brasil.

Dito isso, uma migração regulada, segura e ordenada, principal objetivo do Pacto Global de Migrações e agora traduzida num Plano Nacional, poderia trazer maior organicidade para a política migratória portuguesa com a possibilidade inclusive de ampliar os serviços de integração e ainda a cooperação bilateral ou até mesmo multilateral com os principais países de origem dos imigrantes, inclusive com o Brasil [o país chegou a assinar o Pacto em dezembro de 2018, mas se retirou no mês seguinte por ordem do governo de Jair Bolsonaro]

Local da conferência em Marrakech (Marrocos), onde foi firmado em dezembro de 2018 o Pacto Global para a Migração – do qual o Brasil se retirou.
Crédito: ONU

Que semelhanças podem ser notadas entre Brasil e Portugal quanto a movimentos de migrantes, sociedade civil e classe política?
É preciso tomar cuidado quando falamos em semelhanças, acredito que apesar de haver pontos comuns na forma como se dá a imigração nos diferentes países e como ela vista pela sociedade de acolhida têm características muito específicas. Não vejo em Portugal, como têm acontecido no Brasil, uma forte ascensão da extrema direita, embora ela exista e fatos isolados de extremismo xenófobo estejam presentes de alguma forma. Por outro lado, no Brasil nunca tivemos uma maioria de esquerda no congresso nacional, uma composição de parlamento muito diferente da realidade portuguesa. O BE (Bloco de Esquerda) e o PCP (Partido Comunista Português) formam um importante bloco dentro do atual governo, cujo presidente Marcelo Rebelo de Sousa é do PS (Partido Socialista), considerado moderado. Se olharmos para a realidade do Congresso brasileiro, na atual conjuntura, é muito difícil encontrar uma coesão estratégica de oposição ao governo Bolsonaro que envolva uma frente ampla, talvez esse seja o principal desafio dos partidos de centro e de esquerda.

Voltando para a pauta migratória, é importante também entender que nem à esquerda e nem a direita levam a sério as questões migratórias no Brasil. O governo Lula concedeu uma anistia em 2009 e implementou os acordos de livre residência para os nacionais do Mercosul (Mercado Comum do Sul). De lá para cá o governo brasileiro nunca conseguiu estabelecer uma política clara e orgânica. O jogo de vaidades entre o Ministério do Trabalho [extinto pelo governo Bolsonaro e integrado ao Ministério da Economia] e o Ministério da Justiça não permitiu o entendimento em 12 anos dos governos do PT sobre um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.

A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) é de iniciativa do senador Aloísio Nunes (PSDB-SP), portanto uma iniciativa do congresso e não do governo. A PEC Nº 347/2013, que garante o direito de voto aos imigrantes de autoria do deputado Federal Carlos Zarattini (PT-SP) não avançou por falta de apoio, assim como nenhuma outra. Nem no senado e nem Câmara Federal. Acredito que a sociedade civil tem um papel fundamental na construção das políticas migratórias em âmbito mundial. No Brasil ou em Portugal as organizações, as associações de imigrantes são protagonistas das principais transformações e das principais mudanças de paradigmas. Sem mobilização social e sem organização estratégica dificilmente veremos mudanças estruturais.

Cartazes no FSMM 2016 pedem aprovação da nova Lei de Migração, e revogação do Estatuto do Estrangeiro. Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo – 10.jul.2016

Na realidade e conjuntura atual em que as migrações estão no centro do debate mundial e os imigrantes são seres humanos violentados em seus direitos fundamentais, nas palavras do papa Francisco “os imigrantes são os últimos enganados e abandonados a morrer no deserto; são os últimos torturados, abusados e violentados nos campos de detenção; são os últimos que desafiam as ondas de um mar impiedoso; são os últimos deixados em acampamentos de acolhimento”. Portanto, pelas características de Brasil e Portugal, ambos marcados por uma história diretamente ligada ás migrações, acredito que sim é possível construir de dar respostas de esperança, apesar de todas as dificuldades, há campo para avançar na cooperação solidária entre ambos países. 

Os brasileiros formam a maior comunidade migrante em Portugal, e ela tem crescido nos últimos anos. Qual a situação que você verifica em relação aos brasileiros que migraram para o país europeu? Como são vistos pela sociedade portuguesa? Você nota interação dos brasileiros com outras comunidades?
Estou aqui há poucos meses, ainda não tenho condições de fazer uma análise mais profunda sobre o tema. No entanto, posso afirmar que há uma vontade política positiva, inclusive verbalizada pelo próprio presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o compromisso com a acolhida dos imigrantes e refugiados no país e não seria diferente com os brasileiros. De outra parte percebe-se que a comunidade brasileira está bem inserida na sociedade e cada vez mais ocupando espaços importantes no cotidiano da sociedade portuguesa. Os perfis dos imigrantes brasileiros que atualmente chegam a Portugal são bem diversificados, há entre eles muitos estudantes, investidores, aposentados, pesquisadores, pessoas em busca de oportunidade de trabalho e recentemente uma onda que precisa ser vista com muita atenção que são os auto-exilados do governo Bolsonaro. Os brasileiros representam mais de 80 % da imigração em Portugal, por tanto, é normal que tenha maior visibilidade que outras comunidades, como acontecem com os bolivianos e haitianos no Brasil.

O ACM (Alto Comissariado para as Migrações) considera as associações de imigrantes como “espaços privilegiados de organização de pertenças culturais, comunitárias e de participação, nos quais as pessoas não são meras destinatárias, mas atores intervenientes na defesa dos seus direitos e na promoção de condições de bem-estar social” e reconhece mais de uma centena de associações de imigrantes em todo o país, de várias origens: Brasil, Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Guiné Conacri, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Ucrânia, Moldávia, Roménia, Rússia, China, entre outros. A lista está com as organizações está pública no site do ACM. 

Como as mudanças recentes no Brasil, especialmente em relação a temas sociais, tem sido vistas em Portugal?
Com bastante atenção e solidariedade. A sociedade portuguesa têm se mostrado muito sensível com a situação do Brasil e inclusive manifestado publicamente essa preocupação seja através da academia, do parlamento, dos movimentos sociais e até mesmo da imprensa. Vale registrar o espaço dado ao debate em torno á prisão do ex-presidente Lula e o espaço dado para a opinião de juristas que teceram fortes críticas a sentença dada pelo juiz Sergio Moro [atual ministro da Justiça no Brasil]. As questões ligadas ao ambiente, desmatamento, uso cada vez maior de agrotóxicos, perseguição aos defensores de direitos humanos, às lideranças LGBTs, indígenas, mulheres, movimento negro e periférico estão no centro do debate. Por outro lado, não se pode negligenciar a forte presença de imigrantes brasileiros simpatizantes ao modo Bolsonaro de governar e que também encontram respaldo político em pequenos partidos, como por exemplo, do PNR (Partido Nacional Renovador), ultranacionalista de extrema-direita e que tem combatido fortemente a imigração em seus discursos, embora não tenha grande expressão no parlamento português. 

O principal fluxo migratório atual no Brasil é o venezuelano, que vem ganhando força desde 2015. Do ponto de vista de políticas públicas, seu impacto costuma ser comparado com o da migração haitiana. A partir de sua experiência como gestor público e integrante da sociedade civil, você enxerga essa correlação?
Embora os fluxos se assemelhem em quantidade, a conjuntura posta é muito diferente e, portanto acredito que as respostas dadas pelo governo seguem essa lógica. A imigração haitiana se deu a partir de um terremoto que destruiu o país que já se encontrava debilitado econômico e politicamente. A imigração venezuelana é fruto de uma situação política adversa, na qual o país vivencia uma forte tensão política e há real interesse internacional no acompanhamento deste fluxo migratório. Compare por exemplo os recursos investidos na operação acolhida para a integração dos imigrantes com os investimentos na imigração dos haitianos, a diferença é abismal – embora o recurso investido não signifique necessariamente uma melhor gestão dos fluxos e na integração dos imigrantes.

Costumo dizer que a imigração venezuelana seria uma oportunidade para que o país aperfeiçoe sua política nacional de imigração. Com os haitianos foram criados importantes equipamentos públicos, como o CRAI em São Paulo e em Santa Catarina, e seria o momento de integrar estes e outros serviços num plano nacional – como garante a Lei 13.445/2017 no seu artigo 120, que trata da articulação da política nacional e que nem sequer foi regulamentado. Pelo contrário, foi enfraquecido com a Medida Provisória (MP) 820/18, que dispõe sobre as ações de assistência emergencial para acolhimento de estrangeiros que se refugiam no Brasil para escapar de crises humanitárias em seus países de origem, ingenuamente apoiada por parte da sociedade civil brasileira.

Sem um Plano Nacional que envolva a União, os Estados, os Municípios, os sindicatos patronais, os sindicatos de trabalhadores, a sociedade civil e as organizações de imigrantes a tendência é de que a crise continue e que o país não consiga concretizar um programa de interiorização que permita uma real integração dos imigrantes venezuelanos.

Ainda sobre a migração venezuelana, há uma crítica corrente que aponta que a esquerda teria falado pouco sobre o tema e assumido uma postura pouco crítica sobre o governo Maduro – considerado de esquerda. E que essa atuação tímida teria tanto diminuído o poder de alcance da sociedade civil em prol dos venezuelanos como contrariado o discurso de defesa dos direitos humanos. O que você teria a dizer sobre essa polêmica?
Embora as tímidas políticas públicas para imigrantes tenham sido criadas nos governos ditos de esquerda ou progressista, não temos nos partidos e movimentos de esquerda um debate profundo sobre o significado das migrações e sua importância na conjuntura atual. É preciso avançar e muito para que o tema esteja presente nos programas de governos e no debate interno destas organizações. Importante, pensar estratégias de governança das migrações não equivale a politiza os fluxos migratórios e esta talvez seja a maior dificuldade diante da imigração venezuelana. A verdade posta é a de que hoje existem mais de 4 milhões de venezuelanos migrantes – depois da Síria que tem ao redor de 5,6 milhões de pessoas fora do país, os venezuelanos formam a segunda maior diáspora atualmente.

Dito isso é necessário um engajamento de todos na acolhida aos imigrantes venezuelanos, de toda a sociedade latino-americana especialmente, não só do Brasil. Não há contraditório que justifique a estagnação da esquerda neste fluxo migratório tão caro para o continente. A discussão política sobre a Venezuela é urgente e necessária, sem, no entanto minimizar o importante processo de integração dos imigrantes cada vez mais criminalizados pelo discurso de ódio.

Faixa criada por venezuelanos no Rio de Janeiro durante plebiscito simbólico, em julho de 2017. Crédito: Arquivo Pessoal/Aryadne Bittencourt

Pela primeira vez a Coordenação de Políticas para Imigrantes em São Paulo, da qual você foi o primeiro gestor, está sob direção de uma mulher imigrante. Você tem acompanhado esse trabalho?
Desde que deixei a coordenação de políticas para migrantes tenho acompanhado a distância o desenvolvimento das ações e das iniciativas. Fiquei muito feliz quando soube que uma mulher imigrante assumiria a gestão da política migratória da maior cidade da América do Sul e da maior importância cultural, social, econômica e política do hemisfério. Mais do que isso, a coordenação de políticas para migrantes continuou sob a coordenação de pessoas comprometidas com os direitos humanos. A Jennifer Pacheco [natural da Colômbia] tem uma história de forte liderança, engajamento nas conquistas das comunidades imigrantes e capacidade técnica, o que lhe dá ainda mais força para a função que desempenha com muita garra e compromisso.

Já disse ao MigraMundo que via com bons olhos a continuidade das políticas públicas para imigrantes na cidade de São Paulo desde indicação da vereadora Patrícia Bezerra para Secretária de Direitos Humanos e Cidadania [ela desempenhou a função entre janeiro e maio de 2017]. Ela construiu uma excelente equipe para coordenar a política migratória. Hoje posso dizer que não mudei de opinião quanto à pasta.

Destaco a importância da continuidade e ampliação da capacidade do CRAI – Centro de Referencia no Atendimento aos Imigrantes, a implementação do Conselho Municipal de Políticas para Migrantes e a realização da II Conferência de Políticas para Migrantes. Antes de fazer qualquer comparação com períodos anteriores é importante considerar a conjuntura política atual, o contexto social e a gestão do governo municipal como um todo. No programa de governo do Fernando Haddad, candidato derrotado nas municipais de 2016 havia uma proposta mais arrojada, no sentido de avançar para áreas pouco trabalhadas no período 2013-2016, como por exemplo, a descentralização dos serviços de atendimentos para diferentes regiões da cidade, dar maior ênfase na inserção econômica dos imigrantes, ocupação do espaço público como exercício de cidadania e de direito à cidade, entre outras iniciativas necessárias para avançar rumo a uma cidadania participativa.   

Você esteve tanto na sociedade civil como no poder público. A partir da experiência como coordenador na CPMig, o que mudou na sua visão sobre as políticas públicas ligadas às migrações?
Mudou o contexto. Acredito que em 2013 quando iniciamos a construção da Coordenação de Políticas para Migrantes estávamos diante de um contexto mais favorável. No governo nacional se construía o anteprojeto de lei de migração e se sentavam as bases para a realização da primeira Comigrar (Conferência Nacional de Migração e Refúgio), havia uma pressão muito positiva e esperançosa por parte da sociedade civil, foram criados os diálogos sociais e a conferencia municipal como espaços de participação e de construção conjuntas. O tema estava se estruturando de forma transversal na política municipal que tinha a participação como método de gestão. Mais ainda, entre 2013 e 2015 o Brasil atingiu o pleno emprego. Os imigrantes conseguiam trabalho em diversas regiões do país. São Paulo ao mesmo tempo em que se destacava como cidade de chegada, também era de transito. Isso mudou muito. Hoje o país tem quase 14 milhões de desempregados e os imigrantes são os primeiros afetados pela desidratação das políticas de geração de emprego e renda.

Casa de Portugal ficou lotada para a abertura da Comigrar, em São Paulo. Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo – 30.mai.2014

Muitos imigrantes que estavam em cidades do interior do país buscaram solução numa segunda migração para os Estados Unidos, Chile ou países vizinhos ao Brasil. Os que não conseguiram se estabeleceram em grandes centros urbanos e tentam a vida no subemprego, trabalho informal e no comercio ambulante. Isso coloca novos desafios e são necessários respostas mais complexa. As diretrizes da política nacional têm consequências diretas na local – e nesse sentido, considerando a postura do governo federal, a tendência é da sociedade se fechar cada vez mais. A forte agressão do presidente da república que se dirigiu aos refugiados como “escória da humanidade” ou mesmo a Portaria 666 do ministro Sergio Moro que visa à deportação e expulsão de estrangeiros deixaram claro o tom do debate. Acredito no potencial das cidades como atores importantes na resistência. É preciso atuar em redes que permitam a promoção da cooperação entre diferentes cidades, sociedade civil e as comunidades locais de imigrantes e criar formas alternativas de governança das migrações, talvez este seja um dos maiores desafios no atual contexto.  

Em 2020 devem acontecer eleições municipais no Brasil. A política municipal para população migrante em São Paulo já passou por três diferentes gestões. Você crê em continuidade dessa política, independente do resultado das urnas?
Acredito que as políticas migratórias na cidade de São Paulo estão bem consolidadas e positivadas em lei. Uma mudança radical teria que passar pela Câmara Municipal, algo que pode ser feito, porém com a força da sociedade civil a mesma pode ser evitada. Todavia, as eleições 2020 serão marcadas mais uma vez pela disputa polarizada e com possibilidade de uma vitória da extrema direita o que seria muito perigoso para o processo. Deste modo, é importante acompanhar as propostas e a retórica dos(as) candidatos(as) relação a gestão da política migratória.

Copa dos Refugiados começa trabalhos de 2019 e passará por seis cidades

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Jogadores de Guiné-Conacri e Colômbia durante a etapa de Brasília da Copa dos Refugiados 2019. Crédito: OIM

Estreante no calendário, Brasília recebeu a primeira etapa no último final de semana

Por MigraMundo Equipe
Em São Paulo (SP)

Disputada desde 2014, a Copa dos Refugiados voltou a campo oficialmente no último final de semana. Organizada pela ONG África do Coração – em parceria com diversas outras entidades públicas e privadas -, a atividade procura unir o esporte e outras atividades sociais à conscientização sobre a temática do refúgio.

O calendário de 2019 marca uma grande expansão da Copa. Ao todo, seis cidades devem receber atividades nas próximas semanas – Brasília, uma das estreantes, sediou a etapa inicial. O tema da Copa para este ano é “Reserve um minuto para ouvir uma pessoa que deixou o seu país”.

Ao todo, 160 atletas amadores divididos em oito equipes disputaram a etapa brasiliense, nas cidades-satélites de Samambaia e Gama. Em campo, seleções representando República Democrática do Congo, Cabo Verde, Gana, Paquistão, Haiti, Guiné-Conacri, Colômbia e Venezuela.

Ao final das disputas, o título ficou com time que representou Guiné-Conacri, tendo a Colômbia como vice.

A seleção campeã em Brasília disputará a etapa nacional da Copa do Brasil de Refugiados e Imigrantes, no Rio de Janeiro. A ela se juntarão as vencedoras das outras rodadas regionais – que ocorrerão em Porto Alegre, no Rio de Janeiro, em Curitiba, no Recife e em São Paulo.

Entre os parceiros que ajudam a viabilizar a Copa dos Refugiados estão o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), OIM (Organização Intencional de Imigrações) e apoiadores dos setores públicos, privados e empresariado.

Outras datas

Depois de Brasília, já estão definidas as datas de outras três etapas da Copa dos Refugiados. De 15 a 18 agosto acontece a etapa de Porto Alegre, que recebe a competição pela terceira vez.

Copa dos Refugiados será disputada em seis cidades em 2019.
Crédito: Divulgação

Já em setembro, nos dias 13 e 14, acontecem duas edições simultaneamente, nas também estreantes Curitiba e Recife.

Ainda aguardam confirmação as datas para as etapas de São Paulo e Rio de Janeiro, além da nacional – também prevista para a capital fluminense.

Peças em cartaz em São Paulo e Rio discutem migrações e refúgio

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Cena da peça Migraaaantes, em cartaz no Rio de Janeiro. Crédito: Divulgação

Uma estreia e duas produções que retornam para curta temporada levam a temática migratória para os palcos

Por MigraMundo Equipe
Em São Paulo

Interessados na temática migratória e que apreciam teatro terão opções nos próximos dias no Rio de Janeiro e em São Paulo para unir as duas áreas de interesse.

Na capital paulista, a Galeria Olido recebe Barulho D’Água neste final de semana. Já no Rio há opções tanto para este final de semana – Kondima – Sobre Travessias, na Caixa Cultural – como para o restante do mês – a peça Migraaaantes, às quartas e quintas-feiras no bairro da Gávea.

Em comum, as três produções falam das travessias – cada vez mais perigosas – enfrentadas pelos migrantes na busca por melhores condições de vida – ou mesmo para tentar salvá-la. Duas delas falam especificamente do mar Mediterrâneo, cuja travessia é a mais letal atualmente.

Veja abaixo mais informações sobre cada espetáculo e onde ele está em cartaz:

São Paulo

Barulho D’Água
Onde? Galeria Olido – Avenida São João, 473, Centro
Quando? Dias 9 e 10/08, às 20h, e 11/08, às 19h
Ingresso: Pague o quanto puder (contribuição voluntária)

Escrita pelo dramaturgo italiano Marco Martinelli, a produção narra a história do drama de refugiados que tentam atravessar o mar Mediterrâneo em embarcações precárias. Seu eixo central são cinco depoimentos colhidos pelo próprio escritor na Ilha de Lampedusa (Itália), conhecido ponto de chegada dos barcos. A peça esteve em temporada nos anos de 2016/2017.  A versão brasileira da montagem nasceu do encontro dos artistas Carina Casuscelli e Lenerson Polonini, fundadores da Companhia Nova de Teatro.

Cena da peça Barulho D’Água, em cartaz em São Paulo.
Crédito: Henrique Oda

Rio de Janeiro

Kondima – Sobre Travessias
Onde? Caixa Cultural – Av. Almirante Barroso, 25, Centro
Quando? Até 11/08, às 19h
Ingressos: R$ 30 (inteira)/ R$ 15 (meia)

Em curta temporada, o espetáculo “Kondima – Sobre travessias” mescla o cinema e a ficção teatral e apresenta e pega como tema central a questão dos refugiados. Kondima significa “Acreditar” em lingala, idioma falado em regiões de Angola e República Democrática do Congo. A peça tem a participação da atriz angolana/congolesa Ruth Mariana, solicitante de refúgio no Brasil.

A atriz angolana-congolesa Ruth Mariana.
Crédito: Divulgação

Migraaaantes
Onde? Teatro Maria Clara Machado/Planetário da Gávea – Av. Padre Leonel Franca, 240 – Gávea
Quando? Quartas e quintas de agosto (dias 07, 08, 14, 15, 21, 22, 28 e 29), às 20h
Ingressos: R$ 40,00 (inteira)/ R$ 20,00 (meia)
Venda de ingressos online: www.riocultura.superingresso.com

Escrita pelo jornalista, poeta e dramaturgo romeno Matéi Visniec, a peça tem como base notícias sobre as dificuldades vividas por refugiados que tentam chegar à Europa. O espetáculo pretende denunciar a resposta da política à situação desses migrantes e propor reflexão ao público – algo bastante atual, especialmente considerando os acontecimentos recentes no mar Mediterrâneo.

Cena de Migraaaantes, em cartaz no Rio de Janeiro durante o mês de agosto. Crédito: Divulgação

Migrantes indígenas da Venezuela enfrentam dificuldades no Brasil

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Imigrantes indígenas da etnia warao falam com integrantes de missão do Ministério Público Federal durante visita a abrigo em Boa Vista. Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo - mar/2017

Artesanato e “coleta” – como os índios warao se referem à mendicância – são as principais atividades econômicas da etnia

Por Beatriz Santana*

Devido à crise na Venezuela, os deslocamentos de venezuelanos nas fronteiras do Brasil têm sido constantes nos últimos anos, atingindo o total de 168 mil solicitações até o mês de junho de 2019.

Com as fortes instabilidades políticas e econômicas na Venezuela, povos indígenas têm deixado o país. No caso dos índios da etnia warao, segunda maior população indígena da Venezuela, abrigos dos estados da região Norte do Brasil têm se adaptado ao acolhimento desses povos. A presença dos warao no Brasil tem sido registrada a partir de 2014, com um aumento significativo nos anos seguintes.

O abrigo Janokoida, localizado na cidade de Pacaraima (RR), é um dos centros de acolhimento específico para a etnia warao. Administrado pela organização não governamental Fraternidade, parceira do ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados), o abrigo aloja em torno de 450 migrantes da etnia e busca promover a integração dessa população à sociedade urbana, de modo a preservar suas culturas e tradições.

A cidade de Manaus (AM) também abriga número significativo de migrantes warao. Atualmente 566 integrantes dessa etnia encontram-se abrigados nas três casas de acolhimento localizadas nos bairros Alfredo Nascimento, Centro e Coroado.

Dado a falta de projetos específicos para a interiorização dos migrantes indígenas para outras cidades do Brasil, tais povos encontram-se, muitas vezes, em situações de vulnerabilidade econômica e social. Logo, as atividades que garantem o apoio financeiro das famílias warao no Brasil têm sido principalmente fundamentadas nas vendas de artesanato e na chamada coleta de dinheiro.

Para os warao, sair às ruas para pedir esmola é considerado trabalho. No geral, são as mulheres que pedem tais doações, visando à sobrevivência e manutenção de suas famílias. Até o início desse ano, era comum que elas levassem consigo crianças para essa atividade, de modo a conseguirem mais donativos. No entanto, a mendicância na presença de menores de idade é considerada um delito segundo a legislação brasileira.

Por outro lado, a produção de peças artesanais tem sido importante para a manutenção e integração social dos mesmos no Brasil. Apesar das dificuldades para terem acesso à fibra do buriti – matéria-prima para a confecção de diferentes tipos de artesanatos típicos da etnia –, visto que no Brasil é necessário ter licença ambiental para derrubar a árvore do Buriti, grupos de voluntários empenham-se no auxílio e organização das vendas.

Outras atividades importantes para a inserção social dessa etnia no país foram realizadas. Em janeiro, houve uma oficina de artesanato indígena no Sesc Belenzinho, em São Paulo. Em maio, o atual prefeito da cidade de Manaus, Artur Neto, anunciou uma medida sobre o aluguel de um sítio para abrigar os migrantes warao.

Por outro lado, é necessário apontar as dificuldades presenciadas por tais migrantes no Brasil. Além das diferenças culturais, dos impasses de adaptação e das vulnerabilidades econômicas, há ainda as diferenças lingüísticas, como, por exemplo, a especificidade da língua warao. Esses fatores contribuem para que os migrantes tenham ainda mais dificuldades de conseguir empregos formais em comparação aos migrantes venezuelanos não-indígenas.

Visto a superlotação dos abrigos em Boa Vista, capital do estado de Roraima, o desemprego e a constante chegada de migrantes venezuelanos, a ocupação de prédios abandonados tem sido uma alternativa à condição de morar nas ruas. Em um clube de Boa Vista, outrora abandonado, cerca de 510 moradores vivem sob condições precárias. A maioria deles são indígenas warao.

Ademais das dificuldades citadas anteriormente, cabe ressaltar que os impasses promovidos perante a inserção social dos migrantes indígenas fundamentam-se, ainda, na resistência e problemáticas concernentes ao exercício das políticas e dos direitos dos próprios grupos indígenas presentes no Brasil. Invisibilizados e, muitas vezes, excluídos das políticas públicas empreendidas pelos órgãos governamentais, a aderência e atenção às necessidades e respeito às tradições e culturas dos povos warao e de demais etnias dos migrantes indígenas tornam-se também prejudicadas.

Sem expectativas de melhoras no cenário venezuelano, há de se pensar em medidas de acolhimento que promovam a adaptação e integração dos migrantes indígenas no Brasil.

*Beatriz Santana, 24, é bacharel em Relações Internacionais pela Unesp – Franca. Atualmente desenvolve pesquisa sobre o processo de securitização da entrada de refugiados, tendo como foco a Alemanha

SP recebe em novembro a 2ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes

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Atividades estão marcadas para ocorrer na Faculdade Zumbi dos Palmares, em 8, 9 e 10 de novembro

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)

Já dá para marcar na agenda. Seis anos depois, São Paulo voltará a reunir imigrantes, agentes públicos e autoridades, além de integrantes do meio acadêmico e sociedade civil, para debater os rumos das políticas aplicadas às populações migrantes na cidade.

A segunda edição da Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes está marcada para os dias 8, 9 e 10 de novembro na faculdade Zumbi dos Palmares – que já recebeu, entre outras atividades, o Fórum Social Mundial de Migrações, em 2016.

A conferência é organizada pelo Conselho Municipal de Imigrantes e pela Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, ambos ligados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. O lema da conferência, escolhido por votação online, é “Somos Tod@s Cidadãos”.

De acordo com o Conselho, os objetivos da conferência – considerada uma continuação do evento de seis anos atrás – são:

  • Aprofundar o debate sobre imigração;
  • Monitorar, avaliar, aprimorar, e fortalecer a Política Municipal para a População Imigrante;
  • Elaborar propostas e diretrizes que fundamentem as políticas públicas para a população imigrante;
  • Propor bases para a criação de um Plano Municipal;
  • Ampliar e promover formas de institucionalização das políticas públicas para a população imigrante, e promover a participação social e política de imigrantes.

Antes da conferência geral, eventos preparatórios devem acontecer na capital paulista nos meses de agosto e setembro. Há datas pré-definidas para as cinco regiões da cidade, mas outras atividades poderão ser propostas para ocorrer nesse período.

As discussões da conferência – tanto nas etapas prévias como no encontro geral – devem ocorrer em torno dos oito eixos abaixo, definidos pelo Conselho:

  • Participação social e protagonismo imigrante na governança imigratória local
  • Acesso à assistência social e habitação;
  • Valorização e incentivo à diversidade cultural;
  • Proteção aos direitos humanos e combate à xenofobia, racismo, intolerância religiosa, e outras formas de discriminação;
  • Mulheres e população LGBTI+: acesso a direitos e serviços;
  • Promoção do trabalho decente, geração de emprego e renda e qualificação profissional;
  • Acesso à educação integral, ensino de língua portuguesa para imigrantes e respeito à interculturalidade;
  • Acesso à saúde integral, lazer e esporte.

Para organização das conferências livres, que podem ser propostas por grupos ou coletivos ligados à temática migratória, é preciso seguir as orientações definidas pelo Conselho Municipal de Imigrantes. As instruções estão descritas em material disponível no site da Prefeitura de São Paulo (clique aqui para acessar).

Para maiores esclarecimentos sobre a conferência deve-se entrar em contato com a organização por meio do e-mail migrantes@prefeitura.sp.gov.br

Antecedentes

Realizada pela primeira vez de 29 de novembro a 1º de dezembro de 2013 – e acompanhada pelo MigraMundo -, a Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes reuniu 695 pessoas de 28 nacionalidades. Foram elaboradas propostas municipais visando a promoção e garantia de acesso a serviços públicos, ao trabalho decente e à inclusão social e ao reconhecimento cultural.

As discussões da primeira conferência serviram de base, entre outras ações, para a inauguração do primeiro Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes de São Paulo (CRAI), em 2014, e para a criação da Política Municipal para a População Imigrante (Lei Municipal nº 16.478), implementada em São Paulo no final de 2016.

1ª Edição da Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes reuniu pessoas de 29 nacionalidades e serviu de base para políticas implementadas em São Paulo nos anos seguintes.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo – 1º.dez.2013

A conferência de 2013 foi ainda o primeiro passo para a 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio (Comigrar), que ocorreu de 30 de maio a 1º de junho em São Paulo.

Apoio

A 2ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes contará também com apoio da OIM (Organização Internacional para as Migrações) na preparação, elaboração de documentos internos e sistematização de propostas surgidas a partir do evento.

“Pesquisas indicam que uma boa governança migratória exige a inclusão efetiva de governos municipais e estaduais, com participação dos próprios migrantes na definição e implementação das políticas que os afetam. São Paulo aponta um caminho interessante para muitos outros municípios brasileiros que estão enfrentando desafios semelhantes”, afirmou o coordenador de projetos da OIM em São Paulo, Guilherme Otero, para o site da ONU.

Cerca na fronteira México-EUA é palco de ações contra medidas anti-migração

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Gangorras instaladas na fronteira entre México e EUA. Crédito: Reprodução/ Facebook Ronald Rael

Além das gangorras rosas que tomaram o noticiário nos últimos dias, local tem sido ponto de outras ações-protesto e intervenções artísticas ao longo dos anosde vôlei a bebê gigante

Por Amanda Louise
Em São Paulo

As imagens repercutiram rapidamente nas redes sociais na última terça-feira (30). Nos 40 minutos em que estiveram instaladas, as gangorras cor-de-rosa contrastavam com o cenário local e com o metal da cerca entre as cidades de Sunland Park (EUA) e Ciudad Juárez (México).

Unindo crianças e adultos de ambos os lados da fronteira, a brincadeira simboliza as consequências da construção de um muro que já vem sendo discutido e construído há mais de uma década na região.

“[A gangorra] foi uma resposta para pensar em como a fronteira é um lugar onde há um grau de desigualdade, desequilíbrio – tanto laboral, do trabalho, como humanístico”, explicou o arquiteto Ronald Rael, idealizador da intervenção.

Projetadas em 2009 por Rael e pela designer Virginia San Fratello, as três gangorras foram planejadas para falar de política de forma lúdica, provocando um senso de unidade entre as duas nações. “Quando adotamos certas ações de um lado, elas têm consequências diretas do outro”.

Embora o muro tenha ganhado força durante a campanha eleitoral do então candidato Donald Trump, em 2016, a discussão e implementação da divisória teve início já no governo do democrata Bill Clinton (1993-2000), sendo endossada pelo ex-presidente republicano George W. Bush (2001-2008) e continuada no governo do democrata Barack Obama (2009-2017) – e já é usado pelo republicano Donald Trump para disputar a reeleição à Casa Branca em 2020.

Se por um lado o aço é a ideia para separar o país do restante do continente americano, por outro, assim como Ronald Rael e sua equipe, diversas pessoas já interviram, ao longo dos anos, com ações e protestos contrários à construção do muro e à política migratória do presidente Donald Trump.

Esporte pela paz

Anualmente, em abril, uma partida de vôlei acontece na cidade de Nacos, que é cortada pela fronteira México-EUA, o “Wallyball”. Os times de ambas as nações se encontram para amenizar as tensões impostas pelo muro, usando a grade como rede.

Segundo o site GreenMe, o jogo ganhou fama e tornou-se um evento regular, onde não só Naco (Sonora, México) e Naco (Arizona, EUA) se enfrentam, mas também em Tijuana (Baja California, México) e San Diego (Califórnia, EUA), por exemplo.

“Abraços, não muros”

Em 2017, o grupo Rede Fronteiriça dos Direitos Humanos organizou um encontro para que familiares mexicanos pudessem se abraçar na fronteira es.

O ato aconteceu nas margens do Rio Grande, que divide os dois países na área mais próxima ao Golfo do México, logo após a ordem executiva de ampliar o muro para separar os territórios.

Arte na fronteira

Coincidindo com a proposta separatista de Donald Trump, o mexicano Enrique Chiu quis transformar o muro em um “grande mural”, como resposta ao presidente do país vizinho.

O projeto “Mural da Irmandade” (The Mural of Brotherhood), teve início em 2017, quando Chiu decidiu pintar sua casa, em Tijuana (México), por não haver manutenção nos muros, então enferrujados. “Eu queria embelezar isso para dar algo de volta à comunidade”, disse ao site Artnet.

Cerca de 2.600 pessoas de diversas partes do mundo se voluntariaram para ajudar a colorir o mural. Chiu ainda afirmou que o mural é para quem assume riscos e àqueles que foram deportados e separados de suas famílias.

O site Dezeen listou cinco projetos de designers e arquitetos que respondem às propostas do Trump. Entre os croquis, uma mesa de jantar para substituir a barreira, muro rosa – em homenagem ao arquiteto mexicano Luis Barragan –, e até mesmo uma campanha para construir uma cerca de ouro ao redor do complexo do presidente em Palm Beach, Flórida.

Bebê à vista

Em abril de 2017, uma semana depois que Trump manifestou intenção de acabar com o DACA, programa que protege jovens imigrantes que chegaram aos Estados Unidos sem documentos, o artista francês JR colocou uma foto gigante de um bebê no trecho da cerca que separa Tecate (México) do estado norte-americano da Califórnia.

Fotografia gigante de um bebê instalada pelo artista francês JR na fronteira México-EUA, em 2017

“Como artista considero fantástico o fato de a peça chegar num momento em que provoca mais diálogo. A ideia base é despertar perguntas, mas não tenho as respostas”, disse o artista, segundo o site Euronews.

A expressão do bebê mostra curiosidade sobre o que há do outro lado da fronteira – um sentimento que, em circunstâncias reais, pode trazer graves consequências a quem se arriscar.

JR é conhecido por suas obras de grandes proporções. Uma delas foi no no Rio de Janeiro em 2016, onde produziu fotografias em grande formato retratando atletas.

Politizar a migração equivale a criminalizar os migrantes

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Na Marcha dos Imigrantes 2015, grupo levou cerca que simbolizou as fronteiras a serem superadas pelo mundo. (Foto: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo - nov.2015)

Fatos recentes no exterior e no Brasil sugerem um clima de ódio e intolerância diante do outro, do diferente, do estrangeiro

Por Pe. Alfredo J. Gonçalves

Três notícias sobre a mobilidade humana, recentes e preocupantes, batem à nossa porta. A primeira vem da Europa. Em um novo naufrágio entre a Líbia e o sul do velho continente, no final de julho/2019, cerca de uma centena de imigrantes morrem afogados. O mês de julho, aliás, contabilizou mais de 600 afogamentos nas águas do Mediterrâneo. Não é sem razão que este, de há muito, vem sendo chamado de “cemitério de imigrantes”.

A segunda notícia envolve os Estados Unidos e o turbulento Donald Trump. Não satisfeito com a insistência do muro na fronteira com o México e com a aceleração do processo de deportação de indocumentados, o presidente dos EUA firma acordo com a Guatemala. O acordo exige que esta última, sob ameaça de boicotes,  crie obstáculos aos imigrantes centro-americanos que rumam em direção ao eldorado norte-americano.

Na terceira notícia, os olhos se voltam para o Brasil, país que, em relação ao total da população e à extensão continental do território, recebe um número reduzido de estrangeiros. No dia 26 de julho, Sergio Moro, atual Ministro da Justiça e da Segurança Pública, baixou uma portaria que prevê a deportação sumária ou impedimento de ingresso de estrangeiros no país. A Portaria nº 666/2019 estabelece como alvo “pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.

As três ocorrências sugerem mais, muito mais, do que o dito e escrito. Sugere, de início, um endurecimento progressivo e generalizado da legislação migratória. Em base a tamanha rigidez, tolhe-se o direito internacional de ir e vir, fechando a porta à possibilidade de uma migração legal. O que leva, contemporaneamente, ao aumento exponencial da migração indocumentada e à pressão dos migrantes sobre os complexos fronteiriços que dividem os países. México, Turquia, Líbia e Grécia, entre outros, constituem exemplos estridentes dessa crescente visibilidade do fenômeno migratório.

Os fatos sugerem, também, um clima de ódio e intolerância diante do outro, do diferente, do estrangeiro. A política do nacionalismo populista, perpetrada por governos de extrema direita e em países de tradição democrática, revela uma atmosfera anti-migratória. Tais governos são ao mesmo tempo causa e efeito de crescente  hostilidade. Causa, na medida em que promovem uma espécie de nova guerra fria contra todo tipo de oposição; efeito, enquanto representam fatias consideráveis da população, sem falar da retórica dos novos Messias enviados por Deus.

Enfim, as notícias sugerem o uso, manipulação e instrumentalização das migrações para fins eleitoreiros. O tema dos deslocamentos humanos passa a fazer parte, às vezes no topo da lista, dos debates travados em vista da tomada do poder. Quem se opõe à diretiva da “tolerância zero” é visto e apontado como inimigo da pátria. E neste cenário intransigente, politizar a migração equivale a criminalizar os migrantes.

Sociedade civil e políticos reagem contra portaria do Ministério da Justiça sobre deportação

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Projetos de deputados na Câmara devem questionar a Portaria 666 do Ministério da Justiça logo após o final do recesso parlamentar Crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Portaria 666, que endurece as regras para entrada de pessoas de outros países no Brasil, assim como de deportação e repatriação, é considerada inconstitucional e viola direitos

Por MigraMundo Equipe
Em São Paulo

Considerada inconstitucional por especialistas, a Portaria 666 (clique aqui para acessar) do Ministério da Justiça, publicada na edição da última quinta-feira (25) do Diário Oficial da União e que endurece as regras para entrada de pessoas de outros países no Brasil, assim como de deportação e repatriação, é alvo de ações tanto da classe política como de instituições da sociedade civil.

O deputado Orlando Silva (PC do B-SP), que foi relator na Câmara do projeto que criou a atual Lei de Migração, apresentou nesta terça-feira (30) um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que susta os efeitos da portaria.

A expectativa é pautar a proposta junto a outros líderes partidários para que seja votada em regime de urgência pela Câmara – o Congresso Nacional está em recesso parlamentar e retoma seus trabalhos a partir desta quinta (1º).

“Resumidamente, a Portaria 666 editada pelo ministro Sergio Moro inovou no direito brasileiro, inaugurando a possibilidade de deportação sumária de migrantes com base na suspeita de que a pessoa seja perigosa para a segurança do país, além de permitir a repatriação e o impedimento de entrada no Brasil dessas pessoas consideradas “suspeitas perigosas”, bem como reduzir ou cancelar o seu prazo de estada — o que pode afetar migrantes que atualmente vivem regularmente no país”, argumenta o deputado na justificativa para o PDL.

Outro deputado, José Guimarães (PT-CE), também apresentou PDL que prevê a suspensão dos efeitos da portaria 666.

Segundo nota no site do Ministério da Justiça, a Portaria 666 “pretende proteger o Brasil ao evitar a entrada de pessoas suspeitas de crime de terrorismo ou de tráfico de drogas, assim definidos em lei”.

Em thread no Twitter, o ministro Sergio Moro voltou a defender a portaria. Nas respostas às postagens do ministro há tanto manifestações de apoio como de repúdio à proposta.

Para a Defensoria Pública da União, no entanto, a Portaria 666 viola direitos e leis nacionais, incluindo a própria Constituição Federal.

Debate e nota de repúdio

A portaria 666 será tema de um debate público marcado para esta quinta-feira (1º) na Faculdade de Direito da USP, no centro de São Paulo, a partir das 19h, na Sala João Monteiro. A ação é puxada pelo Fórum Internacional Fontié ki Kwaze – Fronteiras Cruzadas e pelo grupo de extensão universitária ProMigra.

Também nesta quarta, 60 instituições da sociedade civil assinaram uma nota de repúdio à Portaria 666 – que pode ser lida na íntegra a seguir.

NOTA PÚBLICA: DIREITO DE MIGRANTES E REFUGIADOS COLOCADOS EM RISCO PELA ILEGALIDADE DA PORTARIA 666 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Na última sexta-feira, 26 de julho, a publicação da Portaria nº 666/19 do Ministério da Justiça e Segurança Pública despertou grande preocupação das entidades que assinam esta nota conjunta.

A Portaria contraria o espírito da vigente Lei de Migração (13.445/17): construída com profundo e maduro diálogo com sociedade civil e concebida conforme os parâmetros de direitos humanos oriundos da Constituição Federal e do direito internacional.

A Portaria nº 666 pretende regular hipóteses para impedimento de ingresso em território nacional, a repatriação e a deportação sumária de imigrantes e visitantes. Para tanto e buscando dar legitimidade a seu texto, utilizou-se de instrumentos previstos na Lei de Migração, ignorando, no entanto, seus princípios e diretrizes pautados no respeito aos direitos humanos, na não criminalização da imigração, e na garantia de respeito ao contraditório e à ampla defesa nos procedimentos de retirada compulsória.

A referida Portaria ignora a presunção de inocência ao impedir o ingresso no país – inclusive para fins de solicitação de refúgio- e ao determinar a repatriação e mesmo a deportação sumária com base em mera suspeita de envolvimento em crimes, pautando-se em informações ainda não comprovadas. Vale-se, ainda, de termo vago e inexistente no ordenamento jurídico interno de “pessoa perigosa” para implementar tais medidas e coloca sob o manto do sigilo os processos nesse contexto, inviabilizando o controle social.

A Portaria se vale da deportação, medida de retirada compulsória já existente no ordenamento jurídico brasileiro (Lei nº 13.445/17, artigo 50), para aparentar legitimidade e legalidade ao tratar da “deportação sumária”, porém, desfigura tal medida a ponto de criar uma nova.

A deportação tal qual prevista na Lei de Migração é instrumento jurídico de âmbito administrativo para retirada compulsória do território nacional apenas de pessoa que se encontre em situação migratória irregular. No entanto, a portaria a utiliza para tratar da retirada compulsória de qualquer pessoa suspeita dos crimes listados em seu artigo 2º, ainda que tenha condição migratória regular, em clara violação à previsão legal.

Não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro, em especial na Lei de Migração, para medida de retirada compulsória de imigrante que já se encontre em território nacional nos moldes apresentados pela Portaria, tratando-se, portanto, de inovação normativa.

Ainda, a portaria ignora o artigo 51 da Lei de Migração que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa nos procedimentos de deportação ao permitir a retirada compulsória do país sem o respeito ao devido processo legal, pois reduz o prazo para a apresentação de defesa – que, na Lei, é de 60 dias prorrogáveis – para meras 48 horas. Na prática, esse direito fundamental a qualquer cidadão (brasileiro ou não) tem seu exercício impedido, já que não haverá tempo hábil para reunião e produção de provas e, em muitos casos, sequer para que se constitua advogado.

É inadmissível, também, que a portaria impeça o ingresso no país de qualquer migrante diante de mera suspeita do cometimento ou de envolvimento com atividades ilícitas. Afinal, a Constituição não autoriza que um cidadão – brasileiro, ou não – seja considerado culpado antes de formada sua culpa, isto é, sem o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 5º, LVII da CF).

É importante lembrar que o Ministro da Justiça não está autorizado a regulamentar as hipóteses para fins de refúgio já que o art. 12, V da Lei Federal nº 9.474/97, reserva ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) essa atribuição.

Ainda, no direito brasileiro não há possibilidade de que mera portaria venha a contrariar o texto de normas superiores, como são as Leis, Decretos, Tratados e, obviamente, a Constituição Federal. É por essa razão que a norma em comento extrapola formal e materialmente suas possibilidades criando insegurança jurídica aos migrantes no País.

O Ministro da Justiça e Segurança Pública age ao arrepio do que determina a Constituição Federal e ignora seu dever de defender a ordem jurídica (inciso I do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019) e resolve baixar espécie normativa que deve, tão somente, instruir a execução de leis e decretos, sem jamais alterar seu conteúdo (art. 87, parágrafo único, II da Constituição Federal).

Assim, o Ministro faz com que o Brasil venha a violar compromissos internacionais assumidos e inclusive podendo prejudicar os brasileiros residentes no exterior que poderão vir a receber tratamento equivalente em razão do princípio da reciprocidade.

Para que maiores repercussões não venham atingir brasileiros e não brasileiros é que se conclama a imediata revogação da Portaria nº 666/19 do MJSP.

  1. África do Coração – Federação das Comunidades dos Imigrantes e Refugiados
  2. Articulação para o Monitoramento dos DH no Brasil
  3. Associação Americana de Juristas – Núcleo Brasil
  4. Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude – ASBRAD
  5. Associação Católica de Comunicação – SIGNIS Brasil
  6. Base Warmis – Convergência das Culturas (Coletivo de Mulheres Imigrantes em São Paulo)
  7. BibliAspa
  8. Câmara de Direitos Humanos da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP
  9. Caritas Arquidiocesana de São Paulo
  10. Cáritas Brasileira
  11. Centro de Apoio ao Imigrante – CAMI
  12. Centro de Atendimento ao Migrante – CAM
  13. Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante – CDHIC
  14. Centro de Estudos Bíblicos de Santa Catarina – CEBI-SC
  15. Centro de Estudos Migratórios – CEM
  16. Centro de Pastoral para Migrantes
  17. Centro de Proteção a Refugiados e Imigrantes – CEPRI
  18. Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios – CSEM
  19. Clínica de Direitos Humanos da Universidade Estadual do Sudeste da Bahia
  20. Coletivo Conviva Diferente
  21. Coletivo LESBIBAHIA – Coletivo de Lésbicas e Bissexuais do Estado da Bahia
  22. Coletivo NegraSô – Coletivo de estudantes negros da PUC-SP
  23. Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da OAB RJ
  24. Comissão dos Direitos do Refugiado, Asilado e Pessoa sob Proteção Internacional da OAB/SP
  25. Conectas Direitos Humanos
  26. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
  27. Conselho Municipal de Imigrantes de São Paulo
  28. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC
  29. Fundación Avina Brasil
  30. Grupo de Estudo e Trabalhos Psicodramáticos – GETEP
  31. Grupo de Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro – GTNM-RJ
  32. Instituto das Irmãs de Santa Dorothea
  33. Instituto de Culturas e Justiça da América Latina e Caribe – ICUJAL
  34. Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano – IDSB
  35. Instituto de Reintegração do Refugiado – ADUS
  36. Instituto Igarapé
  37. Instituto Migrações e Direitos Humanos – IMDH
  38. Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC
  39. Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ
  40. Miredes Internacional (Rede formada por pesquisadores, pensadores e políticos)
  41. Missão Paz
  42. Movimento Nacional Fé e Política
  43. Observatório das Migrações em São Paulo
  44. Paróquia Santa Cecília e São Pio X
  45. Pastoral dos Migrantes de Botafogo
  46. Pastoral Indigenista
  47. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  48. PPG em Direito – UNISINOS
  49. Presença América Latina – PAL
  50. Projeto de pesquisa Relação de Trabalho e Imigração da Faculdade de Administração de Administração e ciências contábeis – FACC , UFMT
  51. Projeto Ponte Sedes
  52. ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes
  53. Scalabrinianas Província Maria, Mãe dos Migrantes
  54. Serviço Franciscano de Solidariedade – Sefras
  55. Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados Brasil
  56. Serviço Pastoral do Migrante – SPM
  57. Serviço Pastoral dos Migrantes da Arquidiocese de Manaus
  58. Serviço Pastoral dos Migrantes de Santa Catarina – SPM-SC
  59. Serviço Pastoral dos Migrantes do Nordeste
  60. União Nacional de Lésbicas Gays Bissexuais, Trans e Travestis QI – UNALGBT

A necessidade de promoção do direito migratório sob a perspectiva do combate ao tráfico de pessoas

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Coração Azul, símbolo escolhido pela ONU para o combate ao tráfico humano. Crédito: Divulgação

A contenção do direito humano de migrar aumenta as situações de vulnerabilidade e, por consequência, da pessoa se tornar vítima de tráfico humano

Por Juliana Nakano
Do ProMigra, em São Paulo

No dia 30 de julho é lembrado o Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas. Mas, afinal, o que é tráfico de pessoas? Existem normativas que o regulamentam? E qual a sua relação com os fluxos migratórios?

Vítimas do tráfico são aquelas retiradas de seu ambiente originário (cidade, país) para alguma forma de exploração, na qual sua mobilidade é reduzida. Trata-se crime que envolve violação de uma série de direitos humanos e afeta, principalmente, indivíduos que já se encontram em situações de grande vulnerabilidade social.

Apesar de assunto midiático que sempre choca, não é uma realidade nova em nosso país, o qual possui um histórico escravocrata no qual o tráfico de escravos regeu grande parte da economia durante muitos anos. As formas da exploração, hoje, apenas foram alteradas e ocultadas. Em estudo realizado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), em 2018, demonstrou-se que o número de vítimas do tráfico de pessoas vem aumentando e é o maior verificado nos últimos 13 anos (deve-se considerar nesses valores a maior visibilidade do tema e possibilidade de obtenção de dados).

O tráfico de humanos é o terceiro negócio ilícito mais rentável no mundo, vencido apenas pelo tráfico de drogas e de armas.  O estudo da UNODC ainda revelou aumento de tráfico de pessoas no mesmo país, onde o indivíduo já vive. Quando o tráfico é internacional, no entanto, países ricos são os principais destinos, sendo a Europa ocidental o mais buscado.

O relatório também demonstra que mulheres compõe a maioria das pessoas traficadas. A porcentagem se altera, contudo, a depender da finalidade para a qual o indivíduo é traficado, vez que, quando o fim é a exploração sexual, cerca de 3/4 das vítimas são mulheres, enquanto quando a finalidade é o trabalho forçado, cerca de 1/2 são homens.

A definição jurídica do tráfico de pessoas advém de um dos protocolos adicionais à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (“Protocolo de Palermo”). Apesar de existir outro protocolo adicional referente à mesma convenção, muitos denominam o documento internacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças simplesmente como “Protocolo de Palermo”. O protocolo especifica as situações que podem ser consideradas de tráfico nos seguintes termos:

Artigo 3. Definições Para efeitos do presente Protocolo:

a) A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;

No direito brasileiro, atualmente, temos a Lei 13.344, editada em outubro de 2016, a qual dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. Antes dessa lei, contudo, o ordenamento pátrio contava apenas com singelos artigos no código penal (artigos 231 e 231-A), os quais acabavam por restringir o instituto, por criminalizar apenas o tráfico cometido com fins de exploração sexual.

Com o advento da Lei 13344/2016, então, é internalizado o posicionamento internacional proposto pelo Protocolo de Palermo, revogando os referidos artigos do código penal e inserindo o artigo 149-A, que passa a prever o crime de forma mais abrangente. Atenta-se que a exploração sexual é uma das possibilidades de tráfico humano, no entanto, outras podem ser as formas a este crime atrelado. Dessa maneira, acertada a alteração na legislação brasileira, a qual passa a criminalizar não apenas o tráfico relacionado à exploração sexual, mas também o relacionado a outras violações como remoção de órgãos e tecidos, trabalho escravo, servidão, adoção ilegal.

Feitas tais considerações, cumpre mencionar a relação jurídica da migração com o tráfico humano. Muitas vezes, este crime é cometido internacionalmente, resultando na exploração de inúmeros migrantes. Considerando tal realidade, então, a legislação brasileira prevê proteção específica aos migrantes que foram vítimas de tráfico de pessoas.

A lei 13.344/2016 também alterou o antigo Estatuto do Estrangeiro (lei 6.8015/80), concedendo residência permanente aos migrantes vítimas de tráfico de pessoas no Brasil (artigo 18-A). Hoje, a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017) também prevê dentre as hipóteses de autorização de residência a da pessoa que tenha sido “vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória” (art. 30, inciso II, alínea g). No mesmo sentido, dispõe o Decreto 9.199/2017 – que regulamenta a lei de migração –, prevendo, além da possibilidade de autorização de residência (Artigos 142, inciso II, alínea f e artigo 158, inciso I), a isenção de taxas para obtenção de documentos e de regularização migratória às vítimas de tráfico de pessoas (artigo 312 caput e parágrafo 5º); e a Resolução nº 122 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

Por fim, passados os contornos normativos sobre o tráfico de pessoas no Brasil, importa mencionar a incoerência de alguns argumentos que podem surgir no sentido de limitar os fluxos migratórios com intuito de diminuir o tráfico de pessoas. Esta narrativa, além de não ser técnica, pode levar, inclusive, a um resultado oposto ao escopo supostamente defendido, criando ambientes ainda mais vulneráveis que propiciam o tráfico.

Ação no centro de São Paulo para conscientização sobre tráfico de pessoas, em julho de 2018.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo – 30.jul.2018

Não se deve confundir tráfico de pessoas com contrabando de migrantes. Isto porque, o tráfico de pessoas é caracterizado pelas definições já mencionadas do Código Penal e do Protocolo de Palermo. Já o contrabando de migrantes é crime diverso que envolve o auxílio para entrada irregular de indivíduo em determinado Estado, em troca de benefícios financeiros.

As condutas se diferenciam em três principais aspectos. O primeiro diz respeito ao consentimento do indivíduo. No contrabando de migrantes há o conhecimento da pessoa contrabandeada sobre o ato tido como criminoso. Já o no tráfico de pessoas não, pois o consentimento é irrelevante e, muitas vezes, até mesmo inexiste. Segundo aspecto relaciona-se com a própria exploração, pois no tráfico, a pessoa segue sendo vítima dos traficantes, enquanto no contrabando, a relação entre as partes é finalizada após a chegada do migrante no local de destino. Por fim, o contrabando de migrantes é sempre crime transnacional, enquanto o tráfico de pessoas pode não ser.

Dessa maneira, não se deve confundir os institutos, inexistindo razão para limitar migrações com base em uma suposta redução no número de tráfico humano, quando, em realidade, o que se pretende “combater” é o contrabando de migrantes. A contenção do direito humano de migrar evita, inclusive, que indivíduos tenham oportunidades de vida melhores em outros países. Essa realidade aumenta as situações de vulnerabilidade, o que pode, até mesmo, levar uma pessoa a ser traficada. O próprio estudo da UNODC, em 2018, menciona expressamente que conflitos armados, por exemplo, tem o condão de gerar aumento de vulnerabilidades, as quais resultam no tráfico humano.

Nota-se, portanto, que a inversão do discurso a fim de embasamentos a favor do fechamento de fronteiras pode ser muito perigosa, levando até mesmo à piora nos casos de tráfico.  Por fim, Tuíla Botega expõe a situação em artigo também disponível no MigraMundo:

Diante desse cenário, a criminalização das migrações, que muitas vezes acompanha o discurso e as práticas anti-tráfico de pessoas, acaba por violar os direitos de pessoas que buscam salvar a própria vida e, em última instância, por alimentar a prática do tráfico de pessoas. A solução para essa questão passa necessariamente pelo reconhecimento do direito de migrar, pela garantia e promoção de canais regulares de migração e, antes disso, pelo desenvolvimento humano integral capaz de prevenir esta a outras ameaças à vida e à dignidade humana, combatendo miséria, pobreza, exclusão social, discriminação, desemprego, entre tantos outros elementos que fazem parte da lógica do sistema capitalista e que são as causas estruturais do tráfico de pessoas.

Tuíla Botega – Criminalização das migrações e tráfico de pessoas: um círculo vicioso. Disponível em MigraMundo

Como contribuição ao Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas, então, reitera-se a luta para o fim dessa forma de violência contra os seres humanos. Denúncias podem ser realizadas às autoridades brasileiras. Basta discar 100 ou ligar para o número 180.

Juliana Mary Yamanaka Nakano é advogada formada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), especialista em direito material e processual do trabalho, coordenadora do ProMigra (extensão universitária ligada à Faculdade de Direito da USP) e advogada colaboradora na Defensoria Pública da União no ofício de migrações e refúgio.

Proposta no Congresso endurece regras para naturalização de imigrantes no Brasil

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(Foto: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo)

Projeto de lei defende que a concessão da naturalização é um ato político, e não um direito adquirido pelo imigrante; autor também faz críticas à Lei de Migração

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)

Além da Portaria 666 do Ministério da Justiça, que endurece regras para deportação e é considerada inconstitucional por especialistas, uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados também torna mais restrita a Lei de Migração em relação às regras para a naturalização de imigrantes.

O Projeto de Lei 2523/19, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), insere dispositivos na legislação migratória e determina competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública – chefiado pelo ex-juiz Sergio Moro – para a concessão de naturalização, devendo a essa pasta analisar ainda a conveniência e a oportunidade do procedimento.

“É de espantar que a lei adote redação impositiva ao tratar da concessão de nacionalidade. Sendo ato político, não é direito do estrangeiro, mas faculdade do Estado, que pode negá-la ainda que o interessado preencha todas as condições” , disse o deputado à Agência Câmara.

Entre outras medidas, o texto prevê que o candidato à naturalização não pode estar respondendo a processo criminal, nem ter sido condenado penalmente por crime doloso, no Brasil ou no exterior. Atualmente, segundo a Lei de Migração, a naturalização poderá ser concedida a quem não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

A proposta exige ainda a comprovação de meios de subsistência no Brasil, como habilitação para exercício de profissão, recebimento de proventos de aposentadoria ou posse de bens. Também estabelece tempo mínimo de residência no país – em períodos ininterruptos e imediante anteriores ao pedido de naturalização.

Se concedida, a naturalização não se estenderá a cônjuge ou filhos. E o projeto também estabelece que o processo pode ser impugnado por qualquer pessoa, caso esta fundamente o porquê.

Na justificativa para o PL, o deputado critica a Lei de Migração e diz que ela se baseia numa “utopia de fronteiras abertas” e “acaba por adotar posição extremada e militante em prol do esvaziamento da soberania, da identidade, da ordem pública e da segurança nacionais”.

A proposta de Orleans e Bragança tramita em caráter conclusivo, o que significa que basta a aprovação pelas comissões designadas para analisá-la, sem necessidade de ir a plenário – no caso, o PL será analisado pelas comissões e Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Essa condição só muda caso haja divergência entre as decisões de cada colegiado.

Caso aprovada pela Câmara, a proposta segue para o Senado.

O projeto de lei não é uma ação isolada. O parlamentar é do mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, que é crítico notório da Lei de Migração em vigor e vê o tema sob a ótica da soberania nacional – ao contrário da atual legislação, que trata o migrante como sujeito de direitos.

Em uma de suas primeiras ações de governo – e a primeira na área internacional -, Bolsonaro determinou a saída do Brasil do Pacto Global para a Migração, costurado pelas Nações Unidas com recomendações para uma migração “ordenada, regular e segura”. O atual presidente também tem se alinhado com governantes que adotam políticas migratórias cada vez mais restritas, como Itália, Israel, Estados Unidos e Hungria.

Com informações da Agência Câmara